Mais uma palhaçada brasileira!

    Autor Mensagem
    BokuWa
    Veterano
    # abr/08


    É um pouco antigo, mas acho que ainda não postaram:

    DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

    DOU 28.02.2008

    Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança
    aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986,


    DECRETA:

    Art. 1º Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:

    I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;

    II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e

    III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

    Art. 2º Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1º serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

    Art. 3º Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

    Art. 4º Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1º receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    Art. 5º Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4º, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6º, inciso V, segunda parte, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.

    Art. 6º Aos servidores de que trata o art. 5º poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei nº 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

    I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

    II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

    III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6º, incisos I, II e V, da Lei nº 10.826, de 2003.

    Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

    Art. 7º Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4º e 6º, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

    Art. 8º O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1º, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

    Art. 9º A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1º e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.

    Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

    Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4º, 5º, 6º e 7º, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2º e 9º, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 1.347, de 28 de dezembro de 1994.

    Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Tarso Genro

    Jorge Armando Felix


    Resumo:

    A partir do do dia 27 de fevereiro desse ano todo ex-presidente tem direito a 2 carros ofíciais com motoristas, 4 seguranças e dois assessores!

    ComerickiFromBackTi - FreakBat
    Veterano
    # abr/08 · Editado por: ComerickiFromBackTi - FreakBat
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    Ah man, vc tá brincando né?

    Se fosse um texto construtivo desse tamanho...

    ...eu não leria.

    Imagina se eu vou ler código penal?

    Coldplay
    Veterano
    # abr/08 · Editado por: Coldplay
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    Isso é apenas um ato de gratidão.


    =P

    Adrianodevil
    Veterano
    # abr/08
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    É cheio dessas coisas...

    Pensão para ex-governador... Mesada pra ex-deputado...

    "É como ter a mãe na zona..."

    Faz sentido?

    ComerickiFromBackTi - FreakBat
    Veterano
    # abr/08
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    Óia tem resumo.

    Porque não postou apenas ele?

    thigsm
    Veterano
    # abr/08
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    Vou ser presidente, 4 anos e to com a vida feita...

    BokuWa
    Veterano
    # abr/08
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    ComerickiFromBackTi - FreakBat
    Óia tem resumo.

    Porque não postou apenas ele?


    Por que tem gente que consegue ler mais que duas linhas.

    ComerickiFromBackTi - FreakBat
    Veterano
    # abr/08
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    BokuWa
    Por que tem gente que consegue ler mais que duas linhas.

    Postava o link.

    Se quero ler coisas extensas, leio livros.

    E leio mesmo, por isso que aqui prefiro apenas coisas menores.

    BokuWa
    Veterano
    # abr/08
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    ComerickiFromBackTi - FreakBat
    Postava o link.

    Se quero ler coisas extensas, leio livros.

    E leio mesmo, por isso que aqui prefiro apenas coisas menores.


    Não leia, ninguém vai te obrigar.

    makumbator
    Moderador
    # abr/08
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    BokuWa

    No fundo nem seria assim tão estranho, vários países tem o mesmo procedimento, nos EUA por exemplo é quase igual.

    _Manuella_
    Veterano
    # abr/08
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    Tu ainda esperava (espera) q o Brasil fosse (vai) pra frente??

    "sou brasileira e já desisti"

    =/

    Fenrisulfr
    Veterano
    # abr/08
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    BokuWa
    A partir do do dia 27 de fevereiro desse ano todo ex-presidente tem direito a 2 carros ofíciais com motoristas, 4 seguranças e dois assessores!

    Para mim o problema está em ter 2 carros (podia ser um só), 4 seguranças, (2 tava de bom tamanho) e 4 assessores (assessores para que? Não precisa disso não).

    luis_loko
    Veterano
    # abr/08
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    votem no lula....

    PAC
    luz para todos
    fome zero

    e por aí vai...

    enquanto isso... a taxa de juros só vai crescendo...

    nunca vi... apoiarem o fim da CPMF pra jogarem o IOF pra mais de 11 % (no total)
    cheque especial então... pode esquecer...
    cartão de crédito com atraso... fo***

    enquanto isso partidarios do governo estudam uma lei que da mais um mandato ao atual presidente... ¬¬

    pra que??
    pra termos a maior economia do mundo (gerada pela alta taxa de juros e impostos)....

    eu hein...

    vitor_svp
    Veterano
    # abr/08
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    É por isso q o povo só afunda na Merda! XS

    Sumerrew
    Veterano
    # abr/08
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    Bem que podiam ser carros-bomba

    BokuWa
    Veterano
    # abr/08
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    Sumerrew
    Bem que podiam ser carros-bomba

    Não temos essa sorte.

    Blackus
    Veterano
    # abr/08
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    ComerickiFromBackTi - FreakBat
    código penal? tá por dentro ein...

    Private Pyle
    Veterano
    # abr/08
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    Art. 8º O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1º, conforme estrutura e organização própria estabelecida.


    Pra que é que a gente tem que pagar pela segurança patrimonial de um mané qualquer?

    james_the_bronson
    Veterano
    # abr/08
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    Blackus
    código penal? tá por dentro ein...

    Qualquer um ia querer ter uma pena dessas...

    Devil Boy
    Veterano
    # abr/08
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    BokuWa
    A partir do do dia 27 de fevereiro desse ano todo ex-presidente tem direito a 2 carros ofíciais com motoristas, 4 seguranças e dois assessores!

    Negativo, jovem. Como mesmo consta no início da redação, esse é só um decreto regulamentar que detalha uma lei que já vigora há mais de 20 anos(foi sancionada pelo Sarney): http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L7474.htm

    Lendo ambos os textos, só ficam claras duas coisas:

    1. O decreto tem a finalidade de explicar melhor como se realizaria essa segurança dos candidatos e ex-presidentes, um direito que já existia antes na tal lei, mas que não era devidamente explicado por ela.

    2. Esse decreto de 2008 revoga outro que já vigorava, assinado pelo Itamar Franco. O do Itamar estipulava um máximo de 12 servidores à disposição dos presidentes. Esse novo reduz(!) para 8: 2 motoristas, 2 "assessores" e 4 seguranças.

    Resumindo: tá certo que o Lula não é grande coisa, mas Justiça seja feita... Dessa, ele não é o culpado.

    Quanto à "palhaçada" em si, eu não acho que seja de todo uma "palhaçada". Acho válido que qualquer um que tenha exercido autoridade pública tenha direito a essa segurança pessoal(veja bem: pessoal, não patrimonial). Se até promotores, juízes e procuradores têm o direito de obter segurança e escolta pessoal na Justiça, o que dirá pessoas que já ocuparam o cargo mais importante do país? O cara pode até ter deixado de ser presidente, mas todas as decisões políticas que ele tomou durante o mandato presidencial continuam influenciando a situação do país, vinculadas às decisões políticas dos presidentes seguintes, de um jeito ou de outro. Por isso a necessidade de proteção e segurança deve continuar, mesmo após o fim do mandato do dito cujo. Esse é o fundamento da lei.

    Por outro lado, esse tipo de legislação nem mesmo surgiu aqui no Brasil-terra-da-mamata... é só uma cópia barata do que fazem nos EUA(não dizem que eles são um país-modelo? Pois então...), onde eles seguem esse princípio desde sempre.

    Por que esse pessoal todo não cai matando em cima dos EUA também? Por que não dizem coisas como "é por isso que os EUA não vão para frente"?

    makumbator
    Moderador
    # abr/08
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    Devil Boy

    Por que esse pessoal todo não cai matando em cima dos EUA também? Por que não dizem coisas como "é por isso que os EUA não vão para frente"?

    Exato, foi justamente o que comentei antes. Lá é válido, aqui não...

    É que as pessoas tem um desprezo tão grande pelas autoridades por aqui, que qualquer coisa acham que é palhaçada. Mesmo que tenha fundamento(concorde-se ou não com ele).

    Kensei
    Veterano
    # abr/08
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    Regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.

    Kensei
    Veterano
    # abr/08
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    [Votem no lula/i]

    [i]nunca vi... apoiarem o fim da CPMF pra jogarem o IOF pra mais de 11 % (no total)
    cheque especial então... pode esquecer...
    cartão de crédito com atraso... fo***




    pra termos a maior economia do mundo (gerada pela alta taxa de juros e impostos)....


    hehehe, há muito tempo não lia tanta groselha em um mesmo post.

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