testemunhas na assinatura de contrato

    Autor Mensagem
    cantor2
    Veterano
    # out/11


    olá!
    entendendo o modelo de contrato de shows abaixo,tenho dúvidas em relação as testemunhas.

    CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE BANDA
    IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
    CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

    CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

    As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresentação Musical de Banda1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


    DO OBJETO DO CONTRATO
    Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a apresentação de show musical por parte da Banda (xxx), neste ato representada por seu empresário, o CONTRATADO, ao público presente na casa de shows (xxx), situada à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), de propriedade da CONTRATANTE, no dia (xxx), às (xxx) horas.


    DA DURAÇÃO DO SHOW
    Cláusula 2ª. O show terá duração de (xxx) horas.

    Cláusula 3ª. Caso a Banda ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATADO.


    DO REPERTÓRIO
    Cláusula 4ª. O repertório musical a ser apresentado no dia do show será escolhido a critério do CONTRATADO, ficando impossibilitada à CONTRATANTE opor-se à escolha das músicas, podendo somente a CONTRATANTE dar sugestões sobre o repertório, mas sem vinculação de aceitação pelo CONTRATADO.


    DOS EQUIPAMENTOS
    Cláusula 5ª. O CONTRATADO fornecerá todo equipamento necessário para a realização do show, comprometendo-se a CONTRATANTE a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos (xxx); são elas: (xxx) (Descrever as condições estruturais ideais).


    DAS DESPESAS
    Cláusula 6ª. As despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

    Cláusula 7ª. Diante da necessidade de viagem da Banda (xxx) e do CONTRATADO para a apresentação do show, ficam as despesas com transporte, refeições e hospedagem sobre responsabilidade da CONTRATANTE.


    DA CONSUMAÇÃO
    Cláusula 8ª. A consumação do CONTRATADO e da banda durante o show correrá por conta da CONTRATANTE, até o limite de R$ (xxx) (Valor expresso).

    Parágrafo único. Caso consumam valor superior ao estipulado, correrá por conta do CONTRATADO.


    DAS CONDIÇÕES
    Cláusula 9ª. A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições fundamentais para a realização do show: policiamento, segurança, palco e suprimento de energia elétrica condizentes com o equipamento, responsabilizando-se por qualquer risco que possa expor a terceiros.

    Cláusula 10ª. Este contrato não é passivel de transferência por nenhuma das partes contratantes a outra empresa ou clube.


    DO PAGAMENTO
    Cláusula 11ª. A CONTRATANTE se compromete a pagar a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso) ao CONTRATADO, no dia (xxx), em contraprestação à apresentação musical da Banda (xxx).


    DA RESCISÃO
    Cláusula 12ª. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.

    Cláusula 13ª. Caso ocorra algum impedimento à realização do show, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos.


    DA MULTA
    Cláusula 14ª. A parte que der causa à rescisão do presente instrumento pagará multa de R$ (xxx) (Valor expresso).


    DO FORO
    Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);


    Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


    (Local, data e ano).


    (Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)

    (Nome e assinatura do Contratado)

    (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

    (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

    ________
    Nota:

    1. Este contrato rege-se pelo disposto nos artigos 593 a 609 do Novo Código Civil.



    essas testemunhas seriam somente da parte do contratante,do contratado,ou ambas,e quantas seriam para cada um?

    o contrato fala também sobre o foro da comarca.
    se possível explique-me.

    desde já obrigado!!!!

    Marcus Cerutti
    Veterano
    # out/11
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    cantor2 - pô, tem que falar com um advogado...

    Chutando: /"\

    essas testemunhas seriam somente da parte do contratante,do contratado,ou ambas,e quantas seriam para cada um?

    É qualquer um que saiba ler e testemunhe a assinatura do contrato bem como a disposição das duas partes em realizar o que está escrito. Se der problema, eles serão chamados para confirmar se houve coação para a assinatura do contrato.

    o contrato fala também sobre o foro da comarca.

    É o local onde vai correr o processo em caso de problema. Por exemplo:

    Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro.

    Significa que o processo vai correr no Rio. Se as partes são de cidades diferentes, cada um vai puxar para um lado. Geralmente é de bom tom deixar a comarca na cidade da parte menor.

    Lembre-se: contrato é para quando dá problema. Se não dá enrosco, o contrato fica na gaveta.

    Procure um advogado. Uma hora de advogado pode custar bem menos do que pacere.

    Não, eu não sou advogado...

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