descriminalização da Maconha - A celeuma no STF

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Leo Zanon
Veterano
# set/15
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sallqantay
er uma constituição comunista é foda

Constituição Comunista que prevê a propriedade privada e não relativiza esse conceito nem por reza brava? Explica aí....

sallqantay
Veterano
# set/15
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Leo Zanon

não relativiza esse conceito

função social da propriedade é o que? Isso só faz sentido na porra da URSS

HU3

Leo Zanon
Veterano
# set/15 · Editado por: Leo Zanon
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função social da propriedade é o que? I

Função social da propriedade é um dever do proprietário, um ônus, não relativização do conceito. Exercer a posse nos termos da função social é atribuir caráter produtivo à propriedade. Imagina um indivíduo que possua uma fazenda do tamanho de uma pequena cidade interiorana. Como admitir que ele a possua sem plantar, residir, arrendar etc? É um ato atentatório à sociedade, e não relativismo. Ademais, perder uma propriedade por ausência de função social é algo extremamente difícil e relativo. Tudo é discutível e alguém que possua um terreninho e não construa nada, não o perderá por uma simples interpretação constitucional.

Edward Blake
Membro Novato
# set/15 · Editado por: Edward Blake
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Leo Zanon
Seria o mesmo que comprar uma casa e uma Associação de Moradores de Bairro, através de um estatuto, proibir o uso de entorpecentes

Não seria.

A construtora (ou o proprietário anterior) do imóvel poderia inserir no próprio contrato de compra e venda uma cláusula de condição resolutiva de propriedade, prevendo a perda da mesma na hipótese de o comprador ser pego consumindo drogas.

Ou seja, no caso, o fundamento jurídico da expulsão de usuários de drogas não seria o estatuto do condomínio per se, mas, sim, uma regra legal expressa (o art. 1.359, do Código Civil), axiologicamente amparada pelos princípios legais do pacta sunt servanda (os contratos nascem para serem cumpridos) e da boa-fé objetiva (os contratos devem obedecer a padrões costumeiros de honestidade e lealdade -- padrões estes que não seriam violados por tal punição), e, ainda, pelo princípio constitucional da função social da propriedade (os contratos devem ser meios para atingir o bem-estar coletivo).

No máximo aí, você poderia tentar montar uma defesa com base na dignidade da pessoa humana: dizer que os drogados são doentes, precisam de tratamento e não podem ser hostilizados pela sociedade, etc. E o advogado do condomínio, invocando o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, responderia que os drogados são "maçãs podres" (como os pedófilos) que o desenvolvimento psicológico da população infantojuvenil também é um bem jurídico protegido pela Constituição e abrangido pela dignidade humana, e que o Estado tem interesse em proteger esse grupo vulnerável contra a influência de indivíduos que se comportam de forma patológica.

sallqantay
Veterano
# set/15
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função social da propriedade (os contratos devem ser meios para atingir o bem-estar coletivo)

print para a eternidade

Edward Blake
Membro Novato
# set/15
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sallqantay

Até o diabo pode citar a Bíblia quando lhe convém.

sallqantay
Veterano
# set/15
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Edward Blake

poder pode, mas se vai colar é outra coisa

Leo Zanon
Veterano
# set/15 · Editado por: Leo Zanon
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Edward Blake
A construtora (ou o proprietário anterior) do imóvel poderia inserir no próprio contrato de compra e venda uma cláusula de condição resolutiva de propriedade, prevendo a perda da mesma na hipótese de o comprador ser pego consumindo drogas.

Isso jamais poderia ocorrer. Em primeiro lugar, a propriedade resolúvel se desfaz com o advento de uma condição resolutiva, ou seja, subordina a resolução da propriedade a um evento futuro e incerto. O ato de não usar drogas não se encaixa na conceituação de evento futuro e incerto, pois é uma omissão não objetiva que vincularia a propriedade "ad eternum".

"A condição na propriedade resolúvel significa a cláusula que, inserida no título de aquisição do bem, subordina a resolução da propriedade a um evento futuro e incerto. Realizado assim o evento futuro e incerto, a propriedade desaparece, ou pode desaparecer, se resolve, como se jamais o fenômeno houvesse existido". Como aferir a condição nesse caso? A prática do uso de drogas é pessoal e mesmo que alguém veja que esta pessoa consumiu, necessitaria de uma série de fatores (comprovação da droga, efetivo consumo, etc). Condição juridicamente impossível (artigo 123, I, do Código Civil).


"Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes."

Condição de não usar drogas é de caráter extremamente subjetivo. Condicionar um negócio à um evento omissivo e pessoal, não serve como condição nem aqui nem na China. A venda de drogas, aí sim, por contrariar a Lei nº 11.343/06, poderia gerar consequências patrimoniais ao traficante.

Ademais, como bem ressaltou, fere totalmente a dignidade da pessoa humana.

Leo Zanon
Veterano
# set/15
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Edward Blake

E o advogado do condomínio, invocando o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, responderia que os drogados são "maçãs podres" (como os pedófilos) que o desenvolvimento psicológico da população infantojuvenil também é um bem jurídico protegido pela Constituição e abrangido pela dignidade humana, e que o Estado tem interesse em proteger esse grupo vulnerável contra a influência de indivíduos que se comportam de forma patológica.

Esse drogado usou o entorpecente em local de uso coletivo do condomínio? Forneceu à alguma criança? Tudo é muito relativo.

Edward Blake
Membro Novato
# set/15 · Editado por: Edward Blake
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Leo Zanon
Isso jamais poderia ocorrer. Em primeiro lugar, a propriedade resolúvel se desfaz com o advento de uma condição resolutiva, ou seja, subordina a resolução da propriedade a um evento futuro e incerto. O ato de não usar drogas não se encaixa na conceituação de evento futuro e incerto, pois é uma omissão não objetiva

Não seja cara-de-pau que eu não vou responder a absurdos.

Só vou te chamar de cara-de-pau mesmo. =)

Como aferir a condição nesse caso? A prática do uso de drogas é pessoal e mesmo que alguém veja que esta pessoa consumiu, necessitaria de uma série de fatores (comprovação da droga, efetivo consumo, etc). Condição juridicamente impossível

Bullshit.

Esse drogado usou o entorpecente em local de uso coletivo do condomínio? Forneceu à alguma criança? Tudo é muito relativo.

Esse, sim, é um argumento legítimo.

O drogado está sendo um mau exemplo (como um pai alcóolatra ou uma mãe adúltera seriam para a família, e somente por isso poderiam perder a guarda do filho, independentemente de este ter testemunhado in loco o desvio de conduta) e criando um perigo para a comunidade.

megiddo
Membro
# set/15
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Constituição Comunista que prevê a propriedade privada e não relativiza esse conceito nem por reza brava?

Como admitir que ele a possua sem plantar, residir, arrendar etc?

Não tem nenhuma contradição aí?

Edward Blake
Membro Novato
# set/15 · Editado por: Edward Blake
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"[...] inegável se nos depara o fato de constituir o instituto que tratamos uma obrigação condicional, pois a commissio poenae está na dependência da inexecução ou da execução inadequada da obrigação que visa a fortalecer, não sendo necessário acentuar que, evidentemente, se trata de evento futuro e incerto".

(FRANÇA, Rubens Limongi. Teoria e prática da cláusula penal. São Paulo: Saraiva, 1988, p. 163).

Leo Zanon
Veterano
# set/15 · Editado por: Leo Zanon
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Edward Blake

Entendo, meu caro. Mas, na minha humilde concepção, impossível condição resolutiva de não uso de drogas, por tudo que escrevi acima. Se achar algum julgado, posta aí.

megiddo

Não tem nenhuma contradição aí?

Não. Propriedade é o vínculo jurídico que liga a coisa ao proprietário. Isso é garantido pela Constituição. Esta é a definição de propriedade.
Função social é um ônus, um dever imposto ao proprietário. É uma forma de coibir propriedades ociosas que poderiam e deveriam gerar algo para a sociedade.
É o mesmo que a compra de um carro. Comprá-lo, impõe restrições legais, como habilitação, licenciamento, boa conduta no trânsito, etc. Não significa que o conceito de propriedade de um carro é o de ter habilitação, licenciamento etc, pois estas são obrigações impostas ao proprietário.

sallqantay
Veterano
# set/15
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Leo Zanon
coibir propriedades ociosas que poderiam e deveriam gerar algo para a sociedade

isso eu até concordo (terrenos ociosos na cidade causam sprawl urbano, com externalidades negativas para todos os envolvidos)

só nao gosto desse termo de função social, muito commie para mim

Insufferable Bear
Membro
# set/15
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É assim que advogados conversam na vida real? Que decepção. Tive tantas expectativas jogando Phoenix Wright. :/

Leo Zanon
Veterano
# set/15 · Editado por: Leo Zanon
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Edward Blake
Aprenda a escrever primeiro antes de me chamar de cara-de-pau. Pra que abaixar o nível?

brunohardrocker
Veterano
# set/15
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terrenos ociosos na cidade causam sprawl urbano, com externalidades negativas para todos os envolvidos

o proprietário pode ser um BR, e ele tem direito a ser BR.

Edward Blake
Membro Novato
# set/15 · Editado por: Edward Blake
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Insufferable Bear
É assim que advogados conversam na vida real? Que decepção. Tive tantas expectativas jogando Phoenix Wright. :/

Não, não é assim. Raramente os advogados batem boca na frente do juiz.

É que isso aqui é um fórum de internet, o Olavo de Carvalho é uma das minhas figuras paternas intelectuais, o “Cala a boca, burro” é uma técnica de debate tipicamente católica (praticada por Jesus Cristo e vários intelectuais canonizados santos pela Igreja), a minha concentração de testosterona anda alta (exercícios deixam você mais agressivo; na época em que eu era o Devil Boy, malhava para caramba e era muito mais mala) e hoje também estou meio de saco cheio com tudo isso (a última petição que li tinha mais de 30 páginas e estava cheia de mentiras do advogado da outra parte).

Todas essas variáveis contribuem para a minha política de tolerância zero com falácias bestas (você mesmo, por exemplo, eu sei que não cometeria os erros do Leo Zanon).

brunohardrocker
Veterano
# set/15
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minha concentração de testosterona anda alta

As mina do busão piram!

Edward Blake
Membro Novato
# set/15 · Editado por: Edward Blake
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brunohardrocker
minha concentração de testosterona anda alta
As mina do busão piram!


Se não gastasse tudo dentro de casa... quem sabe. =)

Leo Zanon
Veterano
# set/15
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Edward Blake

Nossa cara tu é foda de mais. Sinto até vergonha de escrever em um post junto contigo. O que faz com toda essa sapiência? Desculpa toda minha ignorância!

Aguardo anciosamente o lançamento de suas próximas doutrinas revolucionárias.

Você é o maior mestre em direito civil da história! Parabéns pelas conclusões brilhantes!

Leo Zanon
Veterano
# set/15 · Editado por: Leo Zanon
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Edward Blake
Se está tão certo assim, me mostra um, um único julgado ou posicionamento sobre a possibilidade de uma condição resolutiva desta espécie.

Você representa exatamente o que Olavo de Carvalho combate: o cara que posa de intelectual mas não consegue argumentar mais do que dois post. Vai estudar, meu caro!

Leo Zanon
Veterano
# set/15
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Como aferir a condição nesse caso? A prática do uso de drogas é pessoal e mesmo que alguém veja que esta pessoa consumiu, necessitaria de uma série de fatores (comprovação da droga, efetivo consumo, etc). Condição juridicamente impossível

Bullshit.


Essa é sua resposta brilhante? "Bullshit"? Cadê os argumentos? Se é merda, por quê?

Como disse, é fácil posar de intelectual. Assista ao vídeo do Olavo sobre p Jardim das Aflições em que ele fala sobre o argumento " ha ha ha" e você entenderá.

Edward Blake
Membro Novato
# set/15 · Editado por: Edward Blake
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Leo Zanon
Nossa cara tu é foda de mais. Sinto até vergonha de escrever em um post junto contigo. O que faz com toda essa sapiência?

Publico artigos em periódico acadêmico do primeiro mundo com peer-review -- muito bem avaliados pelos revisores, aliás --, justamente para não perder tempo com enrolação de brasileiro.

Você representa exatamente o que Olavo de Carvalho combate: o cara que posa de intepectual mas não consegue argumentar mais do que dois post. Vai estudar, meu caro!

Vá estudar você, que eu não sou otário para ver um cara enrolando com argumento sem-noção (como esse que você usou, dizendo que o uso de drogas é condição impossível porque "não há como provar que o cara realmente usou") e ainda ficar dando corda.

brunohardrocker
Veterano
# set/15
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Opa, aqui vai ficar bom.

FELIZ NATAL
Veterano
# set/15
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já peguei as pipocas

Leo Zanon
Veterano
# set/15 · Editado por: Leo Zanon
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Publico artigos em periódico acadêmico do primeiro mundo com peer-review -- muito bem avaliados pelos revisores, aliás --, justamente para não perder tempo com enrolação de brasileiro.

Nossa, e isso faz de você o cara. Por que não trabalha no exterior então? Afinal, esse país é pequeno de mais para toda sua inteligência. Miguel Reale teria muito a aprender contigo.

Vá estudar você, que eu não sou otário para ver um cara enrolando com argumento sem-noção (como esse que você usou, dizendo que o uso de drogas é condição impossível porque "não há como provar que o cara realmente usou") e ainda ficar dando corda.

É juridicamente impossível sim. A prática é pessoal e não dá pra aferir. Mantenho o que disse: se está tão certo, me mostra um único julgado ou posicionamento sobre o assunto. Acha mesmo, no atual estágio em que o Brasil trata a questão das drogas, que algum tribunal permitiria uma condição desta natureza para expulsar alguém de sua moradia? Tenha a santa paciência!

Leo Zanon
Veterano
# set/15
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Edward Blake

"Serão ilícitas todas aquelas (condições) que atentarem contra proibição expressa ou virtual do ordenamento jurídico [...]"

(VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, parte geral. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2012.p. 466).

Lei nº 11.343/06
Art. 3º - O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Art. 5o O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país
;
Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.
Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana , os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;


Se tudo que coloquei em destaque não configura uma condição vedada pelo ordenamento jurídico, não sei o que é ilícito mais. Acha mesmo que uma lei federal que trata o usuário de drogas (usuário exclusivamente) como alguém que necessita de apoio, permitiria em um contrato de direito privado (hierarquia das normas, lembra?) uma condição que o expulsasse de sua residência devido ao uso de drogas? Atentado total aos direitos fundamentais (vide frase em negrito). Isto vai contra toda a política do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

sallqantay
Veterano
# set/15
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Nossa, o cara toma a fofoca que acontece em tribunais brazucas como valor de verdade. Que vergonhoso

Leo Zanon
Veterano
# set/15
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sallqantay

Não se trata de tomar como valor de verdade. Somos vinculados aos "tribunais brazucas". Se acontecer um problema vou discuti-lo aonde? Nos EUA?

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