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Ch4p0L1N Veterano |
# dez/08
Quando vc assina um serviço de alguma empresa e eles estipulam essa tal de "fidelidade", eles podem realmente fazer isso ou se eu quiser cancelar o serviço antes sem pagar multa eu posso?
Isso sempre me cheirou à mutreta, como vc pode se comprometer a ser fiel àquela empresa por 1 ano ou 1 ano e meio sem nem saber se o serviço é bom? Toda vez que quero alterar meu plano do Speedy eles falam que a fidelidade vai ser renovada por 18 meses.
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Pati Cobain Veterano |
# dez/08 · Editado por: Pati Cobain
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De acordo com a ANATEL, vc pode mudar, cancelar o serviço da telefonia fixa a qualquer momento...
Lembro que falava que a empresa não poderia te segurar por causa de fidelidade... acho que isso vale pro Speedy também
Edit:
"Internet: Direitos e deveres - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional"
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Soulface Veterano |
# dez/08
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Ch4p0L1N Com certeza, é ilegal. No Japão tb tem disso. Mas a diferena é q é opcional. E se vc assinar, vc ganha descontos.
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Ch4p0L1N Veterano |
# dez/08
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eh, eu tbm acho, qualquer coisa é só citar o Procon
só pra deixar avisado, o Speedy está deixando o preço de 1mb pro de 2mb e o preço do de 2mb pro de 4mb
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ghostbastard Veterano |
# dez/08
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o que eu achei:
http://www.procon.df.gov.br/
TJRS RECONHECE A ILEGALIDADE DE CLÁUSULA DE "FIDELIZAÇÃO" EM SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
(21/08/2008 - 13:40)
Espaço Vital
É abusiva cláusula contratual de "fidelidade", "fidelização" ou de "carência" que obriga consumidor a utilizar serviço prestado por operadora de telefonia móvel por longo tempo, sob pena de pagamento de multa.
A 19ª Câmara Cível do TJRS afirmou que essa imposição representa reserva de mercado, incompatível com o sistema jurídico-econômico do País. Com esse entendimento, o colegiado declarou ser inválida a cobrança pecuniária efetuada por Telet S.A (operadora Claro) devido à rescisão de contrato promovida por cliente de Pelotas.
O consumidor Pedro Rodrigues Curi Hallal, autor da ação, apelou da sentença de primeiro grau. No julgado monocrático, o juiz Paulo Ivan Alves Medeiros, da comarca de Pelotas, não reconheceu ser abusiva a cláusula de fidelidade. O consumidor havia sido penalizado com multa de R$ 160,00 porque desrespeitou a permanência mínima de 18 meses no uso dos serviços da operadora Claro.
A decisão foi tomada na mesma sessão de julgamentos que declarou a ilegalidade da cobrança de mensalidade de ponto extra dos serviços de tevê a cabo prestados pela Net.
Para o relator do recurso, desembargador José Francisco Pellegrini, "cláusula que obriga ao consumidor, legalmente vulnerável, ao pagamento de prestação fixa por dilatado prazo cronológico é, por si, diante da natureza do contrato, abusiva, vez que dá vantagem exagerada ao fornecedor". Destacou que o aderente, além de ser obrigado a utilizar apenas os serviços da operadora por certo tempo, paga mensalidade geralmente em patamares elevados.
A Anatel dispôs sobre a questão de "fidelidade" com a Resolução nº 477/07, que não é lei. O instrumento da Anatel, inclusive, abre a possibilidade de o consumidor aderir aos serviços da operadora sem benefícios quanto ao preço do aparelho celular ou quanto às tarifas cobradas, mas sem ajustar prazo de carência.
O relator lembrou que as operadoras, no mercado de consumo, não anunciam que é possível adquirir serviços de telefonia sem obedecer prazo mínimo de permanência. "Isso conduz o público consumidor concluir, erroneamente, que a única hipótese possível é ajustar pacto com prazo de fidelidade."
Venda casada é proibida pelo Código do Consumidor
O argumento das operadoras de telefonia celular para justificar a cláusula de fidelidade, é que, na compra do aparelho, ou seja, por ocasião da adesão, o cliente recebe vantagens referentes ao preço reduzido do celular adquirido. Segundo o Código do Consumidor, a venda casada é ilegal. Nessa situação, segundo a decisão da 19ª Câmara, está configurada a abusividade prevista no art. 39, I do CDC. "Portanto, quem adquire celular não pode ser obrigado a se vincular à prestação de serviços" - lembra Pellegrini.
O voto lido na sessão destacou que a fidelidade imposta pelo pacto de prestação de serviços de telefonia móvel representa reserva de mercado, incompatível com o sistema jurídico-econômico pátrio. "Disso não podem advir melhoras para o consumidor, ou a evolução dos serviços postos no mercado; os benefícios são apenas para as operadoras", asseverou.
O advogado Alexandre Schlee Gomes atua em nome do consumidor. O acórdão ainda não está disponível. (Proc. nº 70022138390 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Jus Brasil
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um pouco diferente, será que vale pra intenet tbm?
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lula_molusco Veterano |
# dez/08
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Esse negócio de fidelidade é legal? As mulheres gostam...vai entender.
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Ch4p0L1N Veterano |
# dez/08
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pelo que andei pesquisando, essa fidelidade só vale no sistema de comodato, por exemplo, logo que vc assina o Speedy eles te dão um modem e exigem que vc assine por 1 ano para que o modem seja seu, caso cancele antes, vc deve pagar o modem.
não é o caso de quando vc troca de velocidade, nessa caso é proibido
de qualquer forma amanhã vou ligar pro Procon pra ter certeza nesse caso
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brunohardrocker Veterano |
# dez/08
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Mas eu sou muito ingênuo mesmo, achei que iria ver o Ch4p0L1N falando de relacionamento...
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ROTTA Veterano |
# dez/08
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Quando vc assina um serviço de alguma empresa e eles estipulam essa tal de "fidelidade", eles podem realmente fazer isso ou se eu quiser cancelar o serviço antes sem pagar multa eu posso?
Pode, mas tem que ver se não tem multa. É um contrato como outro qualquer, que você assina se quiser (claro que se não assinar não terá o serviço). Geralmente os contratos de fidelidade prevêem tempo mínimo de adesão por preços menores. E em caso de rompimento antecipado há multa.
Abraços.
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Ch4p0L1N Veterano |
# dez/08
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ROTTA É um contrato como outro qualquer, que você assina se quiser
mas é tudo por telefone, não se assina nada
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Grow Veterano |
# dez/08
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o speedy me deu um desconto de 50% pq eu queria cancelar o serviço, eu pago 45 reais... devia pagar 90... mas isso não saiu de graça, eles disseram q eu tenho q ficar obrigatoriamente com o serviço por pelo menos 8 meses
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Ch4p0L1N Veterano |
# dez/08
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Grow pois é, parece q eles podem colocar essa obrigatoriedade no caso de te dar algum benefício
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maggie Veterana |
# dez/08
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Ch4p0L1N mas é tudo por telefone, não se assina nada
A contratada é OBRIGADA a te fornecer uma cópia do contrato. Peça a eles.
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TioAle Veterano |
# dez/08
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a lei diz que eles podem "fidelizar" o cliente se este receber algum benefício, por exemplo: se vc ganhar o aparelho do celular, pode sim ter que ser CORINTHIANO (fiel) a operadora por um determinado perídodo.
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TioAle Veterano |
# dez/08
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A contratada é OBRIGADA a te fornecer uma cópia do contrato. Peça a eles. maggie
já fiz esse teste, a maioria manda vc entrar no site que lá tem uma cópia do contrato padrão, ao qual todos os assinantes estão vinculados.
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Akasha_Valo Veterano |
# dez/08
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Ch4p0L1N Achei q era sobre relacionametos amorosos <o>
Mas, não sendo então nem sei =/
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leandro rodrigues Veterano |
# dez/08
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lula_molusco Esse negócio de fidelidade é legal? As mulheres gostam...vai entender
Forte concorrente ao prêmio MALA OT 2008
Boa sorte amigo, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Chespirito Veterano |
# dez/08
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Esse negócio de fidelidade é legal?
Gera dependências!!!
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Ronin Veterano |
# dez/08
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Ch4p0L1N pois é, parece q eles podem colocar essa obrigatoriedade no caso de te dar algum benefício
O triste é que este inversão faz acontecer o seguinte... o serviço custava R$80 sem fidelidade. Daí o dono da empresa resolve fidelizar o cliente... dar desconto? Que nada... sobe o preço do serviço para R$160, e cobra R$80 se você se fidelizar por 1 ano. ^_^
As empresas de móveis que tenho visitado fazem a mesma coisa... eles não tem juros... na verdade, o que tem é desconto à vista (no fim, é a mesma coisa). A vantagem de propagandearem assim, é dificultarem acordos, pois eles lucram mais na venda à prazo (agindo como representantes bancários, ou tendo sua própria financeira).
No fim, minha cozinha deve sair em torno de R$4.000. A prazo o preço sobe para uns 5.000. Só que eu quero pagar R$2.000 a vista... o resto parcelar... mesmo assim, segundo eles, tenho de pagar os R$5.000, pois não tenho o desconto à vista. Se tivesse juros, o juros seria cobrado apenas no saldo devedor de 2.000... mas eles dizem que "não tem juros" o que tem é "desconto à vista"... e daí só dão o desconto se o pagamento todo for a vista.
Claro... não comprei lá. Simplesmente mandei um "ok, assim não faço negócio"... um abraço e fui embora.
O problema é... preciso de uma cozinha... e todos eles utilizam o mesmo sistema. Monopólio? Cartel? Acordo? Sei lá... só sei que me ferra.
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ROTTA Veterano |
# dez/08 · Editado por: ROTTA
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Ch4p0L1N mas é tudo por telefone, não se assina nada
Neste caso, apenas se está substituindo a assinatura pelo contato telefônico, e acho que não afeta a legalidade. Como a nobre gremista maggie comentou, você tem direito a uma cópia.
TioAle já fiz esse teste, a maioria manda vc entrar no site que lá tem uma cópia do contrato padrão, ao qual todos os assinantes estão vinculados.
Pois então. Eis a cópia. Eletrônica, é verdade.
Abraços.
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Ch4p0L1N Veterano |
# dez/08
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Ronin mas eles dizem que "não tem juros" o que tem é "desconto à vista"... e daí só dão o desconto se o pagamento todo for a vista.
juros sempre existe, só que as vezes não foi abertamente declarado
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ROTTA Veterano |
# dez/08
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Ronin
Essa questão dos juros embutidos, sim, é um problema. Abraços.
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