Ricnach Veterano |
# mar/08
· votar
Outra possibilidade é você fazer esta conta de acordo com o seu interesse mesmo. Por exemplo, no caso de um Show ao vivo onde vão tocar uma musica de sua autoria:
Receita do Show (venda de ingressos) = 100.000,00 Numeros de musicas tocadas = 12
Como foi apenas uma musica sua tocada 100.000,00/12 = 8.333,33
Este foi o total que a sua musica rendeu. Vamos supor que 60% é dos produtores do Show, 30% vai para o autor e 10% para os musicos.
seus 30% correspondem a 2.500,00. Mas este dinheiro é recolhido pelo ECAD.
Em resumo, destes 2.500,00:
1875,00 são seus 450,00 para o ECAD 175,00 para associações.
Neste caso, num contrato em que você exige 30% sobre a arrecadação proporcional à participações de sua autoria, o valor total a que vc tem direito é de 1875,00.
Mas ainda há um porém! Se esta musica que está registrada em seu nome foi feita em parceria, também registrada, os 1875,00 serão divididos. Outro caso é se o registro da musica está ligado a direitos de uma gravadora, pois vc gravou um disco com esta musica, então no contrato com a gravadora estara estabelecido as porcentagens sobre direitos autorais sobre musicas presentes neste disco, caso algum interprete queira apresentá-la ou grava-la.
Acho que é por ai.. mas ainda não vi nenhum contrato desta espécie. Meu tio assinou um contrato e não tem a menor idéia de quanto que vai ganhar!!!
|