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Mensagem |
-Toolbar- Veterano |
# dez/10
Na alienação em hasta pública de imóvel a incidência de dívida pendente, a quem compete pagar o ônus do bem arrematado?
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zero_x Veterano |
# dez/10
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nao entendi
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qew Veterano |
# dez/10
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pagar o ônus
Sai pra lá.
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Dogs2 Veterano |
# dez/10
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presente momento dependeu ontem da bruta e não mais que foi o que alienação passível novamente laranja muqueca alinhamento de homem agrotóxico
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Jesus de Nazaré Rei dos Judeus Veterano |
# dez/10
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what is the brother?
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-Toolbar- Veterano |
# dez/10
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Obrigado!
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Jesus de Nazaré Rei dos Judeus Veterano |
# dez/10
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-Toolbar-
não tem diferença
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brunohardrocker Veterano |
# dez/10
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Coloca a culpa no capitalismo.
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marcus c. f. Veterano |
# dez/10
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Hasta pública la vista!
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Dazoo Veterano |
# dez/10
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É do arrematante, tá em algum artigo do CPC, lá do 686 pra frente, minha net ta muito ruim pra eu procurar. Claro que essa dívida tem que estar descrita no edital.
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mao Veterano |
# dez/10
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-Toolbar- Eu acredito que deva ser o devedor que contraiu o financiamento, pois nada mais nada menos o financiamento do imóvel é um empréstimo de dinheiro no qual o próprio imóvel serve como garantia.
Se o valor obtido com o imóvel dado em garantia não for suficiente para quitar a dívida, o restante naturalmente é devido por quem contraiu.
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Sedank Veterano |
# dez/10
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Se informar procure melhor, postar aqui antes é o que!
Cérebro seu mensagem esta entrando subliminar vagarosamente no está.
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mao Veterano |
# dez/10 · Editado por: mao
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Dazoo É do arrematante, tá em algum artigo do CPC, lá do 686 pra frente, minha net ta muito ruim pra eu procurar. Claro que essa dívida tem que estar descrita no edital.
Mas não seria quanto às dívidas referentes ao próprio imóvel, como por exemplo IPTU, condomínio, etc?
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