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Murillo Wendel Veterano |
# fev/11
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-Dan AS vezes bate uma curiosidade em saber pq negativam nossos posts.
Negativam pq eles não entendem do assunto e fazendo isso a própria pessoa faz um afago na própria consciência pensando que sabe alguma coisa! rs
=)
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-Dan Veterano
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# fev/11
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Murillo Wendel Para um funcionário garantir estabilidade é necessário que ele fique por lá quanto tempo? Ou é de imediato que ele recebe esse benefício?
Pegando o gancho, depende do edital. Geralmente é 2 a 3 anos. MAs o cara tem que fazer uma cagada mto grande para ser mandado embora.
Outra coisa, caso ele passe em um concurso e já esteja trabalhando, porém seu nome ficou negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crétido (nome sujo), o cara mesmo assim consegue ficar empregado?
Se ele consegue ir para o cargo concursado? Consegue. No edital fala os documentos necessarios para a ingressão ao cargo. Nunca vi pedir um nada consta no SPC e SERASA.
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Murillo Wendel Veterano |
# mar/11
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-Dan
Mas com o "nome sujo" não dá pra prestar concurso né?
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ROTTA Veterano |
# mar/11
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Murillo Wendel Para um funcionário garantir estabilidade é necessário que ele fique por lá quanto tempo? Ou é de imediato que ele recebe esse benefício?
Geralmente, o estágio probatório (período em que "teoricamente" o servidor está sob avaliação) é de três anos.
Outra coisa, caso ele passe em um concurso e já esteja trabalhando, porém seu nome ficou negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crétido (nome sujo), o cara mesmo assim consegue ficar empregado?
Sem dúvidas. Nome sujo não é motivo para desligamento por justa causa, nem mesmo na iniciativa privada!
Abraços.
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KaTy Miss Simpatia 2012 |
# mar/11 · Editado por: KaTy
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ROTTA Pelo que eu saiba são 3 meses. Não?
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KaTy Miss Simpatia 2012 |
# mar/11 · Editado por: KaTy
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ROTTA Você está certo: http://www.pr4.ufrj.br/estagio_probatorio.htm
O que ocorre após 3 meses de trabalho concursado mesmo?
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Frodo Rei do Hobbits da Terra Média Veterano |
# mar/11
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Murillo Wendel
Oh, amigão, foi mal demora... Nem lembrava desse tópico. A lei 8.112 fala:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses , durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Só que a constituição já fiz outra coisa:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Mas, em regra, o servidor passar a ser estável definitivamente após 3 anos. Mas, se você quiser saber mesmo sugiro que pergunte a um aluno de direito. Aliás, tem alguém aqui no fórum que faz direito?
Lembrando que o servidor poderá perder o cargo MESMO ESTÁVEL em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
E, o dito "nome sujo" não tem nada a ver em te atrapalhar não. É só você pensar pela lógica: vamos supor que você esteja com seu nome no SPC, se você quer concurso e passou é porque quer pagar sua conta; então como pode haver impedimento por esse motivo? Sacou?
valeu
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-Dan Veterano
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# mar/11
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Murillo Wendel Mas com o "nome sujo" não dá pra prestar concurso né?
Pq nao? pra prestar vc so tem q pagar a taxa de inscrição e levar identidade no dia da prova.
Nada mais.
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KaTy Miss Simpatia 2012 |
# mar/11
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Mas com o "nome sujo" não dá pra prestar concurso né? Pode sim. Alguns órgãos exigem que a pessoa limpe o nome após nomeada. Bancos, geralmente. Mas isso sempre consta no edital
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