CD prensado vale como registro?

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    paulohk
    Veterano
    # mai/06


    Alguem sabe dizer se por acaso eu prensar um CD com musicas proprias instrumentais, com ISRC, prensa industrial(não eh CD-R), ele fica valendo como registro da obra ? Ou será q mesmo assim ainda é necessário gastar mais uma grana registrando na Biblioteca Nacional ??


    cavaleirolouco
    Veterano
    # mai/06
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    paulohk

    naum sei te responder ao certo, mas poderia te dizer que, pelo menos, as letras e a melodia podem ser registradas com facilidade. e é barato!

    teuabreu
    Veterano
    # mai/06
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    Creio eu que não vale, tem que registrar letras e partituras, tem gente que faz o seguinte pega os cds enviam para o proprio endereço em sedex e não abre deixa lacrada pra servir como prova em caso de fraude(alguem plagiar) não é 100% confiavel mas ja vi gente fazendo isso.

    brunohardrocker
    Veterano
    # mai/06
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    eu acho que não.

    pois alguém pode muito bem tirar as musicas de ouvido, e registrar no seu nome depois, aí vc não tem como provar que as musicas são suas.

    squee
    Veterano
    # mai/06
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    tipo, a lei dos direitos autorais nao exige que você registre as parts na biblioteca nacional, mas se o fizer é um registro incontestavel. Acho que se quiser da pra só carimbar num cartorio as parts já é um registro

    Flying CCCP
    Veterano
    # mai/06
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    paulohk

    Eu vi uma paradinha interessante no "Sem Censura": Um cara de uma universidade, se não me engano UFRJ, disse que ele costumava aconselhar os seus alunos que não queriam esperar pelo registro ( acho que era algum curso relacionado a projetar objetos, desenhar e inventar mesmo ), a pegar o desenho, colocar tudo direitinho numa carta e enviá-la para sim mesmo. A idéia é que na carta venha a data carimbada ( você não pode violar a carta ) e funcione como um "resgistro provisório". A carta em si, não é um registro, mas pode ser utilizada caso alguém faça um plágio da sua obra ;) ...

    The_Wizard
    Veterano
    # mai/06
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    paulohk, isso não é possível... As firmas que prensam o CD (sonopress-rimo, videolar, etc) só podem distribuir o cd com o registro de nome e das músicas, e elas não estão autorizadas por legislação a manterem estoque em suas fábricas para esperar o registro ser feito. Se não houver registro no momento da prensagem, estas firmas simplesmente vão destruir todos os cds que vc encomendou, e seu dinheiro vai pra lixeira... Toma cuidado com essas histórias de registro, é sempre melhor vc registrar tudo: músicas, nome artístico, e o escambau, pra se livrar de problemas depois =D

    Flying CCCP
    Veterano
    # mai/06
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    The_Wizard
    isso não é possível... As firmas que prensam o CD (sonopress-rimo, videolar, etc) só podem distribuir o cd com o registro de nome e das músicas, e elas não estão autorizadas por legislação a manterem estoque em suas fábricas para esperar o registro ser feito. Se não houver registro no momento da prensagem, estas firmas simplesmente vão destruir todos os cds que vc encomendou, e seu dinheiro vai pra lixeira... Toma cuidado com essas histórias de registro, é sempre melhor vc registrar tudo: músicas, nome artístico, e o escambau, pra se livrar de problemas depois =D



    É, no caso que eu postei ali em cima não adianta para lançar um disco, apenas para fazer shows sem o risco de ser copiado...

    _BLACKMORE_
    Veterano
    # mai/06 · Editado por: _BLACKMORE_
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    editei...retiro o q disse...vou ouvir e aprender com os outros...

    PagoderoSatanico
    Veterano
    # mai/06
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    _BLACKMORE_
    tem q estar registrado com letra, a música em sí não se registra

    Opa, cuidado! Música pode e deve ser registrada sim. Se não fosse assim, eu poderia pegar a For The Love of God e dizer que fui eu que fiz, ou no mínimo gravar sem ter de pagar royalties pro Steve Vai.

    _BLACKMORE_
    Veterano
    # mai/06 · Editado por: _BLACKMORE_
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    PagoderoSatanico

    editei...retiro o q disse...vou ouvir e aprender com os outros...

    Flying CCCP
    Veterano
    # mai/06
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    _BLACKMORE_

    O seu colega tentou fazer, mas quem disse que "tem q estar registrado com letra, a música em sí não se registra" foi você...

    E tem várias formas de registro: Você pode registrar todos os instrumentos ( o que é bem caro, já que eu acho que você paga por página ) ou apenas tipo uma cifra mesmo ( tipo letra e os acordes, ou seja, a base da melodia, sem nenhuma firula que possa ter em gravação ou show )...

    PagoderoSatanico
    Veterano
    # mai/06
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    Flying CCCP
    Você pode registrar todos os instrumentos ( o que é bem caro, já que eu acho que você paga por página ) ou apenas tipo uma cifra mesmo

    Na verdade são três tipos de registro que vc pode fazer na BN: só letra, letra + música (ou seja, partitura com a letra escrita junto) ou só música (só a partitura). Só que rola o seguinte: quando é só letra, vc pode juntar um monte de letras em uma pasta e pagar um registro só, que se não me engano custa uns R$20. Mas quando rola partitura, seja com ou sem a letra, vc tem que pagar R$20 POR CADA PARTITURA! Ou seja, um roubo, se vc quiser registrar dez músicas vai pagar R$200.

    Por isso eu nem registro na BN, simplesmente tiro cópia das minhas partituras e autentico as cópias em cartório. Como a autenticação é oficial e tem a data, serve como prova de que a música já existia naquela data. Assim, mesmo se alguém registrar na BN depois, pela lei brasileira o autor é quem produz a obra, e não quem registra. Tendo como provar que vc fez antes, pra todos os efeitos tá registrado no seu nome.

    Ed_Vedder
    Veterano
    # mai/06
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    muito legal este tópico

    conehc
    Veterano
    # mai/06
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    muito legal mesmo o topico... sobre o registro de musicas eu ja tenho um certo conhecimento por causa de um colega meu que ja registrou as musicas da banda dele... ele registrou so as letras e fez como o PagoderoSatanico disse... montou uma pasta com um monte de musica e mandou pra bn...


    minha duvida eh quanto ao nome da banda... como funciona pra registrar... me disseram que é no instituto nacional da propriedade industrial... é la mesmo? tipo.. ja tem outra banda com o mesmo nome da minha, mas o nome nao eh registrado no inpi... se por acaso eu registro, mas eles provam que tinham a banda antes, eu perco meus (+ ou -) 500 reais?

    local22
    Veterano
    # mai/06
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    Referente ao registro, só podem ser prensados CDS que contenham o ISRC, é obrigatório como já foi dito por aí em cima...

    Logo, caso o CD tenha sido prensado e alguém (que não aquele que consta no ISRC como compositor) registre posteriormente as músicas terá uma bela batalha jurídica pela frente, mas acredito que ganhe aquele que tiver prensado o CD. Tratando-se de batalhas jurídicas não há nunca como dar 100% de certeza de nada...

    Digo isso porque sei que quando vc faz uma gravação e posta para si mesmo pelo correio, garante que aquela data que os correios carimbou na postagem tem validade jurídica no direito autoral pois existe jurisprudência que assegura o fato (desde que a carta não esteja aberta, claro). Isto dito por um dos advogados da Universal (a gravadora), ou seja, não é mero boato.

    Mas com a facilidade que existe hoje em dia de fazer as partituras através de softwares específicos (como constam até aqui na seção audioware se não me engano), não vejo motivo para não fazer a coisa do jeito certinho, a não ser por ter que pagar a tal da taxa. Sem dúvida que postar para si mesmo sai bem mais em conta no caso de várias músicas.

    MILK
    Veterano
    # mai/06
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    tenho uma duvida? quais são os casos em q um musica é considerada plagio de outra? tem que haver alguma regra pra isso? pq vai que o cara faz uma musica parecida mas não plagiou e ai? como é q funciona isso?
    alguem sabe o q ta na lei de direito autorais tecnicamente falando?

    tem algun advogado aqui? pra explicar isso pra nois

    MILK
    Veterano
    # mai/06
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    up

    _BLACKMORE_
    Veterano
    # mai/06 · Editado por: _BLACKMORE_
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    Flying CCCP
    O seu colega tentou fazer, mas quem disse que "tem q estar registrado com letra, a música em sí não se registra" foi você...

    editei...retiro o q disse...vou ouvir e aprender com os outros...

    local22
    Veterano
    # mai/06
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    MILK

    Não sou advogado, mas penso que todos devemos estar o mais bem informados possível dentro da área do direito autoral... e eu dentro do possível tento me atualizar...

    Bom... segundo a Wikipedia:

    "O plágio é o ato pelo qual um indivíduo faz crer aos outros, mesmo que por omissão, que um determinado trabalho intelectual é de sua autoria (isto é, assinando-o com o seu nome sem declarar explicitamente que porção ou porções são pertencentes a determinado autor através de uma referência de rodapé ou melhor, na bibliografia), quando na verdade ele é cópia de algum outro anterior. Tal ato é normalmente considerado antiético (ou mesmo imoral, em praticamente todo o mundo), chegando a ser classificado como crime em vários países, especialmente no meio académico."

    Tem uma definição de plágio na página da SICAM (www.sicam.com.br) que define o plágio como sendo "a cópia de uma obra, no todo ou em partes, feitas por terceiros, que representa uma apropriação da forma que o autor utilizou para expressar sua idéia ou sentimento. Plagiar é a ação de apresentar como de sua autoria, uma obra ou parte de uma obra, que originalmente foi criada por outro. O plágio é um delito que atenta contra os direitos morais e patrimoniais do verdadeiro autor."

    O que eu percebo é que pode ser algo muito sutil ou algo escancarado... e a tua pergunta vem aí... a partir de onde passa a ser considerado plágio? qual o limite entre a vaga semelhança e a cópia descarada que caracteriza o plágio?

    Partimos do princípio onde as leis variam de acordo com o país, e de acordo com o segmento fica mais fácil ou difícil identificar o plágio (fotografia, literatura, programação, música, etc), mas em geral o plágio musical se caracteriza por ter uma seqüência melódica idêntica a outra muitas vezes sendo de um curto trecho da música, uma ou duas frases, não mais que isso. A partir daí já é passível de processo judicial, e o fim disso é algo imprevisível que deve envolver outros fatores que não apenas a seqüência, a não ser que se trate de algo muito gritante.

    Na contramão o que vejo é um monte de gente (djs e músicos) utilizando trechos inteiros de músicas consagradas sem que haja repercussão do que os autores fizeram a respeito, a não ser no caso famoso do queen x vanilla ice... em que o vanilla ice se defendeu dizendo que havia uma nota (!!!!!!!) diferente e que não poderia ser considerado plágio por isso... acabou em acordo...

    O fato é que se houver uma seqüência melódica idêntica em algum trecho da música (o que convenhamos não é tão difícil assim, e nem sequer pode significar a intenção/mau caráter da pessoa) é passível de processo e entrando em tribunal tudo é possível, dependendo normalmente de quem tiver mais dinheiro para seguir em frente pagando bons advogados, arcando com as custas, etc.

    Ah... sei lá!!!

    Flying CCCP
    Veterano
    # mai/06
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    _BLACKMORE_

    Hehe, pô aqui no FCC está raro alguém com essa sua lucidez. Fosse outra pessoa já estaria me xingando já...

    Shining Guitar
    Veterano
    # mai/06
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    MILK
    Quanto a gravar sem pagar nada vc pode, desde que vc pegue autorização com quem possui os direitos sobre o fonograma original.

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