contrato - aos advogados

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fernando tecladista
Veterano
# nov/08
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ms enfim o contrato q Wrvieira me ajudou a escrever tem alguma validade ou nao?

tudo depende
já ouvi casos de processos (nada a ver com música) ganhos só porque o cara fez um rascunho de orçamento (escrito a mão, com umas contas nas beiradas e tal...) só que em papel timbrado da empresa e passou para o cliente e isso foi considerado como um documento
então tudo depende da interpretação do juiz, mas é algo com alguma coisa escrita lá e duas pessoas assinaram de certa forma tem uma validade

e tem que ter tudo em papel, passou alguma parte da grana pega recibo, pegou convite pega recibo... se você acionar a justiça e não tiver nada que comprove além de tomar na cabeça vai ter que pagar (acho que 2 salarios minimos) a outra parte referente a despessas com advogado
na bobeira o cara alega que vocês não pagaram nada e vocês não tem como provar

o que o Prof. Rosélio Araujo comentou sobre a "nota contratual" também é otima
é um documento oficial de uma entidade federal, se a OMB funcionar no seu estado como funciona no dele é até mais pratico, pra ter seus direitos, mas você tem que tirar o escorpião do bolso e ter a carteira da OMB (e não vamos falar de omb aqui porque já tem um tópico disso)


por outro lado como esse tipo de evento é no "oba oba" (da parte do cara) como deu pra entender nos posts acima, se você chegar com um calhamaço de papel o cara manda você passear e coloca outra banda, no maximo tentaria entrar em um acordo "eu vendo mas te repasso a grana só na semana do show"

Claudio Natureza
Veterano
# nov/08
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claro que tem cara, o contrato é a prova, o ato anti juridico é a subtração do seu patrimonio, vc ta coberto de razão, qualquer juiz vai te dar ganho de causa.

e a questão da obrigatoriedade de ser filiado á ordem pelo que eu saiba já foi decidida nos tribunais, com ganho de causa para os musicos, de não serem obrigados a ser filiados a um órgão sem nenhuma atuação legítima.

enfim, é aquela velha história dos espertinhos querendo se dar bem as custas do talento e do trabalho alheio.

mas vc ganha fácil.
abçs.

Blackus
Veterano
# nov/08
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Claudio Natureza
e a questão da obrigatoriedade de ser filiado á ordem pelo que eu saiba já foi decidida nos tribunais, com ganho de causa para os musicos, de não serem obrigados a ser filiados a um órgão sem nenhuma atuação legítima.

Mas isso foi só no estado de São Paulo, não?

guitarg3
Veterano
# nov/08
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por outro lado como esse tipo de evento é no "oba oba" (da parte do cara) como deu pra entender nos posts acima, se você chegar com um calhamaço de papel o cara manda você passear e coloca outra banda, no maximo tentaria entrar em um acordo "eu vendo mas te repasso a grana só na semana do show"
entao.. eu penso nisso tb.. ms eh meio complicado da a grana soh no dia do show por exemplo.. pq assim como eu tenho medo do cara da calote em mim ele tem medo d eu dar calote nele.. e ca entre nos eh bem mais facil uma banda dar calote no produtor q o produtor em tds as bandas q tao participando. sobre ele ficar bravo dos papeis pra assinar tava pensando nisso tb, por isso q tava procurando um documento q tivesse validade juridica e q fosse o mais simples possivel pra nao ficar enxendo o saco do cara.. algo q eu tivesse q ter o minimo possivel d informaçoes sobre ele pra nao "incomoda-lo" mto e ele mandasse eu passear e procurasse otra banda pra tocar hahaha


claro que tem cara, o contrato é a prova, o ato anti juridico é a subtração do seu patrimonio, vc ta coberto de razão, qualquer juiz vai te dar ganho de causa.
obrigado por esclarecer minhas duvidas. ja me sinto mais seguro pra fazer o documento ja q vc afirmou q ele tem validade =)

eutoco_frauta
Veterano
# nov/08 · Editado por: eutoco_frauta
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Não to entendendo por que o musico tem que pagar pelos ingressos antecipadamente. O que são esses ingressos? É pra o musico dar um jeito de vender por conta propria? É uma espécie de "cortesia" misturada com um emprestimo? Eu hein, sabia que tinha isso não. =-p

E mesmo sem esse contrato que vcs tão falando, ainda dá pra entrar no Juizado Especial pedindo a devolução do dinheiro. Basta comprovar que:

1) vc pagou para vender os ingressos (bem absurdo isso, mas foi o que eu entendi ¬¬) com a condição de ter o dinheiro devolvido ao final do show (ou sei lá qual a condição que vcs adotaram);

2) o cara não te devolveu o dinheiro;

Vale outros músicos prejudicados etc. Dá pra dar um jeito. De qualquer forma vc não vai precisar gastar com advogado se o valor foi baixo e não tem custas no juizado (se eu não me engano, só tem custas quando recorrre).

O problema é só o dispendio de tempo, se o valor que vc gastou foi baixo mesmo não vale a dor de cabeça =-\

guitarg3
Veterano
# nov/08
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Não to entendendo por que o musico tem que pagar pelos ingressos antecipadamente. O que são esses ingressos? É pra o musico dar um jeito de vender por conta propria? É uma espécie de "cortesia" misturada com um emprestimo? Eu hein, sabia que tinha isso não. =-p

o esquema funciona tipo assim.. vai ter um show d uma banda grande.. ae tem as bandas desconhecidas q abrem o show dessa banda grande.. pra poder abrir o show a banda desconhecida tem q vender um numero pre estipulados d ingresso.. tipo 20 ingressos.. e paga-se metade dos ingressos qnd vc vai pegar os 20 ingressos por exemplo e os outros 10 no dia do show

guitarg3
Veterano
# nov/08
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o outro problema eh q nao tem como eu provar q eu deu a grana pro cara pois o negocio funciona td na informalidade.. por isso estou vendo de fazer esse contrato.. pra se precisar eu ter como provar..


O problema é só o dispendio de tempo, se o valor que vc gastou foi baixo mesmo não vale a dor de cabeça =-\

ate pode dar trabalho e dor d cabeça.. ms eu vejo isso como um jeito desses caras aprenderem a nao dar calote nos outros.. e eu entrando com uma açao na justiça contra ele.. pelo q eu saiba o cara nao pode fazer uma serie d coisas enquanto esta sendo processado como pegar emprestimos no banco por exemplo

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08
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guitarg3
ahmm ms o unico problema eh q nao tem ordem dos musicos aqui na minha cidade

Dê uma olhadinha lá no site, eu acho que já liberaram o visto pela internet, eu ainda não sei como vai funcionar. Mas lá no site da OMB, voce já faz tudo.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08
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eutoco_frauta
Não to entendendo por que o musico tem que pagar pelos ingressos antecipadamente

Essa prática é comum no meio artistico, os empresários usam esta artificio com bandas que estão começando e estão procurando um lugar ao sol.

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08
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Claudio Natureza
e a questão da obrigatoriedade de ser filiado á ordem pelo que eu saiba já foi decidida nos tribunais, com ganho de causa para os musicos, de não serem obrigados a ser filiados a um órgão sem nenhuma atuação legítima.

Mas na hora que voce precisar de um apoio juridico, não terá a quem recorrer. Já que os advogados entrarão com outra ação provando na lei o exercicio ilegal da profissão, com isso voce passa de vítima para réu. Isso já aconteceu várias vezes por aquí. E como a OMB tem fé pública em todo território nacional, a lei serve para todo o país, independente de liminares. Voce pode até tocar sem ser filiado à OMB, mas na hora que "o bicho pega" voce vai estar sozinho.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08
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fernando tecladista
se você chegar com um calhamaço de papel o cara manda você passear e coloca outra banda, no maximo tentaria entrar em um acordo "eu vendo mas te repasso a grana só na semana do show"

Se na sua cidade ou região tiver um Delegado da OMB que preste, isso jamais vai acontecer.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08
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Paulo Frusciante
então o contrato tem que ter o visto da OMB? paga alguma coisa?

Não paga nada. Voce pode tirar as copias na internet e trazer prenchido, eu só dou o visto, uma copia fica comigo e voce pode ir tocar sem se preocupar, e eu quero ver quem não vai pagar o que é devido para os músicos.

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08
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Wrvieira
E dúvido muito que algum juiz negaria analisar um documento só porque não tem o visto da OMB...

Analizar ele vai. Só não vai te dar ganho de causa. Isso já aconteceu umas 3 vezes aquí na minha região.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08
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Wrvieira
direito constitucional do livre exercício da profissão. Além disso, também existe a garantia constitucional de livre acesso à justiça, fora a previsão do Código Civil de que todo aquele que for lesado tem direito à indenização.

A lei que rege a OMB é de 1960, é antiga, mas é a que está em vigor, portanto é a que vale.

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08
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guitarg3
se nao todo meu esforço e tempo vai por agua baixo e dps o caloteiro vai ficar rindo d mim pq fiz esse monte d coisa a toa

Se voce não fizer corretamente, vai acontecer isso. O caloteiro vai rir de voce. Já ví isso acontecer varias vezes.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08
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Wrvieira
Reli o que escrevi e achei que soou meio agressivo, embora não tenha sido nem de longe a minha intenção.

Não acho que voce foi agressivo. O que escreveu foi normal. Nada que agredi à ninguém. Fique tranquilo.
Um abraço.

Paulo Frusciante
Veterano
# nov/08
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ah entendi Prof. Rosélio Araujo
Brigado pelas informações =)
ja tem coisa muito util nesse topico. vlw mesmo =D
Abraços

eutoco_frauta
Veterano
# nov/08 · Editado por: eutoco_frauta
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Wrvieira
E dúvido muito que algum juiz negaria analisar um documento só porque não tem o visto da OMB...

Analizar ele vai. Só não vai te dar ganho de causa. Isso já aconteceu umas 3 vezes aquí na minha região.
Um abraço


Nada haver, nenhum contrato particular depende de visto de ninguem. São por natureza informais, com exceções SEMPRE previstas na lei de forma EXPRESSA (por própria determinação legal é desse jeito). Nenhum profissional precisa da sanção do seu respectivo conselho, ordem ou sindicato para contratar de forma livre com qualquer pessoa e eu [b]garanto[/b] que a falta desse visto, na frente de um juiz, não faz falta nenhuma, pois, independente dele, o Direito tem aversão a enriquecimento sem causa e o combate da forma mais ampla possível.

Além disso, a melhor pessoa para supervisionar um contrato é um advogado, se vc quiser ter essa segurança, e não a OMB.

E ao tratar das normas referentes à OMB tem que se levar em conjunto a legislação como um todo e não só os decretos que lhe são referentes. Se ela bater de frente com a constituição, mesmo de forma oblíqua, morreu na praia.

A proposito, nunca dá para garantir o que um juiz vai fazer pq muitas vezes não são eles que redigem as decisões, eles só assinam; muitas vezes eles não conhecem o caso a fundo, e apenas tomam uma decisão apressada; eles são pessoas diferentes e cada um interpreta um caso a sua maneira; não existe uma formula magica para cada sentença. A forma mais segura para você atingir seu objetivo é redigir o contrato de forma CLARA, absurdamente CLARA, e sem enfeitar ou alongar demais.

OBS.: Não quero ser grosseiro com ninguém, só estou tentando ser enfático.

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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eutoco_frauta
Nada haver, nenhum contrato particular depende de visto de ninguem.
O contrato para prestação de serviços como músico precisa. Pode ser que voce não precise do visto, porque quem o contratou vai cumprir o contrato. Mas se precisar recorrer à justiça, vai precisar sim.

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08
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eutoco_frauta
muitas vezes eles não conhecem o caso a fundo, e apenas tomam uma decisão apressada; eles são pessoas diferentes e cada um interpreta um caso a sua maneira; não existe uma formula magica para cada sentença.

Cuidado com este tipo de comentário. Isso pode caracterizar desacato a autoridade. É bom prestar atenção no que escreve. Até porque este fórum é público.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08
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eutoco_frauta
contrato é um advogado, se vc quiser ter essa segurança, e não a OMB.

Como um advogado vai defender sua causa, se pela lei todo músico tem que ser filiado a OMB para desepenhar sua função de músico.
E a nota contratual ou contrato visado pela OMB tem valor para contar tempo para aposentadoría pelo INSS.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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Espero ter coloborado para esclarecer alguma coisa. A intenção foi exatamente esta, e só esta. Um abraço a todos. Valeu...
Minha participação neste tópico acaba aqui.

guitarg3
Veterano
# nov/08
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Se na sua cidade ou região tiver um Delegado da OMB que preste, isso jamais vai acontecer.
Um abraço


haha eu conversei com um pessoal.. eles falaram q na cidade vizinha tem oab.. ms eles nao prestam! flaram q eles nao fazem nada, soh incomodam o pessoal q ta tocando em barzinhos e festas sem a carteirinha da omb. o cara inclusive me contou varias historias do pessoal da omb xegando no meio do show do pessoal e desligando td o equipamento do pessoal soh pra conferir a carteira d musico do cara. se ele nao tivesse o show era interrompido e os equipamentos do pessoal eram apreendidos. fora isso eles falaram q a omb nao servia pra mais nda. agora eles falaram q eles pararam com essas palhaçadas

guitarg3
Veterano
# nov/08
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muitas vezes eles não conhecem o caso a fundo, e apenas tomam uma decisão apressada; eles são pessoas diferentes e cada um interpreta um caso a sua maneira; não existe uma formula magica para cada sentença.

desculpa Prof. Rosélio Araujo ms isso eu tenho q concordar com ele.. ja ouvi muito dessa historia tb.. e eu axo q isso nao eh desacato a autoridade.. ele soh esta expressando sua opniao.. se eu xingar o lula num forum publico tb estou ferrado por exemplo?

guitarg3
Veterano
# nov/08
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putz to confuso agora.. preciso ou nao desse contrato com a omb? como ja disse nao qero me ferrar dps qnd for precisar desse contrato

eutoco_frauta
Veterano
# nov/08
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O que eu disse não caracteriza desacato. O desacato precisa ser dirigido a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, incluindo ameaças, agressões físicas, etc. Primeiro, eu não dirigi minha crítica a nenhum funcionário específico; segundo, mera reclamação, queixa ou constatação não caracteriza crime de desacato.

"a presença do funcionário é indispensável, pois o menoscarbo necessita ter alvo certo, de forma que o funcionário público deve ouvir a palavra injuriosa ou sofrer diretamente o ato" (Antonio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior, Dos crimes contra a administração pública, p. 209).

O contrato para prestação de serviços como músico precisa. Pode ser que voce não precise do visto, porque quem o contratou vai cumprir o contrato. Mas se precisar recorrer à justiça, vai precisar sim.

Olha não posso falar da questão do músico profissonal. Mas posso falar da minha própria experiencia: no meu caso, que sou filiado à OAB, faço contratos com meus clientes e a OAB neles não se envolve, porque não é essa a função dela e nem a lei lhe dá poderes ou faz essa exigência.

No entanto, se existe essa particularidades com músicos, porque que eu nunca vi ninguem da OMB citar a lei que diz expressamente que os contratos feitos por músicos precisa desse visto? Isso é contraproducente e prejudicial à autonomia da classe. Médicos, engenheiros, advogados, arquitetos...nenhum precisa disso. Por que então os músicos precisariam? Eu NUNCA, na minha vida, ouvi falar disso em NENHUMA categoria profissional.
Dei uma olhada na Lei 6.533 (regulamenta profissões de artistas e tecnicos em espetáculos) e na lei 3857, que cria a OMB e lhe confere as atribuições, e não vi nenhuma referência a isso.

eutoco_frauta
Veterano
# nov/08 · Editado por: eutoco_frauta
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haha eu conversei com um pessoal.. eles falaram q na cidade vizinha tem oab.. ms eles nao prestam! flaram q eles nao fazem nada, soh incomodam o pessoal q ta tocando em barzinhos e festas sem a carteirinha da omb. o cara inclusive me contou varias historias do pessoal da omb xegando no meio do show do pessoal e desligando td o equipamento do pessoal soh pra conferir a carteira d musico do cara.

Ja ouvi relatos assim também, mas a dona do restaurante em questão acabou impedindo a ação dos caras da OMB. No caso que me contaram os músicos não tinham pago a contribuição e os fiscais queriam impedir que eles tocassem (OBS, não sei se a história é verdadeira, estou usando a título ilustrativo, não gosto de afirmar que tal ou qual coisa ocorreu sem ter certeza absoluta). Só que a OMB não tem poder para fazer isso =B E se eles tentarem apreender ou quebrar seus equipamentos pode chamar a polícia =-P

Que fique claro que eu não quero desrespeitar a OMB. Só que parece que as pessoas tem dificuldade em saber os limites e atribuições que esse órgão possui. Só to querendo contribuir para elucidar essa confusão.

thilawyer
Veterano
# nov/08
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Cuidado com este tipo de comentário. Isso pode caracterizar desacato a autoridade. É bom prestar atenção no que escreve. Até porque este fórum é público.
Um abraço


parei de ler aqui...

desacato como bem demontrado pelo eutoco_frauta "precisa ser dirigido a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, incluindo ameaças, agressões físicas, etc.".


Acredito que sendo o contrato executado (daí a importância das duas testemunhas), ainda que sem o visto da OMB, garante ao colega guitarg3 o cumprimento do contrato ou a conversão em indenização por perdas e danos, pois

o Direito tem aversão a enriquecimento sem causa e o combate da forma mais ampla possível.(2)

eutoco_frauta
Veterano
# nov/08 · Editado por: eutoco_frauta
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E gente pelo amor de Deus, que neura é essa de formalismo ehehehe. Contrato se faz até de boca ;-P Se nesse caso do guitarg3 ele tivesse um recibo do cara que ta recebendo o dinheiro dizendo que é a título do adiantamento do valor dos ingressos bastaria. Também dá certo com testemunhas. Agora claro, se vc puder fazer um contrato bonitinho, melhor :-] Mas se vc quiser correr atrás do prejuízo que esse cara já te deu vai fundo. Se vc se juntar com outros músicos melhor ainda.

O que o juiz vai querer saber é se houve, com certeza, o adiantamento do valor dos ingressos e que havia uma promessa de devolução futura do dinheiro, seja por qualquer meio isso tenha ocorrido. =-| Ele não tá nem aí pra saber se vc tem a carteira da OMB, se vc é corintiano, se o cara da empresa usou pra pagar gasolina, se caiu um raio na mãe dele e ele usou o dinheiro pra pagar o enterro etc. Ele não quer nem saber se vc tem um contrato escrito com o cara, apesar de facilitar as coisas. Se vc chamar os outros músicos para comprovarem a sua versão da história acabou, morreu, adeus. Além disso, a primeira audiencia vai ser para tentar um acordo e não é incomum o cara ficar com medo e te pagar de cara.

Quanto ao fato dele não ter pago seria uma boa se vc tivesse como provar. Porém é o tipo de prova diabólica, que é difícil ou impossível de produzir, mas deixe esse problema mais técnico para o juiz resolver hehehe, mas se vc quiser saber mais da uma olhada no google pra ver se vc encontra "carga probatória dinâmica" ;-P

edalko
Veterano
# nov/08
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Trabalho com Direito faz muito tempo, e a pratica me ensinou algo:

TUDO, mas TUDO o que vcs forem fazer, por mais simples que seja, que envolva DINHEIRO e DIREITOS/OBRIGAÇÕES deve ser devidamente documentado, com assinatura das partes, e se possível com duas testemunhas que assinam tbém.

As lides judiciais geralmente envolvem quebra de confiança e de palavra em assuntos dos mais inacreditáveis possíveis.

Se vc pensar:

1) ahhh isso não precisa não, eu confio nele: FAÇA CONTRATO

2) acho que não tem problema não...: FAÇA CONTRATO

3) ele é meu amigo (parente): FAÇA CONTRATO

COmo já diz o ditado: amigos, amigos... negócios à parte!

Não tenham vergonha nem medo de documentar tudo, desde o recibo de um serviço de pedreiro, diarista, até o contrato de show apresentação.
Tudo deve ser documentado.

Brasileiro é amante da Lei de Gerson: quer levar vantagem em tudo. E para isso, infelizmente, não quer nem saber se é parente ou amigo, se puder tirar proveito economico da situação, ele fará!

Portanto, conselho de amigo do FCC: documentem tudo!!!

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