herry potter

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Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04


Aluguei o terceiro filme aquele o prisioneiro de askaban.... ou algo do tipo


a primeiro foi ma o meno, deu p/ assisti, o segundo na mesma tmb, esse terceiro foi loko, curti o filme

o que voceis acharam desses filmes? esse ultimo mudou o diretor talvez por isso tenha ficado melhor, vi no globo reporter huauahi e a história de harry potter vai até os 17 anos, o terceiro filme eles tem 13 ainda vai te filme 'p/ caraio ainda :P

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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APROVEITEM E ME INDIQUEM UNS FILMES BONS AE!

CURTO BASTANTE DEZENHOS TMB

Dogs2
Veterano
# dez/04
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que podre

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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Dogs2


num gosta de filme??

Alexandre Souza
Veterano
# dez/04
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Mary Poppins tbm é bunitu hauhauhauhauhauhau

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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Alexandre Souza


Nunca assisti, mais vp pega hoje Mulan 2 e aquele eu robo la......

o dragaunzinho do primeiro filme da mulan é muito doido

Dogs2
Veterano
# dez/04
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Lord Derfel Cadarn
de filme de qualidade eu gosto

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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Dogs2


exemplos? temas não infantis? é provavel.... fala uns ae

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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caraio....ninguem ve filme??? essas coisas passaum naquele monitor grande que geralmente fica na sala, aquele grande monitor inutil sem teclado cpu nem nada......sabem?? aquele que naum ta ligado na linha telefonica......

faith_girl
Veterano
# dez/04
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Lord Derfel Cadarn
o problema é q soh assistem filmes porno saca?
tipo assim eu tbm adorei o terceiro filme, eu tenh os 5 livros da série e na minh opinião o 3 filme foi o q mais foi fiel ao livro, se eu fosse vc procurava ler os livros pq ai vc fik mais dentro do filme, vc entende melhor sabe! dizem q o 4 filme vai ter q ser q nem o senhor dos aneis 2 fitas! da p/ imaginar basicamente mais o menos mais de 4 horas assistindo filme! hehehee ! mais ai praticamente os proximos filmes a partir do 4 filme tenh qse ctz q vai ser mais de 4 horas pq o livro vai aumentando ai o filme tbm tem q aumentar né!

JediKnight
Veterano
# dez/04
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Lord Derfel Cadarn
Eu curto bastante filme.
Mas eu tive a coragem de ir ao cinema ver essa porcaria de filme ..o segundo .... teve uma imensa vontade de sair no meio. Muito podre .... e essa porra sempre passa na Tv ...o ceus ..

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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JediKnight


aUIHAuihuia o terceiro foi bem melhor e esta na locadora ;)


faith_girl


legal gostei bastante desse 3 filme..... os livros naum sei se irei ler vai depender do 4 filme hehehe, esse acho que esse foraum 2 hs e 15 mais ou menos


vc ja leu os 5 livros? pode me adiantar algo ai da historia? heheh :P

JediKnight
Veterano
# dez/04
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Lord Derfel Cadarn
Vc e sua mania de querer saber o q vem na frente ...

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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JediKnight


AIUiHuiaH pow historias me deixaum fissurados cara......eu quero saber preciso saber! e preciso dos outros dois livros tmb antes do natal devo dizer pois nessas épocas de "festas"curto sair fora e ficar no meu canto bem tranquilo.....os livros seriam ótimos :PPP

JediKnight
Veterano
# dez/04
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Vai la buscar santa .... quer tudo na mão é ???

eelENGIVALyma
Veterano
# dez/04
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Dogs2
JediKnight

por causa dessa porcaria sem qualidade a criadora do HARRY POTTER é
bilionaria

eu gostei e é um otimo filme(assisti so o primeiro)mas tenho certeza que os outros sao otimos tambem!!!

OBS;sempre tem gente que é do contra É LAMENTAVEL

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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JediKnight


tudo naum apenas os livros.. heheh ve um dia que eu posso ir e me passa o indereço, p/ mim ver os buzão trem o nave spacial que vaum p/ la


ou ve um dia que vc va ficar até mais tarde no trampo que é mais perto, me passa o indereço, p/ mim ver qual os buzão tren ou taxi aereo mais facil p/ chegar ae


rezumindo...marca um dia que de p/ mim ir e me passa o indereço certinho

ServeTheServants
Melhor arranjo
Prêmio FCC violão 2008
# dez/04
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eelENGIVALyma
Porque assim como tem gente que vota no maluf.
Gente que acha Paulo Coelho um genio
E gente que acha Velozes E Furiosos um filme ótimo.

Existem tambem gente que compra essas coisas.
Eu ainda bem que só pego emprestado hehe, minha namorada adora, mas eu realmente não gostei do conceito usado na historia.

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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eelENGIVALyma


o propio ator que faz o harry ja é milhonario des de o primeiro filme ......incrivel como essa gente fais dinheiro facil.....dinheiro fais dinheiro naum tem geito...


mais ae sem querer ser massante mais o terceiro filme é o mais loko heheheh assista :)

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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ServeTheServants

detestei velozes e furiosos heheh

TASIVA
Veterano
# dez/04
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herry......haahuahuaoaihuihwaoiha!

JediKnight
Veterano
# dez/04
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eelENGIVALyma
Jovem, pouco me importa se a mulher é bilionária.
Realmente muitas crianças leram o livro. Quantitadividades não é significativo para a MINHA opinião. E meu post foi destinado a um amigo, que me é garantido a liberdade de me expressar sem eufemismos.

Eu não gosto, e não tem palavra sua q mude minha opinião. E nem tenho pretensão de mudar a sua.

abraço!!!

Lord Derfel Cadarn
Não vou ficar nenhum dia até mais tarde pra te esperar ahuahauuah vc q se foda rapaz!!

Crash
Veterano
# dez/04
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Particularmente achei horrivel...se voce ver depois de ler o livro, ja era...o livro, pelo menos pra mim, é sempre melhor que o filme...e tem gente que nao gosta de ler :S

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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JediKnight


QUE CORNO! viadinho, intaum me passa o indereço certo da tua casa seu osta pq eu ainda naum tenho! e ve um dia que de p/ mim ir la, tirando dia 12 que é aniverssario da minha irmã heheehehe o resto da p/ ir...





caralho, que porra pq cassete tamo se falando por aqui??? UAhUA ta doido

JediKnight
Veterano
# dez/04
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Lord Derfel Cadarn
eu sei la caraio o pq



então, tem um dia que eu to com a "agenda livre" dia 12 ... cola la em casa

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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Crash
os livros sobre qual estou falando com o Jedi é do rei artur.....e na boa concordo com tigo, acho que nem quero ver um filme baseado nesses livros, pois saum ótimos, acho que ficaria puto se sumisem com personagens e passagens marcantes heheh



ler é uma merda num gosto naum......mais a vontade de saber a história é muito maior do que a preguiça de ler :PPPP

Lord Derfel Cadarn
Veterano
# dez/04
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JediKnight


ja te mandei ir a merda hoje???

TASIVA
Veterano
# dez/04
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eu tenho os 5 livros.....saum otimos...

Crash
Veterano
# dez/04
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Lord Derfel Cadarn
HEhehe normalz...realmente se voce le os livros, chega no filme e da ate desanimo, cortam muitas coisas...mas eu curto ler

JediKnight
Veterano
# dez/04
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AE Crash essa é pra vc que gosta de ler .. AMIGÃO !!

DECRETO Nº 49.215, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004



Dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Setor do Litoral Norte, prevê usos e atividades para as diferentes zonas, estabelece diretrizes, metas ambientais e sócio-econômicas e dá outras providências, nos termos estabelecidos pela Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a atividade econômica deve desenvolver-se de maneira estável e harmônica com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do disposto no artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal, e nos artigos 180, inciso III, 184, inciso IV, 192 e 214, inciso IV, da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando o disposto no artigo 10 da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e define as praias como bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse da Segurança Nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica;
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, que instituiu o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro;
Considerando que devem ser valorizadas as funções sociais, econômicas, culturais e ambientais inclusive das comunidades tradicionais da zona costeira, por meio de mecanismos de intervenção, regulação e estímulo a alternativas adequadas ao seu uso sustentável;
Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento regional sustentável através da estruturação da atividade turística, garantindo e assegurando o equilíbrio ambiental da zona costeira;
Considerando a necessidade de promover o ordenamento territorial, através do disciplinamento dos usos e atividades de acordo com a capacidade de suporte do ambiente;
Considerando a necessidade de promover o uso sustentável do potencial florestal, hídrico e paisagístico de forma compatível com a proteção ao meio ambiente, objetivando o efetivo desenvolvimento sócio-econômico;
Considerando a necessidade de disciplinar as formas e os métodos de manejo dos organismos aquáticos, bem como o ordenamento dos procedimentos das atividades de pesca e aqüicultura, resguardando-se aspectos sócio-econômico-culturais relativos à pesca artesanal; e
Considerando que o Grupo Setorial do Litoral Norte, regularmente constituído pelo Decreto nº 47.303, de 7 de novembro de 2002 e instalado em 24 de fevereiro de 2003, deliberou e aprovou a proposta de regulamentação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte em 12 de dezembro de 2003 após as Audiências Públicas realizadas de acordo com os ritos do Conselho Estadual do Meio Ambiente em 10 e 11 de outubro e 21 e 22 de novembro de 2003, nos Municípios de São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, respectivamente,
Decreta:
CAPÍTULO I
Artigo 1° - O Zoneamento Ecológico -Econômico do Setor Litoral Norte abrange os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião nos termos do disposto pela Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, que institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
CAPÍTULO II
Das Definições
Artigo 2° - Para efeito deste decreto considera-se:
I - Aqüicultura: cultura de organismos que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida;
II - Aqüicultura marinha de baixo impacto: cultivo de organismos marinhos de interesse econômico, em áreas de até 2.000,00m² de lâmina d'água por produtor, respeitada a legislação específica que disciplina a introdução, reintrodução e transferência de espécies;
III - Baixa-mar: nível mínimo que a maré alcança em cada maré vazante;
IV - Comunidades tradicionais: grupos humanos culturalmente diferenciados, fixados numa determinada região, historicamente reproduzindo seu modo de vida em estreita dependência do meio natural para a sua subsistência;
V - Ecoturismo: conjunto de atividades esportivas, recreativas e de lazer, que utiliza de forma sustentável o patrimônio natural e cultural e incentiva sua conservação e a formação de uma consciência sócio-ambiental através de um sistema ambiental saudável, que incorpore entre outros aspectos, o transporte, a hospedagem, a produção de alimentos, o tratamento de esgoto e a disposição de resíduos sólidos;
VI - Estrutura Abiótica: conjunto de fatores físicos e químicos do meio ambiente;
VII - Estruturas Náuticas: conjunto de um ou mais acessórios organizadamente distribuídos por uma área determinada, podendo incluir o corpo d'água a esta adjacente, em parte ou em seu todo, bem como seus acessos por terra ou por água, planejados para prestar serviços de apoio às embarcações e à navegação. Para efeito de classificação, as estruturas náuticas ficam divididas em Classe I, Classe II, Classe III, Classe IV e Classe V;
VIII - Estrutura Náutica Classe I: estruturas que não necessitam de aterros, dragagem, rampas, desmonte de pedras, construção de proteção contra ondas e marés. Apresentam a partir da parte seca sobre as águas um comprimento máximo total de até 20m, com até 3m de largura, podendo apresentar paralelamente à parte seca uma plataforma de atracação de até 5m de comprimento e de até 3m de largura, não possuindo construções e edificações conexas na parte seca;
IX - Estrutura Náutica Classe II: estruturas que não necessitam de aterros, dragagem, podendo apresentar rampas com largura até 3m, desmonte de pedras, construção de proteção contra ondas e marés. Apresentam a partir da parte seca sobre as águas um comprimento máximo total de até 30m, com até 3m de largura, podendo apresentar paralelamente à parte seca uma plataforma de atracação de até 10m de comprimento e de até 3m de largura, ficando permitidas construções e edificações de no máximo 50m² conexas na parte seca, sendo vedadas atividades de manutenção, reparos e abastecimento. Não se incluem nesta classificação as marinas e garagens náuticas de uso comercial;
X - Estrutura Náutica Classe III: estruturas que podem apresentar aterros de cabeceira, rampas de até 5m de largura, construção de proteção contra ondas e marés. Apresentam a partir da parte seca sobre as águas um comprimento máximo total de 50m, com até 5m de largura, podendo apresentar paralelamente à parte seca uma plataforma de atracação de até 20m de comprimento e de até 5m de largura, ficando permitidas construções e edificações de no máximo 200m², conexas na parte seca, assim como as atividades de manutenção e reparos, e vedada a de abastecimento. Incluem-se nesta classificação as marinas e garagens náuticas dentro das dimensões aqui definidas;
XI - Estrutura Náutica Classe IV: estruturas que podem apresentar aterros de cabeceira, dragagem, construção de proteção contra ondas e marés, rampas de até 10m de largura. Apresentam a partir da parte seca sobre as águas um comprimento máximo total de até 100m, com até 10m de largura, podendo apresentar paralelamente à parte seca uma plataforma de atracação de até 50m de comprimento e até 10m de largura, ficando permitidas construções e edificações de no máximo 5.000m², conexas na parte seca, sendo permitidas as atividades de manutenção, reparos e abastecimento. Incluem-se nesta classificação as marinas, garagens náuticas e estaleiros dentro das dimensões aqui definidas;
XII - Estrutura Náutica Classe V: estruturas que podem apresentar aterros de cabeceira, dragagem, construção de proteção contra ondas e marés, rampas com largura superior a 10m de largura. Apresentam a partir da parte seca sobre as águas um comprimento acima de 100m, com mais de 10m de largura, podendo apresentar paralelamente à parte seca uma plataforma de atracação de mais de 50m de comprimento e mais de 10m de largura, ficando permitidas construções e edificações acima de 5.000m² conexas na parte seca, sendo permitidas as atividades de manutenção, reparos e abastecimento. Inclui-se nesta classificação as marinas, garagens náuticas e estaleiros dentro das dimensões aqui definidas;
XIII - Manejo Sustentado: exploração dos recursos ambientais, para obtenção de benefícios econômicos e sociais, possibilitando a sustentabilidade das espécies manejadas, visando ganhar produtividade, sem alterar a diversidade do ecossistema;
XIV - Ocupação para fins urbanos: implantação de edificações para moradia, comércio e serviços, acompanhada dos respectivos equipamentos públicos e infra-estrutura viária, de saneamento básico, eletrificação, telefonia e outras, que se dá de forma planejada, em áreas adequadas a esta finalidade, gerando manchas urbanizadas contínuas;
XV - Pesca Artesanal: é aquela praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma, em regime de economia familiar ou em regime de parceria com outros pescadores, com finalidade comercial;
XVI - Pesca Científica: é aquela exercida unicamente com a finalidade de pesquisa, por instituições ou pessoas devidamente habilitadas e autorizadas;
XVII - Pesca Amadora: exploração de recursos pesqueiros com fins de lazer ou desporto, praticada com linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha e similares, com utilização de iscas naturais ou artificiais, e que em nenhuma hipótese venha a implicar em comercialização do produto, podendo ser praticada por mergulho em apnéia;
XVIII - Pesca Industrial: exploração de recursos pesqueiros com características de especialização, realizada em larga escala, de elevado valor comercial, através de mão-de-obra contratada e que detenha todo ou parte do processo produtivo em níveis empresariais;
XIX - Plano de Manejo de Unidade de Conservação: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu Zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
XX - Preamar: nível máximo que a maré alcança em cada maré enchente;
XXI - Recifes artificiais: estruturas construídas ou reutilizadas e colocadas no fundo do mar pelo homem, com o propósito de criar novos "habitats" pa

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