Proibição do uso de celulares nos Bancos

    Autor Mensagem
    Rato
    Veterano
    # ago/11


    começou a vigorar hoje em SP para tentar evitar a chamada 'saidinha do banco'

    A multa poderá ser de R$ 2.500 para o estabelecimento ...

    Em algumas cidades do Nordeste e Rio já tem há algum tempo.

    tenhamos fé.
    Sempre alerta


    :D

    Rato
    Veterano
    # ago/11
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    mais uma vez a questão da causa x efeito está sendo trocada.

    Claro que não custa nada desligar o celular por alguns minutos. Mas jogar para a população um problema que é do Governo - segurança pública - é o fim.

    Vamos nos adequando aos bandidos .... isso ae

    brunohardrocker
    Veterano
    # ago/11
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    A Lei sempre atrás do crime.
    Agora tá na hora do crime inovar.

    Vick Vaporub
    Veterano
    # ago/11
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    Sem celular nos bancos. Sem poder fumar em lugares públicos. Câmeras por todo o lugar. Cada vez mais o estado ditando a vida das pessoas, cerceando liberdades...

    Hm...

    Rato
    Veterano
    # ago/11
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    A Lei sempre atrás do crime.

    e o interessante que as coisas vão se estendendo para outros assuntos como por exemplo o rodízio de veículos.

    São emplacados em SP cerca de 900 carros por dia e é claro, sem obras relacionadas a infra-estrutura o caos está se formando.

    Ao invés de investirem em obras, transporte público e etc afim de amenizar a situação, não, estão pensando em aumentar o horário do rodízio ou então restringir outras placas ...

    Dar desconto no IPVA por não usar o carro, até agora nada. A conta sempre vem com 100% da cobrança.

    estamos na roça

    :D

    McBonalds
    Veterano
    # ago/11
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    Eu acho essa lei uma burrice sem tamanho, daquelas que foram feitas para não serem cumpridas.

    Para começar, o banco não tem poder de polícia para apreender celular ou impedir o acesso de quem esteja usando o aparelho. E em segundo lugar, existem outras tecnologias (SMS e 3G, por exemplo) que podem muito bem contornar essa proibição.

    Além do mais, eu já usei celular em várias agências bancárias de Curitiba (onde essa lei já existe a mais tempo) e nunca fui nem ao menos abordado.

    É sempre assim, ao invés do Estado fazer o seu trabalho, que é garantir a segurança de todos, ele tira a liberdade do cidadão de bem, que para ele é mais facil de controlar.

    Rafael Walkabout
    Veterano
    # ago/11
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    Vick Vaporub
    Sem poder fumar em lugares públicos.
    Isso foi MUITO bom.

    jimmy vandrake
    Veterano
    # ago/11
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    Rato

    Aqui em Curitiba já esta rolando a algum tempo. Como todo início de lei alguns acabam dançando com o radicalismo dos "fiscais" que no início levaram algumas pessoas absolutamente comuns para a delegacia.

    Konrad
    Veterano
    # ago/11
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    Típica solução brasileira para os problemas; a de culpar/vender osofá por conta da traição.

    Rato
    Veterano
    # ago/11
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    McBonalds
    No primeiro momento o que vai rolar é uma grande indisposição de funcionários dos bancos com os clientes.


    McBonalds
    jimmy vandrake
    isso que eu ia perguntar. Isso diminuiu de alguma forma a quantidade de assaltos por aí?

    :D

    Headstock invertido
    Veterano
    # ago/11
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    Mais uma vitória dos bandidos.

    Soulface
    Veterano
    # ago/11
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    Vick Vaporub
    Sem poder fumar em lugares públicos
    Peraí velho. Isso já chega a ser um problema de saúde. Fora o incômodo q causa às demais pessoas no local.
    Proibir de usa perfume paraguaio em local público seria sim errado. Agora o cigarro... A menos q o cara ande com um capacete, fume ali dentro e a fumaça não saia dali, eu acho a medida correta sim.

    No Japão, é proibido fumar até andando na calçada. E a multa para quem não respeitar é de aproximadamente 20 dólares.
    Qr fumar, vá fumar nos locais adequados, onde não incomoda ninguém.
    Se mate sozinho! hehehehe

    ROTTA
    Veterano
    # ago/11
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    Proibição do uso de celulares nos Bancos

    Paliativo, que não ataca o verdadeiro problema.

    Abraços.

    McBonalds
    Veterano
    # ago/11
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    Rato
    Eu não me lembro bem dos dados estatísticos, mas se eu não me engano, não mudou muita coisa nesse sentido não.

    O pior é ter que esperar cerca de 40 minutos na fila sem nem poder ouvir música no celular.

    pacpac
    Veterano
    # ago/11 · Editado por: pacpac
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    daqui a pouco vão proibir usar celular no ônibus também <o>

    mas sério, ridículo. eles que tem que aumentar a segurança e dar um jeito pra acabar com os roubos, não proibir um direito nosso. daí o cara que assalta alguém do banco foge e fica na boa. aí a mãe que pega o celular pra ligar pra babá pra saber do filho, é levada pra delegacia. que merda, hein...

    Igão
    Veterano
    # ago/11 · Editado por: Igão
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    Porte de Arma de Fogo

    É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
    Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

    (a) ter idade mínima de 25 anos;

    (b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

    (c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

    (d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    (e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    (f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;

    (g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;

    (h) 1 (uma) foto 3x4 recente.

    IMPORTANTE

    1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

    2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

    3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.

    4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.

    5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

    6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

    7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.




    Deveriam era remover as partes sublinhadas nesse texto aí.

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