Foda-se...

Autor Mensagem
Ed_Vedder
Veterano
# set/05


Poucas pessoas reconhecem a importância do foda-se no combate ao stress e demais problemas do cotidiano. Você já parou para pensar na importância disto?

Gente chata
inútil, interesseira

Gente que fala cuspindo
que fala alto

Gente que fala com as mãos
que fala encostando em você

Fodam-se eles

O trânsito lento
e os motoristas de taxi

Motoristas de fim de semana
descuidados

Gente que guia falando ao celular

Ah pelo amor de Deus, vão se fuder!

Foda-se seus quilinhos a mais
ou a menos

Foda-se o modismo
o cabelinho com gel

Enfim, foda-se quem se importa demais com isso.

Foda-se o Axé, o pagode e as duplas sertanejas
morte ao funk, ao brega

A corno music
e as bandas mela-cueca

Que nojo!

As regras de etiqueta
a convenção de Genebra
e os Dez mandamentos

Ora, na prática alguem cumpre?

Então foda-se!

Foda-se (literalmente) as ******
interesseiras, alpinistas sociais

Foda-se as piranhas
e os amigos de ocasião

A mesquinharia
A rebeldia sem causa

O fanatismo
A ignorância

Quer saber? foda-se!!!

tamahome
Veterano
# set/05
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Ok, Proximo.

o_Asda_o
# set/05


Foda-se

Prince
Veterano
# set/05
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o cabelinho com gel


só o De Niro e o Al Pacino podem fazer isso

Rato
Veterano
# set/05
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stick

Claudio Natureza
Veterano
# set/05
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gel é coisa de bicha fashion

tamahome
Veterano
# set/05
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stickdeath rlz

Eder ST80
Veterano
# set/05
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Prince
só o De Niro e o Al Pacino podem fazer isso

Preza .. os caras trabalham muito bem mesmo e são bravões ainda huauhah huahuauh.

Ed_Vedder
De acordo man!

Ed_Vedder
Veterano
# set/05
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Eder ST80

foda-se os Santistas adoradores do Robinho...

Coldplay
Veterano
# set/05
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Moderadores
Kd vcs?

John Frusciante
Veterano
# set/05
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Ed_Vedder
boa, foda-se o river plate também

timão !

Coldplay
Veterano
# set/05
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São Paulo \0/

Eder ST80
Veterano
# set/05
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Ed_Vedder
Foda-se a segunda divisão ?

Ed_Vedder
Veterano
# set/05
· votar


Moderadores
Kd vcs?


fodam-se eles ahuahau

Ed_Vedder
Veterano
# set/05
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Eder ST80
Foda-se a segunda divisão ?

;)

tamahome
Veterano
# set/05
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foda-se o flamengo

Mah Pezzoa
Veterano
# set/05
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Eder ST80
serah que agora vai???
o bovio tem que sair!!!!

Eder ST80
Veterano
# set/05
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Decretos


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DECRETO Nº 50.036, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 49.984, nº 49.985 e nº 49.987, todos de 6 de setembro de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos no Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
I - no artigo 3º, alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002, nº 48.048, de 25 de agosto de 2003, e nº 48.703, de 3 de junho de 2004, pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004, pelo Decreto nº 49.043, de 18 de outubro de 2004, pelo artigo 3º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004, e pelo Decreto nº 49.933, de 26 de agosto de 2005, o inciso XXVIII:
"XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Diadema.";
II - no artigo 6º, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003, e pelos Decretos nº 47.731, de 20 de março de 2003, e nº 48.950, de 20 de setembro de 2004, os incisos XXIV e XXV:
"XXIV - Penitenciária I de Balbinos;
XXV - Penitenciária II de Balbinos.";
III - no artigo 7º, alterado pelo artigo 4º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004, pelos Decretos nº 49.346, de 27 de janeiro de 2005, e nº 49.468, de 10 de março de 2005, e pelo artigo 2º do Decreto nº 49.605, de 17 de maio de 2005, os incisos XXXI e XXXII:
"XXXI - Penitenciária II de Lavínia;
XXXII - Penitenciária III de Lavínia.".
Artigo 2º - O inciso XX do artigo 7ºdo Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XX - Penitenciária I de Lavínia;". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.


DECRETO Nº 50.037, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Altera a classificação institucional da Secretaria de Turismo


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.683, de 10 de junho de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 49.696, de 22 de junho de 2005, o inciso IV, com a seguinte redação:
"IV - Administração da Coordenadoria de Turismo.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.


DECRETO Nº 50.038, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Associação de Ensino de Marília S/C Ltda., imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, sem quaisquer ônus ou encargos, da Associação de Ensino de Marília S/C Ltda., um imóvel localizado na Rua José Monteiro Violante, nº 152, Jardim Araxá, Município de Marília, neste Estado, constando terreno e edificação, com as medidas, limites e confrontações constantes dos elementos técnicos anexos ao Protocolo PMESP-15.306/2004.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Base Comunitária de Segurança na área da 1ª Companhia de Policia Militar, do 9º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Publica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.


DECRETO Nº 50.039, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, um imóvel sem benfeitorias, com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), localizado na Avenida Theodoro Rosa Filho, s/nº, antiga parte do Sítio Bom Retiro, denominada Fazenda Jardim São Domingos, naquele município, objeto da Lei Complementar Municipal nº 291, de 15 de julho de 2005, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo GS-1419/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico-Legal-IML e do Instituto de Criminalística-IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.


DECRETO Nº 50.040, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Catanduva, imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Catanduva, um imóvel com 511,90m² (quinhentos e onze metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 116,28m² (cento e dezesseis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de área construída, localizado na rua Bolívia, nº 48, naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do processo GS-161/2005-PMESP-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.


DECRETO Nº 50.041, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapeva, imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapeva, um imóvel sem benfeitorias, com área de 2.118,64m² (dois mil, cento e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Gregorius Bykovas, s/nº, Horto do Ipê, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 2.315, de 17 de agosto de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1.865/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico-Legal - IML e do Instituto de Criminalística - IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.


DECRETO Nº 50.042, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, um imóvel localizado na Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 945, naquele município, conforme descrito na transcrição nº 21.491, do Cartório de Registro de Imóveis do município, devidamente caracterizado no autos do protocolo GS-13038/2003-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Base Comunitária de Segurança do Lago Vila Willians, da 4ª Companhia de Polícia Militar, do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.


DECRETO Nº 50.043, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a títul

Eder ST80
Veterano
# set/05
· votar


Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Itu, um imóvel urbano sem benfeitorias, com área de 461,08m² (quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados), com frente para a Rua Dr. José Egídio da Fonseca, esquina com a Avenida Lupércio de Souza Freitas, bairro Jardim Faculdade, naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SF-12595-139172/2005.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de um Posto Fiscal, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.


DECRETO Nº 50.050, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário para a implantação de Programa Habitacional


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 919,00m² (novecentos e dezenove metros quadrados), composto de 2 (dois) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011057/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas transcrições, assim descritos: "imóvel localizado na Rua Dr. Carlos Guimarães, nºs 82, 84, 90 e Rua Ivinheima, nºs 32 e 40 - Distrito Belém, com a metragem seguinte: 17,00m na frente da Rua Dr. Carlos Guimarães, terminados os quais há um chanfro ou esquina quebrada de 3,60m, findo os quais o terreno segue por uma frente de 34,40m com confinação com a Rua Ivinheima (antiga Rua Projetada 1), cujo leito corre em terreno ainda de propriedade de Domingos Ramos Paiva,terminados os quais segue por uma linha reta de 25,10m, terminados os quais se fecha o perímetro de divisa do terreno por uma linha de 35,45m, sendo que nessas duas linhas divisa o referido Domingos Ramos Paiva ou sucessores, encerrando uma área aproximada de 919,00m².".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.


DECRETO Nº 50.051, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário para a implantação de Programa Habitacional


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 884,00m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011059/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base em suas matrículas, a saber: "imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nºs 2662/2664, 2670, 2674 - Distrito Belém, medindo 20,00m de frente para a referida avenida, por 40,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com propriedade de Paschoal Bernardo; deste ponto deflete à esquerda e segue com distância de 6,00m, confrontando com José Balsels; deflete à direita e segue com distância de 6,00m; deflete à esquerda e segue com distância de 14,00m, confrontando com a casa nº 53 da Rua Redenção; deflete novamente à esquerda e segue com distância de 46,00m, confrontando com o prédio nº 2682 de Elian Fadul, até alcançar novamente o alinhamento da Avenida Celso Gracia, encerrando um área aproximada de 884,00m².".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.


DECRETO Nº 50.052, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário para implantação de Programa Habitacional


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 1.373,14m² (mil trezentos e setenta e três metros quadrados e catorze decímetros quadrados), composto de 3 (três) lotes de propriedade particular, situado no Distrito de Belém, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-57580011061/05, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base em suas matrículas, a saber: "imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, nºs 1634/1638, 1640/1642, 1648/1650 e Rua Martim Afonso nº 78 cs. 2 - Distrito Belém, cuja descrição inicia no ponto 1, localizado no alinhamento da Avenida Celso Garcia na divisa do imóvel nº 1654/1656 da mesma avenida e distante 24,93m do alinhamento da Rua Martim Afonso; segue 20,17m pelo alinhamento da Avenida Celso Garcia, até o ponto 2; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 89º45'28" e segue 67,36m, confrontando com os següintes imóveis: imóvel nº 1630 da Avenida Celso Garcia (pertencente a Marina Orcesi Bueno e Raul da Costa Bueno), imóvel nº 1608 da mesma avenida e casa nº 4/5 da Travessa Particular nº 78 da Rua Martim Afonso (pertencentes à Metalplast Indústria e Comércio Ltda.), até o ponto 3; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 90º23'22" e segue 20,44m pelo alinhamento da Travessa Particular nº 78 da Rua Martim Afonso, até o ponto 4; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 89º48'18" e segue 35,28m, confrontando com a casa nº 1b da Travessa Particular nº 78 da Rua Martim Afonso (pertencente a Yvone Colombo Boschi, Elaine Maria Boschi, Alexandre Arnaldo Boschi e Alfredo Arnaldo Boschi), até o ponto 5; deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 179º58'49" esegue 32,11m, confrontando com imóvel nº 1654/1656 da Avenida Celso Garcia (pertencente a Lina Boschi e Erzilda Boschi), até o ponto 1, formando com o segmento inicial um ângulo interno de 91º09'42", encerrando uma área aproximada de 1.373,14m².".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Emanuel Fernandes
Secretário daHabitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.


DECRETO Nº 50.053, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário para a implantação de Programa Habitacional


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro

Eder ST80
Veterano
# set/05
· votar


Fada-se o DOE

Coldplay
Veterano
# set/05
· votar


Se voce é jovem ainda(Chaves)

Se voce é jovem ainda, jovem ainda, jovem ainda
Amanhã velho será, velho será, velho será
Ao menos se o coração, se o coração sustente
A juventude que nunca morrerá
Exitem jovens de 80 e poucos anos
E também velhos de apenas 26
Porque velhice não significa nada
E a juventude volta sempre outra vez
Se voce é jovem ainda, jovem ainda, jovem ainda
Amanhã velho será, velho será, velho será
Ao menos se o coração, se o coração sustente
A juventude que nunca morrerá
Se você é tão jovem quanto sente?
Pode apostar é jovem pra valer
E velho é quem perde a pureza
E também é quem deixa de aprender
Se voce é jovem ainda, jovem ainda, jovem ainda
Amanhã velho será, velho será, velho será
Ao menos se o coração, se o coração sustente
A juventude que nunca morrerá
Não diga não a vida que te espera
Pra festejar a alegria de viver
Pra agradecer a luz do teu caminho
E você vai tudo isso entender
Se voce é jovem ainda, jovem ainda, jovem ainda
Amanhã velho será, velho será, velho será
Ao menos se o coração, se o coração sustente
A juventude que nunca morrerá

Ed_Vedder
Veterano
# set/05
· votar


Fodam os Rabinhos....

Edu_Duck
Veterano
# set/05
· votar


FODA-SE....



ah, eu uso gel no belo... hehe

Ed_Vedder
Veterano
# set/05
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Edu_Duck
ah, eu uso gel no belo...

viado

Edu_Duck
Veterano
# set/05
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Ed_Vedder

=)


topetinho ainda.... hehe

Prince
Veterano
# set/05
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Edu_Duck

nossa..pra q?? descarrega melhor??

Edu_Duck
Veterano
# set/05
· votar


Prince
nossa..pra q?? descarrega melhor??


cuma??

Ed_Vedder
Veterano
# set/05
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Edu_Duck
topetinho ainda.... hehe

Que nojo

=)

Izabel Carvalho
Veterano
# set/05
· votar


Edu_Duck
Coldplay
Eder ST80
tamahome
Mah Pezzoa
Coldplay
John Frusciante
Claudio Natureza
Rato
Prince
o_Asda_o


foda-se

Edu_Duck
Veterano
# set/05
· votar


Izabel Carvalho
me chupe!

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