Preço unitário com 4 casas decimais, é legal?

    Autor Mensagem
    Ed_Vedder
    Veterano
    # out/07 · Editado por: Ed_Vedder


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    Estou travando uma batalha com a empresa desenvolvedora do Software que presto consultoria.

    O sistema de certa forma é maleavel em alguns aspectos, mas surgiu uma discussão de ordem legal agora.

    É o seguinte, antes de faturar uma nota fiscal para um cliente, é possivel configurar no "pedido de vendas" o campo do preço unitário com 4 casas decimais (até mais inclusive), alem do que, existe um parametro de arrendomamento especifico para este campo.

    No entanto, no momento em que o pedido é aprovado e gera-se então a nota fiscal, o sistema faz um arredondamento do preço unitário e adapta para 2 casas decimais.

    Como todo mundo ja deve ter observado, o uso de quatro casas decimais é utilizado em todos os postos de gasolina (foi o primeiro argumento que usei quando liguei para a area de tecnologia), e aqui para a atividade agricola tambem (o quilo da soja por exemplo é informado em diversos lugares com 4 casas decimais).

    Porem, a distinta senhora que me atendeu, jurou pela alma do Papa que o uso deste expediente não tem nenhum embasamento legal, e me desafiou a apresentar alguma prova documentada do mesmo.


    Repasso a questão aos estimados colegas foristas, sejam eles rapazes de boas maneiras ou distintas senhoritas.


    Boa Tarde Anjos ^^

    tom_delonge182
    Veterano
    # out/07
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    pouco me importa!

    Grow
    Veterano
    # out/07
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    Estou travando uma batalha
    MODO William Wallce ON

    Wrvieira
    Veterano
    # out/07
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    Vê se te ajuda:

    LEI Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

    Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.

    Art. 1º A partir de 1º de julho de 1994, a unidade do Sistema Monetário Nacional passa a ser o REAL (Art. 2º da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994), que terá curso legal em todo o território nacional.

    (...)

    § 2º A centésima parte do REAL, denominada "centavo", será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade.

    (...)

    § 5º Admitir-se-á fracionamento especial da unidade monetária nos mercados de valores mobiliários e de títulos da dívida pública, na cotação de moedas estrangeiras, na Unidade Fiscal de Referência - UFIR e na determinação da expressão monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.

    Ed_Vedder
    Veterano
    # out/07
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    Wrvieira
    e na determinação da expressão monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.


    Não entendi esta parte direito cara, no caso aqui, não seriam valores inferiores ao centavo não, seriam valores tipo: R$1,4592

    maggie
    Veterana
    # out/07
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    Ed_Vedder
    posto e gasolina
    Portaria da ANP que regulamenta isso.

    Ou seja, é permitido usar mais de duas casas decimais.
    Mas na hora de cobrar, despreza após a segunda casa.


    Medicamentos: vale a mesma regra.


    No site da BM&F consta que a cotação pode ter até 6 casas decimais.

    No caso de cotação acredito que possa ter mais de dois números após a vírgula, no entanto na compra e venda vai sempre dar problema de arredondamento...

    Informe-se de como esse mercado age, dependendo do mercado essas casinhas fazem toda diferença no lucro. hehe

    Ed_Vedder
    Veterano
    # out/07
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    maggie

    Ou seja, é permitido usar mais de duas casas decimais.
    Mas na hora de cobrar, despreza após a segunda casa.



    Sim, a minha briga é somente no que diz respeito ao valor unitário. quanto ao valor total sem problemas, é com duas mesmo.

    Wrvieira
    Veterano
    # out/07
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    Ed_Vedder

    Mas esse seu exemplo me parece inferior ao centavo, não? Por exemplo, nas cotações de moeda estrangeira do Banco Central, são utilizadas 4 casas após a vírgula.

    Agora, eu não sei te definir ao certo quais são as situações nas quais existe a necessidade da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, fora essas citadas expressamente na legislação.

    Wrvieira
    Veterano
    # out/07 · Editado por: Wrvieira
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    EDIT: Post duplo...

    maggie
    Veterana
    # out/07
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    No site da BM&F consta que a cotação pode ter até 6 casas decimais.
    Só corrigindo: a cotação da soja, anjo.

    No caso de cotação acredito que possa ter mais de dois números após a vírgula, no entanto na compra e venda vai sempre dar problema de arredondamento...
    E dependendo da quantidade, a diferença vai ser grande.
    E, dependendo do cliente, pode gerar devolução.
    (claro que tudo depende do mercado, estou me baseando nos clientes chatos que eu conheço haha)

    maggie
    Veterana
    # out/07
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    Preço unitário com 4 casas decimais, é legal?
    Não, é muito chato.

    Ed_Vedder
    Veterano
    # out/07
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    maggie

    Mas essa porcaria, quer dizer portaria poderá ser util hein, afinal se eu quiser vender oleo diesel devo fazer o que? jogar o sistema fora? ahuahua ja estou até me imaginando fazendo essa pergunta pra ela...

    Wrvieira
    Veterano
    # out/07
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    Geralmente, nestes produtos nos quais a margem de lucro por unidade é muito baixa (vide commodities, combustíveis, etc) utiliza-se este artifício de precificar com mais de duas casas depois da vírgula.

    maggie
    Veterana
    # out/07
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    Ed_Vedder
    Leia a porcaria toda, eu só olhei por cima.

    Wrvieira
    utiliza-se este artifício de precificar com mais de duas casas depois da vírgula
    Vulgo rouba-povão

    Ed_Vedder
    Veterano
    # out/07
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    maggie
    E dependendo da quantidade, a diferença vai ser grande.
    E, dependendo do cliente, pode gerar devolução.
    (claro que tudo depende do mercado, estou me baseando nos clientes chatos que eu conheço haha)


    Ja estou dano um jeitinho brasileiro em caso de negativa. Vou arredondar para mais, e a diferença vai virar "desconto".

    Só to brigando com eles mesmo porque achei uma "falta e absuro" isso.

    Ed_Vedder
    Veterano
    # out/07
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    Wrvieira


    Valeu ai pela ajuda.

    maggie
    Veterana
    # out/07
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    Valeu ai pela ajuda.
    Valeu nada, PAGUE O ALUGUEL!

    Kensei
    Veterano
    # out/07
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    Preço unitário com 4 casas decimais, é legal?

    Eu acho chato.

    Ed_Vedder
    Veterano
    # out/07
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    maggie

    "Sou um cidadão consciente, não um fanático."

    maggie
    Veterana
    # out/07 · Editado por: maggie
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    maggie
    Preço unitário com 4 casas decimais, é legal?
    Não, é muito chato.


    Kensei
    Preço unitário com 4 casas decimais, é legal?
    Eu acho chato.


    ^^

    Ed_Vedder
    Veterano
    # out/07
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    Kensei

    Caro amigo forista, procure usar a busca antes de postar conteudo jocozo, ou com clara referencia à galhardia ou pantomina.

    Kensei
    Veterano
    # out/07
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    maggie
    Ed_Vedder

    Amigos, tá foda.

    Wrvieira
    Veterano
    # out/07
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    Ed_Vedder

    Disponha!

    Ed_Vedder
    maggie

    Hahaha! Clássica. "É como eu sempre digo: 'Se quiser ser alguma coisa, devore os livros!'"

    Ed_Vedder
    Veterano
    # out/07
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    Wrvieira

    Hahaha! Clássica. "É como eu sempre digo: 'Se quiser ser alguma coisa, devore os livros!'"



    ahuahuahauhauha

    old steel
    Veterano
    # out/07
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    Ed_Vedder
    Esse tipo de prática de preços é utilizado em todo o prduto que se vende grandes volumes,combústiveis,químicos liqúidos,aço,etc...,portanto é legal,pois as maiores empresas do mundo utilizam-se deste artifício.No balanço de final de ano é só alegria.

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