Código de Defesa do Consumidor -

    Autor Mensagem
    YuriXD
    Veterano
    # out/08 · Editado por: YuriXD


    Tenho lido muitos tópicos sobre as lojas de instrumentos, maus vendedores, péssimo atendimento e derivados, então com paciencia e muito tempo livre destaquei alguns páragrafos do Código de Defesa do Consumidor para aqueles que sempre quiseram saber se estavam certos ou não.


    CAPÍTULO III
    Dos Direitos Básicos do Consumidor

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;



    SEÇÃO IV
    Das Práticas Abusivas

    Art. 39.

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)



    TÍTULO II
    Das Infrações Penais


    Art. 66.
    Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
    § 2º Se o crime é culposo;
    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


    Retirado de: http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/legislacao/ cdc.htm


    Mais vale lembrar que aqui é Brasil e que nada funciona como deveria... Mais fica ai a dica.
    =D

    Space Ace
    Veterano
    # out/08
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    o pior é em relação à defesa de consumidor a justiça funciona sim.....é muito raro ação por danos ao consumidor que nao se tenha ganho de causa....alias sao 2 coisas q a justiça bota embaixo da asa bem qunetinho: direitos do consumidor e mulher q o marido atrasa a pensao

    gucrispim
    Veterano
    # out/08
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    Space Ace
    cara, dah um help ai! q q pode acontecer se eu atrasar a pensão pq nao to conseguindo controlar a GAS ?


    heheh zuera... mas isso dai q tu disse é verdade mesmo, direito do consumidor (em casos que não tem contrato de adesão e que fazem sentido lógico, e nas coisas a la Slashphoda) como diz o nome eh em favor do consumidor, por ser considerado pela jurisdição como o laço fraco da relação comercial, tp identificando que o poder sobre a negociação está nas mãos do fornecedor, que molda a relação comercial do modo que quer, tendo controle de toda a situação comercial.... o que pode não acontecer na internet, tp no MercadoLivre e tals

    YuriXD
    Veterano
    # out/08
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    Já aproveitando o tópico gostaria de alguma opiniões sobre essa guita

    Staag Les Paul

    Boa media ruim?

    Ps: eu usei a busca mas não tinha nada sobre ela

    =D

    Jason
    Veterano
    # out/08
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    Mais vale lembrar que aqui é Brasil e que nada funciona como deveria...

    neste caso específico, direito do consumidor, o problema não é que "não funciona"... o problema é que muitos preferem "deixar pra lá" do que tomar uma atitude.
    Muitos preferem abrir mão de um instrumento (raríssimo alias) capaz de por as empresas desidiosas em situações desfavoráveis...preferem reclamar pro vizinho doq ir num juizado de pequenas causas e reclamar

    YuriXD
    Veterano
    # out/08
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    Jason

    Concordo em termos, sim a maioria prefere reclamar com vizinhos do que procurar um juizado, mas voce tem que concordar que isso da trabalho gasta tempo e dinheiro, isso só por que fulano não foi bem atendido numa loja, ou por que o vendedor não deixou fulano testar essa ou aquela guitarra? Ai voce tem que concordar que é um pouco de perda de tempo, até porque (não querendo ser pessimista) acho que isso não vai mudar...pode até mudar mais vai exiter sempre as exeções.
    =D

    john_joao
    Veterano
    # out/08
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    YuriXD

    Muito legal, ótima contribuição. Tomara que as pessoas percam o medo de exigirem ser bem tratadas num país onde se paga por caviar e te entregam mortadela Pif-Paf

    old steel
    Veterano
    # out/08
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    Space Ace
    Eu também pensava isso mais senti na pele a impunidade.Fui ao Procon efetuar uma reclamação coberta de razão,e a empresa,de grande porte,simplesmente falou na cara dos mediadores e na minha que não reconhece o Procon como orgão competente.Mais isso já é outra história.
    Abço

    NANINHO90
    Veterano
    # jun/09
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    Amigo dei uma lida e não vi nada a respeito.
    Quero saber se existe alguma lei que obriga os estabelecimentos a darem descontos nas compras feita com cartão de credito ou débito?

    ogner
    Veterano
    # jun/09
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    Na verdade teria que ser o contrario, crtão tem é que subir o preço e não dar desconto, enfim.

    Até onde eu sei tempos atras era permitido ter preços diferenciados para diferentes modalidades de compra, agora é proibido por lei. Mesmo preço pra compra com cartão ou dinheiro.

    Dar desconto fica a critério da loja.

    Estão tentando voltar com preços diferenciados para pagamento com cartão ( preços maiores ) devido aos encargos pagos pelo estabelecimento.

    Randy78
    Veterano
    # jun/09
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    Quero saber se existe alguma lei que obriga os estabelecimentos a darem descontos nas compras feita com cartão de credito ou débito?

    dar desconto na verdade não tem lei nenhuma que obrigue, se o lojista quiser ele vende a prazo e a vista no mesmo valor, apesar de lucrar mais na venda a vista, porém é normal dar descontos nas compras a vista.

    ÓTIMO ESSE TÓPICO !!! direto do consumir é algo que deveria ser ensinado nas escolas, é muito mais útil do que ficar estudando certas matérias

    consumidor tem que ter uma certa personalidade tbem, se for mau atendido, não volte mais, a menos que seja a única loja ou então que todas as lojas sejam ruins, muitas vezes o cliente é mau atendido, mas compra pelo preço, não valoriza o bom atendimento, o conhecimento do vendedor, o pós venda ...

    Randy78
    Veterano
    # jun/09
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    sobre cartão

    visa e master cobram 4,9% pra venda a crédito

    hipercard cobra 2,9% pra venda a crédito

    nenhum cartão remunera a vista uma venda a crédito

    a taxa média de juros ao mês cobrada pelos cartões para antecipar a venda a prazo, pagando a vista ao vendedor é de 4,5% ao mês (vc acha cara loja que cobra 3% de juros ao mês na venda a prazo? o custo dessa venda ao mês é cerca de 5% ao lojista, numa venda acima de 10x isso passa fácil de 20% do valor do produto)

    .Raphael.
    Veterano
    # jun/09
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    sempre que pago a vista com dinheiro sempre peço deskonto e sempre dão

    ogner
    Veterano
    # jun/09
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    Randy78

    Essas taxas variam, e ainda tem a mensalidade fixa.
    Que no meu caso é cobrado 84,00 pela Master e 32,00 (se nao me engano) pela Visa.

    MauricioBahia
    Moderador
    # fev/11 · Editado por: MauricioBahia
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    O Código Y2B! hehhe

    Imagine sua guitarra no lugar da geladeira!



    Isso também serve como defesa?

    buddy guy
    Veterano
    # fev/11
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    MauricioBahia

    Bahia..podes crêr,este tio aí,é faca na caveira !

    celotoledo
    Veterano
    # fev/11
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    MauricioBahia

    Pô o cara mora na Aldeia da Serra em Barueri/SP. Lugar de milhonário e está reclamando da geladeirinha......aaaaahhhhváaaaaaaa....

    rhoadsvsvai
    Veterano
    # fev/11
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    MauricioBahia
    "nós consumidores temos q lutar,lutar e mostrar q o nosso direito tem que ser prevalecido e que nós temos q fazer prevalescer o direito do consumidor"

    lol

    ZiMiZ.
    Veterano
    # fev/11
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    celotoledo
    Claro, ele é rico, eh obvio q por ser rico ele n tem direito!
    afinal, ele n é um cidadão brasileiro, ele é um rico!
    :)))))))) (y)³³


    Abraços!

    fconde77
    Veterano
    # jun/11 · Editado por: fconde77
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    Apesar do tópico ser antigo e ter poucos comentários (infelizmente) vou contribuir com um assunto que vai ajudar.
    Se comprarem qualquer produto importando vc pode, e deve, exigir o manual em português.

    Segundo o Código de Defesa do consumidor, o revendedor é obrigado a fornecer todas as informações para o correto uso do produto. Não importando se o bem é importado ou não. Havendo comercialização do Brasil, ele é responsável pelo manual. Alias, o fato de o produto ser importado exige tradução do manual, pois pode impedir o correto uso do bem. Você pode denuncia-lo ao Ministério Publico de sua cidade por crime contra as relações de consumo, além de propor uma ação de perdas e danos no Juizado Especial Civel.

    Pra quem não quiser ir as "vias de fato", pode tentar o site Reclameaqui, eles notificam a empresa que vendeu o produto sobre sua reclamação que agora é pública. Normalmente funciona.

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