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Mensagem |
Digao Veterano |
# abr/06
Tem algum problema em contratar alguem sem clt???
Sendo um "autonomo", sem horario fixo etc etc???
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snowwhite Veterano |
# abr/06
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Digao
Tem algum problema em contratar alguem sem clt???
Sendo um "autonomo", sem horario fixo etc etc???
Os advogados não estão por aqui agora...tente durante o dia no horário comercial [sem trocadilhos ]
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Digao Veterano |
# abr/06
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snowwhite
alem do natureza tem mais quem???
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snowwhite Veterano |
# abr/06
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Digao
alem do natureza tem mais quem???
Acho que o Bramires...tem mais gente...mas não lembro.
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Digao Veterano |
# abr/06
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haha nem lembrei do bramires... me lembro qd ele tava na facul ainda...
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fernando tecladista Veterano |
# abr/06
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Digao
eu não manjo muito (praticamente nada)
mas acho que pra ser autonomo ele tem que ser cadastrado como tal
então vai te dar um RTA (recibo de trabalhador autonomo)
na hora do pagamento acho que é você que terá que recolher os impostos: iss, inss.....
mas como disse, não manjo praticamente nada
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teuabreu Veterano |
# abr/06
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Se a memoria não me falha um autonomo não tem frequencia determinada, se tu fizer os comprovantes é bom não colocar as datas sempre no mesmo dia da semana ou do mês para não descaracterizar tal modalidade trabalhista, se informe e use os procedimentos legais corretamente pois nego é foda na hora de pedir emprego é bonzinho mas pra colocar no rabo é sem pena.
Quando morava em republica 3 empregadas colocaram na justiça trabalhista, cada uma foi 1.000 conto no acordo, sendo que pagavamos a mais, despesas extras, transporte e etc.
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LeandroP Moderador |
# abr/06
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teuabreu
... a lei de Gerson.
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Jason Veterano |
# abr/06
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tem
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Digao Veterano |
# abr/06
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teuabreu
pois nego é foda na hora de pedir emprego é bonzinho mas pra colocar no rabo é sem pena.
esse é o meu medo haha
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Claudio Natureza Veterano |
# abr/06
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o autônomo não é empregado, portanto não tem sua relação contratual regida pela CLT, e sim pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
para que haja relação empregatícia, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos, a saber:
1 - subordinação - o empregado tem que seguir as ordens do patrão, realizar o serviço como o patrão determina, no horário que ele determina, podendo ser demitido com ou sem justa causa se não o fizer.
2 - dependência econômica - o empregado não pode trabalhar para outro patrão no mesmo momento em que cumpre jornada com o primeiro.
Pode até ter dois ou trêm empregos, desde que o horário se concilie.
3 - não eventualidade - o trabalho não pode ser esporádico, e sim constante, diário, ou mediante plantões.
4 - pessoalidade - o trabalhador exerce a função pessoalmente, e não mediante terceiros.
Se um autônomo presta serviços para várias empresas, eventualmente, sem subordinação, mesmo que pessoalmente, não pode ser considerado um empregado.
existem muitos detalhes a discutir nessa relação contratual, mas, a grosso modo, um cara que vai na empresa prestar um serviço uma vez por semana, sem horário fixo e sem hierarquia, não é considerado empregado.
abçs.
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