Ecad cobra direitos autorais mesmo se você tocar sua própria música. O que você acha disso?

    Autor Mensagem
    Kleber Ri
    Veterano
    # ago/12 · Editado por: Kleber Ri


    Essa notícia está gerando polêmica em Curitiba.
    Segue abaixo na íntegra:

    Museu Guido Viaro suspende atividades musicais

    "Cobrança de direitos autorais levou a instituição a cancelar a programação, que era gratuita".

    Uma das atrações culturais mais interessantes – e bem-sucedidas – da cidade vai deixar de ser oferecida neste segundo semestre: a programação musical do Museu Guido Viaro, que punha em prática projetos como a série Nova Música Curitibana, com recitais quinzenais gratuitos de compositores e instrumentistas contemporâneos, a maioria eruditos.

    O cancelamento foi precipitado por uma notificação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), o órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas, que cobrava cerca de R$ 70 referentes a uma apresentação feita em maio de 2011. “Era um recital do Quarteto Zenamon, grupo que homenageia o compositor boliviano radicado em Curitiba Jaime Zenamon. Um representante do próprio Zenamon informou o Ecad sobre o concerto, o que gerou a cobrança. Mas o compositor se arrependeu, tanto que ele mesmo acabou pagando a taxa”, contou por telefone Guido Viaro, o administrador do museu – e neto homônimo do artista italiano que dá nome à instituição.

    Segundo a direção do museu, o problema não está no valor da taxa, que é relativamente baixo. Está no fato de uma instituição cultural, sem fins lucrativos e que organizava apresentações gratuitas para a comunidade, ser obrigada a pagar pela execução das músicas. “Optamos por encerrar as atividades com música neste semestre por acharmos ridículo ter de pagar ao Ecad para oferecer cultura e música às pessoas gratuitamente”, desabafou, por e-mail, o violonista e arte-educador Anderson Zabrocki, responsável pela programação do museu e criador da série Nova Música Curitibana. “Porque o músico que toca Villa-Lobos num asilo ou hospital de maneira voluntária ou utiliza um aparelho de CD numa atividade de ensino numa ONG, sem pagar ao Ecad, está agindo de maneira ilegal. (...) Isso ocorre por causa das leis de direitos autorais, que estão ultrapassadas e não reconhecem por atividade de ensino aquilo que ocorre fora dos muros das escolas e faculdades.”

    Ele diz isso porque escolas e faculdades, que utilizem a música para fins de ensino, não são obrigadas a pagar direitos autorais. “Já prestamos um serviço que o Estado deixa de prestar, de graça, e querem taxar até isso. É chato ter de pagar por uma atividade em que a gente nem pode remunerar os músicos... Isso frustra quem está tentando fazer esse trabalho. Já tínhamos dez violonistas de alto nível confirmados para tocar no museu, mas tive de cancelar, porque teria de correr atrás de patrocínio. Perdi o impulso...”, admitiu Zabrocki.

    Outro lado

    O gerente da unidade do Ecad no Paraná, Maurício Brotto, esclarece que o ensino de música é isento do pagamento da taxa da instituição, mas que as atividades no Museu Guido Viaro não se enquadrariam nessa categoria. “Não seria o caso, porque eles faziam execuções públicas das suas próprias músicas e de duas ou três obras de outros compositores. E a execução pública de qualquer composição registrada é passível de cobrança”, ressaltou. “Se não queriam que o Ecad fizesse a cobrança, os compositores que fossem executar suas próprias obras deveriam abrir mão dos direitos de execução pública. Para tanto, eles tinham de procurar uma das nove associações de músicos que compõem o Ecad, informar o dia da apresentação e o repertório, e que eles não queriam que fosse feita a cobrança.”

    Sobre a classificação de museus e outros centros de cultura como instituições de ensino – o que os desobrigaria do pagamento dos direitos autorais –, Brotto afirma que o impeditivo é a Lei 9.610/98, que regulamenta os direitos autorais no Brasil. “Ela é considerada uma das mais modernas e completas leis do mundo a esse respeito, e não cabe ao Ecad modificar a legislação.”

    Segundo o gerente, para que as atividades fossem realizadas dentro da lei, o Museu Guido Viaro deveria ter procurado o Ecad antes. “Toda pessoa física ou jurídica que executar uma música publicamente deve requerer a licença junto ao Ecad. Ela sai na mesma hora. Você faz o requerimento, paga o boleto bancário, e está autorizado.”


    Saiba mais

    Confira alguns passos que o músico deve seguir para ter acesso aos créditos referentes aos direitos autorais de sua obra:

    Antes de qualquer coisa, é muito importante filiar-se a uma das nove associações (confira a lista no site ecad.org.br) que compõem o Ecad. Ele é o representante legal dos associados para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.

    Após a filiação, você deve cadastrar as músicas de sua autoria ou que você interpreta. Cada vez que uma nova música é criada ou gravada, você deve cadastrá-la em sua sociedade.

    Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento no qual a música foi executada (show, tevê, rádio, música ao vivo, sonorização ambiental etc.).

    O Ecad cobra direitos de todas as músicas registradas que forem executadas, independentemente se o autor for ou não filiado a uma das associações. Nesse caso, o valor arrecadado fica “protegido” por até três anos. Passado esse prazo, se o compositor permanecer sem representação, os créditos serão corrigidos monetariamente e redistribuídos para os compositores que tiverem músicas executadas naquele período.

    Mais detalhes no site www.ecad.org.br

    Link para a notícia publicada no site do jornal Gazeta do Povo.

    Qual é a sua opinião sobre essa cobrança do ECAD?

    Lelo Mig
    Membro
    # ago/12
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    Eu acho que o ECAD deveria ser processado por permitir o registro de merda como sendo música.

    “Ai se eu te pego”, “Tche tche rere”, “Meteoro da paixão” e etc...

    leandroantonioli
    Veterano
    # ago/12
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    O ECAD, assim como a Odem dos Músicos, são organismos fantasmas que não têm legitimidade para cobrar nada.

    Depois da Constituição de 1988, a liberdade de expressãso, assim como o livre exercício de ofícios que não exijam capacitação técnica específica (como a música), form garantidos incodicionalmente.

    Desta forma, vc pode tocar onde quer que for, e ninguém poderá te exigir carteira de músico, nem qualquer pagamento de taxas. E tbm aos estabelecimentos se aplica isso.

    Caso eventualmente isso venha a ocorrer, acione imediatamente um viatura da polícia e vá para a delegacia. Informe à autoridade policial que tal "órgão" está exigindo ou vetando algo, que um processo por Constrangimento Ilegal (que é crime) será instaurado e o responsável poderá ser punido.

    Simples assim.

    -Dan
    Veterano
    # ago/12
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    Se o Zenamon nao quer as musicas dele sendo tocadas por aí, tudo bem pagar direitos autorais pro Zenamon.

    O foda que no meio do caminho tem o ECAD, um orgão que dispensa comentários.

    tchedovollosky
    Veterano
    # ago/12
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    Palhaçada,
    musica de verdade num pode mas estas porcarias que estam por ai pode né!

    E o fim do mundo msm...

    Kleber Ri
    Veterano
    # ago/12
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    Pagar direitos autorais se tocar suas próprias músicas em público...

    É o fim da picada...

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