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Troya Membro Novato |
# ago/17
Fala pessoal,
Comprei pela internet uma Fender Telecaster Richie Kotzen em Miami e estou indo pegar ela em outubro na casa de um amigo... Queria saber como devo fazer para trazer a guitarra para o Brasil? Existe a remota hipótese de eu passar com ela pela alfândega sem declarar nada? Algumas pessoas me falam que não tem problema porque é um bem de uso pessoal, outras me falam para eu tirar uma carteira de musico, assim não pago imposto e outras pessoas me falam para declarar tudo certinho, mas tb não sabem me falar qual o valor exato do imposto... Queria saber se alguém pode me ajudar a esclarecer qual a melhor forma de trazer o instrumento e se realmente existir alguma que eu não precise pagar imposto, seria melhor ainda.
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MatheusMX Veterano |
# ago/17 · Editado por: MatheusMX
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Instrumentos musicais não são enquadrados como item de uso pessoal e, portanto, entram naquela cota de U$500. O correto é declarar o valor, e pagar o imposto de importação de 50% do que exceder os U$500, isso se não tiver outros itens que também entrem na cota. Agora, sobre passar sem declarar, pode dar certo ou não, é na sorte. O problema é que se passar sem declarar e for fiscalizado, ou declarar o valor errado, estará sujeito à multa de 50% do valor excedente, além dos impostos. Claro que pode acontecer de ser fiscalizado e o auditor da RFB liberar sem tributar, é questão de sorte também.
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JJJ Veterano
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# ago/17
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Amigão, só avisando... seu tópico provavelmente será fechado por existirem outros sobre o mesmo tema.
Mas já adiantando: tem empresas aéreas que deixam levar com você e tem outras que enchem o saco e mandam despachar como bagagem especial. Se informe com a sua companhia aérea.
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Troya Membro Novato |
# ago/17
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Ok!! Valeu pela ajuda e foi mal, não reparei que tinha um tópico igual.
Abraço
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boblau Veterano |
# ago/17
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Troya
Recentemente passei em Guarulhos e todas as bagagens passavam por um raio x. Se tivesse qualquer coisa diferente, mandam abrir.
Essa história de sorte lá na hora agora é história mesmo.
O imposto, se declarar, é 50% sobre o valor excedente da tabela da RFB. Se não declarar, é 100% sobre o valor total. Isso se o auditor não entender que vc vai vender. Ele pode dar perdimento e ai já era. E ainda toma um processo crime por descaminho.
Agora, eu entendi que instrumento pessoal onde vc comprovou uso no exterior pode ser considerado como instrumento de trabalho. Aí não tem tributação. Se informe na RFB.
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Mauricio Luiz Bertola Veterano
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# ago/17
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boblau instrumento pessoal onde vc comprovou uso no exterior pode ser considerado como instrumento de trabalho. Só vale para quem tem carteira da OMB. Abç
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MatheusMX Veterano |
# ago/17
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boblau Se não declarar, é 100% sobre o valor total Na verdade a multa é de 50% sobre o excedente, somado aos impostos devidos, que na prática dá 100%, mas sobre o excedente, não sobre o total.
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-intern acionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/bens-a-declarar-tributacao -e-calculo-do-imposto
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