Dicas para quem quer prestar Concurso Público

Autor Mensagem
Murillo Wendel
Veterano
# fev/11
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-Dan
AS vezes bate uma curiosidade em saber pq negativam nossos posts.

Negativam pq eles não entendem do assunto e fazendo isso a própria pessoa faz um afago na própria consciência pensando que sabe alguma coisa! rs

=)

-Dan
Veterano
# fev/11
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Murillo Wendel
Para um funcionário garantir estabilidade é necessário que ele fique por lá quanto tempo? Ou é de imediato que ele recebe esse benefício?


Pegando o gancho, depende do edital. Geralmente é 2 a 3 anos. MAs o cara tem que fazer uma cagada mto grande para ser mandado embora.

Outra coisa, caso ele passe em um concurso e já esteja trabalhando, porém seu nome ficou negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crétido (nome sujo), o cara mesmo assim consegue ficar empregado?

Se ele consegue ir para o cargo concursado? Consegue. No edital fala os documentos necessarios para a ingressão ao cargo. Nunca vi pedir um nada consta no SPC e SERASA.

Murillo Wendel
Veterano
# mar/11
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-Dan


Mas com o "nome sujo" não dá pra prestar concurso né?

ROTTA
Veterano
# mar/11
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Murillo Wendel
Para um funcionário garantir estabilidade é necessário que ele fique por lá quanto tempo? Ou é de imediato que ele recebe esse benefício?

Geralmente, o estágio probatório (período em que "teoricamente" o servidor está sob avaliação) é de três anos.

Outra coisa, caso ele passe em um concurso e já esteja trabalhando, porém seu nome ficou negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crétido (nome sujo), o cara mesmo assim consegue ficar empregado?

Sem dúvidas. Nome sujo não é motivo para desligamento por justa causa, nem mesmo na iniciativa privada!

Abraços.

KaTy
Miss Simpatia 2012
# mar/11 · Editado por: KaTy
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ROTTA
Pelo que eu saiba são 3 meses. Não?

KaTy
Miss Simpatia 2012
# mar/11 · Editado por: KaTy
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ROTTA
Você está certo:
http://www.pr4.ufrj.br/estagio_probatorio.htm

O que ocorre após 3 meses de trabalho concursado mesmo?

Frodo Rei do Hobbits da Terra Média
Veterano
# mar/11
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Murillo Wendel

Oh, amigão, foi mal demora... Nem lembrava desse tópico. A lei 8.112 fala:

Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses , durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

Só que a constituição já fiz outra coisa:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Mas, em regra, o servidor passar a ser estável definitivamente após 3 anos. Mas, se você quiser saber mesmo sugiro que pergunte a um aluno de direito. Aliás, tem alguém aqui no fórum que faz direito?

Lembrando que o servidor poderá perder o cargo MESMO ESTÁVEL em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

E, o dito "nome sujo" não tem nada a ver em te atrapalhar não. É só você pensar pela lógica: vamos supor que você esteja com seu nome no SPC, se você quer concurso e passou é porque quer pagar sua conta; então como pode haver impedimento por esse motivo? Sacou?

valeu

-Dan
Veterano
# mar/11
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Murillo Wendel
Mas com o "nome sujo" não dá pra prestar concurso né?

Pq nao? pra prestar vc so tem q pagar a taxa de inscrição e levar identidade no dia da prova.

Nada mais.

KaTy
Miss Simpatia 2012
# mar/11
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Mas com o "nome sujo" não dá pra prestar concurso né?
Pode sim. Alguns órgãos exigem que a pessoa limpe o nome após nomeada. Bancos, geralmente. Mas isso sempre consta no edital

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