Que dez - graça tem um cara que tem som no carro

    Autor Mensagem
    klypterosforme
    Veterano
    # set/13


    que pensa que é o rei da noite. Lamentável.

    Sinceramente... to pegando minha primeira camera. se eu pear ja era!
    Thiago B.
    Veterano
    # set/13
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    Nem me fala cara. Já me imaginei com um resólver metendo pressão no cara pra ver se ele é o nego drama da loucura igual o RACIONAIS que ele tá escutando no volume 100.

    Parece que não ter bom senso e respeito hoje em dia virou qualidade.
    Tears Of Fire
    Veterano
    # set/13
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    PM
    Se não der em nada, MPE... simples
    som
    Veterano
    # set/13
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    Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
    Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
    I - com gritaria ou algazarra;
    II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
    Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
    som
    Veterano
    # set/13
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    Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
    Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
    I - com gritaria ou algazarra;
    II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
    Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
    som
    Veterano
    # set/13
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    Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
    Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
    I - com gritaria ou algazarra;
    II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
    Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
    som
    Veterano
    # set/13
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    Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
    Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
    I - com gritaria ou algazarra;
    II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
    Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
    som
    Veterano
    # set/13 · Editado por: som
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    desculpem do post triplo mortal de costas
    brunohardrocker
    Veterano
    # set/13
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    Denuncie o cara que anda com o som no carro.
    brunohardrocker
    Veterano
    # set/13
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