Responsabilidade criminal por comentários em Blogs

Autor Mensagem
Curly
Veterano
# out/05


Olha aí, texto interessante retirado do Blog do jornalista Ricardo Noblat, que por sinal tá dando um show de bola na cobertura da crise política:

http://noblat.ultimosegundo.ig.com.br/noblat/



Aos comentaristas deste blog

Do site http://webinsider.uol.com.br/

"É no blog onde muita gente expõe o que pensa sobre a vida, as pessoas e o mundo. No entanto, poucos percebem que a popularização excessiva também pode trazer surpresas desagradáveis. Ao achar que estão livres para escrever o que pensam de forma indiscriminada, blogueiros podem correr riscos judiciais sem necessidade.

Uma empresa ou uma pessoa, ao se sentir ofendida por algo escrito no blog, pode processar o autor. As conseqüências podem ser mais sérias, com pagamento de multas pesadas e, em situações mais raras, até prisão. No Brasil, há vários casos de blogueiros que se sentiram coagidos a apagar comentários ou tirar o blog do ar.

Cientes das dúvidas sobre o assunto, Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, advogados especializados em tecnologia e informática, resolveram criar uma espécie de manual de sobrevivência para ajudar donos de blogs e sites.

Ele é professor de Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR. Ela é mestre em Direito pela PUC-MG. Ambos são blogueiros e acompanham de perto a situação dos blogs que tiveram problemas com a Justiça brasileira. Confira a entrevista:

Um blog pode mesmo ser retirado do ar por causa de uma ofensa? E se o autor não se identificar e escrever de forma anônima?

Túlio Vianna – Um blog hospedado no Brasil, mesmo de forma anônima, pode ser facilmente retirado da internet por meio de ordem judicial. É uma ilusão achar que escrever um blog anônimo seja seguro, pois a Justiça pode determinar a quebra do sigilo contratual com a empresa que hospeda o site. O autor pode ser processado por danos morais ou até mesmo na esfera criminal.

Por outro lado, um blog anônimo hospedado em servidor estrangeiro dificilmente será alvo de um processo, porque o procedimento vai exigir intermédio do serviço diplomático para retirar uma página em outro país. É bem mais complicado.

Então pela lei as pessoas não podem escrever no blog sem se identificar? Não seria uma forma de censura? E se o autor não usar o nome verdadeiro, com medo de represálias? Um pseudônimo, talvez?

Cynthia Semíramis – A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato (art.5º, IV) que, em princípio, pode ser interpretado como má-fé do autor. Mas é bom não confundir anonimato com pseudônimo (nome artístico, por exemplo). O pseudônimo para atividades legais é protegido por lei (art.19 do Código Civil).

Uma dos aspectos mais interessantes nos blogs é o sistema de comentários. As pessoas deixam opiniões e sugestões, passam dicas e pedem ajuda. Se alguém escrever uma calúnia ou algo ilegal, o autor do blog pode ser processado ou a responsabilidade é apenas de quem escreveu o comentário?

TV – O autor do blog não está livre de uma eventual responsabilidade civil ou mesmo criminal por causa de comentários deixados por leitores. Se o blogueiro detém o poder de autorizar os comentários, editá-los ou apagá-los, então a página de comentários está legalmente sob sua responsabilidade. No caso de dúvidas quanto à possibilidade de identificar o autor, ou do comentário ser injustamente ofensivo a terceiros, é recomendável apagá-lo, pois o dono do blog pode ser responsabilizado juntamente com o autor do comentário.

Em que situações o dono do blog pode ser processado por algo escrito? Ele pode ir preso?

CS – Um comentário ofensivo pode gerar dois tipos de responsabilidade jurídica: a criminal e a civil. A criminal, em regra, resulta na prisão do culpado. No entanto, em crimes leves – como nos casos de crimes contra a honra, que são os mais comuns em blogs, a prisão pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e/ou multa. Já a condenação civil é sempre patrimonial e consiste no pagamento de uma indenização à vítima pelos danos sofridos."

Calúnia

A calúnia (art. 138 do Código Penal) é a imputação (atribuição, dedução) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: um comentário em que o autor afirma que viu Fulano roubando livros da biblioteca na noite anterior é uma calúnia. Mas o uso de expressões como "ladrão", "bandido", "corrupto" etc. caracteriza a injúria, não a calúnia.

Injúria

A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes, como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão, em geral representa o crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.

Difamação

A difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação.

Entenda a diferença: um comentário dizendo que "Sicrana é uma prostituta" pode configurar injúria, enquanto a descrição do que Sicrana estava fazendo é difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para ser processado, as ofensas precisam ser feitas contra uma vítima determinada. A afirmação vaga de que "há um colega na minha sala que é ladrão", sem a possibilidade de determinar a quem o autor se refere, não configura em crime."


ROTTA
Veterano
# out/05
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Curly
jornalista Ricardo Noblat

Taí um dos caras que mais ganhou prestígio e influência em Brasília nos últimos anos. Foi também o primeiro e tratar com seriedade o blog "jornalístico" no Brasil.

Eu sei: nada a ver com o assunto... :)
Abraços.

Senhor_Malmsteen
Veterano
# out/05
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hahaha, se for assim aqui no cifraclub tá todo mundo fudido

Bob do recife
Veterano
# out/05
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hahahahahahha, se todo mundo aki do cifraclub for ler tudo isso vão tar fudidos, o texto eh enorme, eu naum li, UHAiuHAIUhUIAHiuHAiuha

Xx_Mustaine_xX
Veterano
# out/05
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ehuehauauhaeuhuee tbm não li, mas por imaginar o conteudo vou me poupar de falar palavrões!! hehehehe

SpiNeShAnKkK
Veterano
# out/05
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Caraca.. perae que eu vou ali tirar meu blog do ar.. :)

Claudio Natureza
Veterano
# out/05
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A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes, como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão, em geral representa o crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.

Difamação

A difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação.

Entenda a diferença: um comentário dizendo que "Sicrana é uma prostituta" pode configurar injúria, enquanto a descrição do que Sicrana estava fazendo é difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para ser processado, as ofensas precisam ser feitas contra uma vítima determinada. A afirmação vaga de que "há um colega na minha sala que é ladrão", sem a possibilidade de determinar a quem o autor se refere, não configura em crime."

as ofensas precisam ser feitas contra uma vítima determinada


NICK NÃO É PESSOA DETERMINADA, E ESSES ADVOGADOS FALARAM VÁRIAS MERDAS.

seila
Veterano
# out/05
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fodam-se eles, eu falo o q eu quero...

GuitarHouse
Veterano
# out/05
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Túlio Vianna
Ele eh fessor meu na UFMG :p

Claudio Natureza
Veterano
# out/05 · Editado por: Claudio Natureza
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A difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação.


Isso foi a maior besteira que eu já vi um professor de Direito escrever.

eu nunca vi prostituta ter reputação, e se a pessoa simplesmente falou a verdade, é só provar que viu aquilo e pronto.

vc só pode acusar alguém de difamação se essa pessoa fala algo inverídico, não quando fala a verdade.

Claudio Natureza
Veterano
# out/05 · Editado por: Claudio Natureza
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A mesma coisa é a calúnia, se eu digo que fulano matou uma pessoa dirigindo bêbado, e provo isso, não posso ser acusado de caluniar ninguém.

ps. já fui processado por injúria, calúnia e difamação, fiz minha auto-defesa e fui absolvido em todas as acusações.

GuitarHouse
Veterano
# out/05
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A mesma coisa é a calúnia, se eu digo que fulano matou uma pessoa dirigindo bêbado, e provo isso, não posso ser acusado de caluniar ninguém.
Concordo, o tipo penal prevê "imputando falsamente", ou seja, so se a afirmativa for falsa que se encaixa no caso..

vc só pode acusar alguém de difamação se essa pessoa fala algo inverídico, não quando fala a verdade.
Aí eu já discordo. A difamação, art. 139 "difamar alguem, imputando-lhe fato ofensivo a reputaçao...", nao diz em momento algum no texto(ou mais tecnicamente, no tipo) sobre falsidade ou nao dos fatos...ou seja, presume-se que é crime bastanndo que a reputação seja ofendida, sendo verdade ou não os fatos....observando de forma teleologica, ou seja, "a finalidade(por alto ne huehue)", o direito quis mostrar que as pessoas nao devem ficar falando mal dos outros, ou seja, cuide de sua vida. Há uma ressalva em que ha possibilidade de defesa, nos casos de "excecao da verdade", paragrafo unico desse mesmo artigo (ou seja, uma excecao na qual nao constitui crime, ou melhor dizendo, que se provado, nao ha crime) e essa excecao no caso da DIFAMACAO esta baseada apenas quando relativo a funcionario publico..nos casos "normais" de difamacao nao ha essa possibilidade de mostrar uma possivel verdade para que nao seja crime.

Nao tenho nenhuma experiencia pratica do assunto. no entanto, como vc disse que tem e que sei que a jurisprudencia por vezes "caga" na lei, ( nao é de se admirar), pode ser que o entendimento atual seja outro.

ROTTA
Veterano
# out/05
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Claudio Natureza
ps. já fui processado por injúria, calúnia e difamação, fiz minha auto-defesa e fui absolvido em todas as acusações.

Você é um cara mau, hein?! :)
Abraços.

Claudio Natureza
Veterano
# out/05 · Editado por: Claudio Natureza
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GuitarHouse

meu camarada, vc está seguindo uma corrente legalista que desconhece a realidade dos tribunais, e praticamente interpreta a lei de uma forma literal.

Veja bem, se eu imputo a alguém fato ofensivo á sua reputação, obviamente essa pessoa tem que ter uma reputação contrária às minhas afirmativas, caso contrário, o que essa pessoa tem é uma FALSA REPUTAÇÃO, e não uma reputação, uma honra ilibada, um comportamento ético que não seja condizente com minhas afirmativas.

E não adianta a lei penal indicar que tipo de defesa o reu poderá utilizar, pois essa limitação é inconstitucional, pois todo e qualquer meio de defesa legal é admitido em defesa do Réu. Portanto, não pode a lei limitar a defesa do reu através de uma "exceção da verdade" referente apenas a uma categoria de cidadão.

a jurisprudência atual é dividida, com alguns entendendo que basta divulgar fato ofensivo, seja ele verdadeiro ou não, e outros entendendo que o fato deve ser falso.

eu sou adepto da segunda corrente, e acho inadmissível uma pessoa ser condenada por dizer a verdade.

Acontece que a intenção de difamar pode adquirir um caráter autônomo, garantindo a lei o direito da pessoa de não ser prejudicada pela clara e dolosa intenção de outro de atingí-lo com a divulgação de um fato moralmente condenável, sendo necessário também que essa divulgação comprovadamente tenha resultado num prejuízo moral para o "ofendido".

O Direito é assim mesmo, cheio de detalhes que só levam a discussões que nunca acabam.

um abraço.

Sam
Moderador
# out/05
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Claudio Natureza

Legal hein! =)

O que o GH falou faz sentido, mas parece que na hora da defesa o cara alega que o que ele disse é verdade, portanto, não há dano moral.

Jason
Veterano
# out/05
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Sam
isso
se eu não me engano isso se chama excessão da verdade, mas só cabe na calúnia e na difamação.
tio natureza que me corrija se eu estiver errado

Sam
Moderador
# out/05
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Jason
cê tb é adevogado?

Tenho vontade de fazer Direito. Mas tenho preguiça, esse país é uma merda.

Jason
Veterano
# out/05
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Sam
por enqto sou só bacharel, vo prestar o exame da OAB no fim do ano.

Tenho vontade de fazer Direito. Mas tenho preguiça, esse país é uma merda.
Direito é muito interessante kra, mas conforme vc vai aprendendo, vc tbm percebe que na realidade não é quase nada daquilo que vc lê nos livros.
negócio é cada um procurar fazer sua parte. se no fim não valer a pena pelo menos vc tentou :)

Sam
Moderador
# out/05
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Jason
negócio é cada um procurar fazer sua parte. se no fim não valer a pena pelo menos vc tentou :)

É. Mas eu tenho preguiça de ser só uma formiguinha. Se eu fosse um ditador essa país ia ser jóia.

Essa democracia que aí está é uma palhaçada.

Jason
Veterano
# out/05
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Sam

Essa democracia que aí está é uma palhaçada.
é kra, tem horas que eu fico descrente demais tbm.
quer apostar qto que o severino, o waldemar costa neto e mais um monte ae voltarão em 2006?

Se eu fosse um ditador essa país ia ser jóia
hahaha o soulface ia gostar desse papo

Sam
Moderador
# out/05
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Jason

Eu tenho certeza absoluta que eles voltarão.

Achei legal uma reportagem na cidade do Severino quando ele foi cassado. Uma mulher disse: "ele só volta se o povo for muito burro mesmo". E o povo é.

hahaha o soulface ia gostar desse papo

hehehhee.... mas eu tô brincando. Quero saber disso não. Já basta ter que aturar vcs me perturbando, que dirá um país inteiro.

Jason
Veterano
# out/05
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Sam
eu vi essa matéria, o pessoal tudo num buteco vendo pela tv, povo tudo saiu batendo palma, soltaram foguetes e tudo mais.
mas isso tbm não me convence pq ele só volta se o povo for muito burro mesmo". E o povo é.


Já basta ter que aturar vcs me perturbando, que dirá um país inteiro.
se depender de mim nunca mais vou te encher o saco denovo. Seu ato heróico no GB essa semana foi sensacional. Há tempos eu esperava aquilo haueueaheuahueah

Sam
Moderador
# out/05
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é cara, foi uma pena aquele episódio. Regra é regra e cumprimos sempre que vemos as coisas rolarem, independentemente de quem seja. Oziel inclusive já teve que mudar trecho de música.

maggie
Veterana
# out/05
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Pessoas

Já tinha lido sobre isso no "Pensar Enlouquece", mando o link pra quem tiver interesse. É esse aqui.

Ele colocou o texto abaixo como forma de se proteger desse tipo de acusação, uma vez que não controla totalmente os comentários assim como não é controlado totalmente o conteúdo postado pelos usuários aqui do Fórum.

Nesse sentido vale como aviso aos usuários o tópico de regras, é o salvoconduto do Sam.
=^)

NOTA: este sistema é disponibilizado aos leitores de "Pensar Enlouquece, Pense Nisso" exclusivamente para a publicação de opiniões e comentários relacionados ao conteúdo deste weblog. Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste weblog ou de seu autor. Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. O autor deste weblog reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação de seu autor (nome completo e endereço válido de e-mail) também poderão ser excluídos.

Jason
Veterano
# out/05
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Sam
Azar o dele que bancou o intransigente e pagou por isso, sendo banido, saindo pelas portas dos fundos, com fama de picareta.
Oziel mostrou ser um ótimo profissional e um ótimo participante, diferentemente do nosso amigo lá. Mas eu nem esperava uma atitude louvável desse kra.
Parabéns à vc e ao site.

Sam
Moderador
# out/05
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maggie
Pois é, to precisando publicar isso em muitos lugares =S

Jason
Adoro o GB, bicho. Tem muita coisa legal ali. E temos pegado bastante no pé da galera, outro dia suspendi um pq ele tava falando mt palavrão.

E o legal é que a galera corresponde. Andando na linha e cobrando a mesma postura de todos os demais.

Sem falar as gratas surpresas que rolam sempre:
http://samvignoli.flogbrasil.terra.com.br/1123532241.jpg

Jason
Veterano
# out/05
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Sam
caraio, essa foi de arrepiar!!
eu tbm ainda tenho um carinho pelo GB, grande parte doq eu aprendi, tanto na gravação quanto em compor, técnicas e tudo mais, eu devo ao GB. Foi um incentivo fundamental, fora os amigos que eu fiz por lá.

Sam
Moderador
# out/05
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Jason
caraio, essa foi de arrepiar!!

Na época arrepiou e enxeu os óio. =)

The Blue Special Guitar
Veterano
# out/05
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esse país é uma merda.
Essa democracia que aí está é uma palhaçada.


VIVA!!!! Sam para ditador do Brasil!!!!

Aí sim o Brasil vira 1º mundo heheeheh

GuitarHouse
Veterano
# out/05
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Jason
se eu não me engano isso se chama excessão da verdade

poize, le o q falei

:p

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