Violência contra animais também é crime! Denuncie!

    Autor Mensagem
    Paul Simon
    Veterano
    # nov/10


    Se existe uma coisa que eu abomino de verdade e judiar de idosos, crianças e animais. Se eu vejo, eu denuncio mesmo!

    Após ver a imagem neste tópico, não consegui acreditar com alguém consegue fazer uma coisa dessas.

    VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS TAMBÉM É CRIME

    SAIBA COMO DENUNCIAR:

    Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.


    Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.


    Exemplos de Maus-Tratos

    - Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
    - Manter preso permanentemente em correntes;
    - Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
    - Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
    - Deixar sem ventilação ou luz solar;
    - Não dar água e comida diariamente;
    - Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
    - Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
    - Capturar animais silvestres;
    - Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
    - Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

    Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

    Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
    Art. 32º

    Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


    Como Denunciar

    01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

    02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o "crime" em uma das leis de crimes ambientais.

    03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.


    O que deve conter a carta:

    - A data e o local do fato

    - Relato do que você presenciou

    - O nº da lei e o inciso que descreva a infração

    - Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável

    4) Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é "XXXXX" e eu preciso de uma viatura no endereço "XXXXX" porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

    Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois "um(a) senhor(a)" está infringindo a lei "XXXXX" e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

    05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

    06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

    07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

    08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

    09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

    10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

    11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

    12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

    13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link Consulte Aqui.

    14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

    15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98

    Lembre-se

    01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

    02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

    03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

    04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

    05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

    06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

    Contatos

    - IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
    - Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
    - Corpo de Bombeiro: 193
    - Polícia Militar: 190
    - Ministério da Justiça: www.mj.gov.br


    São Paulo


    - Disque-Denúncia

    181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

    (11) 3272-7373 (disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado)



    - Ministério Público - SP

    www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br / meioamb@mp.sp.gov.br

    (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP

    - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800

    - Corregedoria da Polícia Civil (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP

    - Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190

    - Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br

    - Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br


    - PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
    (11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374

    - Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553

    - Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

    - Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br

    - Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675

    - Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br



    Distrito Federal

    - ProAnima: (61) 3032-3583

    - Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481

    - Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952

    -Ministério Público: (61) 3343-9416



    Rio de Janeiro

    - Ministério Público: (21) 2261-9954


    Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:

    Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.

    Ética na TV: www.eticanatv.org.br



    Crueldade e Maus-Tratos Crimes na Internet

    Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:

    - Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal

    - Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal



    Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo

    dig4@policia-civ.sp.gov.br

    (11) 6221-7011 / R 208, 209 / Av. Zaki Narchi, 152 - Carandiru - SP

    Safer Net: www.safernet.org.br



    Ameaças de Envenenamento

    Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola, Advogada / mca_urquiola@ig.com.br / (11) 9688-6970


    Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.


    1º) A "ameaça" é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).

    Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O "mal" de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

    A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.

    Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".

    Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

    Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.

    Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.

    2º) Você conhece o excelente "MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA "NOTÍCIA CRIME", que o Instituto Nina Rosa divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:

    Esse modelo apresentado pela Dra. Viviane Cabral nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)".


    É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.

    O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.

    Reclamações, Queixas e Sugestões Sobre a Atividade Policial: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

    Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 - Atendimento de 2ª-6ª feira, das 9h às 17h

    Atendimento Pessoal: Das 9h às 15h - Rua Libero Badaró, 600

    Outras Informações




    Ajudem ae galera!


    Abraço!

    Leucocieetus
    Veterano
    # nov/10
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    Denuncio com gosto! \o

    Blankk
    Veterano
    # nov/10
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    Denuncio com gosto! \o
    ainda taco pedra no sujeito

    DarkMakerX
    Veterano
    # nov/10
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    Realmente é difícil fazer uma denúncia, justamente por causa disso:

    Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.



    Mas o primeiro passo para tornar isso uma prática comum até ser devidamente banalizada, é denunciar e não desistir.

    Arcanjo Lúcifer
    Veterano
    # nov/10
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    boa

    Codinome Jones
    Veterano
    # nov/10
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    Só não o faça em um fórum de internet.

    qew
    Veterano
    # nov/10
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    Stick!

    Paul Simon
    Veterano
    # nov/10
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    DarkMakerX

    Verdade, mas na minha opinião, que presencia uma crueldade dessas e não toma nenhuma atitude é tão culpado quanto o agressor. A pessoa se torna conivente com esse ato de covardia.

    DarkMakerX
    Veterano
    # nov/10
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    Paul Simon
    Concordo. Seria a mesma coisa que eu ver alguém chutando um bebê e não fazer nada.

    Chespirito
    Veterano
    # nov/10
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    Tá certo!!!

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