Posso usar um nome artístico para registrar uma música?

    Autor Mensagem
    UnderDog
    Membro Novato
    # fev/16


    Fala galera tudo bom?

    Sou novo no fórum dei uma boa pesquisada achei muita informação boa e bem próxima da minha dúvida, mas não encontrei algo que desse um fim a ela, já estou a um tempo procurando na internet e nada, então resolvi tentar aqui espero, que possam me ajudar lá vai:

    "Gostaria de saber se posso registrar minhas músicas com meu nome verdadeiro, mas gravar um CD e me apresentar com um nome artístico/pseudônimo não registrado, ou se devo registrar o meu nome artístico pra poder registrar minhas musicas com ele"

    Caso já tenha no fórum a resposta para a minha pergunta (exatamente como eu perguntei) por favor me passem o link da mesma se possível, e se caso este tópico esteja em local errado (sou novo por aqui) me digam onde é o certo obrigado.

    Lelo Mig
    Membro
    # fev/16 · Editado por: Lelo Mig
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    UnderDog

    Cara, você registra com nome verdadeiro......apelidos não têm validade legal.

    Com relação a usar nome artístico para gravar não há problema, partindo do pressuposto que você não irá processar você mesmo.

    Explico...Antônio Carlos registrou suas próprias composições, mas gravou e é conhecido como Kaká Chaça!

    Antônio Carlos não irá nunca processar o Kaká Chaça, e vice e versa, porque são a mesma pessoa, desta feita, nunca haverá uma apropriação ilegal.

    Entende?

    makumbator
    Moderador
    # fev/16
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    UnderDog
    "Gostaria de saber se posso registrar minhas músicas com meu nome verdadeiro, mas gravar um CD e me apresentar com um nome artístico/pseudônimo não registrado

    Na verdade você SÓ pode registrar uma música com seu nome real. Mas no nome do disco tanto faz, pode chamar a si mesmo como quiser (até um desenho ou uma equação...).

    ou se devo registrar o meu nome artístico pra poder registrar minhas musicas com ele"

    O registro do nome de um grupo como marca não tem nenhuma relação com o registro de músicas (nem no mesma instituição eles são feitos).

    UnderDog
    Membro Novato
    # fev/16 · Editado por: UnderDog
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    Obrigado pelas excelentes respostas Lelo Mig e makumbator
    mas agora isso me gerou uma nova dúvida:

    "Todas as partituras que vejo, elas vem escrito com o nome artístico do compositor, e não seu original, por exemplo, se eu pego a seguinte partitura:

    Titulo: Knockin' on Heaven's Door
    Artista: Bob Dylan
    Composição: Bob Dylan


    "O nome real do Bob Dylan é Robert Allen Zimmerman (conforme as pesquisas) mas na partitura esta seu nome artístico, nesse caso seria porque ele tem seu nome artístico registrado? Trocou de nome, e o artístico passou a ser o verdadeiro, ou essa seria apenas uma "replica da partitura", a original estaria registrada como Robert Allen Zimmerman?"

    makumbator
    Moderador
    # fev/16 · Editado por: makumbator
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    UnderDog
    "Todas as partituras que vejo, elas vem escrito com o nome artístico do compositor, e não seu original, por exemplo, se eu pego a seguinte partitura:

    É que o que aparece na partitura (seja uma edição comercial ou não) não precisa refletir o nome exato no registro. O que tem valor para fins jurídicos é o nome na documentação, e não o nome que eventualmente apareça na partitura.

    UnderDog
    Membro Novato
    # fev/16 · Editado por: UnderDog
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    Neste caso meu nome verdadeiro vai registrado apenas nos documentos de registro, os demais (partituras, CDs, arquivos de músicas, logos etc..) poderão sem problema algum ter meu pseudônimo e não necessariamente ter exposto meu nome verdadeiro, pelo que eu entendi.
    E pra formalizar mais ainda posso registrar esse pseudônimo em forma de marca também em meu nome, pra que ele fique oficialmente meu (ou trocar meu nome pra esse apelido ai já fica tudo com o mesmo nome rsrs).

    Obrigado pelas respostas me aliviaram muito dessa dúvida.

    makumbator
    Moderador
    # fev/16 · Editado por: makumbator
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    UnderDog

    Neste caso meu nome verdadeiro vai registrado apenas nos documentos de registro, os demais (partituras, CDs, arquivos de músicas, logos etc..) poderão sem problema algum ter meu pseudônimo e não necessariamente ter exposto meu nome verdadeiro, pelo que eu entendi.


    Isso aí. O nome artístico é só um nome de fantasia. É como chamar coca-cola por esse nome e aparecer assim nas embalagens, mas em contratos vai constar o nome completo da empresa ( The Coca-cola company inc. ou seja lá como for).

    E pra formalizar mais ainda posso registrar esse pseudônimo em forma de marca também em meu nome, pra que ele fique oficialmente meu (ou trocar meu nome pra esse apelido ai já fica tudo com o mesmo nome rsrs).

    Dentro de certas restrições sim (o registro de marca é por campo de atuação, por exemplo, entre muitos outros detalhes).

    nichendrix
    Veterano
    # fev/16
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    makumbator
    O registro do nome de um grupo como marca não tem nenhuma relação com o registro de músicas (nem no mesma instituição eles são feitos).

    Até tem, mas por um processo mais complicado, que é quando você registra o grupo como PJ e as músicas como propriedade intelectual da PJ.

    De qualquer forma o nome real dos compositores tem que aparecer no registro de propriedade intelectual.

    Toda a confusão com as músicas da Legião Urbana vem do fato de terem feito isso no nome 4 empresas diferentes.

    makumbator
    Moderador
    # fev/16 · Editado por: makumbator
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    nichendrix

    Mas pelo menos na Biblioteca nacional e na escola de música da UFRJ é vedado o registro de música por pessoa jurídica (acho que a legislação de direito autoral inclusive não permite tal prática). Apenas pessoa física pode entrar como autor e ou co-autor de obras musicais. O que pode acontecer é a cessão da exploração econômica das músicas a empresas (ou seja, o direito patrimonial), mas não o registro propriamente dito delas por uma empresa (mesmo uma empresa de uma só pessoa).

    nichendrix
    Veterano
    # fev/16
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    makumbator
    Existe uma diferença entre direito autoral e propriedade intelectual. Direito autoral que eu lembre só se aplica à arte, a propriedade intelectual é bem mais abrangente. Ao menos na maior parte do mundo a música (e qualquer tipo de arte) pode ser registrada das duas formas.

    makumbator
    Moderador
    # fev/16 · Editado por: makumbator
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    nichendrix

    Então, mas eu estava falando do direito autoral em relação a música. Assim como o registro de propriedade intelectual de uma marca, patente, software e afins não pode ser feito na biblioteca nacional, o registro de uma música não pode ser feito no INPI.

    Aqui no brasil não se pode registrar música como propriedade intelectual de empresas.

    Então é bem improvável que a Legião Urbana tenha registrado músicas tendo empresas como autores. O que pode ter acontecido são imbróglios jurídicos com contratos dos autores pessoa física de certas músicas deles com empresas que administravam/coletavam os ganhos dos fonogramas das músicas no ECAD, mas aí já outro problema.

    UnderDog
    Membro Novato
    # fev/16 · Editado por: UnderDog
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    makumbator

    "Então é bem improvável que a Legião Urbana tenha registrado músicas tendo empresas como autores. O que pode ter acontecido são imbrólios jurídicos com contratos dos autores pessoa física de certas músicas deles com empresas que administravam/coletavam os ganhos das músicas, mas aí já outro problema."


    Nesse caso seria correto dizer que a empresa que registrou era uma possível gravadora que tinha o contrato assinado com os autores? (Sou bem leigo nesses assuntos mas me interesso bastante)

    No caso dos registros das minhas músicas eu pretendo fazer pela Biblioteca Nacional ou a UFRJ, só como uma segurança mesmo, pois já pesquisei a respeito do tratado de berna, que garante direito seu sobre a música até se você postar no youtube tocando com um violão, embora seja bem informal, mas como sou bem organizado essa não é minha opção, até porque minha intenção é gravar uma demo e procurar por empresários interessados (embora seja difícil, ainda mais se tratando de Heavy Metal, mas quem não arrisca não petisca rsrs)

    makumbator
    Moderador
    # fev/16
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    UnderDog

    Não sei os meandros dessa história da Legião Urbana. Talvez o nichendrix possa contar mais disso caso ele conheça detalhes do caso.

    E sim, o Brasil é signatário do tratado de Berna, sendo o registro formal opcional em nosso país. Mas é claro que é uma precaução a mais, afinal o registro correto no órgão competente te fornece uma prova documental válida em juízo.

    nichendrix
    Veterano
    # fev/16 · Editado por: nichendrix
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    makumbator
    Então, mas eu estava falando do direito autoral em relação a música. Assim como o registro de propriedade intelectual de uma marca, patente, software e afins não pode ser feito na biblioteca nacional, o registro de uma música não pode ser feito no INPI.

    O problema que eu falei uma coisa e você está entendendo outra. O mais perto que você chegou de entender a diferença entre direito autoral e propriedade intelectual foi aqui?

    O que pode acontecer é a cessão da exploração econômica das músicas a empresas (ou seja, o direito patrimonial), mas não o registro propriamente dito delas por uma empresa (mesmo uma empresa de uma só pessoa).

    No Brasil não existem leis muito claras ou específicas para reger como lidar com propriedades intelectuais, existem uma coleções de leis, sobre questões específicas no tema, mas não uma lei geral. No caso da arte, aqui existe a lei do direito autoral, essa lei presume que o autor de uma obra é o é o detentor da propriedade intelectual dessa obra, mas se abstém de legislar sobre esse direito e quais transações são possíveis a ela, relegando isso à esfera do direito civil.

    Como relega à esfera civil a propriedade intelectual e o código civil não tem nada específico, passa a ser válida praticamente todas as transações comerciais válidas no código civil.

    Logo, uma empresa não pode ser registrada como autora de uma música ou de uma obra de arte qualquer, mas ela pode ser detentora de sua propriedade intelectual e para todos os efeitos, fora as poucas exceções previstas na lei dos direitos autorais, ela é dona daquela peça, da mesma forma que ela é dona de um terreno ou dona de um bem móvel qualquer.

    O direito a propriedade intelectual de uma música não precisa nem ser feito na Biblioteca Nacional ou na UFRJ, você pode simplesmente registrar ela em cartório, a partir daí você tem a propriedade intelectual dela. Obviamente sem o registro nessas duas instituições você vai ter dificuldade para receber direitos autorais, mas por muito tempo era a única forma de registro que existia para quem morava longe do Rio-São Paulo e ainda é válida.

    Uma vez que você tenha a propriedade intelectual de uma música (seja por registro na UFRJ/BN ou em cartório), você pode transferir essa propriedade para quem achar que deve transferir, inclusive para uma PJ, para isso você tem que registrar um documento onde você faz a transferência da propriedade, que é o mesmo que você usa para transferência de propriedade de outros bens e o novo proprietário passa a fazer uso dela dentro do que está acordado no contrato de transferência de propriedade.

    O INPI registra propriedade industrial, que é um outro tipo de propriedade intelectual, o direito autoral é outro, e por aí vai.

    De qualquer forma lá fora essas coisas são bem mais fáceis de lidar porque existem leis de propriedade intelectual gerais que regem tudo e que são complementadas por partes específicas para os diferentes tipos de propriedade intelectual.

    Então é bem improvável que a Legião Urbana tenha registrado músicas tendo empresas como autores.

    Eu nunca disse que a música tinha empresa como autores, só que a empresa era detentora dos direitos de propriedade intelectual referentes a música.

    Por sinal essa é uma grande putaria, porque os 4, cada um tinha uma empresa e as quatro empresas eram detentoras da marca Legião Urbana e era detentora dos direitos de propriedade intelectual das músicas (novamente, propriedade intelectual é diferente de direito autoral).

    Só que depois os 4 extinguiram suas empresas e só ficou a empresa maior, e ela ficou inicialmente como o Renato de proprietário, a ideia era que os outros se tornassem sócios dessas, mas naquela vida de empurra com a barriga, nunca formalizaram isso.

    O filho do Renato herdou a empresa, no entendimento dele, o acordo tácito entre o pai dele e os outros dois não é mais válido, então todos eles foram proibidos de usar a marca Legião Urbana (e chegou ao ponto de eles serem proibidos de dizer que eram parte da Legião Urbana e isso ser caçado em liminar), ele também perderam todos os direitos sobre como a marca e as músicas seriam gerenciada dali por diante. Eles receberiam o que a lei garante a eles, a parcela de direito autorais do ECAD e só.

    Eles não decidiam mais nada sobre as músicas, quem poderia gravar, usar, veicular, publicar, fazer versão, enfim, nada a respeito da propriedade intelectual das músicas é mais deles, é tudo da empresa do Renato que ficou do filho dele, que acredita piamente que a Legião Urbana era o pai deles e os outros são apenas sanguessugas que querem fazer uma mamata as custas dele.

    Eles ganharam ano passado, de forma preliminar até que isso seja resolvido em ultima instância, o direito tanto ao uso da marca, como à participar de decisões envolvendo apenas as músicas em que aparecem como coautores. Como eles perderam em uma instância e ganharam em outra, agora vão pra ultima instância.

    Na ultima instância vão decidir se o acordo tácito entre eles e o Renato era válido e se for considerado válido, ele deverá ser formalizado e nesse caso o direito à Marca e à propriedade intelectual seria compartilhado entre as partes. Caso esse acordo tácito não seja formalizado, eles não tem mais direito a nada além da parcela de direitos autorais que ainda recebem, mas sem nenhum poder de decisão sobre as músicas da bada.

    UnderDog
    Membro Novato
    # fev/16 · Editado por: UnderDog
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    makumbator

    Obrigado pela informação.

    Agora só mais três perguntas para finalizar.

    1- Se uma pessoa jurídica não pode registrar uma música, como é feito em caso esse artista trabalhe como um empresa possua uma marca e de repente até um CNPJ?

    2- Após ser feito o registro da música na BN ou UFRJ é possível também ter o registro *futuramente no ECAD? (em uma de "suas" ongs)

    3- Sabe me informar como funciona a questão dos impostos e etc para um músico amador (que grava em um home studio e vende seu CD de forma independente) e para um profissional que trabalha como um empresa e vende seus Cds através de um selo e gravadora?

    *Futuramente, pois a principio desejo apenas lançar uma DEMO e distribuir aos amigos (uma realização pessoal) mas pretendo fazer nos conformes pra caso futuramente apareça oportunidades

    makumbator
    Moderador
    # fev/16 · Editado por: makumbator
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    nichendrix
    essa lei presume que o autor de uma obra é o é o detentor da propriedade intelectual dessa obra, mas se abstém de legislar sobre esse direito e quais transações são possíveis a ela, relegando isso à esfera do direito civil.

    Mais ou menos. Eu tenho a legislação comentada em livros aqui. Ela também descreve que o autor é o ente que a princípio pode dispor do direito patrimonial da obra (ou seja, sua exploração econômica) dentro de certos preceitos. Essa parte é justamente o capítulo III (são vários artigos). Ela é até clara sobre os poderes patrimoniais do autor e seus direitos. Depois consulte o texto da lei para você verificar isso. Inclusive há a questão não apenas de exploração econômica de reprodução, mas também o direito de sequência, mais valia, porcentagens em revendas, direitos conexos e outros itens claramente econômicos.

    Confira o texto da lei e veja a abundância de itens relativos a exploração econômica das obras (boa parte disso não era tratado na legislação anterior):

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12853.htm

    (seja por registro na UFRJ/BN ou em cartório), você pode transferir essa propriedade para quem achar que deve transferir

    Você pode ceder ou licenciar a exploração econômica da obra (inclusive isso é descrito na legislação), seja para pessoa física ou jurídica, mas não a autoria da peça (obviamente). Essa cessão patrimonial é perfeitamente descrita na legislação de direito autoral.

    No caso do Legião Urbana boa parte, ou até todas as músicas e contratos de cessão foram feitos na lei antiga (antes de 1998), que por exemplo permitia transferências patrimoniais definitivas, e tinha muitas outras diferenças em relação à legislação atual.

    UnderDog
    1- Se uma pessoa jurídica não pode registrar uma música, como é feito em caso esse artista trabalhe como um empresa possua uma marca e de repente até um CNPJ?

    Você pode ceder a exploração econômica dela para quem quiser (inclusive empresas. E até uma empresa em que o autor é o único sócio, por exemplo). Mas para um artista trabalhar com um empresário, gravadora, selo ou o que for não é (e nem deveria ser) necessário ele registrar qualquer obra em nome de terceiros.


    2- Após ser feito o registro da música na BN ou UFRJ é possível também ter o registro *futuramente no ECAD? (em uma de "suas" ongs)


    Aí é outra coisa. O registro da obra liga a mesma a seu autor, mas a distribuição de dividendos de execução de fonogramas ou apresentações ao vivo é feita através de associações que por sua vez recebem do ECAD. Veja o site do próprio ECAD e associações como a Abramus, por exemplo.

    http://www.ecad.org.br/pt/eu-faco-musica/associacoes/Paginas/default.a spx

    Sabe me informar como funciona a questão dos impostos e etc para um músico amador (que grava em um home studio e vende seu CD de forma independente) e para um profissional que trabalha como um empresa e vende seus Cds através de um selo e gravadora?

    Não sei. Isso já foge totalmente de questões de registro de música e afins.

    UnderDog
    Membro Novato
    # fev/16 · Editado por: UnderDog
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    makumbator nichendrix Lelo Mig

    Muito obrigado a todos pelos esclarecimentos, me ajudaram muito, por enquanto isso é tudo, tirei até duvidas a mais.

    makumbator

    A respeito dos impostos vou pesquisar a fundo e se encontrar algo relevante faço um tópico a respeito, para os demais músicos que possam ter essa dúvida.

    Obrigado é isso ai o/

    nichendrix
    Veterano
    # fev/16
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    makumbator
    Cara, o problema é que você está sempre confundindo propriedade intelectual com autoria. Pra lei são duas coisas diferentes.

    A lei de direito autoral trata em parte disso, ela regulamenta a autoria e a define o autor como o proprietário intelectual inicial. Ela trata algumas coisas que são específicas ao direito autoral, mas a parte comercial e econômica, ela quase não legisla.

    Por isso ela define que o direito autoral é um bem movel, com isso ela quer dizer, todas as operações com bem móveis incidem sobre direitos autorais, vedados os casos especiais previstos nessa lei, que por sinais são muito poucos.

    No caso do Legião Urbana boa parte, ou até todas as músicas e contratos de cessão foram feitos na lei antiga (antes de 1998), que por exemplo permitia transferências patrimoniais definitivas, e tinha muitas outras diferenças em relação à legislação atual.

    Na verdade a lei Nº 9.610/1998 também permite cessão total e definitiva de direitos autorais. Só que se o contrato não especificar de forma explicita que essa sessão é definitiva, ela será válida por apenas 5 anos, estão lá nos artigos 49 e 50.

    Logo o problema que deu lá, não muda muito o caso do problema deles, eles transferiram a propriedade intelectual para uma empresa, que tinha outras empresas como sócias, fecharam as empresas sócias e nunca fizeram o aditivo contratual para voltarem a serem sócios da empresa original porque nunca houve um desentendimento deles com o Renato.

    O problema surge por esse acordo tácito, a defesa do Dado e do Bonfá alega que havia um acordo tácito que nunca foi contestado pelo Renato e que ele tem valor legal (algo que a lei prevê) e por isso deveria ser formalizado. Já o menino diz que não havia acordo tácito, que aquilo era patrimônio do pai deles e eles eram meros funcionários do pai dele, portanto não tem direito a nada.

    makumbator
    Moderador
    # fev/16
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    nichendrix
    Cara, o problema é que você está sempre confundindo propriedade intelectual com autoria. Pra lei são duas coisas diferentes.

    Não sei, o lance é que me pareceu (posso ter entendido errado) que você disse que o direito de autor não tratava de questões econômicas, quando eu mostrei (inclusive com o texto da lei) que boa parte dela é relativa a legislar sobre os ganhos econômicos das obras e suas reproduções.

    Não nego em momento algum que eles podem ter mil empresas lidando com a marca e negócios da banda, mas o que digo desde o início é que isso é meio irrelevante no caso específico do registro das músicas, que obviamente estão ligadas a pessoas físicas (mas se essas pessoas físicas tem contratos com empresas para gerir esses valores aí é outra coisa, e não me interessa em nada (e acho que nem ao autor do tópico)).

    Inclusive o remendo de 2013 na lei trata basicamente só desse lado econômico de associações e coleta de valores (por conta dos problemas com ECAD).

    Na verdade a lei Nº 9.610/1998 também permite cessão total e definitiva de direitos autorais. Só que se o contrato não especificar de forma explicita que essa sessão é definitiva, ela será válida por apenas 5 anos, estão lá nos artigos 49 e 50.

    Sim, e provavelmente no caso desses processos da Legião Urbana devem estar inclusive usando a lei antiga (uma vez que devem ter se inciado antes da nova lei, e portanto até o final seguem a lei em vigência na criação do processo). Mas estou chutando, é lógico que podem ter processos mais novos pós 1998. A legislação anterior é menos detalhada na parte econômica e mais vaga nessas questões de cessão.

    Logo o problema que deu lá, não muda muito o caso do problema deles, eles transferiram a propriedade intelectual para uma empresa, que tinha outras empresas como sócias,

    Mas tem também o fato que devem ter valores sendo discutidos que nem tem origem direta nas músicas e sua exploração (e portanto fora do direito de autor). Por exemplo, lembro nos anos 90 de cadernos universitários da Tilibra com a capa de Legião Urbana (pareciam itens legítimos, sem pirataria). Isso com certeza era fruto de licenciamento da marca. Pode ter grana de show também, e sei lá mais o que.

    Mas vamos falar a verdade, esse assunto nosso tá chato pra caralho hein? Quanto tempo você estima que vamos continuar com isso? Será que paramos antes do fim dos processos deles? Hahahaha!

    nichendrix
    Veterano
    # fev/16
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    makumbator
    Não sei, o lance é que me pareceu (posso ter entendido errado) que você disse que o direito de autor não tratava de questões econômicas, quando eu mostrei (inclusive com o texto da lei) que boa parte dela é relativa a legislar sobre os ganhos econômicos das obras e suas reproduções.

    Não, o que eu disse foi bem claro, empresa pode registrar e ser detentora propriedade intelectual de música, isso é deveras comum, pelo que eu vejo, ao menos nesses mercado mais "main stream" raramente os direitos são do individuo, em geral são de empresas, até porque empresa paga muito menos imposto pelo recebimentos decorrentes de propriedade intelectual do que uma pessoa física.

    O direito autoral, em um primeiro momento, garante propriedade intelectual. Só que se eu não registrar a música na Biblioteca Nacional e na UFRJ e for num cartório e registrar essa música como sendo composta por mim e de propriedade da minha empresa. Eu já fiz o registro garantindo a propriedade intelectual da música pra minha empresa.

    Em nenhum momento se questiona a autoria, já que PJ não pode criar nada, só existe enquanto natureza jurídica, sem nenhuma existência "natural".

    Sim, e provavelmente no caso desses processos da Legião Urbana devem estar inclusive usando a lei antiga (uma vez que devem ter se inciado antes da nova lei, e portanto até o final seguem a lei em vigência na criação do processo). Mas estou chutando, é lógico que podem ter processos mais novos pós 1998. A legislação anterior é menos detalhada na parte econômica e mais vaga nessas questões de cessão.

    Acho que é coma lei nova, o processo é recente, é de quando o moleque já tava do meio pro fim da adolescência e com certeza envolve coisas além da música. Envolve não deixar os caras usar o nome da banda e mais mil e um bat macumba. Literalmente o argumento do menino é que o nome dos caras estão nas músicas porque o pai dele é uma alma caridosa que tinha pena dos coitados dos funcionários dele.

    Mas vamos falar a verdade, esse assunto nosso tá chato pra caralho hein? Quanto tempo você estima que vamos continuar com isso? Será que paramos antes do fim dos processos deles? Hahahaha!

    Pra mim tanto faz continuar ou parar, é o final de semana depois do carnaval, eu vou morrer de tédio do mesmo jeito sem nada pra fazer fora do Netflix ou de fórum... kkkkkk

    makumbator
    Moderador
    # fev/16 · Editado por: makumbator
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    nichendrix
    Não, o que eu disse foi bem claro, empresa pode registrar e ser detentora propriedade intelectual de música

    Então, e o que eu disse é que o registro de música através do direito de autor é também econômico e bastante detalhado quanto a isso

    e for num cartório e registrar essa música como sendo composta por mim e de propriedade da minha empresa.

    Mas aí pode-se "em tese" questionar que o registro (uma vez feito, levando-se em conta que não é mesmo obrigatório) foi realizado no local com menos afinidade com a obra segundo o direito de autor. Afinal, em direito advogados contestam tudo. Não duvido nada que existam processos com pessoas contestando tais registros e se valendo de outros registros da mesma peça feitos nos locais de maior afinidade com a obra (ao contrário de cartórios comuns).

    nichendrix
    Veterano
    # fev/16
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    makumbator
    Então, e o que eu disse é que o registro de música através do direito de autor é também econômico e bastante detalhado quanto a isso

    Direito autoral dá imediatamente direito a propriedade intelectual do autor.

    Em arte é mais difícil perceber a diferença entre essas duas coisas, é mais simples com patente, o cara que inventa aparece como inventor e recebe por isso, mas a empresa que financia a pesquisa é quase que automaticamente detentora da propriedade da patente.

    É possível isso em música, no Brasil é menos comum, mas não é impossível, até mês passado a Warner cobrava por Happy Birthday to you, e alegava que propriedade intelectual de empresa não passa para dominio público automaticamente, mas a suprema corte americana anulou isso essa semana e determinou que em caso de arte a regra dos 70 anos após a morte do autor valem pra empresas também.

    Mas aí pode-se "em tese" questionar que o registro (uma vez feito, levando-se em conta que não é mesmo obrigatório) foi realizado no local com menos afinidade com a obra segundo o direito de autor. Afinal, em direito advogados contestam tudo. Não duvido nada que existam processos com pessoas contestando tais registros e se valendo de outros registros da mesma peça feitos nos locais de maior afinidade com a obra (ao contrário de cartórios comuns).

    Sobre registro em cartório, se for registrado em cartório de documentos (um tipo específico de cartório), juridicamente teria o mesmo valor do registro específico, ao menos em teoria, porque na lei original que regia direito autoral estava previsto isso, como a lei de 1998 faz referencia ela diretamente, isso não mudou. Mas advogado dá um jeito em tudo e contesta tudo, então nunca se sabe.

    makumbator
    Moderador
    # fev/16 · Editado por: makumbator
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    nichendrix
    Mas advogado dá um jeito em tudo e contesta tudo, então nunca se sabe.

    Claro. Contestam até o azul do céu se precisar!

    mas a suprema corte americana anulou isso essa semana e determinou que em caso de arte a regra dos 70 anos após a morte do autor valem pra empresas também.

    Eu acompanhava esse caso. Um caso legal envolvendo copyright (não sei se você o conhece) é o do filme "A noite dos mortos vivos" do George Romero (1968), que é um clássico do gênero e pai de todos esses filmes de zumbi posteriores.

    Por um erro de finalização (quando o título do filme foi alterado) esqueceram de colocar a copyright notice. O resultado segundo a legislação americana é que qualquer um passou a poder manufaturar cópias e vender o filme sem pagamentos de copyright (pois na lei anterior a 1976 se não fosse expressa essa notificação na obra a mesma estaria livre de restrições, caindo em domínio público imediatamente. A partir de 1976 essa brecha foi retirada da legislação).

    Pode-se achar esse filme editado em tudo o que é produtora de terror por causa disso, cada uma com sua edição particular e sem precisar pagar nada ao Romero e aos produtores cinematográficos.

    https://www.plagiarismtoday.com/2011/10/10/how-a-copyright-mistake-cre ated-the-modern-zombie/

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