Joseph Conrad Membro Novato |
# dez/18
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sallqantay
Na verdade o processo de recuperação judicial tem como objetivo justamente evitar a falência da empresa. A falência seria decretada lá no final, se tudo der errado. A aceitação pela justiça dá um "fôlego" à empresa agora, já que provavelmente as duas devem estar sofrendo uma avalanche de protestos, cobranças judiciais e tudo o mais.
Em uma síntese muito grosseira, o processo quando aceito pelas instâncias competentes, (uma ativa, assembleia de credores, a outra passiva, o juízo) enseja ações que têm como objetivo principal a manutenção das atividades da empresa e dos empregos. Obviamente há um problema de gestão, de conjuntura ou de ambos (ou mais). Em todo o caso, é plausível que um gestor (no sentido profissional do termo, não no de comentarista de portal-que-crê-em-ideologia-velha-style) seja chamado a tomar a frente do negócio ao passo que o os administradores da empresa sejam afastados ou mesmo alijados de todas as suas funções no dia a dia. Tal gestor/administrador/interventor presta contas a Deus e o mundo no processo (vide caso Casa e Vídeo) e tem muita responsabilidade pelo outcome da coisa.
Vai haver a proposição de um plano de recuperação de que serão avaliadores credores, fornecedores e em alguns casos até pelo fisco (municipal, estadual e/ou federal). A partir de então, se o plano for aceito, começa a gestão do negócio e a fase de pagamento a credores em geral pode ou não começar.
Quanto aos pagamentos, há uma ordem de "preferência" na fila de credores, smj, fisco e dívidas trabalhistas aparecem no topo.
Quanto aos sócios saírem ilesos, bom, isso já excede a esfera da recuperação judicial. No caso em que existam minoritários que acreditem que houve gestão temerária, eles dispoem de uma série de mecanismos legais (formalmente bons mas de execução lenta e duvidosa no Brasil, imho) para buscar reparação caso achem que foram de alguma forma prejudicadas pela gestão da empresa (Diretoria/C.A, etc). Nessa hipótese acredito que seria possível alcançar o patrimônio do sócio em caso comprovado de gestão temerária, por exemplo.
No caso da CVM, ela também atua, porém com foco de ação em outros problemas mais ligados a aspectos técnicos (contábeis, por exemplo) ou de negociação de ativos em mercado (operações suspeitas, mesmo de pequena monta, casos de insider, layering, spoofing, etc). O que pouca gente sabe é que a CVM e a B³ têm hoje um nível de intercâmbio de informações muito alto e tem muito "esperto" autorregulado se dando mal.
Talvez pela sua pergunta, o seguinte achismo vai ser mais útil queno parágrafo anterior: a CVM vai agir se achar alguma inconsistência contábil em algum documento legal publicado pela empresa, seja uma contabilização fora de conformidade ou questionável, seja uma ressalva que um auditor deixou de apor.
Como novidade, há o fato de o MP ter atuado mais em conjunto com a CVM em alguns casos mais escabrosos, geralmente de maior impacto. O resultado é que o MP tem se municiado para bater mais forte em crimes de colarinho branco da Brigadeiro que até então passavam batidos, prescreviam, etc.
Nos casos que você citou, e aqui eu manifesto opinião mais do que análise, me parece uma conjunção perversa de modelo de negócios super-dimensionado, algumas ações esquisitas ("compra" das operações da FNAC) e conjunturais (crise). E como é um setor de cadeia de produção longa e muito, mas muito interdependente, a quebradeira poderia ser geral se a recuperação não der certo.
É isso. Em resumo, bem grosseiramente e de memória. Mistakes might have been made, mas nada que afete a conceituação geral.
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