Contrato para dar aula de musica?

    Autor Mensagem
    DW MASTER
    Veterano
    # mai/10


    Ola pessoal
    vou começar dar aula de musica
    e queria fazer um contrato com o aluno
    de um certo periodo de tempo
    para nao ter certos problemas
    quero ter tudo
    em documentos


    como faço
    quais dados
    e clausulas
    tenho q colocar?

    abraços
    vlw

    Marabá
    Veterano
    # jun/10 · Editado por: Marabá
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    nossa:S
    acho que pouca gente faz isso..
    eu mal recebo o recibo pra provar que paguei as aulas^^
    haha

    LeandroP
    Moderador
    # jun/10
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    DW MASTER

    O contrato é pagar adiantado e isso vale por um mês (ou pelo tempo que ele pagou).

    Se for em escola, até rola um contrato, mas particular é bobagem.

    subgrave
    Veterano
    # jun/10
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    nossa, pq disso, qual seu receio?

    samguitarman
    Veterano
    # jul/10
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    DW MASTER é sempre bom ter controle de tudo. tenho mais de 22 anos ensinando e posso passar muitas dicas desde documento, material e dicas para conseguir alunos. envie seu MSN para samgtr12@hotmail.com, mas so adiciono se me explicar que é deste forum. abs

    samguitarman
    Veterano
    # mai/11
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    Gente, sobre o link que passei acima, a página não está mais sendo encontrada, mas vou postar aqui um modelo básico para voces se adaptarem às suas realidades, mesmo porque não estou mais tendo tempo de responder individualmente. Se quiserem estratégias para conseguir novos alunos e como mante-los interessados no curso o maior período de tempo possível. Envie-me seu email. Espero ter ajudado alguns. Boa sorte - God bless!

    Vejam bem, não tem mistério fazer um contrato - mesmo porque este só tem validade se estiver de acordo com as leis, conforme cláusula 9 abaixo. Então, só precisamos saber quais os dispositivos básicos dele, que são:

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º _______/2011


    1. DAS PARTES

    1.1. CONTRATADA: (PRESTADOR DE SERVIÇOS): (...ponha aqui o seu nome ou o da escola)......... ....................... ............................. , domiciliado(a) à Rua, Av.) .................................................., neste ato representada por seu(sua) sócio(a)-gerente, ....................................., (CPF ou CNPJ)

    1.2. CONTRATANTE (TOMADOR DE SERVIÇOS) : (Ponha aqui o nome do aluno)

    2. OBJETO

    Aulas particulares de música (escreva aqui o instrumento, ou se é de canto, etc) "x" vezes semanalmente com duração de 55 minutos cada, de maneira mais ampla e detalhada possível.

    3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

    O aluno deverá comparecer às aulas nos dias e horários combinados. Havendo solicitação prévia para mudança de dia e horário, as mesmas deverão ser feitas e confirmadas por escrito, dentro dos horários disponíveis.

    4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    Além dos serviços constantes da cláusula n.º 2, a serem prestado nos dia de (dia de semana) às ___h___.
    Havendo necessidade de repor as aulas por falta do professor(a), será de acordo com a disponibilidade dos horários da escola(ou do professor).

    5 - DO PAGAMENTO

    O valor da mensalidade será de R$ ........., até o dia ___de cada mês. Em caso de de atraso será cobrada multa de 2%, além de juros de ....% ao mês.

    6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

    O presente contrato tem validade de .../..../20xx.... a .../.../20xx....



    7. DA RESCISÃO

    O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, por mútuo acordo, ou desde que a parte interessada manifeste a intenção de dissolver a presente relação contratual, por notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    8. DISPOSIÇÕES GERAIS

    Não será permitido: (pessoal aí vcs listam coisas prejudiciais ao curso e visando o bem estar de de todos os alunos e professores, tipo: não fumar, não levar lanche para dentro do estabelecimento, etc citar também que a responsabilidade por danos à Contratada causados pelo aluno serão por este ressarcidos.

    O descumprimento de quaisquer das cláusulas referentes a este contrato suscita a responsabilização do responsável, nos termos da legislação em vigor.

    A contratada não se responsabiliza por objetos, valores, documentos ou qualquer outro bem pertencente ao Contratante deixados no espaço físico da Contratada.

    Em caso de acidente do Contratante, nas dependências da Contratada, sem que esta última lhe tenha dado causa, fica a Contratada autorizada a encaminhar o Contratante para respectivo atendimento médico-hospitalar, ficando a cargo deste o pagamento das despesas que se fizerem necessárias.

    09. FORO DE ELEIÇÃO

    As partes elegem o foro de (cidade) ________ - (estado)___ para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

    E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.

    __________, ___ de ___________ de 20___.

    ___________________________________ _____________________________________
    Contratante

    Contratada
    ___________________________________ _____________________________________
    Testemunha

    Testemunha

    LeandroP
    Moderador
    # mai/11
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    °.°

    Carregando
    Veterano
    # mai/11
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    tudo isso pra uma aula ?

    credo

    Brown ardanuy
    Veterano
    # mai/11
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    tudo isso pra uma aula ?

    credo²

    Vagner89
    Veterano
    # mai/11 · Editado por: Vagner89
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    samguitarman
    Rola multa por quebra de contrato?

    LeandroP
    Moderador
    # mai/11
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    Se for pra fazer tudo certinho, documentado, com contrato, o professor deve ter no mínimo a carteira da OMB, como músico profissional e não músico prático. O músico prático, pela Ordem, não pode lecionar.

    Por isso eu acho que se for pra dar aula em casa, o ideal mesmo é se manter informal. Se o aluno deu calote, é porque você não soube combinar as aulas, porque o pagamento deve ser adiantado. Mesmo assim, o calote indica que o cara não quer mais estudar com você. Pronto... Acabou aí.

    Se for uma escola, aí é outro papo...

    blackgodoi
    Veterano
    # jan/14
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    Descupem ressucitar o tópico.
    Mas, para os que trabalham com música de verdade; o que é isso minha gente? Talvez seja por isso que reclamamos tanto por falta de reconhecimento. Os próprios músicos acham um absurdo o cara querer fazer um contrato. Tem que fazer mesmo, se sentir seguro. Não somos menos que ninguem.
    Abraços.

    Peá
    Membro Novato
    # jan/14
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    Concordo com o blackgodoi
    Eu estava em busca pelas informações que o samguitarman escreveu acima. Obrigado!

    Lelo Mig
    Membro
    # jan/14 · Editado por: Lelo Mig
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    blackgodoi
    Peá

    Ok, mas lembrem o seguinte...... 99,9% dos caras que dão aulas, inclusive em escolas, não possuem carteira da OMB e licenciatura em música, ou seja, não são profissionais e não estão habilitados a lecionar, e não o sendo, um contrato desses não têm valor legal algum, não passa de frescura.

    Um contrato sem um número de registro na Ordem e/ou sem identificação da Licenciatura, no caso de músico, vale tanto quando um guardanapo.

    Lenário
    Membro Novato
    # dez/14
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    Gente tem que fazer contrato mesmo, ta certo, já sofri muito por falta de um, principalmente em finais de ano quando todos querem sair das aulas sem pagar e o músico? Como fica? Dizer que é o músico que não soube combinar as aulas é o pior dos argumentos possíveis, o cara pode não ter a carteirinha da OMB mas isso não diminui os anos de esforço estudando e se formando como músico, é ridículo achar errado um contrato, é uma desvalorização do estudo de anos do professor que se dedica e vive disso e ama isso, e se o aluno não quer mais estudar com ele tudo bem mas que seja feito algo para segurança do professor que precisa viver e pagar suas contas, para o aluno pode ser um momento de relax aprender música mas para o professor é trabalho e as vezes duro

    Lenário
    Membro Novato
    # dez/14
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    Aqueles que falam "tudo isso pra uma aula" é pq não estão valorizando o trabalho de um músico, aliás aqui no Brasil não se dá valor ao trabalho de um músico que vive disso, estudou anos pra chegar em um alto nível pra dar aula, mas quem quer ter aula não vê isso, quem quer ter aula na maioria das vezes não quer na verdade ter aula, quer apenas um passa tempo, não quer de verdade aprender, duvido que praticam os exercícios passados pelos professores, pensam que é só chegar e tocar ou cantar, se for pra ser assim eu nem pego o aluno, eu escolho quem vou dar aula pq é mto chato ver o aluno com preguiça de estudar em casa, pra quem quer passar um tempo vale a pena pegar vídeo aulas na internet, não paga nada e passa o tempo, mas duvido que vai mesmo aprender. Quem quer cantar pra passar o tempo pra que pagar uma aula? Vai cantar com os amigos por aí, agora quem quiser aprender mesmo aí sim procure uma aula

    LeandroP
    Moderador
    # dez/14
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    Lenário

    Se você acha certo um contrato, firme o contrato com seus alunos, e está tudo certo. Há quem não ache necessário, em função da relação de amizade e confiança entre professor e aluno, dentre outras razões. Já perdi alunos só porque ensinei a escala pentatônica e o cara achou que aquilo era o suficiente e o resto era fácil e simplesmente abandonou as aulas. Se eu tivesse firmado um contrato poderia processá-lo. Porém, o custo de um processo, mais o desgaste físico e mental sairia muito mais caro que o valor mensal das aulas. Digo isso até onde a minha vista pode alcançar. Não tenho tantos alunos a ponto de firmar um contrato, e as minhas aulas são relativamente baratas (e não dou aula pra qualquer pessoa também).

    rhoadsvsvai
    Veterano
    # dez/14
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    um dica ai...

    Contratos firmados com relativamente incapazes, jovens maiores de 16 e menores de 18 que é o caso de grande parte dos alunos, são anuláveis, e com incapazes (menores de 16 ou qualquer pessoa que não possa expressar suas vontades, alguns tipos de deficientes etc.) são nulos.

    procurem fazer os contratos de forma que o responsável tenha que assinar estando solidário para com as obrigações aceitas pelo relativamente incapaz.

    Lelo Mig
    Membro
    # dez/14 · Editado por: Lelo Mig
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    Caras... de boa.

    Antes do cara "fazer contrato" ele tem de ser professor.

    Quantos "professores" de música são graduados e licenciados, portanto, aptos a lecionar?

    Neguinho quer exigir do aluno, mas se a moda pega e os alunos começarem a exigir do "professor", graduação, fluência em leitura e escrita musical e etc...de cada 10, 9 tá fora do mercado!

    A grande maioria deveria era estar agradecendo por ainda ter alunos.

    Vocês vêm com esse blá, blá, blá, de que músico não se valoriza, que no Brasil "mimimi".......mas não olham a realidade, em que a grande maioria dá aula porque toca e não porque é professor de fato.

    rhoadsvsvai
    Veterano
    # dez/14
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    Lelo Mig
    não sei sobre direito trabalhista ainda,mas acho que pra dar aulas particulares de musica não precisa ser membro da omb nem ter licenciatura,eu ACHO que em regra estatuto administrativo de autarquia não tem força de lei, salvo se a lei o conceder esse status (existem alguns casos como estatuto da oab).

    e se existe boa fé dos dois lados o contrato é uma proteção a mais para ambos os lados.

    Lelo Mig
    Membro
    # dez/14
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    rhoadsvsvai

    Eu entendo amigo... Mas não estou falando em Lei. Estou falando em ética. O cara toca, toca bem, tem coisas, as vezes muita, a ensinar......mas não é professor. Não se preparou para ensinar.

    A grande maioria não tem metodologia, não tem didática de ensino. Nosso ramo é amador. Não sou contra alguém ensinar o que sabe, mas professor, é outro departamento.

    Um cara entra na Berklee, por exemplo, tem curriculun, tem grade, tem programação de ensino. Há etapas a serem cumpridas.

    Não é a realidade da maioria das escolas e professores informais do nosso País.

    Se eu mediante um contrato desses, disser em juízo que o descumpri porque o professor não me ensinou poha nenhuma, que não tive evolução? Ele vai alegar que eu não evolui por culpa minha? Porque sou vagabundo?

    Este alguém para assinar um contrato poderá exigir uma programação e grade curricular registrada em cartório.

    Lenário
    Membro Novato
    # dez/14
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    Lelo Mig

    Caras... de boa.

    Antes do cara "fazer contrato" ele tem de ser professor.


    Cara aí vc tocou num ponto importante, eu falo pq tenho formação de músico mesmo, acho que quem não tem uma formação não pode exigir também, aí vc tem razão, só descordo de uma coisa, aula particular ou aula em escola livre de música não requer nescessáriamente uma formação em licenciatura, no conservatório onde me formei por ex tem alguns professores com licenciatura e outros com formação em bacharelado e sinceramente aprendi mais com esses, a formação em licenciatura dá mais importancia a didatica a ser usada do que a técnica em sí, o MEC é que estraga tudo exigindo a licenciatura por isso grandes escolas como a EMESP em sp não é reconhecida pelo MEC mas a maioria prefere estudar música lá e saem de lá melhores músicos e mais aptos a ensinar, garanto e falo por experiencia

    Lenário
    Membro Novato
    # dez/14
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    Outra coisa que temos que pensar é que música assim como toda a arte em sí, não se aprende assim dessa forma como muitos acham, música é diferente do que organizações como o MEC pensa, a verdade é uma só, o professor passa as técnicas, se o aluno não estudar durante a semana em casa ele não vai aprender nem a pau, e se ele treina e não aprende e muda de professor e continua não aprendendo, me desculpe mas o problema aí não é professor

    Edson Caetano
    Veterano
    # dez/14
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    Um curso informal de música, seja qual for o instrumento, sempre faz com que os alunos em épocas de menor interesse (férias, passeios, grandes ausências) simplesmente sumam, às vezes sem dar satisfação

    Dezembro e Janeiro muitos somem para ir ver o papai novel kkk, carnaval, julho, e o cara que vive disso se não tiver uma reserva ( e nunca tem ) vai passar por dificuldades

    Por isso acho importante o contrato, mesmo que ele no final não tenha valor legal, porque o contrato be, redigido e assinado deixa explícito vários detalhes essenciais, como a forma de pagamento, como funciona reposição de aulas, fica combinado as férias do professor e outros pormenores

    O aluno não pode alegar que não sabia, e o professor que não tinha explicado, já fui aluno de um cara que a primeira aula , gratuita, ele explicava tudo isso antes e continuamos somente depois de tudo acertado

    ......

    Lenário
    Membro Novato
    # dez/14
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    Edson Caetano

    Boa resposta é exatamente disso que to falando, porque nós que vivemos disso sabemos que todos estão recebendo decimo terceiro salario essa época e nós não, então precisa ficar bem acertado essa questão de fim de ano e férias pq aparece muitos alunos querendo pagar a metade do mes e quando se deparam com o que o professor fala saem fora, um contrato mesmo não tendo valor legal já deixa tudo isso claro já no início das aulas, é a melhor coisa, o aluno que chega e não quer assinar contrato eu nem faço questão de dar aula, ou assina ou não tem aula, é assim e ponto final. Mas pra quem não usa contrato, não acha necessário, tudo bem, cada professor faz o seu trabalho da forma como acha melhor, só dou minha opinião que um contrato deixa o trabalho mais sério e o aluno percebe que não estou dando aula de brincadeira ou "informal" pq meu trabalho é sério e é disso que vivo

    rcorts
    Veterano
    # dez/14
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    Lelo Mig
    Neguinho quer exigir do aluno, mas se a moda pega e os alunos começarem a exigir do "professor", graduação, fluência em leitura e escrita musical e etc...de cada 10, 9 tá fora do mercado!

    Me enquadro exatamente neste caso, por isso não faço contrato. Antes eu recebia no final de cada mês, depois passei a cobrar o mês antecipado. Hoje recebo por aula, assim diminui muito a minha preocupação em ficar contando quantas aulas já dei e ter de ficar lembrando o pai do aluno que é dia de pagamento.

    Mas também as aulas não são minha fonte de renda primária e por isso eu não tenho uma preocupação maior com contratos. Agora se eu tivesse licenciatura e/ou uma escola de música aí confesso que um contrato seria indispensável.


    rhoadsvsvai
    ACHO que em regra estatuto administrativo de autarquia não tem força de lei

    Tem que ver isso aí direito. Autarquias no Brasil são criadas por força de Lei para exercer de forma descentralizada funções típicas da União. Tem autonomia administrativa e no meu entender os seus estatutos tem também força de lei. Porém não tenho certeza do que estou dizendo. Algum bacharel em Direito por aqui pra tirar a prova dos nove?

    rcorts
    Veterano
    # dez/14
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    Lenário

    Eu compreendo o seu posicionamento e já me coloquei nesta situação hipotética das aulas serem a minha principal fonte de renda. Nestes casos concordo com você que um contrato é sim indispensável, pois sempre que entra dezembro ou julho vou vendo os alunos desaparecendo entre os dedos. Já em meados de janeiro ou agosto tem tanta gente querendo pegar aula que tenho de dispensar pois não tenho mais horários vagos. É complicado.

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