Sobre a deturpação da Justiça por causa do pseudo Direito

    Autor Mensagem
    Skider
    Veterano
    # abr/15


    Minha avó mora há 25 anos em uma casa, que ela trabalhou pra construir, em um lote adquirido com dinheiro parte da mãe dela e outra parte de seu irmão mais velho. Este lote foi comprado em nome de outro irmão, pois o irmão mais velho e sua mãe estavam com problemas de saúde na época.
    Minha avó cuidou de sua mãe até a morte, de seu irmão mais velho enquanto ele estava enfermo e dos filhos de seu irmão mais velho, até a juventude.

    Minha avó tem 5 irmãos, e nenhum deles nunca cogitou pedir parte do lote ou algo parecido.

    O irmão, cujo o lote estava em seu nome, faleceu. Agora, a viúva juntou com um dos filhos do irmão mais velho de minha avó (que ela criou como filho dela) para convence-la a dar metade do lote para este filho, caso contrário vão entrar na justiça.

    A advogada disse que, pelo fato do lote estar no nome do falecido, a viuva pode ganhar a causa e dar o lote pra quem ela quiser, ou dividir com quem ela quiser.

    Diçertein sobre a estupidez da legislação brasileira e a falência da justiça.

    sallqantay
    Veterano
    # abr/15
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    Skider

    25 anos? Usucapião nessa porra e chute na bunda dessa v4dia que se proclama adevogada

    HU3

    FELIZ NATAL
    Veterano
    # abr/15 · Editado por: FELIZ NATAL
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    FELIZ NATAL
    Veterano
    # abr/15
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    sallqantay em matéria de direito >> Analista de Bagé

    Skider
    Veterano
    # abr/15
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    sallqantay
    Não sei ao certo. A advogada disse que no contexto familiar não se aplica.

    Viciado em Guarana
    Veterano
    # abr/15
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    Skider
    Se a veia mora na casa e não tem outros imóveis a outra pode é perder feio.
    Para tirarem uma mulher idosa da própria moradia, da qual ela teve parte na construção, após 25 anos com ela lá dentro, só se o negócio valer muita grana (suficiente para ela comprar outra casa com um bom padrão de vida), é mó complicado!
    E essa advogada aí tá advogando pra quem?
    Arrumem um só para defender a sua avó e dos bons de preferência.

    Mas que crocodilagem, hein! O sujeito apunhalando a própria tia-avó que o criou como mãe, e provavelmente por micharia ainda.
    Desculpe o termo, mas pelo o que você falou aí esse cara é um bastardo de sangue ruim!

    st.efferding
    Membro
    # abr/15
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    O imóvel foi devidamente registrado, na época?

    Joseph de Maistre
    Veterano
    # abr/15
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    Skider
    Não sei ao certo. A advogada disse que no contexto familiar não se aplica.

    Meu jovem, um conselho de advogado:

    Jamais, EM HIPÓTESE ALGUMA, aceite de cara o que o advogado da outra parte disser para você. Advogados não são pagos para fazer justiça. Advogados são pagos para defender os interesses de seu cliente. E, para isso, não hesitarão um segundo que seja em blefar e explorar a ingenuidade alheia, se necessário for.

    Quase tudo em Direito pode ser discutido (e rediscutido) nos tribunais. Sim, quase tudo mesmo. Inclusive a própria legislação, nos casos em que ela se mostra irrazoável. Basta o seu advogado ser competente e conseguir fundamentar bem o que diz.

    Olha aqui o que os juízes dizem sobre a possibilidade de usucapião em Direito de Família:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA PERTENCENTE A ESPÓLIO DO PAI DO AUTOR. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PROVADA A POSSE EXCLUSIVA (PRO SUO), A ELIDIR POR COMPLETO A DOS DEMAIS HERDEIROS. CONTROVÉRSIA QUANTO À SITUAÇÃO DA ÁREA E O CARÁTER DA POSSE. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Apelação Cível n. 2006.034085-4, de Turvo. Relator: Des. Victor Ferreira. Dj 18/08/2010).

    APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SUCESSÃO. POSSE EXCLUSIVA DE HERDEIRO. COMPROVAÇÃO. TRANSMUTAÇÃO DO CARÁTER ORIGINÁRIO DA POSSE. SENTEÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Aquisição da propriedade do imóvel por meio de herança. Exercício de posse exclusiva por um dos herdeiros, durante mais de vinte anos, sem intervenção dos demais. Transmutação do caráter da posse, oriunda de transmissão causa mortis, em conjunto com os demais herdeiros, mas cuja utilização, individual, com ânimo de dono, desde longa data, possibilitou a usucapião. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível n. 70021247291, rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, j. 06-8-09).

    sallqantay
    Veterano
    # abr/15
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    caraio, me formei em direito só lendo hayek e os posts do Joseph de Maistre

    escola OT FTW

    Skider
    Veterano
    # abr/15
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    Joseph de Maistre
    Minha avó permitiu que este sobrinho-neto morasse em um dos barracões que ela construiu, desde 2006. Além disto, o pai dele, irmão mais velho de minha avó, morou com ela por uns 8 anos enquanto ela cuidava dele.

    A advogada é destas ONGs regionais. Minha avó em bem humilde, e não tem grana pra pagar um bom advogado. Na verdade, partiu o coração da velhinha esta história toda, e ela disse que não quer comprar briga para reivindicar alguma coisa... Só quer se defender para não ser despojada de lá.

    st.efferding
    Sim, mas em nome do falecido.

    makumbator
    Moderador
    # abr/15
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    Skider
    e não tem grana pra pagar um bom advogado.

    Você pode tentar os serviços de aconselhamento de faculdades de direito. Pode ser um caminho inicial para alguém ver de graça o caso (mesmo que por alto) e opinar.

    Aqui um link com alguns desses serviços (sei que você é de BH):
    http://www.bhlegal.net/ent_juridico.php

    e ela disse que não quer comprar briga para reivindicar alguma coisa... Só quer se defender para não ser despojada de lá.

    Dependendo da persistência da outra parte ela pode ter que comprar briga justamente para não ser despejada. Abre o olho da sua avó!

    sallqantay
    Veterano
    # abr/15
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    Skider

    Teve um tópico recentemente sobre a defensoria pública. Foi bem recomendada

    David Gilmour
    Veterano
    # abr/15
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    Colega, não ligue para o que o advogado da outra parte disse. A função dos advogados fracos é atazanar a outra parte, encher de idéias mirabolantes e ver se a outra parte cede.
    Cabe usucapião sem muita dificuldade.
    Procure a defensoria pública se existente na sua cidade. Em caso negativo, procure um posto da OAB e peça uma consulta com o advogado de plantão.

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