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ilongen Veterano |
# mai/13
Eai galera do OT...
Bom, estava eu passeando pelo OT para tentar esquecer um grande problema que acabou de acontecer....perdi um prazo num processo digamos, de valor considerável....
Tendo em vista que não consigo esquecer aquela porcaria e que isso provavelmente fará com que eu tenha uma dor de cabeça daquelas por uma semana, resolvi criar esse topico para vc's postarem alguma situação que aconteceu hoje, ou há pouco tempo, que parece ser a MAIS F*** DE TODAS!
Desejo um bom Anador® pra todo mundo! =D
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GuitarHouse Veterano |
# mai/13 · Editado por: GuitarHouse
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Diga qual prazo era e, quem sabe, possa haver solução no processo.
O expediente nem acabou, ainda mais no MS, que tem 1h a menos que Brasília, certo? Vc deixou de fazer a pet ou deixou de protocolar?
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ilongen Veterano |
# mai/13
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GuitarHouse Deixamos de fazer a petição...
Acumulou serviço por causa de um relatório from hell, e ai tá chegando tanta ação, mais tanta ação...que quando vimos aqui era uma contestação para 05 dias...e não pra 15... =\
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Simonhead Veterano |
# mai/13
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ilongen Acumulou serviço por causa de um relatório from hell, e ai tá chegando tanta ação, mais tanta ação...que quando vimos aqui era uma contestação para 05 dias...e não pra 15... =\
Que puxa ... : (
O lance ai pode ficar tenso por esse motivo?
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GuitarHouse Veterano |
# mai/13
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quando vimos aqui era uma contestação para 05 dias...e não pra 15 Era cautelar, intervenção de terceiros...?
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ilongen Veterano |
# mai/13
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GuitarHouse Cautelar... Exibição de documentos.
Simonhead A pergunta a ser feita é se o lance pode de algum jeito ficar bom!!! kkk
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Simonhead Veterano |
# mai/13
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ilongen
Putz ... eu deveria ter incluído um ... mais tenso ... a minha pergunta inicial. : (
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GuitarHouse Veterano |
# mai/13 · Editado por: GuitarHouse
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ilongen Vou te dar dois caminhos.
Dependendo de como foi, você está perdido ou não.
Se foi pedido incidental, incide a presunção de veracidade do art. 359, I, do CPC. Mas daí foi vacilo grande, haja vista que vocês foram intimados para isso, e não CITADOS. Logo, era fácil ver a diferença já que não foi o cliente quem recebeu a carta, mas sim vocês, com expressa menção aos 5 dias.
Se foi cautelar preparatória, o efeito da revelia é brando. Não incidem os efeitos do art. 359, I, do CPC, nesse caso...Isso quer dizer que não há presunção de veracidade dos fatos em cautelar preparatória com revelia. Na defesa vocês teriam de defender não possuí-los ou não terem obrigação de apresentar. Nesse caso, se não tiverem os docs., fudeu. Se tiverem os docs., não terão problema algum: terão de apresentá-los, sob pena de multa (e não de efeitos de presunção da veracidade dos fatos, o que é inadimissível nesse tipo de ação).
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Jack Kerouac... Veterano |
# mai/13 · Editado por: Jack Kerouac...
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dor de cabeça Anador®
nego gosta mesmo de correr o risco de se foder com esses venenos.
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mikia Veterano |
# mai/13
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Tirei nota baixa numa prova deveras fácil.
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Jack Kerouac... Veterano |
# mai/13
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ilongen Veterano |
# mai/13
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mikia Isso é tenso msm.. OO'
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ilongen Veterano |
# mai/13
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GuitarHouse Então... na verdade nós não recebemos a carta...mas sim um e-mail do nosso cliente comunicando...e esse e-mail vem apenas com o nome e número do processo...
Esse é o grande X da questão, temos que entrar em todos os processos e verificar...e temos um volume mto grande já que nosso cliente é uma PJ de porte grande.
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Mensonstratosx Veterano |
# mai/13
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http://forum.cifraclub.com.br/forum/11/304615/
aproveita e posta sua ajuda
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GuitarHouse Veterano |
# mai/13
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ilongen Então... na verdade nós não recebemos a carta...mas sim um e-mail do nosso cliente comunicando...e esse e-mail vem apenas com o nome e número do processo...
Já passei por isso. Desde então, peço para digitalizarem o mandado inteiro, e não apenas mandar o número.
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ilongen Veterano |
# mai/13
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GuitarHouse Pois é....e vc deve saber como eh a loucura de trabalhar por atacado....Praticamente não dá pra analisar processo por processo e aí essas besteiras acontecem...
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