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DarkMakerX Veterano |
# mar/13
Sou muito noob nisso, então peço ajuda aos universitários.
No ano passado trabalhei em 3 empresas. Na primeira, não ganhava o suficiente para ter que pagar o imposto de renda. Na segunda empresa, já comecei a ter o desconto do imposto, assim como na terceira.
Acabei de conseguir o informe de rendimentos das duas últimas empresas, mas não sei se preciso desse informe para a primeira empresa (a qual não pagava imposto ainda) para declarar no programinha da receita.
Alguém manja disso?
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dibass Veterano |
# mar/13
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Não manjo muito mas talvez isso te ajude:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/irpf2012/perguntas erespostasirpf2012.pdf
http://www.cartilhadoimpostoderenda.com.br/
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Simonhead Veterano |
# mar/13
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Some as quantias, véi.
Dai você vai saber da necessidade ou não de declarar.
Simples.
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DarkMakerX Veterano |
# mar/13
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dibass Vou da ruma olhada, valeu!
Simonhead Eu preciso declarar. O problema é se não sei se preciso do informe de redimento da empresa que trabalhei quando meu salário não era o suficiente para a obrigatoriedade da declaração.
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Simonhead Veterano |
# mar/13
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DarkMakerX Eu preciso declarar.
Ok.
não sei se preciso do informe de redimento da empresa que trabalhei quando meu salário não era o suficiente para a obrigatoriedade da declaração.
Vai precisar, ao menos, do CNPJ do empregador e saber o total ganho + o que foi recolhido ao INSS e tals porque você precisa desse valor para somar ao outro montante.
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GuitarHouse Veterano |
# mar/13 · Editado por: GuitarHouse
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DarkMakerX O que importa é o total. Inclusive, há chances de você ter de pagar mais imposto ainda ao final, já que o cálculo é o somatório dos 12 meses.
Você recebe holerite? Tem todos de 2012 aí dessa empresa que não recolhia imposto?
É o exemplo de quem trabalha em 2 empregos e não paga imposto em nenhum dos 2, por ser abaixo do limite da isenção. Porém, se somados, superam. Daí terá de pagar o imposto total do ano de uma vez ( ou parcelado)...
Quem é esperto, sabendo disso já separa o $ para pagar....
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DarkMakerX Veterano |
# mar/13
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GuitarHouse Esse é um dos problemas. Não tenho os holerites :/
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GuitarHouse Veterano |
# mar/13
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DarkMakerX Vai na empresa e pede...Isso é mole pra eles,
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Pedro_Borges Veterano |
# mar/13 · Editado por: Pedro_Borges
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DarkMakerX
Vamos por etapa. Vamos começar pela instituição. Ou seja, o que te obriga ou não. Se a soma dos rendimentos das três empresas ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva multiplicado por 12, você tem a obrigação de declarar. Se não atingiu, mesmo tendo sofrido retenções, não está obrigado. Neste caso você vai declarar pensando apenas em pegar a restituição, que será liquida e certa e todo o imposto retido será restituído.
Seguindo. Se a soma das três fontes for acima do limite, você então já será obrigado a declarar e neste caso, pode até acontecer de dar imposto a pagar no fim.
Agora vamos aos cruzamentos de informações. Na certa, a primeira empresa que você trabalhou, não informou seus rendimentos à Receita através de um informe chamado DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e, portanto, ela não tem como saber se ultrapassou, consequentemente não pode te cobrar, se você resolver não declarar.
Por outro lado, na DIRF são obrigados a informar os beneficiários de rendimentos que: a) sofreram retenção, em pelo menos um mês, ou; b) mesmo não tendo sofrido retenções durante o ano, seus rendimentos ultrapassaram o limite de isenção no ano (aquele lá de cima).
A questão é que a empresa não é obrigada a informar, entretanto, não é proibida. Ela pode optar por informar todos os casos - os que ganharam menos que o limite no ano e neste caso independente de terem sofrido retenções (vai todos).
Para essa última questão, você só terá a resposta se perguntar à primeira empresa se ela informou você ou não.
Vale um alerta: Não estou lhe dizendo quando você tem que declarar ou não, principalmente se tiver certeza que a Receita não tem a informação, pois se você somar e souber que é obrigado e não declarar simplesmente porque a receita não dispõe das três informações, isso se constitui em sonegação fiscal, tipificado inclusive como crime, mesmo que você nunca seja pego. Digo apenas que crime não é só aquilo que é descoberto pelas autoridades. Crime também é aquilo que não foi e nunca será descoberto.
Juro que tenho saudades das aulas de moral e cívica. Mas enfim, cada um carrega a sua sina e cada um tem o dom de ser feliz (Renato Teixeira).
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ROTTA Veterano |
# mar/13
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DarkMakerX Alguém manja disso?
1. Pegue todos os comprovantes nas empresas onde trabalhou. Mesmo estando fora dela, elas devem lhe entregar um comprovante de rendimentos do ano 2012. 2. Se somando todos os rendimentos, o valor for maior que R$ 24.556,65, você é obrigado a declarar. 3. Se o valor total for menor que isto, mas você teve imposto retido (descontado) em algum momento, você tem o direito de restituir 100% do valor retido, e para isto tem que declarar. 4. Basicamente a declaração é um formulário onde você vai informar todos os seus rendimentos e bens (carro, casas, etc), e encaminhar para a Receita Federal. 5. No próprio software da declaração, você verifica o saldo a restituir, etc, enfim, o resultado da declaração.
Mais informações nos sites que foram citados acima. A declaração não é algo complexo no cenário que expliquei.
Dúvidas frequentes sobre o assunto no G1. Pode ajudar.
Abraços.
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