Almas caridosas do OT, me ajudem aqui por favor!

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    jessica_...
    Veterano
    # jan/12


    É sobre pedido de demissão... Se eu "pedir as contas" antes do fim de minhas férias (em curso e já pagas), terei de devolver estes dias em dinheiro à empresa?

    Lady_Twisted
    Veterano
    # jan/12
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    jessica_...
    Nao vc vai sair sem nada, mas o dim dim das tuas ferias eh teu e iria ser pago pela empresa quando vc pedisse as contas.
    Simples assim.

    ROTTA
    Veterano
    # jan/12
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    jessica_...
    É sobre pedido de demissão... Se eu "pedir as contas" antes do fim de minhas férias (em curso e já pagas), terei de devolver estes dias em dinheiro à empresa?

    Não. Mas seu pedido de demissão (e consequentemente o aviso prévio de 30 dias) só começa a contar depois das férias.

    Abraços.

    jessica_...
    Veterano
    # jan/12
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    Lady_Twisted
    Valeu! E sobre os trinta, (que eu não vou fazer) será que eu ficaria quite com a empresa já que teria 20 dias para receber dia 5, mais a quinzena? Ah, um detalhe: essas férias q eu recebi são coletivas, ainda não completei um ano na empresa - acho q isso pesa, né?...

    jessica_...
    Veterano
    # jan/12
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    desculpem a demora em responder, é q estou escrevendo do celular, aff...

    Gus79
    Veterano
    # jan/12
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    Não dá pra pedir demissão nem ser demitido nas férias.

    Tem que esperar voltar. E cumprir aviso prévio.

    Tá na lei.

    Portanto, não tem como pensar em devolver o dinheiro das férias à empresa.

    A propósito, vai pedir demissão por quê?

    jessica_...
    Veterano
    # jan/12
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    Gus79
    Tenho em vista outra proposta de trabalho, mas é urgente, pra essa semana. Sendo assim, não vou cumprir o aviso e sim indenizar o valor dele à empresa. Por isso mesmo queria saber se com o dinheiro q eu tenho pra receber eu ficaria "quite".

    jessica_...
    Veterano
    # jan/12
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    Up!

    Random_Rampager
    Veterano
    # jan/12
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    jessica_...
    Eu não sei lá muita coisa, pq não vejo Direito do Trabalho desde a época da faculdade e nunca trabalhei com isso, mas acho que vc não tem que indenizar nada não.

    jessica_...
    Veterano
    # jan/12
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    Random_Rampager
    Olha, eu acho q eu tenho q indenizar sim - o valor relativo aos trinta q não vou fazer... Vou dar uma pesquizada sobre Direito Trabalhista...

    jessica_...
    Veterano
    # jan/12
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    Random_Rampager Opa! Você fez Direito (ou Ciências Contábeis) e não trabalha na área? Realmente deve valer mais a pena seu atual emprego!

    luckitto
    Veterano
    # jan/12
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    Empregado gozando férias ou em auxílio doença não pode pedir demissão, portanto seu novo patrão não poderá assinar sua carteira, até que seja dado baixa.

    Tirar uma segunda via (o que todo mundo faz) é ilegal.

    A única grana que empregado é obrigado a devolver/pagar a empresa é empréstimo, vale (adiantamento) e aviso-prévio (em caso de demissão a pedido).

    Fora isso, sua rescisão será feita normalmente, com direito a décimo proporcional (número de meses na empresa, independente da data - exemplo: hoje são 02/01/2012 já conta um mês).

    Você deixa de receber a multa rescisória e o FGTS (valor que fica depositado em sua conta na CEF até sua aposentadoria ou grave moléstia).

    No mais, boa sorte no novo emprego!

    Random_Rampager
    Veterano
    # jan/12
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    jessica_...
    Eu sou advogado. =)
    Eu sempre trabalhei com isso sim, mas é que minha área é Direito Civil mesmo, aí praticamente já esqueci o trabalhista todo.
    Mas, que eu me lembre, são umas coisas tipo o que o luckitto falou msm, tirando que eu acho que vc tb pode sacar FGTS se for demitida por justa causa.

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