Autor |
Mensagem |
HAL9000 Veterano |
# set/08 · Editado por: HAL9000
· votar
Bruno Teek
cara, na verdade me referia a Us And Them mesmo... foi composta para uma sequencia violenta do filme... pelo menos é oq esta no dvd Dark Side of the Moom - classic albuns...
|
The Blue Special Guitar Veterano |
# set/08 · Editado por: The Blue Special Guitar
· votar
Tenho cerca de 8GB de Mp3 raras do PF, a maior parte com gravação de qualidade média para ruim, em shows que fizeram em vários lugares do mundo.
Será que eu estaria violando alguma lei ao disponibilizá-las para download?
|
Lìív Veterano |
# set/08 · Editado por: Lìív
· votar
The Blue Special Guitar Será que eu estaria violando alguma lei ao disponibilizá-las para download?
Não sei..
Mas disponibiliza ai \õ/
|
Bruno Teek Veterano |
# set/08
· votar
HAL9000 É verdade!
|
EnrickAlves Veterano |
# set/08
· votar
Eu fiquei imaginando como deve ser a morte... o que acontece quando morremos... cheguei a conclusão que deve ser como uma noite de sono sem sonhos (tomara que seja, porque não vai ser tão ruim ...).
|
Rapha_krust... Veterano |
# set/08
· votar
The Blue Special Guitar Será que eu estaria violando alguma lei ao disponibilizá-las para download? se são Bootlegs, não são oficiais, e não estão ferindo direito autoral de ninguém pois pode ter sido gravado por qualquer um, já aconteceu isso no fórum de guitarra o cara disponibilizou um bootleg de alguém e pelo qeu sei não foi considerado infração das regras aqui...
|
DrBrodsky Veterano |
# set/08
· votar
The Blue Special Guitar
Será que eu estaria violando alguma lei ao disponibilizá-las para download?
Sim.
|
Fenrisulfr Veterano |
# set/08
· votar
EnrickAlves Eu fiquei imaginando como deve ser a morte... o que acontece quando morremos... cheguei a conclusão que deve ser como uma noite de sono sem sonhos (tomara que seja, porque não vai ser tão ruim ...).
Não se preocupe com a morte... se existir algo depois vc vai saber, se não existir vc nem vai ter a chance de se decepcionar...
|
jimmy vandrake Veterano |
# set/08
· votar
Fenrisulfr
Não se preocupe com a morte... se existir algo depois vc vai saber, se não existir vc nem vai ter a chance de se decepcionar...
Esta foi muito boa.
|
Sephiro Veterano |
# set/08 · Editado por: Sephiro
· votar
The Blue Special Guitar Será que eu estaria violando alguma lei ao disponibilizá-las para download?
DrBrodsky Sim
Na verdade não. A lei só prevê pena para quem copia com fins lucrativos diretos ou indiretos. Tendo uma ressalva para quem possui apenas uma cópia do objeto em questão para uso pessoal.
Para quem quiser ler a lei:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o congresso nacional decreta e eu o sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto -Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:
"Art. 184, Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2º Na mesma pena de § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor, do direito do artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou , ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 3º Se a violação constituir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinado por quem formula a demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem a autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto" (NR)
Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei º 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 186. Procede mediante:
I - queixa, nos crimes previstos no Caput do art. 184;
II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;
III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor da entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;
IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184" (NR)
Art. 3º O Capítulo IV do título II do Livro II do Decreto-Lei seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I:
" Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.
Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá a apreensão dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito.
Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fieis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação.
Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quando à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor ilícito.
Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória , poderá determinar a destruição dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos e o perdi mento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.
Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhe são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.
Art. 530-I. nos crimes em que caiba ação penal pública condicionada ou incondicionada , observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H."
Art. 4º É revogado o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2003; 182º da independência e 115º da República.
Abraços, Luíz Inácio Lula da Silva.
|
P.U.L.S.E Veterano |
# set/08
· votar
Putz, essa notícia eu não esperava... quando eu vi na tv, eu fiquei bem pra baixo... o cara deu alma a muitas músicas do floyd... a música que eu mais me lembra dele é Time... os vocais dele ficaram perfeitos naquela música.... espero que os outros membros se lembrem dessa música, para ver que o tempo é curto de mais para deixarem que a história da vida deles, da vida do Pink Floyd, termine assim.
|
Toalhinha Veterano |
# set/08
· votar
eu fiz um desenho. na verdade faz mais de um ano, mas tanto faz.
Rick Wright
|
maggie Veterana |
# set/08
· votar
Toalhinha tu que fez?? mesmo mesmo??
|
Pseudonimum Veterano |
# set/08
· votar
Feito no dia 5 de julho 2007, mais exatamente.
|
Toalhinha Veterano |
# set/08
· votar
maggie Feito no dia 5 de julho 2007, mais exatamente. e por mim
*-*
|
Toalhinha Veterano |
# set/08
· votar
Q: What are your views on acid now?
A: Syd was very influenced by a lot of people around him, who encouraged him to take trips. There are a load of acid casualties out there. He wasn't alone. Back then, we had people like Timothy Leary openly advocating it: trip our and take it every day. Wrong ? Yes. Misguided ? Yes. It was wrong for me. I took two trips in my life. The first was quite enjoyable and that was before I was in the band. Then I took one more and I didn't enjoy it at all, so I never took it again. It certainly destroyed Syd and I think it has destroyed a lot of other people.
fonte
|
Sansas Veterano |
# set/08
· votar
Hahuahuhua, nem sei fala ingles e tal, mas pelo q eu entendi ai ele naum curtia acidos. Eh isso?
|
leandro rodrigues Veterano |
# set/08
· votar
Rapha_krust...
Logo faz 1 ano da morte do cara e ainda tá nesse tópico
Dexa o homi discançá
|
Facchini Veterano |
# set/08
· votar
merda!
|
Facchini Veterano |
# set/08
· votar
pink floyd eterno!
|
Toalhinha Veterano |
# set/08 · Editado por: Toalhinha
· votar
leandro rodrigues ele (rick) tá lendo aqui não =D
Sansas é. E que tomou lsd duas vezes na vida. sei lá, acho que depois de perderem Syd ( o que aconteceu bem cedo ), nenhum deles teria qualquer motivo pra tomar o que quer que seja.
esse tópico é ridiculo, deveria ter algo interessante com videos, fotos, entrevistas, musicas.. mas que seja, não faz a menor diferença.
|
Floyd N Roses Veterano |
# set/08
· votar
Toalhinha Ow...pq vc não manda esse desenho pro site do Gilmour...se pah ele põe lá no site hein...MTO PRÓ!!! ;D
|
Floyd N Roses Veterano |
# set/08
· votar
NOssa...esse video mostra umas imagens BEEEMMM legais do Rick...umas q eu nunca tinha visto pelo menos!!! ;]
Flw's...um abraço!!!o/
|
Rapha_krust... Veterano |
# set/08
· votar
Floyd N Roses esse vídeo é da hora
|
The Blue Special Guitar Veterano |
# set/08
· votar
Finalmente hoje à noite vou ter tempo de assistir alguns dos meus DVD's do Pink Floyd! Desde julho que não vejo, não por falta de vontade, mas por falta de tempo mesmo.
|
The Blue Special Guitar Veterano |
# set/08 · Editado por: The Blue Special Guitar
· votar
Vendo essa música no DVD... sem comentários...
No final um par perfeito: Gilmour com slide na guitarra e Wright com o órgão!
|
DrBrodsky Veterano |
# set/08
· votar
The Blue Special Guitar
Vendo essa música no DVD...
Quanto? Faz desconto?
|
The Blue Special Guitar Veterano |
# set/08
· votar
DrBrodsky
hahahahahahaah
|
Sansas Veterano |
# set/08
· votar
- 109 votos, parabens campeao
|
Facchini Veterano |
# set/08
· votar
"And I am not frightened of dying, any time will do, I don't mind. Why should I be frightened of dying? There's no reason for it, you've gotta go sometime. I never said I was frightened of dying.
If you can hear this whispering you are dying..."
|