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ROTTA Veterano |
# abr/06
Pois é gente. Cada dia fico mais "admirado" com a fraqueza das leis de nosso país. Vejam esta.
"O assassinato do casal Richthofen pode mudar a legislação penal brasileira. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta terça-feira projeto de lei que impede pessoas que cometeram crimes contra familiares de herdarem os bens deixados por suas vítimas.
A legislação atual permite que os bens sejam repassados automaticamente para quem cometeu o crime."
Pior que é capaz do poder legislativo ficar discutindo meses e não aprovar uma coisa que, para mim, é gritante. Sem mais comentários...
Fonte.
Abraços.
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izzystradlin Veterano |
# abr/06
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Marco Alan Rotta
eu nunca ia imaginar que na legislação de um país mesmo que fosse o Afeganistão poderia haver um absurdo desses...eita nois...
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flea fan Veterano |
# abr/06
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A legislação atual permite que os bens sejam repassados automaticamente para quem cometeu o crime
Não compreendi. É o que parece ser mesmo? Deve ter havido algum tipo de interpretação ambígua.
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ROTTA Veterano |
# abr/06 · Editado por: ROTTA
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flea fan
É o que parece ser mesmo?
É sim. Na própria matéria comenta que "Suzane, é ré confessa do crime [mas] ela e o irmão, Andreas, 19, brigam na Justiça pela posse dos bens da família".
Deve ter havido algum tipo de interpretação ambígua.
Ambigüidade é o que mais tem na nossa legislação. É por isto que tem um ditado que diz que "o direito é a maneira legal de burlar a lei".
Abraços.
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izack darck Veterano |
# abr/06
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É...resumindo...o Brasil vai afundar.
Eu quero estar debaixo de 7 palmos quando isso acontecer.
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flea fan Veterano |
# abr/06
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Hoje eu vi uma reportagem dizendo que se o julgamento do "Juiz Lalau" não ocorrer até o próximo dia 5 de maio, se não me engano, o crime irá prescrever devido a uma série de fatores, e ele poderá então usufruir de alguns milhões desviados para o exterior que se encontram bloqueados atualmente.
Absurdo. Por isso não dou crédito a esse tipo de coisa (melhor não entrar em detalhes sobre o tipo de coisa a que me refiro).
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Carlos Henrique 2 Veterano |
# abr/06
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o poder legislativo no Brasil não é pra se levar a sério
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Guilherme Ghelfi Veterano |
# abr/06
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Herança para criminosos
DEVERIA SER UMA BALA NA CABEÇA.
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Jason Voorhees Veterano |
# abr/06
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o que é Brasil...?
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Carlos Henrique 2 Veterano |
# abr/06
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o que é Brasil...?
daqui a pouco vem um duente dizer que é um pedal (o flood mais sem graça que já passou por aqui)
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Claudio Natureza Veterano |
# abr/06 · Editado por: Claudio Natureza
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art. 1814 do Código Civil:
São excluidos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja a sucessão se tratar. seu cônjuge, companheiro, ascendente e descendente;
art. 1815. A exclusão de herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
A lei existe, mas, segundo o princípio constitucional do contraditório, o deserdado tem direito de defesa, mesmo que seja um réu confesso, pois a confissão não é igual a uma sentença, considerando-se, com muita propriedade, que muitos confessam no Brasil na base da tortura mental e física.
e antes de falar mal do Brasil estudem um pouco.
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Claudio Natureza Veterano |
# abr/06
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flea fan
A legislação atual permite que os bens sejam repassados automaticamente para quem cometeu o crime
Não compreendi. É o que parece ser mesmo? Deve ter havido algum tipo de interpretação ambígua.
não é bem assim, a regra geral é que os herdeiros passam a ser os "donos" da herança no exato minuto em que a morte ocorreu, mas é um princípio geral, herdado da legislação napoleônica, mas, é necessário que seja aberto o inventário e que os detalhes jurídicos sejam apreciados, entre eles a deserdação, sendo certo que nenhum juiz iria permitir o usufruto da herança pelo acusado de um crime doloso como esse, já que o outro herdeiro provocaria um incidente processual de declaração de deserdação, requerendo liminarmente a salvaguarda do patrimônio referente à legítima do suposto criminoso.
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Coldplay Veterano |
# abr/06
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No Brasil sempre é tarde pra se fazer justiça
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Alessandra Veterano |
# abr/06
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"A legislação atual permite que os bens sejam repassados automaticamente para quem cometeu o crime."
:s
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Claudio Natureza Veterano |
# abr/06 · Editado por: Claudio Natureza
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Coldplay
No Brasil sempre é tarde pra se fazer justiça
nesse caso não é bem assim, pois ninguém pode ser penalizado sem julgamento, e que eu saiba ela ainda não foi condenada, portanto não pode ser deserdada.
suponhamos que ela tivesse confessado na porrada, seria justo ela ser sumariamente excluida da herança sem direito a defesa?
e nosso direito é quase igual ao francês, herdamos essa postura democrática deles.
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maggie Veterana |
# abr/06
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Marco Alan Rotta
Claudio Natureza
oi
Nesse caso me parece óbvio que ela é culpada, temos que aguardar o julgamento pra saber se vai se concretizar. Ricos tem ótimos advogados.
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Claudio Natureza Veterano |
# abr/06
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maggie
Nesse caso me parece óbvio que ela é culpada, temos que aguardar o julgamento pra saber se vai se concretizar. Ricos tem ótimos advogados.
deviam é prender os advogados...
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maggie Veterana |
# abr/06
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Claudio Natureza
deviam é prender os advogados...
haha
Depois daquela CAGADA deles no Fantástico nem tem o que dizer.
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Claudio Natureza Veterano |
# abr/06
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maggie
esse meio jurídico é podre...
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asda Veterano |
# abr/06 · Editado por: asda
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Vou aproveitar enquanto é tempo...
hihihi
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brunohardrocker Veterano |
# abr/06
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Leis que contrariam leis e leis que possuem dupla interpretação.
Uma constituição mal elaborada.
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maggie Veterana |
# abr/06
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Falta reforma tributária, previdênciária, política e legal, mas falta mais ainda vontade política
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Overdoser Veterano |
# abr/06
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a Veja fez uma reportagem tratando a assassina como se ela fosse uma coitadinha.... no dia seguinte o fantastico mostrou a farsa dos advogados orientando ela....
A veja se fudeu ahuhauha
foi massa...
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ZakkWyldeEMG Veterano |
# abr/06
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A Veja é sensacionalista ao cubo, é uma revista bem de merda mesmo
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Philipius Veterano |
# abr/06
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maggie
Falta reforma tributária, previdênciária, política e legal, mas falta mais ainda vontade política
Vontade política é algo que nossos representantes possuem de sobra.
O que falta:
1 - Representantes que busquem satisfazer nossos interesses ao invés de usar a "vontade política" deles para presentear os patrocinadores de suas campanhas.
2 - Um Processo Legislativo transparente e que faça com que a vontade do povo esteja acima de jogos partidários.
É difícil acreditar numa Casa Legislativa que vota o Orçamento em cima da hora e aprova grandes questões por meio do "uma mão lava a outra", nas famosas reuniões de líderes partidários ou votações simbólicas.
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asda Veterano |
# abr/06
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Vou virar deputada...
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ROTTA Veterano |
# abr/06
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Claudio Natureza
nenhum juiz iria permitir o usufruto da herança pelo acusado de um crime doloso
Neste caso, que teve repercussão, e com a mídia "em cima", pode ser que não. Mas será que em outros casos não ocorre?
Abraços.
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tncv Veterano |
# abr/06
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paiê nao dorme hoje O_o
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Claudio Natureza Veterano |
# abr/06
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Marco Alan Rotta
nenhum juiz iria permitir o usufruto da herança pelo acusado de um crime doloso
Neste caso, que teve repercussão, e com a mídia "em cima", pode ser que não. Mas será que em outros casos não ocorre?
Abraços
acho que no caso de herdeiro único, se o cara simplesmente constituir advogado e abrir o inventário, é até possível que a coisa passe despercebida, mas sempre há a possibilidade de o MP descobrir através das certidões obrigatórias (cíveis, criminais, tributárias, interdição e tutela, etc) que o herdeiro é acusado de ter matado o "de cujus".
Mas com certeza essas aberrações referentes à herança da vítima de homicídio devem ocorrer, mas, lembre-se que o princípio máximo de um estado de direito é o cidadão ter o direito de se defender, e ninguém pode ser considerado culpado sem o devido processo legal, e isso faz com que o patrimônio se transfira de acordo com o nosso regime sucessório, ou seja, na hora mesmo da morte do "de cujus".
mas a legislação é falha sim, o certo seria haver uma salvaguarda a partir do momento em que o acusado/herdeiro fosse indiciado, impedindo-se o usufruto dos bens, já que a transferência é algo mais demorado e controlado pelo Juiz da Vara de O e S.
abraços
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ROTTA Veterano |
# abr/06
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Claudio Natureza
mas a legislação é falha sim, o certo seria haver uma salvaguarda a partir do momento em que o acusado/herdeiro fosse indiciado, impedindo-se o usufruto dos bens
Não li o projeto que está tramitando, mas será que não é isto que estão propondo? Se for, tem mais é que aprovar, e logo.
Abraços.
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