Imposto Pra Fora

    Autor Mensagem
    Hugo Matheus
    Membro Novato
    # mar/17


    se eu sou sócio único (funcionário pejotado para uma empresa Alemã de transportes, tenho q receber em Euro através de câmbio taxas atrás de taxas, emito nota fiscal sem nome pq empresa não tá estabelecida no BR) mas meu ganho ultrapassa o valor do MEI eu tenho que colocar meu dinheiro pra minha conta pessoa física? posso continuar usando minha conta PJ pra comprar coisas p casa, p mim e pro dia a dia?

    Preciso continuar emitindo nota fiscal mesmo se a empresa não existe aqui? preciso declarar imposto de renda mesmo já pagando imposto da nota fiscal que é bem alto?

    Fidel Castro
    Veterano
    # mar/17
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    Hugo Matheus

    Ou você migra pra ME, se o CNAE for válido no Simples, ou abre uma conta na gringa pra receber lá é faz remessa via BitCoin, declara aqui como ganho sobre investimentos (declara acima de 1k no IR, tributado em 15% caso haja movimentação mensal acima de 35k)

    Fidel Castro
    Veterano
    # mar/17
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    Mas tudo depende muito de outras variáveis que não é recomendado você abrir aqui. Meu conselho foi generalista.

    A melhor solução é falar com um (bom) contador. Vale a pena desembolsar pra isso

    Hugo Matheus
    Membro Novato
    # mar/17
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    obrigado Fidel, meu contador fez um negócio que eu me enquadrei no Simples.
    meu contador nunca sabe essas questões nem o contador da galera que trabalha comigo, que tem uma situação idêntica
    Tentei postar essa dúvida naquele fórum de contadores também e ninguém foi muito claro, você até agora foi o que me respondeu melhor.

    No meu caso eu já sou ME com esse Simples, eu emito nota no valor certo, mas pra ninguém e uso minha conta jurídica como se fosse física, dá algum problema? não declaro IR pois já pago o imposto como jurídico.
    meu contador diz que tá tudo certo e que na realidade eu nem precisaria emitir nota, ele faz pq eu pedi pois os contadores da galera aqui fazem também

    Adler3x3
    Veterano
    # mar/17 · Editado por: Adler3x3
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    Olha não se pode misturar as coisas.
    Pagar despesas pessoais com dinheiro da conta da jurídica não esta certo.
    É o princípio da entidade que entra em cena.
    Na pessoa jurídica se pagam as despesas em nome dela, os custos e as despesas e os impostos, como também o pro labore.
    Depois se apura um balancete mensal o lucro apurado pode ser distribuindo obedecendo certos critérios.
    E a distribuição do lucro se faz na forma de transferência bancária da conta jurídica para a conta da pessoa física, assim como o valor do pro labore.
    E aí sim a pessoa física pode pagar as despesas em seu nome.

    A descrição dada no tópico esta toda confusa.

    A pessoa jurídica que presta os serviços emite notas fiscais e paga imposto.
    Na pessoa jurídica o sócio tem dois tipos de rendimentos:
    - pro labore que é tributável
    - distribuição de lucros que é isenta.

    Onde os serviços são prestados?
    No Brasil ou no exterior?
    O próprio título do tópico é confuso.

    Tem que colocar no papel todo o fluxo do trabalho bem detalhado e da movimentação do dinheiro, e fazer uma consulta junto a um Contador no plantão fiscal da Receita Federal, para ver quais realmente são os tributos e contribuições devidas.
    Do jeito que se apresenta é impossível fazer uma análise fiscal.

    Assim como no âmbito municipal pois se tratam de serviços prestados.
    Tudo depende da correta classificação como empresa optante do simples nacional, que só é simples no título.
    E por se sócio de pessoa jurídica deve estar obrigado a entregar a declaração anual do imposto de renda como pessoa física.

    A legislação é bem complexa e pode contemplar diferentes interpretações conforme o CNAE.
    E tem que fazer um estudo bem feito dos códigos, pois existe muita ambiguidade, e o objeto social da empresa tem que estar bem claro no contrato social.

    Não deveria ser assim, mas isto é parte do custo Brasil, onde trabalhar por conta seja como autônomo ou como pessoa jurídica é pecado.

    Hugo Matheus
    Membro Novato
    # mar/17
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    Adler3x3
    Adler muito obrigado pela disposição.

    Eu sou um contratado, famoso "pejotado" para uma empresa alemã que não tem filial, CNPJ no Brasil, tem mais 5 pessoas que trabalham comigo assim e são todos "pejotados" também (cada um com seu CNPJ), uma chefe que coordena as nossas entregas, etc.

    A pessoa jurídica, sou eu, em regime ME no Simples sem sócios, somente eu. Eu tive que abrir uma conta bancária jurídica pra receber dinheiro de uma casa de câmbio que recebe o dinheiro da Alemanha para o Brasil através de alguns bancos americanos (não sei como funciona o trâmite deles), só sei que cai na minha conta o dinheiro que chega do câmbio com alguns descontos (lucro da casa de câmbio) e IOF.

    Depois disso, meu contador emite 3 boletos pra mim, um é um tal de DAS de uns 90 e poucos reais pro INSS, o Simples uns 700 e poucos reais todo mês e o outro é o dos serviços dele em 350 mensais.

    Ele me disse que pagando isso tá tudo certo, que posso usar a grana que caiu na minha conta jurídica de boa, pois sou funcionário PJ e recentemente um ministro (ou alguém importante na política (não lembro o cargo ou o nome)) passou a reconhecer contratados pejotados prestadores de serviço.

    Contudo, a nota fiscal (SImples) que ele emite é em nome de ninguém, pois a empresa Alemã não tem CNPJ aqui, não tem filial aqui, tem apenas os dados lá da União Europeia, etc.

    Como ficaria essa distribuição de lucros? Passo a grana pra minha pessoa física toda sem precisar declarar no pró-labore?

    Se eu passar o dinheiro para minha pessoa física, vou ter que começar a pagar imposto de renda?

    Como a empresa não existe no Brasil, eu posso parar de emitir nota fiscal e pagar o simples e passar somente a transferir o dinheiro para minha conta física (com pró-labore ou não (dependendo da resposta da ante-penúltima pergunta) e assim passar a pagar imposto de renda?

    É uma situação bem diferente do convencional.
    Consegue me ajudar a entender como eu posso ficar 100% dentro da lei caso esteja fora?

    Adler3x3
    Veterano
    # mar/17 · Editado por: Adler3x3
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    Releia o que escrevi, pois fiz algumas edições, a medida que refletia sobre o tópico.

    Continue emitindo a nota fiscal, pode colocar o nome da empresa, só não tem o CNPJ.
    Parece bem confuso a empresa esta operando no Brasil e não tem CNPJ, pode caracterizar uma situação irregular já no início?
    Mas a empresa deve ter outros contratados para as outras operações como a emissão de outros documentos que devem acompanhar a mercadoria para a mesma poder circular dentro do Brasil.
    Uma delas com certeza devem se tratar de guias de recolhimento de impostos federais e estaduais, conforme a mercadoria em si.

    E se for mercadorias tem os impostos de importação.
    E como é feito o transporte do produto, paga ICMS, é emitido mais algum documento sobre o frete ou algo parecido, ainda esta confuso.
    Se é feito transporte de mercadorias tem que ter nota fiscal desta parte comercial, quem emite esta nota fiscal?
    Como as mercadorias chegam ao Brasil?
    Em que âmbito é feito o transporte, municipal, intermunicipal, interestadual?

    E o ISS imposto sobre serviços é municipal, e envolve a legislação local, que pode variar e ter mais de um município, e cada município tem o seu interesse na arrecadação do imposto.
    Assim nunca vai se ter uma segurança jurídica de 100%.

    Estou entendendo que o serviço de transportes é praticado dentro do território nacional e que não se trata de exportação de serviços.
    O Pro labore é o rendimento do trabalho, se for a condução de um veículo por exemplo.
    É a remuneração do motorista que é você mesmo, e numa ficção jurídica se cria a pessoa jurídica.
    Mas envolve duas pessoas diferentes uma jurídica e outra física que é você mesmo, a jurídica é uma ficção tributária.

    Distribuição de lucros é apurada em balancete contábil, ou balanço especial levantado, pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme esta disposto no próprio contrato social.

    E esta transferência de conta da jurídica para a física é isenta, e você vai declarar na pessoa física também, mas não pagará mais impostos. (por enquanto é assim), tem um campo específico para declarar este rendimento isento, não deixe de entregar a sua declaração da pessoa física.
    E o valor do pro labore deve ser estipulado, aconselho usar no mínimo o valor de dois salários mínimos para evitar problemas com a fiscalização da Previdência Social, e a escrituração contábil deve ser clara nesta sentido, e as indicações das distribuições de lucro e transferência bem documentadas.

    A própria natureza jurídica da empresa qual é?

    Então temos dois tipos de rendimentos como já foi dito.

    Monte no papel todo o fluxo, das mercadorias, das transferência bancárias, do serviço que é prestado em si.
    Faça com calma.

    E volto a afirmar consulte o seu contador mais a fundo e também no âmbito da receita federal, e como parece ter mercadorias, também na receita estadual por causa do ICMS e no município.

    E isto tem que ser feito com urgência, mas acima de tudo discrição e prudência, mas calma, e num simples tópico de fórum não dá para resolver tudo.
    E 100% não vai ficar nunca, pois a legislação tributária é confusa e pode ser interpretada de "n" maneiras diferentes.
    E quem transporta as mercadorias pode virar responsável solidário pelas operações com mercadorias, que parecem importadas, e quem é o importador? o próprio consumidor final?, que paga uma guia a parte.
    É bom fazer um estudo mais profundo como foi dito, dentro da cadeia produtiva tem que ficar bem clara a sua posição, para depois fazer o correto enquadramento, e você tem que estar ciente de todos os riscos e dos impostos e contribuições a que esta sujeito, e como fazer as declarações da pessoa jurídica e da física também.

    A groso modo me parece mais um problema de comunicação entre você e seu contador, e tudo pode ficar bem esclarecido com bom senso.

    Hugo Matheus
    Membro Novato
    # mar/17 · Editado por: Hugo Matheus
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    Obrigado mesmo pela info, reli o que escreveu com o edit.

    O transporte no caso é deslocar itens de um lugar pro outro, não caracterizando venda, por exemplo, levar um item usado de x empresa até outra empresa, dando o login ao sistema de rastreamento para quem solicitou o serviço, que sempre acaba sendo pessoa jurídica.

    É em âmbito nacional, mas os funcionários pejotados ficam todos em SP Capital.
    Mas no caso, não estamos prestando serviço para a empresa de fora que nos paga em salário? Já que todo o lucro vai direto para a empresa alemã? Que recebe via invoice?

    A natureza da minha foi como tecnologia da informação ou algo do tipo, o contador que recomendou que se abrisse assim.

    No meu contrato social não cheguei a visualizar se tem alguma coisa relacionada a distribuição de lucros, preciso dar uma olhada.

    Na realidade as transferências bancárias, nós aqui no Brasil nem mexemos com isso, vai tudo direto para fora, somos realmente funcionários pejotados, não recebemos pagamentos de quem contrata o serviço, não tem nota fiscal do serviço prestado pela empresa alemã junto ao que contratou aqui no Brasil.

    Pelo visto, trabalham assim no mundo todo.

    Dado ao que compartilhou e pesquisei na internet, essa empresa Alemã atua de forma totalmente ilegal, certo? Mas como ela poderia ser afetada legalmente se nem CNPJ no Brasil ela tem?

    Eu estou cometendo algum crime em utilizar meu dinheiro da pessoa jurídica como física? não consigo alegar que comprei os itens que compro no dia a dia e serviços que contrato como sendo para o conforto da minha empresa (no endereço do CNPJ?).

    O ideal então seria além de emitir a NF, ter que pegar a grana do salário, jogar pra minha conta física, colocar tudo o que joguei pra minha conta física como Pro Labore e passar a pagar o imposto de renda?

    Hoje em dia meu contador faz a declaração do imposto de renda pra mim, mas nunca tenho que pagar nada pois ele diz que o dinheiro fica na minha pessoa jurídica.

    strinbergshredder
    Veterano
    # mar/17
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    Hugo Matheus
    Hugo, você está em São Paulo mesmo?

    Tem um escritório que presta serviços para a empresa em que eu trabalho, e os caras tem um conhecimento muito bom!

    Acho que valeria a pena ao menos você conversar com os caras.

    Se te interessar te passo o contato deles...

    sallqantay
    Veterano
    # mar/17
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    pai do trololo monitora esse pótico

    Viciado em Guarana
    Veterano
    # mar/17
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    Se está tendo lucro então não está pagando imposto corretamente.

    Hugo Matheus
    Membro Novato
    # mar/17
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    Opa, desculpe a demora, estive trabalhando bastante.

    strinbergshredder
    Hugo, você está em São Paulo mesmo?
    Estou sim, pode me indicar? Via MP no caso por favor?


    Viciado em Guarana
    Se está tendo lucro então não está pagando imposto corretamente.
    Então, queria justamente entender como pagar corretamente, para evitar problemas futuros.

    strinbergshredder
    Veterano
    # mar/17
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    Hugo Matheus
    Sem problemas, te enviei uma MP com o contato dos caras!

    Abraços!

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