Compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas

Autor Mensagem
BJKGUITAR
Veterano
# jan/14


Fonte: Tecmundo

Por: Wikerson Landim

Um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.

A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos.

Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.

Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.

O que você deve fazer?
Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado.

Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link.

Se começarem a taxar, vamos pra rua! A tendência é chegarmos nos "justos" U$ 500,00!

JeGuitar
Veterano
# jan/14
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BJKGUITAR

Obrigado pela info! Vai ser muito util, espero!

Del-Rei
Veterano
# jan/14
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BJKGUITAR
Muito boa notícia!! Valeu, cara!!!

Mas acho que só seria mesmo eficiente se todos que fossem tributados erroneamente entrassem com o recurso, mesmo que fosse necessário ir à Justiça, porque o raciocínio do governo sempre foi do tipo: "Colocaremos na bund@ do contribuinte sim, porque ele não reclama, e se reclamar, é apenas um entre centenas que não reclamam, então no final compensa fazer errado."

Um aceno de longe!!!

BJKGUITAR
Veterano
# jan/14
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Del-Rei
Exatamente, mas acredito que pouca gente faz pois não conhecem. Eu praticamente fiquei sabendo a pouco também. O BJC deu tudo mastigado, parabéns aos caras! Assim fica muito mais fácil.


JeGuitar
Que isso cara! Devemos passar a informação a diante!

Lelo Mig
Membro
# jan/14
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Todo mundo fala que o brasileiro não vai atrás de seus direitos e blá, blá, blá.... mas não é bem assim.

As coisas aqui são muito complicadas e as leis foram/são feitas para manter o emprego e renda de quem se forma em direito. É tudo muito complicado, burocrático, cheio de formalidades desnecessárias e rebuscado ao extremo, para ficar bem distante do cidadão comum.

Olhem o "documento anexo"???...chega a ser ridículo! Uma poha de um documento de quase 10 páginas, para você tentar receber os 20 ou 30 contos que pagou de imposto daqui uns 2 anos?

Tão de brincadeira??........ É por isso que o contrabando rola solto no Brasil.

É por isso que ninguém gosta de advogados.

BJKGUITAR
Veterano
# jan/14
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Lelo Mig
Pois é cara, mas esse pensamento de 20 ou 30 contos é o mesmo pensamento do brasileiro não ir atrás de seus direitos. É a mesma lógica do "roubar dos ricos para dar aos pobres". O governo cobra injustamente um imposto (vamos entender que esse não é um dos casos que ele simplesmente arbitra o valor) e o valor é pouco. Por mais que seja pouco, está cobrando um valor injusto e errado.

Isso sem contar os quase 4 meses que o produto fica na alfândega!

Esse acho que é o pensamento que se deve mudar. Devemos ir atras de nossos direitos e irmos além, do que é nosso.

O país cobra tanto imposto, que mesmo o contrabando rolando solto somos a 6 economia do mundo, e pasme, boa parte disso esta SÓ em São Paulo.

Pagamos aqui cascatas de impostos que começam no imposto sobre matéria prima, que repassa para a indústria que repassa para o imposto mais o imposto da produção para a montadora que repassa para a loja que repassa para o consumidor! Tem pessoas que estão "lucrando" ilegalmente com esses impostos no governo quantias que países mais desenvolvidos tem como pib.


Ufa...falei demais..

JJJ
Veterano
# jan/14 · Editado por: JJJ
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Todo mundo sabe dos $50, mas nem todos sabem que isso só existe, de fato, quando o remetente é pessoa FÍSICA, como foi falado no início. Loja (pessoa JURÍDICA) não entra nessa e a coisa pode ser taxada, mesmo abaixo dos 50 dolares.

Quanto aos 100 dolares, confesso que nunca tinha ouvido falar. Mas é bom verificar com cautela porque se a lei é de 1980 (lá se vão 34 anos!), a chance de ter caducado é grande. E se, por algum descuido governamental, não caducou ainda, vai acabar sendo substituída logo por outro decreto, caso o pessoal comece a reclamar muito... O governo está doido pra diminuir os gastos com compras no exterior, não vai ficar dando mole.

HortaRates
Membro
# jan/14
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JJJ
Pois é, por isso tem que aproveitar por agora enquanto não fazem outro decreto por cima desse.

Del-Rei
Veterano
# jan/14 · Editado por: Del-Rei
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JJJ
Mas é bom verificar com cautela porque se a lei é de 1980 (lá se vão 34 anos!), a chance de ter caducado é grande. E se, por algum descuido governamental, não caducou ainda, vai acabar sendo substituída logo por outro decreto


Ao que parece, apesar de haver outras leis que a alteraram, ela ainda está em vigor, conforme consulta ao site do Planalto.

Art. 2º, II - "dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas."

Um aceno de longe!!!

JJJ
Veterano
# jan/14 · Editado por: JJJ
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Caraca, quem assinou foi o General Figueiredo! Ainda estávamos no regime militar! kkkkkkkkkk

Se vocês lerem o texto, verão que ele fala claramente que o MF poderá dispor sobre a não tributação da parada. Não diz claramente que até 100 tá liberado...

Advogados, please!

Edit: se a parada é de 1980, não teria sido automaticamente caducada pela Constituição de 1988? Advogados! Luz aqui, please!!!

Edit2: se essas coisas não caducam automaticamente com as novas Constituições... quem sabe a gente acha um decreto de D. Pedro II com um limite ainda maior, hein? kkkkkkkkkk!!! Que circo...

BJKGUITAR
Veterano
# jan/14
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JJJ
Que circo...

<o>


Advogados!!!

rhoadsvsvai
Veterano
# jan/14
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no meu entendimento a dor de cabeça que vc vai ter no juizado civil com a burocracia , acaba sendo mais em conta pagar o valor e não se estressar... quer mudar alguma coisa não vote no pt na proxima eleição , se não ,não adianta ficar chorando.

makumbator
Moderador
# jan/14 · Editado por: makumbator
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JJJ
se a parada é de 1980, não teria sido automaticamente caducada pela Constituição de 1988? Advogados! Luz aqui, please!!!

Acho que só caduca automaticamente se fazia parte daquela constituição, quaisquer outros códigos (criminal, civil, penal militar, etc...) são separados.

rhoadsvsvai
Veterano
# jan/14
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se a parada é de 1980, não teria sido automaticamente caducada pela Constituição de 1988? Advogados! Luz aqui, please!!!

não sou advogado , mas pelo que eu sei uma lei só perde efeito se é revogada ou substituida por outra lei.

overset09
Veterano
# fev/14
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Não tenho certeza, mas parece que essa lei foi ''derrubada'' em 1995.
Segue o link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm

Del-Rei
Veterano
# fev/14
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overset09
Não. Apenas uma parte foi revogada (a parte riscada), o restante se mantém vigente, mesmo com outras alterações.

Um aceno de longe!!!

fla3d
Veterano
# fev/14
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Todo mundo comentando essa lei nos fóruns e facebok mas até agora não vi ninguém que recebeu o dinheiro de volta.... Vcs conhecem alguém?

Ticoty
Veterano
# fev/14
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Oque está valendo atualmente é:

Compras abaixo de U$50,00 não são tributadas dês de que tanto remetente como destinatário sejam pessoas físicas.

OFBRITO
Veterano
# fev/14
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Se nem o limite dos U$50,0 (entre pessoas físicas) é respeitado pela receita, imagina 100. Eu mesmo já tive esse problema.
O importante seria divulgar ... A imprensa poderia ajudar.
Mas essa lei ai não pegou, e como fazer funcionar?

JJJ
Veterano
# fev/14 · Editado por: JJJ
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OFBRITO
Mas essa lei ai não pegou, e como fazer funcionar?

É só fazer uma sessão espírita e pedir pro fantasma do Figueiredo ir assombrar a Receita Federal, repetindo a célebre frase:

"... e quem for contra eu PRENDO e ARREBENTO!"

(os velhos entenderão... ou os que gostam de história! hehehe)

OFBRITO
Veterano
# fev/14
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JJJ
Kkkkkkkkkk

Quem comprar confiando nessa lei é quem se arrebenta ....

A Receita ainda deve viver nessa época, porque como sabemos aqui é uma democracia, mas quem decide como são os critérios de importação são eles, os coronéis, sem dó. Erraram??? Que se d@ne, ninguém é punido mesmo.

"Será que você viu na TV
Os nossos sonhos destruídos?
Juros altos, vistos negados
Portas fechadas para a civilização"

"Será que eles se preocupam com a gente?
Será que eles realmente se preocupam?
Julgar e condenar parece fácil
Será que eles realmente se preocupam?"

"A confirmar o seu lugar de civilizado
No primeiro mundo."

Del-Rei
Veterano
# fev/14
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OFBRITO
Se nem o limite dos U$50,0 (entre pessoas físicas) é respeitado pela receita, imagina 100. Eu mesmo já tive esse problema.

Também já tive, mas recorri e consegui.
Aliás... também há que se observar o inverso... Quem costuma comprar muito, sabe que diversas vezes acaba tendo sua compra sem o tributo, mesmo quando caberia... rs.
Pra nossa alegria.

Um aceno de longe!!!

BJKGUITAR
Veterano
# fev/14
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Del-Rei

Quem costuma comprar muito, sabe que diversas vezes acaba tendo sua compra sem o tributo, mesmo quando caberia

Então jovem, mas ai caberíamos a seguinte dúvida: Ladrão que rouba ladrão tem 7 anos de perdão?

Abrs

Del-Rei
Veterano
# fev/14
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BJKGUITAR
Então jovem, mas ai caberíamos a seguinte dúvida: Ladrão que rouba ladrão tem 7 anos de perdão?

Fala, cara!
Entonces... Sendo bem polêmico... Rs... Você considera que o camarada seja classificado como ladrão se não for tributado e não reclamar? Você considera isto um roubo?

A tributação é feita, em grande parte, por amostragem... A Receita Federal não conseguiria em tempo hábil verificar todas as encomendas. Então, é uma saída que eles adotam por conta própria: Deixar algumas passarem. Óbvio que eles sabem que passam centenas diariamente sem a correta tributação.

Um aceno de longe!!!

Ticoty
Veterano
# fev/14
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Exatamente oque o Del-Rei disse é apenas uma amostragem que fazem por ser um volume de mercadorias muito grande, então tu não está roubando, e eles obviamente sabem que passa MUITA coisa...

E galera, entendam que essa lei dos U$100,00 não está em vigor atualmente! PORÉM se um produto for enviado pra você abaixo de U$50,00 e você receber como pessoa física e quem te enviou também for pessoa física você deve recorrer e é certeza que tu ganha...

JJJ
Veterano
# fev/14
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BJKGUITAR

São 100 anos de perdão, não 7... rs

JJJ
Veterano
# fev/14
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A coisa tá feia...

http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/02/balanca-inicia-2014-no-ve rmelho-e-tem-pior-mes-da-historia-em-janeiro.html

É ruim do governo dar mole pra esse lance de 100 dolares!

Se bobear vão é baixar de 50 pra só 10! kkkkkkkkkkk

A Argentina já lançou um pacotão "anti-importação" por lá...

Lelo Mig
Membro
# fev/14 · Editado por: Lelo Mig
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"Pois é cara, mas esse pensamento de 20 ou 30 contos é o mesmo pensamento do brasileiro não ir atrás de seus direitos."

O governo precisa arrecadar mais impostos.....porque?

- Porque esta gastando de forma faraônica!
- Inventando um novo ministério a cada dia, prá arrumar emprego prá um monte de vagabundo que sustentou o partido quando não era governo e para manter aliados.
- Dando "bolsas" de tudo quanto é jeito prá garantir votos com a classe miserável.

Cara, eu sinceramente acreditei que eles não eram como os outros, reconheço que fui um Mané ingênuo.

Sempre fiz tudo certinho, paguei os impostos, acreditei num País melhor.........

Hoje, com 50 anos, não voto em mais ninguém e resolvi que MEUS DIREITOS EU MESMO FAÇO e meu conceito de ilegalidade tornou-se "subjetivo"!

Sei que não deveria falar isso num fórum..........mas, pronto, falei!

maxbqi
Veterano
# fev/14
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Lelo Mig
+1
To indo para 33 e tenho a msm opinião.
Cansei de fazer td certo e so levar na cara.

Emerson Guita
Veterano
# fev/14 · Editado por: Emerson Guita
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Bom , tem duas coisas que me chamaram a atenção:

O governo sempre dá jeito de ferrar tudo; vide IOF, que de 0,38 foi pra 6,38 sem uma justificativa nenhuma.
A lei é de 1980! 100 dólares naquela época deveria ser uma grana violenta, muito defasada, pra valer hoje o que valia antes a tolerância deveria ser uns mil dólares.

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