Novas leis anti pirataria vs covers

Autor Mensagem
Samukas
Veterano
# mar/12


Olá amigos, eu gostaria de saber se alguém já tem alguma informação sobre a situação dos covers on line, em sites como o You tube ou sites pessoais. Pois o ECAD estava tentando usurpar dinheiro dos blogueiros que divulgaram em seus sites, alguns vídeos musicais do you tube , caso tal que precisou o próprio you tube a vir intervir. Mas não sei em que pé está o caso de covers na internet. Com uma politica anti pirataria tão louca como as que estão sendo propostas não sei se eles classificam como pirataria o ato de se interpretar uma música de um artista famoso e divulgar na internet. Alguém sabe se eles estão mirando para esse lado?

Del-Rei
Veterano
# mar/12
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o ECAD estava tentando usurpar dinheiro dos blogueiros que divulgaram em seus sites, alguns vídeos musicais do you tube

Eu li algo a respeito disso.
Acho que estão ficando desesperados, mas na boa..? Acho que é enxugar gelo. Lutar contra pirataria é lutar contra o vento. Os artistas hoje devem adaptar-se à nova era.

Com uma politica anti pirataria tão louca como as que estão sendo propostas não sei se eles classificam como pirataria o ato de se interpretar uma música de um artista famoso e divulgar na internet. Alguém sabe se eles estão mirando para esse lado?

Cara, não sei... E acho muito difícil controlar isso.

Um aceno de longe!!!

TerraSkilll
Veterano
# mar/12
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No caso específico do Youtube, até onde sei, o Google tem um acordo com o ECAD (mediante pagamento de taxas), ou seja, o Google é que paga ao ECAD no lugar do usuário

Mais detalhes aqui: Ecad: Google publica comunicado contra a ação do grupo

Partindo desse princípio, estariam mais ameaçados aqueles que postam covers por conta própria (sem usar um serviço como o Youtube). Eu duvido que haja muitos nesse caso.

Vale lembrar que, apesar destes acordos, nada impede a intervenção direta de artistas e gravadoras contra algum vídeo em específico, alegando quebra de direitos autorais. Por praticidade, o Google geralmente não compra essas brigas, apenas remove o conteúdo do usuário (só ver os vários vídeos de séries e desenhos que vira e mexe são removidos do Youtube).

Del-Rei
Acho que estão ficando desesperados, mas na boa..? Acho que é enxugar gelo. Lutar contra pirataria é lutar contra o vento. Os artistas hoje devem adaptar-se à nova era.
Sinceramente, acho que o problema nem são os artistas, mas as gravadoras por trás deles. Promover um artista qualquer é custoso, e as gravadoras querem, além de amortizar esse custo, lucrar o máximo possível com o que quer que seja relacionado à ele.

Abraços.

Rodrigo Guitar Man
Veterano
# mar/12 · Editado por: Rodrigo Guitar Man
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Samukas
Craa, não sei, mas bloquearam um cover meu esses dias, agora ele esta bloqueado só na alemanha
pra quem quiser o cover ta ai
Everything - Life House
http://www.youtube.com/watch?v=SsQHfUjefsI&feature=related

Samukas
Veterano
# mar/12
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Então.. no caso de um site particular será que dá rolo?... tipo... sem postar as coisas no youtube, por que lá eles retiram do ar se der pau!
O lance é que eu trabalho com construção de web site, e não sei o que responder para meus clientes quando o assunto é postar covers em páginas pessoais ou páginas da propria banda... ninguem quer processos... ou fazer um ótimo trabalho com um cover e não poder mostrar para ninguem!...Tá complicado pakas isso...

TerraSkilll
Veterano
# mar/12
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Samukas
Note que, se você constrói o site, mas ele pertence ao cliente e conteúdo é postado por ele (como no Joomla ou Wordpress, por exemplo), ele é que tem que ver essas questões. Mas se é você quem posta em nome do seu cliente, então está envolvido no processo.

Melhor coisa é você consultar um advogado e ver como proceder legalmente, para poder instruir seus clientes. Creio que, no caso de covers, seja necessário você/seu cliente fazer um acordo com o ECAD aos moldes do que o Google fez, pagando as taxas e etc.

Abraço.

-Dan
Veterano
# mar/12
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Na letra da lei, é pirataria o seu cover.

Porem, na pratica, a fiscalização disso chega a ser quase impossível, ttanto que, ao meu ver, poe a lei em cheque.

Samukas
Veterano
# mar/12
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Pois é, preciso achar nas leis onde está essa classificação a respeito do cover, por que se for ver 99% das bandas tocam cover, seja em seus sites pessoais, canais do you tube ou até mesmo em seus shows. Agora tem um caso interessante: o ECAD tentou cobrar R$2.000,00 de direitos autorais de uma noiva pelas musicas tocadas em seu casamento, mas por via de processo legal o ECAD foi condenado a pagar uma indenização de R$5.000,00 reais por que para o magistrado, o casamento é, por definição, "uma festa íntima, na qual inexiste intenção lucrativa". Não sei se o ECAD recorreu da sentença mas isso já abre uma janela para covers na internet sem finalidade lucrativa. Ou seja, se você não está vendendo a musica, seguindo esses mesmos paramentos da festa de casamento, não estaria cometendo nenhuma infração ou se vinculando as competências do ECAD.

Samukas
Veterano
# mar/12
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Como desenvolvedor tenho que informar e esclarecer meus clientes da probabilidade deste problema, o que está difícil é tentar definir o que não é bem definido. Para mim, que também sou músico e quero montar uma página na internet e um canal no you tube mostrando minha interpretação de várias músicas que aprecio, é uma frustação enorme. O lance é.. . CIFRA CLUB... você paga alguma coisa para o ECAD para postar suas vídeo-aulas, que também é uma interpretação musical de uma obra registrada???????????????

Samukas
Veterano
# mar/12
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olha só a nota de esclarecimento do ecad:
Esclarecimentos sobre vídeos "embedados" do YouTube
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, tendo em vista as matérias divulgadas pela imprensa e a manifestação do Google Brasil/Youtube sobre a cobrança de blogs, vem a publico esclarecer o que segue:

1 – Ao longo dos últimos anos, o Ecad na defesa dos direitos dos milhares de titulares representados pelas associações de gestão coletiva musical que o integram, vem autorizando sites/portais a executarem publicamente músicas do repertório que representa.

2- Em razão disso, no último ano, foram distribuídos 2,6 milhões de reais a 21.156 compositores, músicos, cantores, produtores fonográficos e editoras músicas, que tiveram suas canções executadas nos 1.170 sites/portais que regularmente pagam a retribuição autoral devida.

3 - Há quase dois anos, Ecad e Google mantém firmada uma carta de intenções que vem norteando o relacionamento saudável existente entre ambas as organizações. Nos termos do documento, embora seja possível ao Ecad fazer a cobrança das músicas constantes de vídeos embedados, desde que notifique previamente o Google/Youtube, este não é nem jamais foi o foco do Ecad. Se fosse, a necessária notificação prevista na carta de intenções teria sido providenciada.

4 – O Ecad não possui estratégia de cobrança de direitos autorais voltada a vídeos embedados ou blogs. Muito pelo contrário, o crescente número de usuários cadastrados para as modalidades simulcasting e webcasting é de pessoas jurídicas. O caso noticiado nos últimos dias decorreu de um erro de interpretação operacional, mas representa fato isolado no universo representado pelo segmento.

5- As mídias digitais representam uma nova possibilidade de recebimento de direitos autorais pelos titulares desses direitos, todavia os modelos de negócio do segmento são muito dinâmicos e por isso ensejam constantes análises. Desde 29 de fevereiro, as cobranças de webcasting estão sendo reavaliadas. O fato que vem sendo noticiado aconteceu antes dessa data.

6 – Não é nem nunca foi intenção do Ecad cercear a liberdade na internet, reconhecidamente um espaço voltado à informação, à difusão de músicas e demais obras criativas e à propagação de ideias. Reafirmamos nossa principal diretriz que é o reconhecimento e a difusão da música através da representação dos 536 mil titulares de direitos associados às nove associações de gestão coletiva musical que representamos.
------///////

pelo o que entendi.. ainda estão avaliando como vão surrupiar a galela on line....

makumbator
Moderador
# mar/12
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Samukas

Pois é, preciso achar nas leis onde está essa classificação a respeito do cover


Não é preciso citar explicitamente o cover, a lei em vigor de direto autoral dá conta perfeitamente desse caso.

mas isso já abre uma janela para covers na internet sem finalidade lucrativa

Não, pois o que caracteriza esse tipo de decisão em casamento(e eu toco em casamento todo fim de semana), não é o fato de ser sem fins lucrativos, e sim por ser reunião privada íntima. Inclusive, por conta de tal precedente, muitos fiscais nem vão mais a cerimônias de casamento fazer a aferição.

Todo cover feito sem autorização expressa do autor, ou seu representante legal é considerado irregular(a autorização pode ser obtida justamente com o pagamento pela execução). Claro que isso não vale para música em domínio público, ou aquelas em que os detentores do direto de execução já permitem a priori esse tipo de liberdade.

É importante dizer que considero um certo exagero tentar "caçar" e cobrar por covers feitos de maneira não profissional, por usuários comuns e que não obtém lucro disso. Entretanto, a redação da lei não dá essa brecha, portanto ainda é ilegal.

CIFRA CLUB... você paga alguma coisa para o ECAD para postar suas vídeo-aulas, que também é uma interpretação musical de uma obra registrada???????????????

Segundo a moderação já me informou, sim eles tem acordo de pagamento com as editoras das obras, portanto é conteúdo legalizado.

Samukas
Veterano
# mar/12
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AHHHH... no site, o ecad assume que pode fazer cobrança mesmo em eventos sem fins lucrativos...
Que legal heim... não entendi mais o julgamento contra a noiva.. que mencionei antes...

QUEM TÁ CERTO?????

-Dan
Veterano
# mar/12
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Samukas

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral;

II - a edição;

III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;

(...)


A lei é clara, porem ineficiente.

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm

Del-Rei
Veterano
# mar/12 · Editado por: Del-Rei
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Samukas
makumbator
É importante dizer que considero um certo exagero tentar "caçar" e cobrar por covers feitos de maneira não profissional, por usuários comuns e que não obtém lucro disso. Entretanto, a redação da lei não dá essa brecha, portanto ainda é ilegal.

Foi-se o tempo em que o artista tinha controle sobre a divulgação de sua arte, principalmente no meio digital. Vide o caso Lobão há décadas atrás, onde a própria gravadora sacaneava os artistas.

Fico feliz da vida que o monopólio das gravadoras esteja em ruína. Afinal, já mamaram muito nas tetas dos consumidores.

Continuo achando que, em questão musical, o artista hoje em dia deve estar resignado a ganhar dinheiro com shows, e não com vendas de CD ou covers feitos por aí. Total enxugação de gelo. Não que eu ache isso certo ou errado, mas porque a internet acabou com o controle disso. É questão de se adaptar. O Brasil tem sérios problemas em adaptar sua legislação aos tempos atuais, e isso nos afeta em vários campos. Nosso código penal é triste...

Direito autoral pode ser cobrado das rádios ou emissoras de TV que usam músicas como trilha sonora em novelas... Fora isso, é bom pegar muito paninho pro gelo não secar....


Lembro do show do U2 em que fui... E o Bono (ao ver os milhares de flashes disparados e luzes vermelhas das câmeras com o REC apertado) disse:
"Disseminem a música pela internet, façam com que a arte alcance todos os seres desse planeta, que não puderam estar aqui hoje".

Ganhou muito mais do meu respeito!

Obviamente minha opinião não vai mudar p*** nenhuma. Afinal, ninguém está preocupado com a arte em si, apenas com o dindin no próprio bolso.

Um aceno de longe!!!

makumbator
Moderador
# mar/12 · Editado por: makumbator
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Samukas
AHHHH... no site, o ecad assume que pode fazer cobrança mesmo em eventos sem fins lucrativos...
Que legal heim... não entendi mais o julgamento contra a noiva.. que mencionei antes...

QUEM TÁ CERTO?????


Mas a legislação não diz que só se for visando o lucro é que é vedada a reprodução ou execução não autorizada. Esqueça o termo sem fins lucrativos! Isso não importa na questão

A decisão que vc citou(e conheço várias parecidas) é devido ao fato de ser reunião privada e íntima, e não por ser sem fins lucrativos. É como colocar música ambiente em uma reunião de amigos na sua casa. Não é cabível cobrança nesse caso, pois é uso privado. Sacou?


Obviamente, um site aberto ao público na internet não é privado, e muito menos íntimo, por isso caberia cobrança.

Como o -Dan citou, o cover está perfeitamente dentro da proteção da lei, conforme vc pode conferir no item III destacado por ele.

JJJ
Veterano
# mar/12 · Editado por: JJJ
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Esse mundo tá ficando muito chato...

Daqui a pouco vou ter que pedir autorização ao Deep Purple (e pagar a parte do ECAD!) pro meu filho tocar o riff de "Smoke on the Water" no violãozinho dele... Haja saco!

maggot515
Veterano
# mar/12
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cara nada a ver isso!!! manter cover já é tão dificil e os caras ainda vem botar banca!!!eu ñ acho pirataria!!

MMI
Veterano
# mar/12
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Del-Rei

Foi-se o tempo em que o artista tinha controle sobre a divulgação de sua arte, principalmente no meio digital. Vide o caso Lobão há décadas atrás, onde a própria gravadora sacaneava os artistas.

Na verdade não tem mesmo, isso há muito tempo. Eu que sou mais bobo já vi e vivi muitas coisas, imagine Lobão. Quando se fala em lucro sobre música, todo mundo quer dar uma mordida em cima. Alguns exemplos:

Faz 6 meses que uma gravadora está batalhando direitos sobre umas versões que eu ajudei na produção da gravação do CD. Falta pouco, mas o trabalho é gigantesco e muita fome de lucro (estão quase prontas as autorizações).

O "jabá" é prática comum nas rádios. Uma ou outra aceita difundir de graça para artistas, desde que ela tenha os direitos de difusão. Se virar sucesso e outras rádios quiserem tocar, tem que pagar para rádio dona dos direitos.

Uma vez gravei um CD inteiro para uma gravadora, junto com um músico. O combinado era dividir os ganhos com as vendas. A gravadora "obrigou" um contrato em que somente a cantora receberia sempre, os músicos só passariam a receber após 1 milhão de cópias vendidas. Sabe o que recebemos por todo o trabalho? Nem obrigado... E olha que o CD foi vendido bastante em grandes lojas. Adivinha se eu tenho algum controle de quantas cópias foram vendidas? E dá-lhe Lobão!

Samukas
Veterano
# mar/12
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E foi pro saco a disseminação da música como cultura... aquela que vemos como os olhos do público que canta ou interpreta a música do jeito próprio jeito e quer mostrar para o mundo isso sem querer ganhar nada em cima... Os preços do ecad para isso é ridículo, ninguém jamais vai querer pagar o que eles pedem para poder fazer um cover com um pouco de atenção na qualidade só por mostrar seu estilo naquela determinada música. A música como arte já era... é tão industrial quanto pneu de carro! =/

makumbator
Moderador
# mar/12 · Editado por: makumbator
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Samukas

Em alguns países, a licença para gravação é até razoável:

http://www.songclearance.com/pricing

Aqui uma postagem interessante sobre essa questão no Youtube(pagamento de taxa de sincronização):

http://brandsplusmusic.blogspot.com/2010/08/music-copyright-and-youtub e.html

Del-Rei
Veterano
# mar/12
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MMI
Putz... Pois é. Pra continuar nesse ramo musical tem que ter muito amor ao que faz mesmo. É um mar de tubarões.

Acho que pra discutir isso a fundo, entraríamos numa outra conversa, e desvirtuaria o tópico. Mas basicamente penso que o grande mal da humanidade é o próprio homem. Em toda e qualquer profissão haverá pessoas que passam por cima de outras, sem pena. Foda.

Um aceno de longe!!!

MMI
Veterano
# mar/12
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Del-Rei

Em toda e qualquer profissão haverá pessoas que passam por cima de outras, sem pena. Foda.

Cara, acho que música é pior, não sei se a pior de todas, mas é complicado. Tem muitos "atravessadores", concorrência de amadores, afinal qualquer um pode ser "músico". Fica um prato cheio para empresários e atravessadores, mas como sempre tem concorrência inescrupulosa, o mercado fica inescrupoloso.

Del-Rei
Veterano
# mar/12
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MMI
Cara, eu trabalho no setor público, e realmente acho que não deve haver nada pior do que isso.
Trabalho num tribunal em que os juízes, desembargadores, corregedores e promotores usam suas influências e dinheiro publico pra benefício próprio.

A cada 2 anos muda o presidente, e cada um leva sua tropa com ele... E toda sua tropa recebe cargos de chefia com boa remuneração, motoristas e ainda nos dão ordens. E como dura 'apenas' 2 anos, não há comprometimento nenhum da parte deles, pois sabem que vão sair... Então ficam lá só pra sugar o que podem mesmo... O detalhe é que a maioria da tropa é mulher bonita....

A meritocracia não existe no serviço público, e nem adianta tentar. A única forma de conseguir algo é babando ovo e entrando pra panela. Fora isso, desiste. E como não babo ovo, fico a ver navios. O pior é que estudamos pra passar no concurso público, mas recebemos ordens dessa tropa que recebe salários melhores e entraram pela janela.... E na maioria das vezes são umas toupeiras.

Um aceno de longe!!!

Guilherme Nau
Veterano
# mar/12
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Estão vendo Anonymous?

Guilherme Nau
Veterano
# mar/12
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Já havia visto isso muito antes de vocês. Naquela época em que se mudou as leis de diretrizes do YouTube.

Covers já eram produções que não se podia monetizar (até aí tudo bem), mas cobrar pra poder tocar?

Isso é um absurdo! Sem falar da questão de simplesmente postar uma música.

Então ou derrubam o YouTube de uma vez ou derrubam o ECAD.

Já to até pensando em mudar o nome do meu canal pra evitar uma ré.

Abraço

MMI
Veterano
# mar/12
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Del-Rei

Putz, melhor não entrar muito nesse assunto porque vai acabar tirando o foco do tópico. Mas sua definição é excelente, é isso mesmo o que acontece. Não só na sua área, mas em muitas partes do setor público (onde trabalhei também) e também do privado. Queira ou não cargos eletivos administrativos acabam atraindo esse tipo de situação. A questão é que um bom músico pode ser facilmente substituido por um mediano, já que nessa área não precisa de diploma, não se exige curso, não tem estabilidade de emprego e a cutura de massas não exige qualidade (" ai se eu te pego, assim você me mata..."). Então é ruim também.

-Dan
Veterano
# mar/12
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Guilherme Nau
Estão vendo Anonymous?

Vão tirar o youtube do ar por uma hora.

Grande solução.

Guilherme Nau
Veterano
# mar/12
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-Dan
Vão tirar o youtube do ar por uma hora.Grande solução.

Não muda o mundo mas fica no caminho

Casper
Veterano
# mar/12
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JJJ:

Daqui a pouco vou ter que pedir autorização ao Deep Purple (e pagar a parte do ECAD!) pro meu filho tocar o riff de "Smoke on the Water" no violãozinho dele... Haja saco!

O autor da obra tem o direito sobre ela até 70 anos após a sua morte (pois o direito se transfere a seus herdeiros).

A música citada é obra coletiva.

Ritchie Blackmore (66 anos)
Ian Gillan (66 anos)
Roger Glover (67 anos)
Jon Lord (70 anos)
Ian Paice (63 anos)

Vamos supor que o último integrante
morra daqui a 20 anos. 2032.
Mais 70 anos = 2102.

Pronto. Em 2102 seu filho poderá tocar
o riff tranquilamente. Ou seu neto.
Ou seu bisneto. Ou seu tataraneto.

-Dan
Veterano
# mar/12
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Guilherme Nau
Não muda o mundo mas fica no caminho

anh?

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