GuitarHouse Veterano |
# mai/06
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Marco Alan Rotta
Não li o projeto que está tramitando, mas será que não é isto que estão propondo?
Porjeto de lei 7418 de 2002.
proposta identica ao codigo civil, em que somente apos a condenacao, transito em julgado, seria aplicavel tal dispositivo...
ou seja, mesmo efeito...so ter acao quando condenada.
por alto, acho que o efeito é o mesmo da sanção civil ja existente...
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