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# ago/10 · Editado por: thmenezes_RJ
Fonte: Estadão
A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa que facilita a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do País, como notebooks e câmeras fotográficas. A medida, já anunciada nos últimos dias, tem o objetivo de diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e simplificar o processo de fiscalização. Ela entra em vigor a partir de outubro.
Em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem para o exterior, o turista que sai do Brasil apenas precisará levar consigo a nota fiscal do produto. "A última norma era de 1998. A atualização foi necessária em função da mudança tecnológica dos bens de viajantes, das regras do Mercosul e das práticas internacionais", afirmou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Fausto Coutinho. "Nós detectamos um excesso de burocracia com a chamada declaração de saída temporária de bens e por isso a eliminamos", completou.
Além disso, no retorno ao País, os bens trazidos na bagagem para uso pessoal não serão mais contabilizados na cota limite do viajante para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre). Itens como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene não são contabilizados nesse limite.
Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa provar que comprou os produtos para uso pessoal. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. No entanto, a nova regra não vale para filmadoras e notebooks. "Esses produtos não foram incluídos na norma devido à sensibilidade da indústria nacional. Cada produto tem um grau de sensibilidade", argumentou Coutinho. No entanto, admitiu o subsecretário, a convergência digital e o surgimento de novos bens tecnológicos podem levar a novas alterações nas normas nos próximos anos.
Além disso, a medida permite ao turista vindo do exterior desembarcar nos aeroportos do País sem utilizar a cota com até 20 unidades de produtos baratos, que custem até US$ 10 (por via aérea) ou US$ 5 (por via terrestre), desde que mais da metade desses produtos não sejam idênticos. Outros bens que não sejam para uso pessoal, além de serem contabilizados na cota limite de valor, não poderão exceder a quantidade de três unidades idênticas.
O Fisco também estabeleceu limites quantitativos para a entrada no País com bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com 20 unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). "Foram fixados limites para dar segurança jurídica aos contribuintes. Quantidades acima disso revelam destinação comercial e, como o viajante não pode comercializar, a mercadoria que exceder o limite ficará retida na alfândega", explicou o subsecretário. "A falta de harmonização de procedimentos nas diferentes alfândegas e de limites quantitativos claros resultava em aplicação subjetiva das normas", completou.
Para Coutinho, as alterações não estimularão um aumento dos gastos de turistas brasileiros no exterior. A instrução também regulamenta a proibição de importação, como bagagem, de partes e peças de veículos, válida desde o ano passado dentro do âmbito do Mercosul. As novas regras começam a valer em 1º de outubro. "Se fossem aplicadas agora seria um caos nos aeroportos, portos e pontos de fronteira. Nós precisamos treinar os servidores da Receita que trabalham nessas áreas", disse Coutinho.
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