Informações sobre as peraltices dos políticos

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Rato
Veterano
# jan/06


Em ano de eleição vemos que há uma série de fanáticos tentando pregar as idéias de seus candidatos. Principalmente na boca de urna.
Não tem coisa melhor do que um fdp lhe dar um santinho com a cara do "fulano" e falar: " ei! se está em dúvida, vote nele, pois as idéias são boas". Aí tu manda:" esse fdp antes de candidatar roubou a mulher do melhor amigo, participou de 5 esquemas de corrupção e tentou matar a mãe. Vc quer q eu vote nele?

então é isso.
Será uma espécie de dossiê dos políticos. Uma forma de se informar à respeito dos candidatos, q serão vários. Este ano teremos q votar para presidente, deputado, etc, etc...

acho q é uma forma de conscientização.

Espero que sirva para alguma coisa... E usem do regionalismo, já que tem usuários de todo canto do Brasil por aqui.

começando ...



Alckmin cedeu uma fazenda para proselitismo religioso
Por rogerio basali 21/01/2006 às 20:12


Geraldo Alckmin, governador de SP e pré-candidato tucano à presidência, cedeu uma fazenda de 87 hectares, 54 vezes maior que o parque Ibirabuera, para uma fundação católica que mantém a rede de comunicação Canção Nova, com assumidos fins de evangelização. Gabriel Chalita, secretário de educação de SP, é o menino de ouro dos projetos da rede Canção Nova e quer governar SP...


O jornal Folha de Sao Paulo noticiou em 21/01 que o governador de SP, Geraldo Alckmin, cedeu uma fazenda de 87 hectares a uma fundação ligada a Chalita. A área, 54 vezes maior que o parque Ibirapuera, havia sido solicitada para dois projetos de inquestionavel interesse público, o Instituto de Terras do Estado de SP avaliou a área e solicitou-a para a reforma agrária, e a Faculdade de Engenharia Quimica de Lorena pedia a área para expandir seu campus.
No entanto o governador ignorou tais pedidos e arbitrariamente cedeu a fazenda Centri, localizada em Lorena, para a Fundação João Paulo II, responsável pela rede Canção Nova de rádio e TV para evangelizar.
O secretário de educação de SP, Gabriel Chalita, é ligado aos interesses da Canção Nova, onde mantem programas de TV e de rádio, ou seja, uma fazenda pública de 84 hectares foi doada ao grupo religioso do qual faz parte o, autodenominado filósofo e escritor, Sr. Chalita.
Negócio acima de qualquer suspeita...
Chalita é de Cachoeira Paulista, cidade onde se elegeu vereador com 18 anos e onde está localizada a sede da Canção Nova. Enquanto secretário de educação esteve a frente dos recentes processos de sucateamento do ensino público paulista implementado pelos tucanos desde 1994. Atualmente é tambem responsavel pela FEBEM.
Ele quer ser candidato ao governo paulista, enquanto seu chefe, Alckmin, deseja ocupar a cadeira da presidencia no Planalto.
Ainda ha tempo, esses homens sao um perigo para SP e para o pais, e cabe ao eleitorado deixa-los distantes do poder, visando evitar outros absurdos como esse, que parece pequeno face a capacidade desta quadrilha de tucanos!

a fonte original é da folha de SP. Mas o texto peguei daqui
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/01/343401.shtml

Stick até novembro :)

Deji
Veterano
# jan/06 · Editado por: Deji
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Politico é tudo a mesma merda, vote nulo.

Jason
Veterano
# jan/06
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Agora é hora de mudar!

Rato
Veterano
# jan/06
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Jason
esse aí é o maluco do aerotrem?

q viagem

Jason
Veterano
# jan/06
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Rato
hahahahah eurotrem!!!
com miséria, saúde falida, previdencia às traças, desemprego, o kra só quer por o trem dele ué!!
isso que eu chamo de apego aos ideais

Rato
Veterano
# jan/06
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Jason
guras!
hehe esse é o fim. Lembro no horário político como ele era ferrenho com essa idéia ae. PQP

se liga nessa...

Rato
Veterano
# jan/06
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Carlos Apolinário, vereador pelo PDT, quer estabelecer o Dia do Orgulho Heterossexual. A comemoração, uma espécie de contraposição ao Dia do Orgulho Gay, seria no terceiro domingo de dezembro e a data passaria a constar no calendário oficial do município. Também é dele o projeto que propõe a isenção de todos os templos religiosos da cidade do pagamento da taxa de fiscalização de estabelecimentos (TFE). Apolinário disse que não faz sentido uma igreja, seja qual for, pagar uma taxa com o dinheiro recebido por doação dos fiéis. Os dois projetos estão para apreciação na Câmara desde o primeiro semestre do ano passado.

PQP!
ganhou meu voto

Jason
Veterano
# jan/06
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Dia do Orgulho Heterossexual
vixe, ta feia a coisa aí hein

Rato
Veterano
# jan/06
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ae

vereador Agnaldo Timóteo (PP), que quer instituir o Dia da Família Mineira. O artigo primeiro estabelece o dia 21 de Abril para uma comemoração. Timóteo explicou que o objetivo é reunir anualmente famílias mineiras para eventos na área cultural, preferencialmente nas dependência do sambódromo, na zona norte da cidade.

- Sou mineiro de Caratinga e posso afirmar que existe um número considerável de pessoas de Minas Gerais em São Paulo. Nós ajudamos a construir essa cidade e nada mais justo do que termos uma dia só para nós. Quem é mineiro vai gostar. Quero sair de São Paulo como vereador consagrado - disse Timóteo

boa apra os mineiros do fórum

Rato
Veterano
# jan/06
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 75, de 2005 (Autor Domingos Dissei (PFL) - Concede o título de “Cidadão Paulistano” a Sua Santidade o Papa Bento XVI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica concedido o título de “Cidadão Paulistano” a Sua Santidade o Papa Bento XVI.
Art. 2º. A Câmara Municipal de São Paulo fará a entrega do referido título em Sessão Solene a ser convocada especialmente para esse fim.
Parágrafo único - Na impossibilidade de recebimento pessoal do título concedido, a entrega poderá ser efetivada na pessoa do Núncio Apostólico no Brasil ou a quem Sua Santidade houver por bem indicar.
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

vou me candidatar

Rato
Veterano
# jan/06
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Dia do Pico do Jaraguá (PL 325, de 2005) – Ademir da Guia (sem partido). Situação: já aprovado;

Projeto de Lei 325, de 2005 (Autor: Ademir da Guia) - Institui o dia do Pico do Jaraguá, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Pico do Jaraguá, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º Está lei será regulamentada no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de Maio de 2005.
Às Comissões competentes.

futebol é foda mesmo. Poder de persuasão imenso ... por conta disso colocam esse fdp para criar uma droga dessa

Rato
Veterano
# jan/06
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Myryam Athie (PPS); Situação: em análise pela Câmara;

Projeto de lei 807 de 2005 (Autora: Myryam Athie) - Oficializa a "Pizza" como prato típico paulistano no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica oficializado, a "Pizza" como prato típico paulistano, no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, novembro de 2005. Às Comissões competentes.

tive a honra de conhecer essa fdp ...eita

Rato
Veterano
# jan/06
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Projeto de Lei 648, de 2005 (Autor: AURÉLIO FERNANDEZ MIGUEL) - Institui o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, a ser comemorado no dia 16 de dezembro de cada ano em função dessa data ser a da fundação da agremiação.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º No Dia Tricolor serão realizados eventos e atividades culturais que contarão a história deste renomado clube.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

hehe repito q futebol é foda. Esse lock é aquele judoca. Realmente com idéia supremas

JB_
Veterano
# jan/06
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Rato
o loco, ta bem informado hein, vira politico tbm

Rato
Veterano
# jan/06
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JB_
boa guras ...
já pensei em me candidatar para vereador em osaka. só tem candidato lock por lá. O foda é q precisa ter bala na agulha

Guilherme Ghelfi
Veterano
# jan/06
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vote nulo

El_Cabong
Veterano
# jan/06 · Editado por: El_Cabong
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Politico é tudo a mesma merda, vote nulo.

Votar nulo é dar carta branca para qualquer corrupto tomar as rédeas do nosso país!!
se Heloísa Helena se candidatar a presidente terá o meu voto!!
Não é uma "Brastemp", mas é a menos pior!!

Rato
Veterano
# jan/06
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Guilherme Ghelfi
vota nulo de depois ñão reclama seu lock ... a sim. Vai se vangloriar depois não é?
eu tava certo ...a culpa não foi minha pq eu votei nulo ...

porisso essa porra não vai pra frente

Rato
Veterano
# jan/06
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Dia Municipal da Cultura Evangélica (PL 654, de 2005) - Atílio Francisco (PRB); Situação: em análise pela Câmara;

Projeto de Lei 654, de 2005 (Autor: Atílio Francisco) - Institui o Dia Municipal da Cultura Evangélica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica instituído o dia nove de julho como “Dia Municipal da Cultura Evangélica”, a ser comemorado, anualmente.
Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º. O Dia Municipal da Cultura Evangélica destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas; ou pentecostais e neo-pentecostais.
Art. 4º. Cabe às igrejas adotarem o dia nove de julho ou, conforme lhes convir, a semana que integra a data, para adicionarem em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais.
Parágrafo único. Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais:
- Apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração.
- Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos.
- Gincanas desportivas e intelectuais visando a integração de membros da igreja com a comunidade.
- Feira do livro evangélico.
- Demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos.
Art. 5º. Á Prefeitura cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de outubro de 2005. Às Comissões competentes."


tinha q ser do pl. Religião misturada com interesse político dá nisso

El_Cabong
Veterano
# jan/06 · Editado por: El_Cabong
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Isto não é nada se comparado as influências religiosas que criam até FERIADOS NACIONAIS, como por exemplo, 12 de outubro que o católicos comemoram (NSa Aparecida), 02 de fevereiro que nas cidades litorâneas é feriado para católicos (NSa Navegantes), e para religiões Afro (Iemanjá).
Engraçado é que nenhuma ONG ou entidade que cuida das limpeza e preservação das dunas e das praias não toma nenhuma providencia pelo menos de concientização. O resultado são praias completamente sujas no dia 2 de fevereiro. Certamente tem infuência política nisso também.

Rato
Veterano
# jan/06
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Proposta de dar chance ao motorista infrator de parcelar o pagamento de multas de trânsito, aplicadas pela prefeitura (PL 54, de 2005) - Adílson Amadeu (PTB); Situação: já aprovado e vetado pela prefeitura; voltou à Câmara hehe;

PROJETO DE LEI 54, de 2005 do (Autor Adilson Amadeu) - Institui e dispõe sobre o PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRANSITO na cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica Instituído, o Parcelamento Administrativo de Multas de Transito na cidade de São Paulo.
Art.2º - Este parcelamento se balizará de acordo com o montante de débitos no prontuário do veiculo, obedecendo ao critério quantitativo do valor com o numero de parcelas.
Art. 3º O proprietário de veiculo poderá parcelar o seu débito em até 24 vezes sem juros, respeitando o critério do montante de valores, sendo:
Parágrafo 1º
Até R$ 1.000,00, poderá parcelar em até seis vezes, sendo o débito superior a este valor e inferior a R$ 3.000,00, poderá parcelar em até 12 vezes, sendo o seu débito superior a este valor e inferior a R$ 5.000,00 poderá parcelar em até 18 vezes e sendo seu débito superior a este valor, poderá parcelar em até 24 vezes.
Art. 4º Para efetuar o parcelamento administrativo das multas do seu veiculo, o proprietário deverá procurar pessoalmente ou devidamente habilitado para tal, os postos de atendimento ao contribuinte localizados nas Subprefeituras, bem como se utilizar da rede municipal atual, em virtude de outros parcelamentos, como por exemplo o do IPTU.
Art.5º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (Noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos de viabilização dos procedimentos e formalização.
Art.6º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

\o;/

hehe para multas de valor muito ...é foda! nem incentiva o fdp a infrações

Doctor Robert
Veterano
# jan/06
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Porra, primeiro ano q eu vo vota...queria votar no Enéas, mas acho q ele não vai concorrer :(

Rato
Veterano
# jan/06
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este veio com a idéia cancelar multas relacionadas à colocação de propaganda eleitoral em locais públicos, como árvores e postes de iluminação (PL 62, de 2004) – Antonio Carlos Rodrigues (PL); Situação: já aprovado;

Projeto de Lei 62, de 2004 (Autor: Antonio Carlos Rodrigues) - Dispõe sobre o cancelamento de multas que específica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ficam canceladas as multas aplicadas em decorrência da infringência do disposto no inciso III do art. 34 da Lei nº 10.315 de 30 de abril de 1987, quando relacionadas à veiculação de propaganda eleitoral, desde que obedecidos os critérios contidos na lei eleitoral vigente.
Parágrafo único – O cancelamento de que trata o “caput” desde artigo será aplicado a todas as multas lançadas sob esta motivação, independentemente da fase em que se encontrem os procedimentos de cobrança de dívida.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Às Comissões competentes".


isso é reflexo do que?
ninguém dá a mínima de saber quais são as idéias dos malucos os quais estão votando ...aí dá nisso! uns viados deste naipe recebem seu dinheiro todo mês para por em votação uma idéia dessa. Gente passando fome e ninguém aí pra porra nenhuma. Só gogó
Isso ae...vote nulo mesmo. Pro inferno


El_Cabong
Veterano
# jan/06
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i Si tiene gobierno, estoy contra !

Rato
Veterano
# jan/06
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:)

Jack Holland
Veterano
# jan/06
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queria votar no Enéas, mas acho q ele não vai concorrer (2)

edu_alenkar
Veterano
# jan/06
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Jack Holland

Pta sacanagem tbm queria votar no eneias, esse maluco eh inteligente pra porra.

Zacarias
Veterano
# jan/06
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Penna para presidente - Partido Verde

olkol_
Veterano
# jan/06
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eu nem voto ainda... =(

squee
Veterano
# jan/06
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Enéias? Aquele que queria fazer uma bomba atômica e testar na Argentina? Conheço.

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