AUTOBOT Veterano |
# mar/07
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Postei este tópico, originalmente, no forum dos tecladistas, mas devido ao interesse geral no meio musical pela matéria, estou criando o tópico aqui. Conforme já disse lá:
Sim, é verdade. Leiam o teor deste projeto de lei (com justificação) que beneficiará a todos os músicos brasileiros. Tá na hora da pressão, gurizada medonha!!!
Projeto de Lei
E antes que algum amigo venha com a velha história de iniciativa do eleitor, de projestos de lei oriundos da população, enfim, para esclarecer aos leigos essa história de O QUE É PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, que em princípio parece uma coisa muito bonita, uma prova autêntica de democracia e tal, explico:
A iniciativa polular, que nada mais é que o exercício direto da soberania popular, apesar de ser uma previsão constitucional, um direito dos cidadãos brasileiros, uma vez que o povo é o detentor único do poder do Estado (ahauhauah, sim, é verdade), é uma idéia quase que UTÓPICA, principalmente para a nossa causa (músicos). Por quê?
Assim está previsto no artigo 61, parágrafo 2° da Constituição Federal, assim como no artigo 13 da lei 9.079 de 1998:
"A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
Ou seja, para os cidadãos apresentarem um projeto de lei à Câmara dos Deputados (representantes do povo) é necessário a assinatura de 1% dos eleitores do país (cerca de 1,2 milhão), distribuídos em pelo menos cinco Estados brasileiros. , sendo que em cada Estado 0,3% (os tais 3/10 por cento) dos eleitores, no mínimo, devem assinar a proposta (aqui no RS, por exemplo, esta margem corresponderia a 23.250 da população votante).
Ampliando os requisitos, a Lei nº 9.709/98, que regulamentou o instituto, exige, ainda, que trate de um só assunto; e, finalmente, que o projeto não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Casa Legislativa inauguradora providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou redacional. Além disso, as assinaturas dos proponentes devem ser acompanhadas de seus respevtivos número do título de eleitor, endereço, número de filhos e CPF.
Portanto, a exigência de subscrição por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento de eleitores de cada um deles, afastou o exercício da democracia participativa pela iniciativa da norma geral. Vê-se, portanto, que o texto constitucional caminhou na contramão do seu criador, o poder constituinte.
Até hoje somente três projetos de lei de iniciativa popular foram apresentados, sendo um deles desencadeado por Glória Peres, após o assassinato de sua filha, que foi convertido na Lei nº 8.930 de 6 de setembro de 1994. Isso com toda a pressão da mídia (Globo).
Assim, ainda é mais fácil pedir a um Parlamentar que apresente um projeto em seu próprio nome.
Cabe aos músicos (amadores e profissionais) usar dos meios que possui para pressionar os deputados (e mesmo os Senadores) e exigir a aprovação dos projetos de lei que realmente atendem à sua necessidade Para isso, devemos utilzar recursos como fax, telefone, cartas, e-mail...
Abaixo-assinados sempre são válidos como meio de pressão popular. Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto pode ganhar maior importância na votação, e aos olhos dos deputados, quando "cai na mídia". Plim-Plim!
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