Leis trabalhistas - alguém para ajudar e debater?

    Autor Mensagem
    izzystradlin
    Veterano
    # abr/09


    meu chefe é um paunorabo filhadaputa mas não tenho coragem de foder com ele..

    desde novembro/08 que eu não recebo um tostão, ganhei 20 dias em vez de 30 de férias..

    hoje ele veio com um "diário" do que se deve fazer de acordo com o novo funcionamento da empresa..

    dentre elas "fazer a barba" e manter cabelo curto...além de roupa social e outras coisas...

    pois bem, há alguma lei que me obrigue a fazer essa minha barba tão linda?

    abrazzos

    LeandroP
    Moderador
    # abr/09
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    izzystradlin

    Não!

    TWT ICE
    Veterano
    # abr/09
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    mas se a empresa for privada, o patrão que manda..

    Black Fire
    Gato OT 2011
    # abr/09
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    Não sei, mas há uma lei que diz que trabalho escravo é proibido, e desde novembro de 2008 ele não cumpre ela. Carai, tu tá trabalhando de graça faz quase seis meses? E ainda fazem exigências?

    izzystradlin
    Veterano
    # abr/09
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    Black Fire
    é sim e essa semana comprou 25 monitores LCD novos pra empresa...^^

    TWT ICE
    manda o que quiser mesmo?

    LeandroPanucci
    =O

    james_the_bronson
    Veterano
    # abr/09
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    O LeandroPanucci tá malvadão hoje :O !!!

    E ainda disse que é grunge por maioria de votos ¬¬ ...

    Só se ele mora com os trolls na floresta :] ...

    Black Fire
    Gato OT 2011
    # abr/09
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    izzystradlin
    =O

    brunohardrocker
    Veterano
    # abr/09
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    izzystradlin
    pois bem, há alguma lei que me obrigue a fazer essa minha barba tão linda?

    Não há lei, mas a empresa não é sua, você é o subordinado, portanto você tem toda a liberdade para não cortar a barba, mas por outro lado a empresa tem toda a liberdade de zelar por uma boa aparência de seus funcionários e consequentemente por sua imagem. Então nesse caso não se envolve a lei e sim, os seus "pontos" dentro da empresa.

    desde novembro/08 que eu não recebo um tostão, ganhei 20 dias em vez de 30 de férias..

    Se esse trabalho não for de extrema nescessidade para você, vá ao Ministério do Trabalho exigir seus direitos e parte pra outra.

    Luiz Almeida
    Veterano
    # abr/09
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    meu chefe é um paunorabo filhadaputa mas não tenho coragem de foder com ele..

    Escolha bem seus parceiros .......

    Na verdade, ninguém pode impor nada que cause constrangimento. Se pra você for um constrangimento retirar a barba, não o faça, e se for demitido e tiver algumas testemunhas do motivo pelo qual foi, então terás um processo contra o teu parcerio, digo patrão, mas procure sempre um advogado.

    Lembre ao seu patrão que o presidente do país dele usa barba.

    David Gilmour
    Veterano
    # abr/09 · Editado por: David Gilmour
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    Edit

    brunohardrocker
    Veterano
    # abr/09
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    Luiz Almeida

    Bem observado, no caso de constrangimento ele pode procurar a justiça.

    Luiz Almeida
    Veterano
    # abr/09
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    brunohardrocker

    Imagina se na sua empresa todos tem que usar saias????

    izzystradlin
    Veterano
    # abr/09
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    constrangimento


    vai porque eu fico com cara de bunda sem barba....

    brunohardrocker
    Veterano
    # abr/09
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    Luiz Almeida
    Imagina se na sua empresa todos tem que usar saias????

    Se a empresa não for escocesa, não estará zelando por uma boa imagem.

    David Gilmour
    Veterano
    # abr/09 · Editado por: David Gilmour
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    Primeiramente, quanto ao seu salário. Se sua remuneração é mensal, é de pleno direito o recebimento de salário todo o mês, bem como as demais garantias trabalhistas (vide depósito do percentual de FGTS em conta vinculada, por exemplo).

    Logo, caso realmente não esteja recebendo seu salário, procure um advogado e informe a sua situação. Aliás, seria de bom grado que você discutisse tal problema com seu chefe e visse seus argumentos. Seria interessante pro advogado saber o motivo alegado por seu patrão.

    Agora no tocante as férias.

    As férias são concedidas ao empregado nos 12 meses subseqüentes à data em que aquele haja adquirido o direito (período concessivos). Caberá ao empregador fixar a data que melhor lhe convir, ou seja, ele escolherá livremente seu período de gozo de férias.

    Quanto aos seus 20 dias de férias, tem de ser observado o seguinte:
    a-) Esses 20 dias concedidos com ele, os 10 dias restantes, foram "simplesmente" tirados de você ou descontados por algum motivo ?
    b-) Excepcionalmente, suas férias podem ser "quebradas", ou seja, o empregador pode conceder suas férias em dois períodos dentro do período concessivo, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

    Sendo assim, você precisa se informar se estes 10 dias serão concedidos futuramente, ainda dentro deste seu período concessivo ou não. Se não for ser concedido, cabe a você, mais uma vez, procurar um advogado após o término do período concessivo e reclamar tal direito.

    Apenas para esclarecimento: Período concessivo de férias são os 12 meses subseqüentes ao término do período aquisitivo de tal direito. Por sua vez, período aquisitivo corresponde a cada 12 meses de vigência do seu contrato de trabalho.

    Ex: supondo que seu período concessivo tenha começado em Agosto de 2008. Nos próximos 12 meses, você terá direito as suas férias que serão fixadas de acordo com o interesse de seu empregador. Caso você tenha gozado de 20 dias em dezembro de 2008, os 10 dias restantes terão de serem concedidos até o término do período concessivo, qual seja, Agosto de 2009. Caso não seja concedido estes 10 dias, caberá a você procurar um advogado para ajuizar uma ação trabalhista.

    Finalmente, quanto a cabeleira.

    O que seria este "diário" a que você se referiu? É o regulamento da empresa, correto?

    Regulamento de empresa é um conjunto de regras, escritas ou não, estabelecidas pelo empregador, com ou sem a participação de seus trabalhadores, para tratar de questões de ordem técnica ou disciplinar no âmbito de sua empresa. O requisito básico para sua validade é a publicidade do mesmo. Deverá ele ser fixado em um local da empresa ou distribuído para os empregados (por exemplo).

    Neste quesito, infelizmente, se for um regulamento da empresa, seu patrão tem total direito de exigir a aparência de seus funcionários.

    Pode o empregador, no regulamento de empresa, estabelecer o modo do empregado se vestir ou se portar, proibindo cabelos longos ou trajes esportivos.

    A não ser que seja extremamente abusivo, como, por exemplo, o que o amigo aí de cima disse hehe... "Todos usarem saias".
    Sendo assim, infelizmente, está agindo de acordo com a lei neste quesito.

    Quanto ao resto:

    Salário: se estiver na condição que você realmente informou, procure um advogado para exigir os salários atrasados. Veja com seu patrão o motivo alegado pelo mesmo para o não pagamento para melhor informar o advogado.
    Férias: se os 10 dias restantes forem concedidos ainda dentro de seu período concessivo, também está de acordo com a lei.

    Espero que tenha te ajudado. Demorei porque procurei explicar o máximo possível, já que são poucos os dados passados hehe. Boa sorte.

    izzystradlin
    Veterano
    # abr/09
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    David Gilmour
    Valeu man....agradeço à atenção...

    realmente quanto aos requisitos de férias e salários eu só tenho a alternativa de cobrá-lo ou procurar meus direitos (que não é o que quero)..

    as férias é um caso à par...pelo seguinte...

    eu trabalho 6 horas por dia, invés de 8...isso ele alega...
    só que o salário de instrutor de informática é 700 mangos e eu recebo por 6 horas ou seja, descontado..

    enfim até nem vou dar bola pra isso...

    só achei puta sacanagem querer manter barba cortada e cabelo afinal..fazem 2 anos que eu uso barba e ficou bem mais elegante em mim...

    o que eu vou tentar fazer é cumprir o possível das regras, caso contrário deixo ele à vontade de me mandar embora..afinal não estou mais satisfeito com o que faço lá e quero algo melhor...

    mais uma perguntinha...aproveitando da tua formação...

    qual a diferença resumida entre eu pedir minhas contas e ele me mandar embora? Perco muito? Vale a pena se eu não preciso trabalhar?

    desde já, agradecimentos pela contribuição!

    brunohardrocker
    Veterano
    # abr/09
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    Na verdade isso é algo bem absurdo hoje em dia.

    São 5 ou 6 meses sem receber um salário, isso dá um pepino brabo pro patrão. Eu de você procurava a justiça e largaria mão desse trampo.

    izzystradlin
    Veterano
    # abr/09
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    tenho quase 3 anos de carteira assinada...

    izzystradlin
    Veterano
    # abr/09
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    brunohardrocker
    realmente, é que eu sempre fui bem amigo dele e sempre tivemos uma boa relação...

    ele sempre abusou nesse sentido, mas só fui sentir "revolta" agora com essas regras de quem não tem noção nenhuma de administração como eu conheço bem ele...

    ^^

    brunohardrocker
    Veterano
    # abr/09
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    izzystradlin

    O foda é que o mercado de trabalho hoje em dia ainda é muito atrasado em alguns pontos. Se você processa, corre o risco de ficar com a imagem suja na praça quando for buscar outro emprego. Se não processa fica aguentando toda a injustiça. É complicado.

    Mas eu te digo, hoje meu patrão é meu tio, se ele apronta uma dessas comigo eu chuto o balde. A coisa tem que ser justa, eu dou meu trabalho para ele, e ele deve me pagar por isso. Ele só é meu parente fora da empresa, fora do horário de serviço.

    David Gilmour
    Veterano
    # abr/09 · Editado por: David Gilmour
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    izzystradlin
    haha rapaz, Direito é algo extremamente delicado...

    6 horas diárias ? Provavelmente ele fez isso considerando você como empregado submetido ao regime de trabalho de tempo parcial, que é aquele que trabalha até 25 horas semanais.
    Um advogado terá de ver sua profissão e, principalmente, seu contrato de trabalho pra ver isso das férias certinho...
    Mas pelo visto, seu patrão está meio enganado.

    Quanto as diferenças entre você pedir demissão ou ser demitido:

    a-) Se você for demitido sem justa causa você terá direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vendidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro-desemprego.

    b-) Se você se demitir:
    Terá de avisar o empregador com antecedência mínima de 30 dias de que não pretende trabalhar mais na empresa e continuar a trabalhar durante este período, salvo se o empregador o dispensar.
    Você não terá direito a indenização, nem a saque do FGTS e nem as guias do seguro desemprego.
    Terá direito ao 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais.
    Enfim, você perde vários direitos se demitindo.

    E nem pense em "provocar" sua dispensa por parte do empregador, porque se você for demitido por justa causa, daí sim você não terá direito a quase nada.

    Se seu empregador for esperto, ele não te demite. A não ser que você faça algo que caracterize como justa causa para tanto e perca vários direitos.

    David Gilmour
    Veterano
    # abr/09
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    izzystradlin
    Minha sugestão ?

    Pegue seus documentos, carteira de trabalho, contrato de trabalho e se informe com um advogado pessoalmente, porque com a análise de documentos, é mais garantido uma posição 100% correta.
    Como te disse, no quesito férias tem esse detalhe.

    Se for filiado a sindicato, o sindicato também poderá te auxiliar.

    izzystradlin
    Veterano
    # abr/09
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    David Gilmour
    justa causa se enquadraria por exemplo...

    não fazer a barba?
    usar o computador e a internet indo contra a regra?

    ou algo bem mais pesado, por exemplo, briga, xingamento, roubo e etc..

    ou quem define isso é ele?

    já abri o tópico porque sou um jegue nesse assunto...

    Rough
    Veterano
    # abr/09
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    meu chefe é um paunorabo filhadaputa mas não tenho coragem de foder com ele..


    o.O?

    LeandroP
    Moderador
    # abr/09
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    Eu vou fundar o sindicato dos sindicalistas, só pra tirar um dia de trabalho deles, assim como eles fazem com os trabalhadores.

    fernando tecladista
    Veterano
    # abr/09
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    eu trabalho 6 horas por dia, invés de 8...isso ele alega...

    você tem direito a férias pelo que trabalha e não pelo tempo que fica em casa, então você tem direita 30 X 6 Horas de férias

    na boa você acha que tem futuro em uma empresa dessa, não falo em futuro de subir na empresa, fala em ficar nela, sei que tá foda, mas procura outro lugar, um dia quando o cara for te mandar embora também vai vir com coverssa mole de 6h e etc...

    maggie
    Veterana
    # abr/09
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    Minha opinião:

    - Se você quer ferrar ele, documenta todas essas ilegalidades (férias, exigindo comportamentos, etc) e entra com um processo na Justiça, por assédio moral e pedindo os $$$ atrasados.
    Caso faça isso, saiba que muitas empresas pesquisam se os candidatos tem processos contra outras Companhias, e evitam contratar.

    - Comece a procurar outro emprego, acione seus contatos e distribua seu currículo (hihi).

    - Mas se você realmente não aguenta mais, tenta um acordo pra ser demitido e conseguir o Seguro Desespero (caso seja contratado CLT). Em último caso, peça demissão.

    Tudo tem seus prós e contras, pese bem antes de tomar a decisão.

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