oque fariam na minha situação?

    Autor Mensagem
    Caldas
    Veterano
    # jan/08


    bem eu comprei um me(rdeoro)teoro ah umas duas semanas
    era um thor plus, paguei meio caro no bichinho $620
    ai chego em casa ele tava parando de funcionar(postei um topico aqui tbm..) mandamos pra assistência o cara trocou umas peças lá mais o problema continuou.

    falei com o cara da loja ele disse que pode conseguir um novo DEPOIS do carnaval, só que pra piorar eu só tô de férias nessa cidade, embora meus pais morem aqui fica meio difícil pegar o amp
    minhas opções são:
    -entrar num bate boca pra desfazer a venda
    -esperar até depois do carnaval meus pais pegam o amp e eu venho buscar de busão(essa num me agrada muito)
    -ou pegar outro amp e pagar a diferença, pelo que eu me lembre tem um demolidor(meteoro tbm) lá não muito mais caro, amanhã eu posto o resto dos amps possíveis pra se pegar

    desde já valew galera

    thigsm
    Veterano
    # jan/08
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    -ou pegar outro amp e pagar a diferença, pelo que eu me lembre tem um demolidor(meteoro tbm) lá não muito mais caro, amanhã eu posto o resto dos amps possíveis pra se pega
    Se precisar de ampli, aproveita e esquece meteoro

    -entrar num bate boca pra desfazer a venda

    Se o ampli não for urgente =)

    Slowhand-
    Veterano
    # jan/08
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    Caldas
    acho difícil ele desfazer a venda, é melhor vc pegar outro amp, msm pq esses meteoros não são muito bem falados... vai lá e vê quais amps vc tem de opção, se possível testa neles e escolhe algum, dê prioridade pra laney,fender,marshall,peavey e marcas que não costumam dar tantos problemas =]

    Caldas
    Veterano
    # jan/08
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    Slowhand-
    cidade pequena cara tem uns meteoros lá, acho que tinha um
    da empresa que faz o v-amp e warm music, que eu tenho meio medo, e de qualquer forma eu num tenho grana pra pegar um marshall..
    ausidhaiushdiuashds

    Echo Delta
    Veterano
    # jan/08
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    Caldas

    Cara, DESFAÇA O NEGÓCIO, ponto. O Código de Defesa do Consumidor está em vigor!

    O resto é conversa fiada...

    Slowhand-
    Veterano
    # jan/08
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    Caldas
    warm music é horrivel

    tenta desfazer a troca entao, junta mais uns 200 reais e pega um amp beleza

    Caldas
    Veterano
    # jan/08
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    beleza eu vou pedir pra desfazer a compra
    a menos que eu encontre um amp massa lá :D
    mais duvido
    asiudhasiudhaha
    valew ai galera

    rsf
    Veterano
    # jan/08 · Editado por: rsf
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    Echo Delta

    já passei por uma situação assim....Na verdade, existe um prazo para vc desfazer o negocio sem grandes problemas, e esse prazo é bem menor do que duas semanas, eu não lembro agora qual é o prazo, para negocios via internet parece que são 07 dias(dentro desse prazo você pode desfazer o negócio simplesmente por achar que o que vc comprou não correspondeu as suas expectativas...)...Passado esse prazo, caso o bem apresente defeito, a empresa tem 30 dias para efetuar o conserto. Após esse prazo sem que o bem tenha sido consertado ou o problema tenha sido de tal gravidade que tenha desvalorizado o bem, aí sim o consumidor poderá solicitar o desfazimento do negócio ou a substituição do bem por um igual novo ou similar que o satisfaça....Pesquisei junto aos Juizados Especiais e Turmas Recursais Cíveis e descobri que, muito raramente, eles decidem de forma contrária a essa linha..Cabe ao consumidor correr o risco e ter a sorte de encontrar um juiz leigo que entenda diferente ou Magistrados togados das Turmas Recursais, no caso de vc recorrer, que sigam uma linha favorável a vc.

    Claro que existe a hipótese, e aí depende de cada empresa, de mesmo antes do término do prazo de trinta dias, desfazer o negocio ou substituir o bem, em respeito ao cliente. Mas, infelizmente, a empresa que eu adquiri o meu amplificador não tem esse cuidado com os seus clientes. Eles buscaram o ampli,mandaram para a assistencia tecnica e o devolveram em sete dias, tempo necessário para perderem um cliente. No caso...eu...Nunca mais botei os pés naquela loja.. e já gastei o dobro do que gastei no ampli em outras lojas...Isso que eu solicitei a eles que verificassem o meu histórico na loja, onde eles veriam que havia gastado alguns mil reais meses antes em equipamentos, acreditando, com isso, que eles fariam uma matemática simples e perceberiam que não seria interessante perder um potencial bom cliente..Mas meus argumentos, infelizmente, não os sensibilizaram..Vá entender a lógica dessa loja...

    Isso é apenas o relato de uma experiencia, não sou jurista, nem advogado....talvez alguem aqui tenha algum conhecimento juridico
    que venha a demonstrar que eu poderia ter resolvido de forma diferente....talvez na porrada, he,he....
    No caso do autor do tópico, acho até que ele fez negócio com uma loja decente...os caras aceitam substituir o ampli por um novo sem problema.....
    editado: apenas para acrescentar - também existe a hipotese de vc trocar, mesmo fora do prazo, o bem com defeito por outro superior, desde que vc pague a diferença....acho dificil uma loja não aceitar essa proposta...todavia, no meu caso,o saco tava vazio..foi tudo no ampli.....


    Repito: Isso é apenas o relato de uma experiência, não uma tese jurídica....

    Echo Delta
    Veterano
    # jan/08
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    rsf

    Excelente... espero q o pessoal leia o teu post com atenção, pois está recheado de informações importantes, não apenas do ponto de vista jurídico, mas tb em relação às atitudes q vc tomou em relação à loja.

    No caso deste tópico, o produto veio com problema, foi enviado para a Assist. Técnica, voltou com problemas e a loja só "promete" a troca para depois do carnaval. Nesse caso, perceba, entre a data da compra e a prometida troca, decorrerá prazo superior aos 30 dias q tu bem refere. Portanto, ao fechar os 30 dias da Nota Fiscal, basta solicitar a devolução do $, com base no CDC.

    Nefelibata
    Veterano
    # jan/08
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    Caldas

    seguinte, eu sou estagiário do Ministério Público e seu caso eh simples, vou ser bem suscinto:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.


    Eh o art. 18 do CDC.

    em resumo:

    portanto, como eles naum consertaram vc tem as OPÇÕES:

    a) Trocar o produto por outro novo;

    b) Seu Dinheiro de volta, e ainda com correção monetária! euaheuhae;

    c) abatimento proporcional do preço (mas isso acho q vc naum quer mesmo neh e nem serviria no seu caso).

    Enfim, naum tem q bater boca. Este é o código de defesa do consumidor t dando estas opções. vc soh vai chegar na loja e dizer o q vc quer e o vendedor está OBRIGADO a acatar.

    Isto naum eh achismo, eh CERTEZA q eh assim. Trabalho com isso tb.

    abraços

    Nefelibata
    Veterano
    # jan/08
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    Caldas

    outra coisa, caso vc ou alguém for ler o CDC, preste atenção de DEFEITO do produto eh uma coisa totalmente diferente de VÍCIO do produto.

    DEFEITO eh quando o produto causa dano ao consumidor. P. ex.: Tomei leite estragado e passei mal. Meu carro falhou o freio e bateu no poste comigo.

    VÍCIO eh quando o produto tem algum detalhe que lhe diminua o seu valor comercial ou desfavoreça seu uso.

    P. ex.: A pintura do carro veio falhada. Naum atrapalha usar mas diminui seu valor. ou intaum A guitarra veio com um potenciômetro falhando, ainda dah pra usar, mas naum dah pra regular tone p. ex.

    ou no seu caso o seu ampli naum querendo funcionar. intaum eh VÍCIO do produto, não defeito.

    ABRAÇOS, qq duvida pergunta =D

    rsf
    Veterano
    # jan/08 · Editado por: rsf
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    Nefelibata

    e aí, tudo bem?

    Cara, salvo melhor juízo, tenho que a questão abordada nesse tópico não era saber se o consumidor tinha ou não direito, isso acho, é inquestionável. A questão era saber quando vc poderia exercer esse direito, ou seja, quando vc poderia trocar o bem ou desfazer o negócio. Segundo consigna o art. 18, em seu parágrafo 1°: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha..´blá, blá..." Isso quer dizer o seguinte: antes do término desse prazo, a substituição do bem ou devolução do dinheiro, ressalvadas hipótses especiais, a empresa somente faz se quiser. E foi o que eu narrei ali em cima...E é exatamente por isso que nem sempre é tão simples resolver o problema. As empresas, em regra, passado o prazo trocam ou desfazem o negocio sem problema nenhum, e vc não precisa sequer recorrer aos juizados especiais, até pq as empresas conhecem a lei. O grande problema é quando vc paga uma fortuna por um bem, duas semanas depois ele apresenta um vicio, frustrando todas as suas expectativas, e vc ao inves de desfazer o negocio ou trocar por um outro novo, lacrado, tem que aguardar a empresa tentar resolver o problema dentro do prazo de trinta dias, a não ser é claro que a empresa tenha respeito pelo seu cliente e substitua o bem antes desse prazo. No meu caso, diante da negativa da empresa em substituir o bem antes do término do prazo de trinta dias ou desfazer o negócio, pesquisei junto aos juizados especiais para ver se eu tinha chances caso ingressasse com uma ação..Porém, o entendimento majoritário dos JEC'S é de tão somente determinar a substituição do bem ou desfazimento do negócio após o prazo de trinta dias, aliás, conforme determina a lei...
    Por fim, acho que no caso do colega autor do tópico, já é a segunda vez que o bem apresentou problema...talvez por isso a empresa tenha sido tão sensivel com ele a ponto de aceitar substituir o bem mesmo antes de terminar o prazo de 30 dias. Agora, antes do término do prazo, acho pouco provável que eles desfaçam a venda, mas não custa tentar....

    Se o meu amplificador tivesse apresentado problema pela segunda vez, eu teria ingressado no JEC porque aí eu teria sólidos argumentos para recorrer ao parágrafo 3º da lei, que exclui o prazo de trinta dias.

    "Nunca é demais frisar que este prazo de 30 dias, previsto no parágrafo primeiro só será utilizado em situações especiais, que permitam a substituição das partes do produto. Neste sentido, é claro o parágrafo 3º que exclui o prazo 'sempre que em razão da extensão do vício , a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor'. É um critério bastante subjetivo, que será sempre interpretado pró-consumidor, tendo em vista as expectativas legítimas que o produto despertou nele. Tratando-se de uma sociedade de consumo, o eventual conserto de bens de grande valor geralmente acarreta a diminuição de seu valor" (Marques, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. 2ª ed., volume I, p. 407).

    Para quem não sabe, a Claudia Marques é uma espécie de SRV, só que do Direito do Consumidor....he,.he...

    Echo Delta
    Veterano
    # jan/08
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    Caldas

    Depois dessas super dicas do rsf e Nefelibata (q estão de parabéns), tenho certeza q vc não terá problemas em fazer prevalecer o seu direito.

    Boa sorte.

    Nefelibata
    Veterano
    # jan/08 · Editado por: Nefelibata
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    rsf

    olha, o autor do tópico naum fez pergunta a respeito do prazo. quem levantou essa questão é vc junto com o echo delta.

    segundo, eh claro q o direito dele eh inquestionável, mas mtas vzs as pessoas não sabem q tem esse direito e as vzs qdo a gente diz eles ficam achando milagre demais ser assim, dae eu digo "esse eh o CDC".

    por isso eu me limitei a responder o q o autor do tópico disse, além da dúvida q ele teve sobre seu direito, afinal ninguém diz "-entrar num bate boca pra desfazer a venda" tendo certeza do direito q tem.

    dae como eu mesmo fikei em dúvida sobre se ele queria saber isso ou não eu soh disse o q achei necessário. Já que pelo pouco da estória dele parece q ele está no prazo sim e ele naum perguntou sobre prazo, portanto achei q não houvesse dúvida quanto a isso e ele ainda disse "assim que chegou apresentou problema e eu mandei pro técnico etc".

    ainda sobre essa questão do prazo, pra naum pairar dúvida sobre o assunto o código civil deixa um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o consumidor reclamar de um VÍCIO REDIBITÓRIO, que é akele vício oculto q soh aparece mais tarde com o uso.

    Ah, quase esqueço, no CDC o vício redibitório eh chamado de Vício Oculto, mas eh a mesma coisa. :-)

    alguém vai vir dizer "AHH MAS A LEI ESPECIAL DERROGA A GERAL, PORTANTO O QUE VALE É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NÃO O CÓDIGO CIVIL".

    tah certo mas tah errado (XD). ocorre que antes de termos o CDC era o Código Civil (CC) que regia essas relações de consumo, e dos veio o CDC e regulou tudo mais especificamente. MASSS, (tudo tem um mas) o CC ainda tah em vigor e neste caso ele age como "norma supletiva", quer dizer, quando uma lei especial se omite a outra mais geral tapa o buraco, pra dizer de maneira bem chula. =D.


    outro mal entendido é o seguinte: os vícios e defeitos a que se referem os arts. 18 e 12 respectivamente são os vícios aparentes, ou seja, q vc pega o produto e jah vê, pegou na mão e jah percebeu.

    Então qdo recebeu o produto em casa ligou e dps de um tempo funfando normal ele parou de funcionar eh vício oculto.

    E o q o CDC diz sobre vício oculto?

    SEÇÃO IV
    Da Decadência e da Prescrição

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    Assim, por se tratar de bens de consumo o CDC achou por bem diminuir este prazo e deixar os prazos do CC para as relações civis comerciais (p. ex. uma empresa q compra uma máquina para fabricar alguma coisa, isso eh dto. comercial não dto. do consumidor).

    Logo, quando aparecer um vício oculto no seu produto durável, caso do amp, vc tem 90 dias pra reclamar.

    espero ter ajudado.

    abraços,

    ps.: prefiro usar internetês pra explicar essas coisas aki, pq falar difícil eh o tipo de coisa q nunca vem para ajudar, ainda mais em se tratando de explicar direito para quem não está habituado a sua prática. Assim, o que não vem para ajudar, mas pode ocasionalmente atrapalhar só pode ser ruim, então deve ser evitado. =D

    ps.2.: soh pra competir com o rsf (XD), devo dizer q estudei dto do consumidor pela Ada Pelegrini Grinover, que eh uma das criadoras do CDC.

    rsf
    Veterano
    # jan/08 · Editado por: rsf
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    Nefelibata

    ...acho que mais um pouco eles vão nos correr daqui... eu, vc, a Claudia Marques e a Ada Pelegrini..he,he...
    Só espero que nesse meio tempo o autor do tópico tenha resolvido o problema dele...fazendo um minimo multiplo comum do post inicial, eu diria que o autor do tópico só queria evitar de pegar um ônibus...he,he......


    nota: para os leigos,como eu.... não confundir - prazo para reclamar (ponto central dos post do colega Nefelibata), com o prazo que a empresa tem para efetuar o conserto do produto (ponto central dos meus posts).
    espero que vc concorde comigo, Nefelibata, he, he...
    Um abraço...

    Nefelibata
    Veterano
    # jan/08 · Editado por: Nefelibata
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    rsf

    euaheuaheauheauea... claro

    vc tem q me desculpar... sou true e naum pude resistir em disseminar a discórdia...

    EUAHEUAHEUHAEUAHEA

    =D

    Abraços

    ps: To mto besta hj... deusolivre

    rsf
    Veterano
    # jan/08 · Editado por: rsf
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    Nefelibata

    apenas para avisar que dei uma editada no meu post anterior e quando retornei vc já havia enviado o seu...

    ética profissional...he,he...

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