GuitarHouse Veterano | 
 # mai/06 
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  Marco Alan Rotta
 Não li o projeto que está tramitando, mas será que não é isto que estão propondo?
 
 
 Porjeto de lei 7418 de 2002.
 
 proposta identica ao codigo civil, em que somente apos a condenacao, transito em julgado, seria aplicavel tal dispositivo...
 
 ou seja, mesmo efeito...so ter acao quando condenada.
 
 
 por alto, acho que o efeito é o mesmo da sanção civil ja existente...
  
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