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LeandroP Moderador |
# set/13
Gostaria de registrar um testamento em vida, mas não sei muito bem como proceder. Moro com meus pais e com a minha filha menor de idade. Tenho uma propriedade em meu nome, que pela minha vontade, quero que naturalmente seja transferida pra minha filha após a minha morte, porém, com usufruto dos meus pais, podendo eles inclusive vender esta propriedade caso seja da vontade deles. Não quero que a mãe dela tome posse das minhas coisas sendo ela menor de idade no momento da minha morte.
Como eu posso redigir este documento de forma clara, alguém tem alguma sugestão?
Ao registrar este documento em cartório, como eles comunicarão a minha família se eles não tomarem conhecimento da minha morte?
Não queria que em princípio minha família tomasse conhecimento deste testamento.
Um simples papel escrito a mão, sem registro em cartório, teria algum efeito?
Valeu!
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Rafa-Ban Veterano |
# set/13
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Um Advogado vai responder de forma clara a todas essas questões cara. Consulte um e boa sorte ai!
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LeandroP Moderador |
# set/13
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Rafa-Ban
Um advogado provavelmente vai me cobrar 30% do que eu pretendo deixar de herança °.°
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makumbator Moderador
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# set/13
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LeandroP
Você precisa da assistência de um advogado de confiança. Caso queira reduzir os custos, procure os serviços gratuitos que várias faculdades de direito prestam à população. Pelo menos vai servir para você tirar dúvidas e ver o que pode e o que não pode fazer.
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LeandroP Moderador |
# set/13
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Pensei que fosse mais simples deixar registrada a minha vontade...
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Viciado em Guarana Veterano |
# set/13 · Editado por: Viciado em Guarana
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LeandroP Pensei que fosse mais simples deixar registrada a minha vontade... Não tem como ser simples. É que depois tem que comprovar que aquela era mesmo a sua vontade. E se alguém contestar sobre se o registro era mesmo seu? Quanto você estiver morto não vai poder esclarecer ninguém, né!
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Black Fire Gato OT 2011 |
# set/13
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Eita, ta morrendo?
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Thiago B. Membro |
# set/13
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LeandroP Você esta com alguma doença grave ? Para pensar nisso agora. Se bem que como você já tem uma filha e uma propriedade em seu nome não é uma má ideia, mais pelo seu texto me pareceu estranho.
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Kleber Blacklock Veterano |
# set/13
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LeandroP
Velho, na boa, agora fiquei preocupado... doença grave? Dívida com algum cartél mexicano? Idade avançada? Pensando em cometer algum ato contra sua própria vida?
Fala que eu te escuto...
Kleber Blacklock
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LeandroP Moderador |
# set/13
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Não estou pensando em fazer nenhuma bobagem. É só um pressentimento estranho, o que pode ser bobagem também. Mas gostaria de deixar algumas coisas garantidas porque vai que...
Mas fiquem sossegados. Estou bem na medida do possível.
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Pedro_Borges Veterano |
# set/13 · Editado por: Pedro_Borges
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LeandroP
Leandro, a coisa é bem mais simples do que você possa imaginar. Um testamento pode ser feito até mesmo de próprio punho num papel comum mas lembre-se de alguns dados que têm que estar no papel:
a) O local e a data: nenhum documento tem valor se faltar o local e a data de sua criação;
b) Declare estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e que realiza o ato de livre e espontânea vontade.
c) Três testemunhas perfeitamente qualificadas no texto: que também devem assinar o papel. Essas testemunhas servem para atestar que você realizou o ato estando em pleno gozo de suas faculdades mentais e que no momento não estava sujeito a nenhuma força coercitiva. A declaração e o testemunho servem para afastar chances de alguém depois alegar isso.
d) Quem transmite em vida estabelece as condições: Não tendo nenhum outro herdeiro, você poderá estabelecer as condições desde que não fira dispositivo legal. Portanto, poderá estabelecer o usufruto, entretanto, somente até sua filha completar a maioridade. Não tem sentido continuar sem a posse e o livre fruto após essa data.
e) Quanto a seus pais poderem dispor dos bens, isso poderá ser previsto, porém eles assumirão o papel de tutor e como tal deverão sempre prestar contas a promotoria da vara de família. Neste caso, se venderem os bens terão que adquirir outros de igual valor ou mesmo conservar os recursos em poupança até que sua filha atinja a maioridade.
Como eu disse, isso tudo poderá ser feito em papel comum, entretanto, se você fizer em cartório de notas, o próprio oficial já declarará sua condição de sanidade e livre de qualquer coerção e mais, você poderá pedir para anotar à margem do seu registro de nascimento no cartório original. Isso garante que a família será noticiada do seu testamento, quando da abertura da sucessão.
Outra vantagem de fazer em cartório de notas é que você poderá obter mais esclarecimentos sobre os efeitos do ato com o próprio oficial do cartório sem necessitar de advogado. Como você poderá realizar tal em ato (transcrição do testamento) em qualquer cartório, você então pode escolher um que, sabidamente, o oficial tem muita tradição e grande experiência para poder lhe orientar melhor.
Quanto à estranheza dos colegas a respeito de sua preocupação, digo que a morte não tem dia nem hora para acontecer e depois que se morre não há como declarar nada.
Um abraço.
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Snakepit Veterano |
# set/13 · Editado por: Snakepit
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Pedro_Borges Veterano |
# set/13
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LeandroP
Há, depois te mando a fatura dos honorários. =)
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sallqantay Veterano |
# set/13
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depois que se morre não há como declarar nada
Chico xavier entra no pótico
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Antoine Roquentin Membro |
# set/13
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posso ficar com sua vaga na moderação?
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LeandroP Moderador |
# set/13
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Pedro_Borges
Valeu! Muito obrigado pelos esclarecimentos. A minha preocupação é com os meus pais, porque a minha filha é minha herdeira direta, onde entendo que nem haveria necessidade de um testamento. Mas se eu morrer, a mãe dela poderia tomar conta de tudo, e isso eu não quero nem morto °.°
Obrigado mesmo! Muito esclarecedor.
sallqantay
Não posso mais contar com o Chico pra isso °.°
Antoine Roquentin
Tenha paciência. Espere eu redigir meu testamento, o meo °.°
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Viciado em Guarana Veterano |
# set/13
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LeandroP Mas se eu morrer, a mãe dela poderia tomar conta de tudo, e isso eu não quero nem morto °.°
Caramba, véi! É ex-esposa?
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fernando tecladista Veterano |
# set/13 · Editado por: fernando tecladista
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Quanto à estranheza dos colegas a respeito de sua preocupação, digo que a morte não tem dia nem hora para acontecer e depois que se morre não há como declarar nada.
nessa de preocupações eu já estou a algum tempo pra fazer somente um inventario do que tenho de coisas musicais, não é testamento, somente um guia pra quem tiver que se livrar das minhas coisas
porque carro, som, tv... essas coisas é facil pesquisar o preço e vender
mas instrumento músical? tenho uma tralha respeitável aqui, boa parte não tem grande valor, outros não tem valor nenhum (tipo zoom 505) tenho alguns teclados como coleção, que só tem valor sentimental, piano velho, ampli velho, teclado velho que as vezes da zica...
pra quem nunca viu, uma bateria eletronica e uma pedaleira de efeitos, não tem diferença nenhuma, um módulo de piano em rack, visualmente não tem diferença nenhuma de um processador de efeitos quais lojas são de confiança, quais colegas meus seriam de confiança pra ajudar vender fora senhas de email, facebook e FCC pra avisar a galera ---------------------------------------------------------------------- ------------------------
pra ficar no tópico tempos atras andei lendo sobre validades de testamentos e tinha dúvida sobre isso que encontrei respostas como essa do yahoo http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20111123170547AAwxLf3
e pelo que entendi eu não posso mesmo que na minha inteira lucidez fazer um testamento e dar tudo para alguém (com direitos ou não) e deixar outros completamente de fora pelo que li no texto até 50% eu posso doar pra quem quiser (mesmo que seja fora da familia) e a outra metade é para os herdeiros por direito
os advogados de plantão aqui do OT confirmam isso?
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Viciado em Guarana Veterano |
# set/13
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pelo que li no texto até 50% eu posso doar pra quem quiser (mesmo que seja fora da familia) e a outra metade é para os herdeiros por direito
Serião? E como faz pra deserdar alguém?
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