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Mensagem |
maggie Veterana |
# mai/05
Boletim Mundo Estranho:
Idade salva Maluf da cadeia
São Paulo - A idade salvou o ex-prefeito da capital, Paulo Maluf (PP), do risco de uma condenação criminal de até cinco anos de cadeia, por improbidade administrativa, pela contratação da Rede Globo, em 1995, sem licitação, para transmitir com exclusividade a Maratona de São Paulo. A juíza da 23ª Vara Criminal da Capital, Isaura Cristina Barreira, declarou extinta a punibilidade de Maluf pela prescrição do crime. No caso, a prescrição ocorreria em 12 anos, mas como o ex-prefeito tem mais de 70 anos, esse prazo é reduzido pela metade (6 anos), tempo que já transcorreu desde que foi iniciada a ação penal, em outubro de 1998.
O ex-secretário municipal de Esportes, Ivo Carotini, co-réu no processo, foi absolvido por falta de provas, quanto a sua participação no fato. Mesmo assim o advogado de defesa Luiz Carlos de Arruda Camargo anunciou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). Ele pretende que a absolvição se dê por outro fundamento: inexistência de crime e alega que, em agosto de 1995, quando assumiu a secretaria, a contratação da Globo já era fato consumado.
O advogado acrescenta que Carotini é primário "e goza de impecáveis antecedentes". Foi convidado por Maluf para assumir a pasta, por ser ex-atleta olímpico laureado e que conquistou medalhas de ouro em Jogos pan-americanos.
O Ministério Público também vai recorrer ao TJ. Ele insiste na condenação de Maluf e Carotini a pena variável de 3 a 5 anos de reclusão, além de pagamento de multa.
do Estadão
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Alexandre Souza Veterano |
# mai/05
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omo o ex-prefeito tem mais de 70 anos, esse prazo é reduzido pela metade (6 anos)
véio ladrão...
essa justiça é uma piadinha de muito mau gosto.
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JediKnight Veterano |
# mai/05
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Ele é o homem mais liso da face da terra.
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Ed_Vedder Veterano |
# mai/05
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tadinho do véio...
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Cabeça De Balde Veterano |
# mai/05
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Safado, pilantra
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olkol_ Veterano |
# mai/05
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prisao perpetua pra ele!!!
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Alexandre Souza Veterano |
# mai/05
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Pow eu vi no ratinho uma velhinha que foi presa no lugar do filho, pq ele sumiu e não pagou pensão pra ex-mulher e pro filho, e esse ladrão escapou por ser véio...
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Jason Veterano |
# mai/05
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além de esperto o kra é sortudo ainda, nisso se foi premeditado de alguma forma tbm.
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Bob do recife Veterano |
# mai/05
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vai jurando q eu vou ler tudo, uahauhauhauahuh
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maggie Veterana |
# mai/05
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Bob esponja do recife
vai jurando q eu vou ler tudo, uahauhauhauahuh
mas tu só entra nos tópicos pra falar isso??
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maggie Veterana |
# mai/05
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Boletim Mundo Estranho II:
Máquina de lavar cachorro é febre nos EUA
A última febre entre os donos de cães nos Estados Unidos é lavar os bichinhos em um equipamento que lembra uma máquina de lavar roupa. As "máquinas de lavar cachorro" estão disponíveis na maioria das pet shops americanas.
Os animais são ensaboados, enxaguados e depois secados nas máquinas. A operação demora duas horas. A "máquina de lavar cachorro" usa produtos naturais e custa cerca de US$ 15 ou aproximadamente R$ 37. A máquina foi criada na Espanha na década de 90 e chegou aos EUA em 2000.
do Terra
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Alexandre Souza Veterano |
# mai/05
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Boletim Mundo Estranho III:
16/05/2005 - TST admite que empresa investigue e-mail de trabalho do empregado (Notícias TST)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil S.A depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas aos colegas. Em julgamento de um tema inédito no TST, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal.
O empregador pode exercer, "de forma moderada, generalizada e impessoal", o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos à empresa, disse o relator, ministro João Oreste Dalazen. Esse meio eletrônico fornecido pela empresa, afirmou, tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador consinta que haja outra utilização, destina-se ao uso estritamente profissional.
Dalazen enfatizou que o correio eletrônico corporativo não pode servir para fins estritamente pessoais, para o empregado provocar prejuízo ao empregador com o envio de fotos pornográficas, por meio do computador e provedor também fornecidos pela empresa.
Demitido em maio de 2000, o securitário obteve, em sentença, a anulação da justa causa porque, para a primeira instância, a inviolabilidade da correspondência tutelada pela Constituição seria absoluta. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região) deu provimento ao recuso do HSBC Seguros e julgou lícita a prova obtida com a investigação feita no e-mail do empregado e no próprio provedor.
De acordo com o TRT, a empresa poderia rastrear todos os endereços eletrônicos, "porque não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares". O ministro Dalazen registrou o voto revisor do juiz Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Regional, no qual ele observa que "os postulados da lealdade e da boa-fé, informativos da teoria geral dos contratos, inibiriam qualquer raciocínio favorável à utilização dos equipamentos do empregador para fins moralmente censuráveis", ainda que no contrato de trabalho houvesse omissão sobre restrições ao uso do e-mail.
No voto, em que propõe que se negue provimento ao recurso (agravo de instrumento) do securitário, Dalazen esclareceu que a senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado para o acesso de sua caixa de e-mail "não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens". Ao contrário, afirmou, ela serve para proteger o próprio empregador para evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico. O relator admitiu a "utilização comedida" do correio eletrônico para fins particulares, desde que sejam observados a moral e os bons costumes.
Pela ausência de norma específica a respeito da utilização do e-mail de trabalho no Brasil, o relator recorreu a exemplos de casos ocorridos em outros país. No Reino Unido, país que, segundo ele, mais evoluiu nessa área, desde 2000, pela Lei RIP (Regulamentation of Investigatory Power), os empregadores estão autorizados a monitorar os e-mails e telefonemas de seus empregados.
A Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu que os empregados têm direito à privacidade no ambiente de trabalho, mas não de forma absoluta. A tendência dos tribunais norte-americanos seria a de considerar que em relação ao e-mail fornecido pelo empregador não há expectativa de privacidade.
Dalazen enfatizou que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O e-mail corporativo, concluiu, é cedido ao empregado e por se tratar de propriedade do empregador a ele é permitido exercer controle tanto formal como material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática. (AIRR 613/2000)
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maggie Veterana |
# mai/05
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Alexandre Souza
Eu vi essa também... que mierda!
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Alexandre Souza Veterano |
# mai/05
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maggie
Peor q essa se espalhou rapidinho aqui no escritorio... a chefe mesmo tratou de passar pra todos. Tipo "tô de olho"
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adnz Veterano |
# mai/05
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Máquina de lavar cachorro é febre nos EUA
ficam com pena se vem os animais morrendo, e nao ficam com pena dos cachorros que odeiam ser lavados e que ficam duas horas dentro de uma maquina sendo literalmente molestados por tal
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