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diogoslash Veterano |
# jun/09
oi fcc estou com uma forte duvida... o caso é o seguite, tenho varias musicas aqui, que pretendo registrar, para isso tenho que enviar letra e patitura (pretendo fazer no guitar pro) minha duvida é: preciso partiturar todos os estrumentos? ou poderia patiturar uma base por exemplo.
as musica sao meio plexas e sou inesperiete com partituras. agradeço desde já.
''prabalho o dia todo e estudo a noite entao vcs ja poden imaginer''
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Minow Veterano |
# jun/09
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estrumentos plexas inesperiete poden imaginer
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Dogs2 Veterano |
# jun/09
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Não vou encher o saco do seu português, mas não sei como registrar sua música, creio que vc precise registrar a partitura do que vc acha importante de ser registrado. Pra muito músico popular a harmonia, letra e a melodia já tá de bom tamanho... Por exemplo, uma levada de bateria simples não precisa desse rigor escrito, mas se for um solo de bateria como Black Page do Frank Zappa, aí se faz necessário. Vc que julga o que é importante registrar... EU ACHO
Não tenho certeza, só to usando o bom senso. Espero que alguém esclareça melhor essa dúvida pra vc e pra mim também
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diogoslash Veterano |
# jun/09
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Dogs2
meu teclado e meu professor de portugues nao se dao bem mesmo srsrsr
mais para enriqueçer mais o topico... eu fiz uma aliaçao com a ASSIM ''Associação de Intérpretes e Músicos'' e ja que eu mesmo gravo tb mim afiliei como produtor para que os fonograsmas reçebaoo IRSC eles mim pediram a partitura e agora estou neste emparse.
espero que vc esteja certo!
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diogoslash Veterano |
# jun/09
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Dogs2
meu teclado e meu professor de portugues nao se dao bem mesmo srsrsr
mais para enriqueçer mais o topico... eu fiz uma afiliaçao com a ASSIM ''Associação de Intérpretes e Músicos'' e ja que eu mesmo gravo tb mim afiliei como produtor, para que os fonograsmas reçebaoo IRSC. eles mim pediram a partitura e agora estou neste emparse.
espero que vc esteja certo!
A ASSIM - Associação de Intérpretes e Músicos é uma Associação de administração de direitos autorais e conexos para fins de Execução Pública que opera fundamentada no Artigo 5o. Incisos IX - XVII - XIX e XXVII da Cosntituição Federal de 05/01/1988 e em conformidade com o que estabelece a Lei 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais), a qual regula e dá providências aos direitos autorais e os que lhe são conexos.
Fundada em 1978, por grandes nomes da MPB tais como: Elis Regina, Théo Barros, Oswaldinho do Acordeon, Oswaldinho da Cuíca, André Geraissati, Olmir Stocker (Alemão) Almir Satter, Amilton Godoy, entre outros, a ASSIM tem tradição e história no Direito Autoral no Brasil tendo sido responsável pelo reconhecimento dos direitos para o músico acompanhante, realizando a primeira distribuição desta natureza no país.
A ASSIM é uma das Associações-membro do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), da CISAC (Confederação Internacional de Autores e Compositores Musicais), além de ser membro atuante do Comitê Ibero-Americano de Associações da CISAC, possuindo representação, por meio de contratos com Associações estrangeiras de mesma natureza, na América Latina, Estados Unidos, Europa Ocidental e Oriental, Ásia e África, fato que assegura aos nossos Associados uma larga proteção não apenas no Brasil como em todo mundo.
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diogoslash Veterano |
# jun/09
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eu tinha escritu antes (IRSC na verdade é ) deculpe-me
ISRC I.S.R.C. é a sigla para International Standard Recording Code, ou em português, Código Internacional de Normatização de Gravação. O ISRC vem substituir o antigo GRA (Guia de Recolhimento Autoral), utilizado para o mesmo fim.
Trata-se de um código de identificação de fonograma, adotado internacionalmente (Norma ISO 3901) e que a partir do Decreto Lei 4533, vigente desde 22 de abril de 2002, tornou-se obrigatório.
O Código Internacional de Normatização de Gravações (ISRC) foi desenvolvido pela Organização Internacional de Normatização (ISO) para identificar as gravações (sonoras e audiovisuais) e é conhecido como Norma ISO 3901.
No Brasil, foi criado o Decreto nº 4533, de 19 de dezembro de 2002, para regulamentar todo o processo de codificação dos fonogramas para identificação dos autores, intérpretes, músicos acompanhantes, editores e produtores fonográficos.
Veja a seguir o funcionamento do sistema e o que deve ser feito para que o ISRC seja atribuído corretamente.
I - ALCANCE E OBJETIVOS DO ISRC
O Código Internacional de Normatização de Gravações (International Standard Recording Code - ISRC) proporciona um meio internacional de identificação de fixações, tanto sonoras como audiovisuais. É importante salientar que o ISRC identifica gravações em fonogramas ou videofonogramas e não produtos físicos ('suportes'), nem obras (para isso existe o ISWC que identifica obras). Por outro lado, não existe conflito entre os sistemas existentes de numeração em catálogos de produtos, com os quais coexiste.
Um ISRC é atribuído a uma gravação pelo primeiro titular dos direitos sobre ela. Ele identifica essa gravação durante toda a sua vida. Deve ser utilizado pelos produtores de fonogramas e de vídeos musicais, como também pelas organizações de direitos intelectuais, as radioemissoras, bibliotecas, etc.
O ISRC foi desenvolvido para facilitar o intercâmbio de informação sobre gravações e simplificar a sua administração.
Cada gravação deverá ter o seu próprio e único ISRC. Toda nova gravação ou a sua modificação deve ter um novo ISRC. Não está permitida a reutilização de um ISRC anteriormente fixado para uma outra gravação, a fim de garantir a correta identificação fornecida pelo ISRC. Se o primeiro titular dos direitos vende a gravação sem mudar o formato, o ISRC continua sendo o mesmo.
II - PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS PARA OS PRODUTORES
1. O ISRC deve ser incluído em toda documentação importante que se refere a uma gravação.
2. O produtor deve assegurar-se de que uma pessoa competente seja responsável pela atribuição do ISRC e da aplicação das normas pertinentes.
3. A Agência Nacional fornecerá um Código de Registrador ao produtor.
4. O produtor é responsável pela assinatura do seqüencial de cinco dígitos.
5. O produtor deve possuir um registro de todos os ISRCs fixados.
III - OS BENEFÍCIOS DO ISRC
1. A entrega eletrônica de música nos coloca perante o desafio de remunerar os titulares quando suas obras e produções são utilizadas pelo mundo todo. O ISRC é um meio de identificação, que coexiste com outros meios que forma parte do sistema CIS (Common Information System), que vem mundialmente desenvolvendo a codificação de obras musicais, obras audiovisuais, livros etc.
2. Cada vez que uma música é executada, a leitura do código ISRC permite reconhecer os titulares e as percentagens correspondentes de seus direitos. Essa leitura se realiza por meio dos equipamentos de hardware, facilitando o controle das gravações protegidas e das obras também protegidas.
3. Facilita também a distribuição e arrecadação de direitos (por execução pública e cópia privada).
4. Ajudará também na luta contra a pirataria, pois a atribuição do código implica na inserção de uma marca digital no fonograma.
5. Resulta de fácil implementação e de baixo custo, pois não requer investimentos especiais em equipamentos ou tecnologias específicas. Somente requer que as companhias fonográficas considerem a existência de uma estrutura capaz de lidar com a administração do ISRC dentro da empresa.
6. Os benefícios para os meios de comunicação são:
a. Com o ISRC, os radiodifusores poderão automatizar a contagem e controle de gravações utilizadas, poupando esforços e investimentos em tempo e pessoal, evitando as demoradas e custosas maneiras de controle existentes; b. Com o ISRC se obterá um sistema uniforme para controlar os produtos musicais nos acervos dos meios; c. Os radiodifusores poderão utilizar os números ISRC para identificar os seus próprios programas musicais na arrecadação de receitas por execução.
IV - ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA ISRC
A administração do sistema ISRC se desenvolve em dois níveis:
A. Administração Internacional: A administração internacional do sistema corresponde à Agência Internacional do ISRC, ou seja, à IFPI, com sede em Londres, Inglaterra.
As principais funções são:
1. Supervisionar a utilização do sistema. 2. Aplicar e controlar os sistemas do ISRC segundo a norma ISO 3901. 3. Nomear as agências nacionais (ou regionais) do ISRC e manter uma listagem das Agências Nacionais do ISRC. 4. Fazer um relatório anual das atividades para a ISO. 5. Reunir o Conselho Consultivo pelo menos uma vez ao ano. 6. Promover a utilização do sistema no mundo todo.
B - Administração Nacional: Serve de elo entre as companhias fonográficas e a Agência Internacional. Atribui os códigos de países e os Códigos de Registro aos titulares de repertório, e assegura junto com a IFPI a consistente implementação do ISRC.
talves ajude alguem...abs
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