Meninos da capa de "Clube da esquina", processam Milton, Lô e EMI por imagem

    Autor Mensagem
    Ismah
    Veterano
    # fev/20


    "Tonho e Cacau dizem que ficaram 40 anos sem saber que estampavam a capa de um dos discos mais famosos da música brasileira."

    https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2020/02/meninos-da-capa-de-clu be-da-esquina-processam-milton-lo-e-emi-por-imagem.shtml

    Lelo Mig
    Membro
    # fev/20 · Editado por: Lelo Mig
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    Ismah

    Não engulo direito o fato de "não sabiam ser capa do álbum"... o álbum é um marco, é icônico, inclusive fora do Brasil. Mas, não vou entrar no mérito, pode se tratar de dois matutos que viveram suas vidas num sítio afastado em Minas.

    Também acho que Milton e Lô eram jovens, não eram famosos ainda, uma bela capa, uma bela e representativa foto, ninguém pensa muito nessas coisas de direitos, de futuro... há uma certa inocência.

    Porém, o direito de imagem existe e independente de qualquer coisa é a imagem dos dois e eles têm, por direito, que serem ressarcidos, compensados. Se não foi feito contrato, se não assinaram direito de imagem (que teria de ser seus pais, na época), uma foto que poderia custar 1 mil, naquela época, hoje têm o peso de todo sucesso e importância do álbum.

    Aí, cabe a justiça avaliar o valor correto, mas têm que pagar sim. (independente de haver um advogado esperto por trás que enxergou a oportunidade).

    BrotherCrow
    Membro Novato
    # fev/20
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    Eu li os argumentos de cada lado e acho que, a rigor, eles não tem direito a dinheiro nenhum, por prescrição mesmo. Mas é foda, né? Uma imagem icônica dessas, e eles não ganharam nada. Acho que o mais certo da parte do Milton e do Lô seria deixar o processo correr pra deixar claro que eles não tem direito a esse meio milhão que estão pedindo... e aí demonstrar uma boa vontade colocando os créditos na foto pras próximas reprensagens e de repente dando um apoio financeiro pros "moleques".

    Mauricio Luiz Bertola
    Veterano
    # fev/20
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    Ismah
    Tremenda armação de gente que quer grana fácil.
    Ademais, já prescreveu.
    Abç

    Beto Guitar Player
    Veterano
    # fev/20
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    Tremenda armação de gente que quer grana fácil.

    Nesse caso, acredito que quem mais quer o dinheiro é o advogado, já que se eles nem sabiam sobre estarem na capa do álbum, como poderiam saber sobre leis de uso e direitos de imagem?

    Buja
    Veterano
    # fev/20
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    Eu nao julgaria que mereceriam nada.
    Quanto tempo se passou? Quase uma vida inteira.
    Nao era pra ter reclamado muito antes?

    E depois, os artistas nao ganharam milhoes por causa da foto,
    e sim pelas musicas, pela carreira construida durante decadas,
    pelo trabalho muito alem de uma capa de disco.
    Sem a capa do disco, fariam o mesmo sucesso.

    BrotherCrow
    Membro Novato
    # fev/20
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    Bom, eu me formei em direito mais de 15 anos atrás e nunca exerci (acabei virando funcionário público e trabalhando apenas com Direito Administrativo). Mas eu lembro de algumas coisas, tipo: retroatividade da lei é exceção, então nesse caso se aplica a lei antiga, e pela lei antiga a bagaça prescreveu. Então, a rigor ninguém deve nada pra eles.

    Mas uma coisa é direito e outra é justiça. A foto em si é uma obra de arte. Acho que NO MÍNIMO devia ser dado crédito, mesmo que nenhum dinheiro decorra disso. E pô, algumas pessoas lucraram demais com esse disco. Seria justo dar algum retorno pros meninos da capa, mesmo que a lei não obrigue. Aí é decência humana num nível mais básico.

    Beto Guitar Player
    Nesse caso, acredito que quem mais quer o dinheiro é o advogado
    Aí sim, 100%. Esse advogado com certeza sabe que por lei eles não têm direito, mas está entrando nessa abusando da esperança deles e mandando um "vai que cola". Isso é abjeto.

    Beto Guitar Player
    Veterano
    # fev/20
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    BrotherCrow
    Aí sim, 100%. Esse advogado com certeza sabe que por lei eles não têm direito, mas está entrando nessa abusando da esperança deles e mandando um "vai que cola". Isso é abjeto.

    E ainda entra nesse caso a repercussão pública que acaba fazendo pressão para que haja um acordo em benefício aos dois.

    makumbator
    Moderador
    # fev/20
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    BrotherCrow

    Mas o advogado não poderia alegar que a infração de imagem continua sendo feita atualmente? Afinal, a capa continua a aparecer nas lojas online, nas playlists de streaming e nas capas físicas. Você acha que tal alegação se sustenta?

    Eu tenho esse disco em vinil comprado na época do lançamento pelo meu pai (esse e aquele com a figura sombreada do Milton). Nem tenho mais como reproduzir, mas foram dos poucos vinis que guardei.

    Del-Rei
    Veterano
    # fev/20
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    Muito complicado opinar sem saber os fatos. Podemos até saber o que a mídia veicula, o que não quer dizer que são fatos. Até mesmo o que as pessoas declaram pode ser falso. Pessoas mentem sem cerimônia.

    Os caras podem alegar que passaram 20 anos sem saber que eram capa de um álbum... É verdade? Difícil a gente saber. Só dá pra especular.

    Como o BrotherCrow falou, direito não é justiça. Os caras podem ser de fato dois matutos que não sabiam de nada. Ainda mais que nem contrato deve ter... Nesse caso, até pra prescrever qualquer direito, o prazo justo deveria ser a partir da ciência do fato, e não do fato em si. Mas o direito nem sempre considera assim - até porque provar que a ciência do fato só se deu 20 anos depois também é até complicado...

    Mas também podem ser dois caras querendo um dindin fácil...

    Um aceno de longe!!!

    Mauricio Luiz Bertola
    Veterano
    # fev/20
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    Beto Guitar Player
    Nesse caso, acredito que quem mais quer o dinheiro é o advogado, já que se eles nem sabiam sobre estarem na capa do álbum, como poderiam saber sobre leis de uso e direitos de imagem?
    Por isso usei a palavra "gente"...
    Abç

    BrotherCrow
    Membro Novato
    # fev/20
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    makumbator
    Mas o advogado não poderia alegar que a infração de imagem continua sendo feita atualmente?
    Cara, como eu disse, não sei nada de direito. Mas acho que a prescrição se dá no sentido de que, se eles demoraram 40 anos pra reclamar, eles não sofreram dano considerável. O que você sugere aí é similar ao conceito de crime continuado, que também é excepcional e serve só em benefício do réu.

    Quer um exemplo similar? Sharbat Gula, a famosa "menina afegã" de olhos verdes da capa mais famosa da National Geographic. Ela se lembrava de ter sido fotografada, mas não fazia a menor ideia que a foto dela era famosa. A National Geographic não pagou nada pra ela. O fotógrafo rastreou ela muitos anos depois, fez outra capa da revista com ela, e a National Geograpgic criou um fundo de caridade em homenagem a ela, mas não pagou nada diretamente. Acho que vi uma notícia um tempo atrás do governo afegão dando uma casa pra ela ou algo assim... novamente, mais como justiça do que como direito.

    Lelo Mig
    Membro
    # fev/20
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    Na boa, respeito a opinião dos colegas, mas não concordo.

    Sabendo ou não, por má fé ou não, seja qual motivo for, não estou fazendo juízo de valor, culpando alguém, fazendo julgamento moral da "intenção" de alguém...

    Prá mim não é emocional ou moral, é matemática: usaram a imagem dos garotos e pronto!

    Ningen
    Veterano
    # fev/20
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    Tô com o Lelo.

    Julia Hardy
    Veterano
    # fev/20
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    Não interessa a motivação. Se querem dindin fácil ou, simplesmente, justiça. É a imagem dos dois. Um disco não é só música. Essa capa do Clube do esquina é icônica. Já foi reproduzida em várias outras ocasiões, foi tema de exposição, etc. Tem mais é que processar mesmo.

    JJJ
    Veterano
    # fev/20
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    Bom... a foto é deles e eles tem direito a alguma coisa.
    Mas meio milhão? É isso? Tá doido... ainda mais depois de tanto tempo e só reclamando agora.
    Dizer que não sabiam? Difícil, hein?

    JJJ
    Veterano
    # fev/20
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    Lelo Mig
    usaram a imagem dos garotos e pronto!

    Tu é véio que nem eu e sabe muito bem que essa coisa de "direito de imagem", "direito autoral", "direito disso ou daquilo" é coisa recente. Naquela época era tudo na base da cópia ("nada se cria, tudo se copia"), tudo era aceitável, todo mundo tirava foto de todo mundo e metia nas matérias de jornal ou qualquer outra capa (inclusive discos). Não tinha essa de "blur" em tudo que é rosto nas fotos. Não estou dizendo que era melhor ou pior, mas era assim.

    Tudo bem, eu acho que os caras podem até receber uma graninha, sim. Não essa fortuna... mas algum pixuleco. Melhor ainda se for na base do acerto amigável. Mas essa coisa de olhar (e julgar) o passado com os olhos, a lei e a moral de hoje eu acho muito nonsense. Só dá pra melhorar o futuro, o passado já foi, com seus acertos e seus erros.

    Lelo Mig
    Membro
    # fev/20 · Editado por: Lelo Mig
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    JJJ

    "Difícil, hein?"

    Cara, é difícil, mas não impossível.
    Lembro de ler em alguma época a reportagem da jornalista que os encontrou. Parece que um deles, não sabia nem quem era "Milton Nascimento"... quando ela perguntou ele respondeu, tipo: "É aquele que foi ministro?"

    O outro, parece que passou parte da vida no Nordeste (acho) e quando moço viu o disco de vinil numa loja, se reconheceu, muitos anos depois comprou o CD.

    Vou ver se acho essa reportagem e linko aqui:

    Casper
    Veterano
    # fev/20
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    O resultado depende muito da habilidade do(s) advogado(s) envolvido(s).

    https://focusfoto.com.br/direito-de-uso-da-imagem/

    Beto Guitar Player
    Veterano
    # fev/20
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    Mauricio Luiz Bertola
    Por isso usei a palavra "gente"...

    Sim, eu havia entendido. Só estava reafirmando e complementando o que você disse, pois concordo completamente.

    Lelo Mig
    Membro
    # fev/20
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    JJJ

    "direito de imagem", "direito autoral", "direito disso ou daquilo" é coisa recente."

    Tudo, em direito, é somente após a primeira reclamação. À partir do momento que alguém por sí ou por orientação de algum advogado reclama algo que lhe pareça "por direito" a coisa passa a valer.

    Antes, eram todos mais ingênuos, o mundo foi ficando mais malicioso. Tem um lado ruim nisso, mas em contra partida, muito mais injustiças foram cometidos.

    Eu, repito, não acho que houve má fé dos artistas, do fotógrafo e etc. Só não gosto muito dessa nossa tendência de "aliviar" um lado e julgar moralmente o outro, como oportunistas querendo se dar bem.

    Mauricio Luiz Bertola
    Veterano
    # fev/20
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    Lelo Mig
    Desculpe Lelo, mas quem está sendo ingênuo agora é você.
    Tá na cara que alguém percebeu a presença dos garotos na capa do disco e buscou um ganho financeiro com isso... E isso é uma ação recente, décadas depois da foto ter sido tirada. Esse tipo de direito de imagem prescreve também. Ademais, não há "alívio moral" de um lado - exceto para quem entrou com essa ação (IMHO).
    Abç

    Lelo Mig
    Membro
    # fev/20
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    Mauricio Luiz Bertola

    Bertola, quem despertou a onça com vara curta, ou algum advogado esperto, foi a própria repórter que foi atrás dos garotos. (Inclusive ela é Brant, deve ter parentesco com o Fernando).

    Como disse, um deles nem sabia quem era Milton Nascimento, segundo matéria publicada na época e que eu li.

    E, segundo a justiça, prescrição de direito não funciona dessa forma num caso desses.

    Abraço!

    Siruiz
    Membro Novato
    # fev/20
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    Direito moral é óbvio que eles têm, e 250 mil não é nada nos altos meios aos quais essa foto circulou.

    Direito legal só um especialista saberia, mas fica feio de todo modo se não receberem além dos créditos alguma boa quantia. O ideal era uma solução pacífica e generosa...

    Mauricio Luiz Bertola
    Veterano
    # fev/20 · Editado por: Mauricio Luiz Bertola
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    Lelo Mig
    Elementos jurídicos para o caso:
    https://www.conjur.com.br/2011-dez-16/prazo-propor-acao-reparacao-dano s-tres-anos

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PRESCRI%C3%87%C3%8 3O+EM+TR%C3%8AS+ANOS+DA+VIOLA%C3%87%C3%83O+AO+SEU+DIREITO

    https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Dano+Moral+Decorrente+do+Uso+Inde vido+da+Imagem

    Lelo Mig
    Membro
    # fev/20
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    Mauricio Luiz Bertola

    Bertola, eu sei disso... Só que o caso não estaria em trâmite na justiça há quase 10 anos (o processo corre aí na justiça do RJ desde 2012), se fosse apenas seguir este exemplo que você linkou e pronto!

    O caso permite muitas interpretações, como disse antes, eu li uma matéria na época, não me recordo em detalhes, mas lembro que uma corrente na justiça interpreta que "para que um direito prescreva é necessário que o prejudicado tenha conhecimento de seu direito". Há quem entenda que a ideia de prescrição não pode ser aplicada de forma retroativa, quando o prejudicado, sobretudo sendo criança, não tem consciência de que sua imagem seria usada comercialmente.

    Não sou advogado, não vou entrar no mérito. Só estou lembrando que se fosse tão "preto no branco" já teriam batido o martelo nesse processo.

    Porém, eticamente, independente da lei, minha opinião é a do outro post. Abraço!

    Singles
    Membro Novato
    # fev/20
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    Na minha opiniao eles nao merecem um tostão furado.. nao fizeram nada.. foi merito do fotografo e do album em si.. da msm forma ele poderia ter batido outra fto.. mas como eh importante o direito de imagem.. q pagasse 2 mil pra cada e ja ta bom dmais

    Julia Hardy
    Veterano
    # fev/20
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    Singles

    Poderiam ter batido outra foto, mas, não bateram. Logo, tem mais é que processar mesmo.

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