Informativo OMB. (2011)

    Autor Mensagem
    R. Marcone
    Veterano
    # mar/11


    Olá,

    Músico independente pode ser "Empreendedor Individual"

    Finalmente a área de música foi incluída formalmente, na Categoria de "Empreendedor Individual".


    O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

    A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

    Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
    Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

    Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
    Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

    Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

    Dê uma passada no Portal do Empreendedor e saiba como se tornar um Empreendedor Individual.


    http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/quem-nao-pode-ser -microempreendedor-individual/29801/

    Este informativo que recebi ontem, e quero compartilhar com voces. Achei interessante!

    Tivertimailaif
    Veterano
    # mar/11
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    Algumas observações Prof ^^



    Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
    Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).


    Esse paragrafo só funciona na teoria, pois na pratica, os bancos estã fugindo dos Meis (micro empreendedores individuais ^^) devido ao fato dos empreendedores não terem um demonstrativo de faturamento e pah (pois muitos abrem a firma cedo, e a tarde ja correm pro banco querendo fazer emprestimo ^^) e será enquadrado no simples tmb é só na teoria, pois, o MEI não sofre nenhuma tributação sobre as suas vendas (e o simples é uma tributação sobre as notas de venda do caboclo)^^


    e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
    Ele não é obrigado a ter um funcionario, só tem se quiser ^^

    R. Marcone
    Veterano
    # mar/11
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    Tivertimailaif
    Algumas observações Prof ^^

    Postei exatamente como recebi. E foi exatamente pra poder ser discutido se vale a pena ou não! Porque pode parecer que a OMB agora vai ser "boazinha". E não vai!

    Um abraço

    Tivertimailaif
    Veterano
    # mar/11
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    R. Marcone
    Então, só postei essa observações, pq no escritorio onde eu trampo, tem muita gente vindo querer ser MEI mas só com o intuito de fazer emprestimo, mas na hora que vai no banco, dae volta pra tras todo morocoxo, triste da vida, pq o banco não aprovou o emprestimo =/

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