Autor |
Mensagem |
chenriquea Veterano |
# jun/12
Ae galera, ve se vcs me ajudam
Tenho uma pequena colecao de guitarra (5) e moro fora do Brasil. Quando retornar ao Brasil, queria levar minhas guitarras junto. Alguem tem alguma ideia se isso e possivel, sem gastar o dobro do valor que paguei nelas? :)
Abs Obg
|
Elkinho Veterano |
# jun/12
· votar
chenriquea até onde sei se você morou mais de dois anos ai fora pode trazer sem problema
|
Del-Rei Veterano |
# jun/12
· votar
Se vc morou fora, sem problemas.
Um aceno de longe!!!
|
SpectrosGuitarman Veterano |
# jun/12 · Editado por: SpectrosGuitarman
· votar
vim na fissura pra te esculhambar por nao usar a busca, mas seu caso é um pouquinho diferente do que tem por aqui, então é valido
não há problemas desde que seja mudança (ou seja, vc reside em outro pais e esta retornando ao Br). Tem um lance assim, mas tem uma serie de regras. Não posso dizer com certeza, mas se vc se enquadrar nas regras, a qtd de coisas q vc pode trzer é absurda, acho que um container. Provavelmente fora do Br vc conseguirá informações melhores sobre como proceder, mas se quiser direto da fonte, da uma olhada no site da receita federal.
Edit: inclusive, vc n poe mais uma guita nessa treta pra mim n? Rs
|
Fanderslash Veterano |
# jun/12
· votar
Até onde sei, se você provar que trabalha com isso, seja com recibos ou diplomas, é totalmente isento de qualquer imposto, independente de quanto tempo você já as têm.
Agora se você comprou apenas para uso doméstico, acredito que seja necessário mostrar todas as notas fiscais e que precise ter um tempo mínimo de compra para você conseguir retirá-la do país.
Não posso confirmar nada, espero que alguém o faça, mas acho que não está muito longe disso.
|
chenriquea Veterano |
# jun/12
· votar
Nao sou musico profissional. Toco guitarra em casa e tenho uma banda de hobby. Como os equipamentos aqui sao muito baratos, fiz uma pequena colecao :) Tenho nota de tudo.....
|
Fanderslash Veterano |
# jun/12
· votar
chenriquea
Se você tem as notas e possui os instrumentos há pelo menos um mês, acredito que seja o necessário.
Instrumentos/produtos muitos novos, mesmo com notas, são vistos como itens de revenda, é necessário ter "marcas" de uso, onde acredito que esse tempo mínimo já sirva.
Melhor jeito mesmo é se informar na alfândega brasileira e a do país onde você está.
|
Bog Veterano
|
# jun/12
· votar
chenriquea
Também morei fora.
Pode procurar no site da Receita Federal: se você passa mais de 1 ano no exterior (sem voltar para o Brasil neste meio tempo), pode trazer itens de uso pessoal à vontade como mudança, sem limite de valor. O problema é que este "uso pessoal" é subjetivo, e se você trouxer um grande número de itens do mesmo tipo pode ter incômodos, principalmente se forem objetos relativamente novos.
Mas dito isso, não tive qualquer problema para trazer meus instrumentos e amplificadores. Trouxe uma parte comigo como bagagem despachada e enviei outra parte por uma empresa de mudanças. Tomei o cuidado de não colocar mais que 2 itens do mesmo tipo na mesma caixa, para evitar suspeitas, declarei todos os itens com número de série, e pronto.
|
Bog Veterano
|
# jun/12
· votar
Eis os links:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/Ministerio daFazenda/portmf440.htm
|
chenriquea Veterano |
# jun/12
· votar
Obg Vou ler isso.
Mandei um email para a receita, nao sei se eles respondem, mas vale a tentativa.
|
chenriquea Veterano |
# jun/12
· votar
Bem galera...enfim a receita federal me respondeu...segue o texto..Enfim meus equipamento podem voltar comigo sem problemas :)
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
O estrangeiro que ingressa definitivamente no Brasil tem direito à isenção de tributos relativos à sua bagagem acompanhada. Enquanto não lhe for concedido o visto permanente, seus bens poderão ingressar no território aduaneiro sob o regime de admissão temporária (Instrução Normativa RFB nº1.059/2010, art. 35, §3º) podendo, quando for o caso, ser utilizada Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) nos termos do art. 5º, §§ 2º e 3º, da IN RFB nº1.059/2010.
Os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 (um) ano, poderão ingressar no território aduaneiro, com isenção de tributos, os seguintes bens, novos ou usados:
I - móveis e outros bens de uso doméstico; e II - ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado.
A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.
Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante: - Objetos destinados a revenda ou a uso industrial; - Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres; - Aeronaves; - Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
A fruição da isenção para os bens referidos no inciso II estará sujeita à prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante, e, no caso de residente no exterior que regresse, do decurso do prazo estabelecido.
Não prejudicam a contagem do prazo a que se refere viagens ocasionais ao Brasil, desde que totalizem permanência no País inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
|
JJJ Veterano
|
# jun/12
· votar
chenriquea Como os equipamentos aqui sao muito baratos, fiz uma pequena colecao
Vai se benzendo aí porque, como você sabe, inveja é uma m.... kkkkkkkkkkkkkk
|
Ric_Rock_78 Veterano |
# jun/12
· votar
Se você está nos States, deve procurar por empresas de moving, elas tem conhecimento do procedimento para o despacho de bagagem desacompanahda.
Abraço Ricardo
|