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Rachmaninoff Veterano |
# mar/06
Estive pensando...
Uma Gibson de R$ 10.000 ou um Marshall igualmente caro...
Ou mesmo uma Prestige de R$ 4.000...
Alguém sabe dizer se deve-se incluir na relação de bens da declaração do Imposto de Renda?
E, se sim, qual o mínimo que um instrumento deve custar pra ser incluído?
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Brunorocker Veterano |
# mar/06
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é um bem, afinal.
mas acho q se vc não declarar que existe esse bem, ou que ele é seu, ninguém vai saber..
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Rachmaninoff Veterano |
# mar/06
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Cara, acho que você está certo.
Não tinha me tocado de que uma guitarra não fica "no seu nome" como um carro ou uma casa.
Nesse caso, acho que não entra na declaração de bens.
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Lord Derfel Cadarn Veterano |
# mar/06
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acho que não ninguem declara tv de plasma e essas coisas declara?
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Rachmaninoff Veterano |
# mar/06
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Lord Derfel Cadarn
Exatamente pelo mesmo motivo.
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ROTTA Veterano |
# mar/06
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Não sei se vou falar besteira, mas li em algum lugar que bens com valor atual acima de R$5.000,00 devem ser declarados.
Abraços.
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ROTTA Veterano |
# mar/06 · Editado por: ROTTA
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Fui pesquisar e é isto mesmo. Devem ser declarados:
a) imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
b) outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00;
c) saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00;
d) conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsas de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00.
Fonte.
Abraços.
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Lord Derfel Cadarn Veterano |
# mar/06
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a vc pode comprara um gibson de 10 mil e dizer que pagou 600 pila ninguem vai saber mesmo :)
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Renato Dell Veterano |
# mar/06
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A lição desse tópico: Devo, pago, mas sonego enquanto puder
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Rachmaninoff Veterano |
# mar/06
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Sempre que pago o Imposto de Renda, me sinto na Idade Média, com aqueles cobradores de impostos do rei opressor, vindo a cavalo e armados em minha cabana levar embora minhas moedas numa arca de madeira.
No fundo, a humanidade continua a mesma de sempre.
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Fullmetal Veterano |
# mar/06
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A lição desse tópico: Devo, pago, mas sonego enquanto puder
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Luigi LeBeau Veterano |
# mar/06
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naum entra naum, eh um bem de consumo e nenhum bem de consumo entra em declaraçaum de imposto!
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Renato Dell Veterano |
# mar/06 · Editado por: Renato Dell
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Luigi LeBeau
Tu vai come a madera é??
Se bem de consumo não entra, então não devemos declarar os gastos no Cafe Photo
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Luigi LeBeau Veterano |
# mar/06
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Renato Dell
hahahaha naum eh soh comida e bebida q saum bens de consumo naum... assim como televisaum vc anum declara e etc, vc soh declara bens q saum propriedades sua...
então não devemos declarar os gastos no Cafe Photo
claro q naum, soh q da uma lida na nota fiscal de la, naum vem escrito "puteiro Cafe Photo"...
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MontanhaSong Veterano |
# mar/06 · Editado por: MontanhaSong
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Rachmaninoff:
Marco Alan Rotta está certo...tem que declarar.
O imposto de renda está mais preocupado é com a sua ...digamos...progressão financeira, comparativamente à sua declaração do ano passado. Querem é saber se a atividade que vc declara exercer e o quanto vc recebeu de " renda" no ano passado são compatíveis com o seu patrimônio.
Luigi LeBeau:
então não devemos declarar os gastos no Cafe Photo
claro q naum, soh q da uma lida na nota fiscal de la, naum vem escrito "puteiro Cafe Photo"...
já que vc declara bens e direitos...terá que declarar se algum das prestadoras de serviço for seu bem...ou vc tiver direitos sobre ela...Hehehe....
abraços...
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Wrvieira Veterano |
# mar/06
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Rachmaninoff
É isso aí, tem que declarar sim... O Marco Alan Rotta e o MontanhaSong estão certos. Principalmente com relação à progressão financeira, isto é, vc tem condições de ter o que tem com o salário que ganha?
Mas, na prática, vc dificilmente terá problemas por não declarar. A Receita Federal não tem como controlar isso e, além disso, caso venha a vender, vc só teria que pagar imposto caso vendesse por um valor maior que o pago na aquisição (difícil em termos de instrumentos musicais) e se o valor do bem ultrapassar R$ 35.000,00 (mais difícil ainda...)
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Maurício_Expressão Veterano |
# mar/06
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Instrumento náo é bem e náo se declara. TV de Plasma náo é bem e náo se declara. Jóia náo é bem e náo se declara. Isso é realmente chamado de bens de consumo.
Bem é tudo aquilo que é nominável (tem algum papel que diz o nome do dono) e tem registro público. Acóes (ao portador) sáo direitos, e referem-se a alguma empresa registrada, portanto devem ser declaradas.
Automóvel, barcos e aeronaves tëm o Registro de Propriedade em suas respectivas autarquias (Detran, Capitania dos Portos, etc).
Seu estacionamento na marina é concessáo (direito) e portanto deve ser declarada.
Mas as regras mudam. Telefone no Br é uma concessáo nominável e tinha que ser declarado no passado. Hoje náo vale mais nada e náo se declara. Idem para Titúlo de clube. Hoje náo se declara mais.
Já houve época que se declarava obras de arte, mas as coisas mudam.
Mulher (se vocë chamá-la de Meu bem...) deve ser declarada. Se náo é só dependente mesmo.
O gozado é que falaram de instrumento e náo falaram nada de amplificador... Tem set de palco que é bem mais caro que o instrumento.
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lula_molusco Veterano |
# mar/06
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Tem set de palco que vale mais que muita casa ou caro por aí
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MontanhaSong Veterano |
# mar/06 · Editado por: MontanhaSong
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Maurício_Expressão:
Amigo...sem querer polemizar...mas discordo veementemente...
Bens (na definição de Agostinho Alvim um dos maiores civilistas do país) são "as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica".
Logo...pagou mais de 5 mil na guitarra, no amplificador ou no que quer que tenha valor econômico...o leão te quer...
Além disso...se bens fossem somente as coisas que têm registro público...o que dizer de quadros, obras de arte e etc???
Abraços....
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