Vara do Trabalho - OT

    Autor Mensagem
    qew
    Veterano
    # jan/13 · Editado por: qew


    Tópico dedicado a todos os adEvogados trabalhistas que frequentam o OT

    to com uma duvida, quem souber responda ou não.

    Quando se é registrado, mas não é especificado em nenhum local do contrato de trabalho o fato de vc utilizar meios de comunicação para fins de trabalho, fora do horario de expediente, o que pode acontecer?

    soruji
    Veterano
    # jan/13
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    Você pode entrar com uma ação contra a empresa, alegando HEAD - Hora Extra a Distância.

    brunohardrocker
    Veterano
    # jan/13 · Editado por: brunohardrocker
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    Mais uma forma de tentar arrancar uma grana da empresa.

    /adEvogado ligeiro

    qew
    Veterano
    # jan/13
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    brunohardrocker

    Vc não conhece o contexto e tá falando merda.

    fikdik

    brunohardrocker
    Veterano
    # jan/13
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    qew

    Não conheço, pois você não contextualizou.

    qew
    Veterano
    # jan/13
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    brunohardrocker

    Precisa ?

    Só quero saber o que pode acontecer caso, por exemplo, um funcionario fique com um celular ligado 24/7

    brunohardrocker
    Veterano
    # jan/13
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    qew

    Ok.
    Eu não falo pelo lado jurídico, mas por ter tido contato com casos trabalhistas e ter trabalhado por anos numa função que me fazia consultar a CLT sempre.
    Então, é importante que esteja tudo especificado no Contrato de Trabalho, obviamente. Mas tem questões que mesmo especificadas e acordadas, não podem passar por cima da CF e CLT, o que impede que absurdos sejam aprovados em contratos de trabalho legalmente.

    Essa questão do celular, pra mim precisa ser vista mais detalhadamente. Logicamente se você tem o seu expediente para cumprir e depois tem suas horas particulares garantidas, ficar o tempo todo no celular por motivos de trabalho, deve contar como horas trabalhadas. Aí entra um advogado trabalhista que pode te orientar.
    Mas esquecendo um pouco o formalismo da lei, pode acontecer de haver um bom senso entre funcionário e empresa (como eu já tive) de haver a necessidade de vez ou outra manter contato por celular por motivos de trabalho, mas porque há um motivo especial para isso, e que vise um benefício tanto para o seu desempenho na função como para a empresa. (O que não deve ser o caso.) Mas se o celular lhe interrompe mesmo o descanso e sua vida particular, tem que entrar em um acordo com a empresa mesmo.

    qew
    Veterano
    # jan/13
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    brunohardrocker

    Então, é uma faca de dois legumes :P

    Por um lado, meu pai possui empregados e vários nextel, daí uma preocupação

    Por outro lado eu não trabalho com ele, trabalho em uma empresa e possuo tb , mesmo eu já tendo tomado a decisão de não fazer nada a respeito, informação nunca é demais

    GuitarHouse
    Veterano
    # jan/13 · Editado por: GuitarHouse
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    qew
    Vou ser bem genérico quanto a essa situação, pois depende de cada caso: pode ocorrer a necessidade de pagamento de sobreaviso e hora extra.

    a CLT foi alterada em 2011 (lei 12551) e acabou com a diferença entre "trabalhador presencial" e "trabalhador à distância". A partir disso, o TST "consolidou" recentemente um entendimento sobre telecomunicações: não basta ter celular para configurar sobreaviso, mas se o empregado comprovar que o uso do celular posterior ao horário de trabalho regular era comum, chamando-o para o serviço, sempre em "estado de alerta", inclusive limitando a locomoção, sendo chamado fora do horário etc., configura sobreaviso (paga-se esse horário como 1/3 da hora regular). Não precisa estar em casa. Basta que seja necessário o porte do celular e que regularmente seja "acionado" fora do expediente, ou que, ainda que não seja regularmente "acionado", tenha de ficar sempre em alerta.

    Se ele for efetivamente chamado ao serviço pelo celular, regularmente, é remunerado por sobreaviso o período "ocioso" e em "hora extra" o ativo, após o chamado.

    Agora, conversas sobre trabalho fora do expediente são outros 500...."o que fazer" ou "como isso funciona", juridicamente, depende do caso. Mas, pelo que vc disse, se ele usa o celular efetivamente para trabalhar e fora do horário regular, há risco de hora extra.

    E funcionário X pode ser testemunha de Y e, depois, Y se testemunha de X (testemunha cruzada) e não há problema. Ou seja, tome cuidado.

    DrZaius
    Veterano
    # jan/13
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    Pensei que fosse sobre marxismo.

    qew
    Veterano
    # jan/13
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    GuitarHouse
    Basta que seja necessário o porte do celular e que regularmente seja "acionado" fora do expediente, ou que, ainda que não seja regularmente "acionado", tenha de ficar sempre em alerta.

    Hum... e pra provar isso basta ter testemunha?

    GuitarHouse
    Veterano
    # jan/13
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    qew
    Sim.

    qew
    Veterano
    # jan/13
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    GuitarHouse

    Achei que era preciso o aparelho com as respectivas ligações comprovando.

    Valeu pelos esclarecimentos mano!

    alexdiffer
    Veterano
    # jan/13
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    Me lembro agora das vezes que se está por ai e quando te perguntam a profissão você revela (médico/dentista) nego já abre a boca " eu tenho um dente aqui que..." ou "oque eu tomo para....'' ... ir la no consultório me pagar uma consulta que é bom ninguem chega e pergunta se tenho hora hahaha

    brunohardrocker
    Veterano
    # jan/13
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    alexdiffer

    Nesse caso, o ginecologista deve se divertir.

    alexdiffer
    Veterano
    # jan/13
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    brunohardrocker
    Eu bem queria ser....mas a mulher não deixa rs

    GuitarHouse
    Veterano
    # jan/13
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    alexdiffer
    Me lembro agora das vezes que se está por ai e quando te perguntam a profissão você revela (médico/dentista) nego já abre a boca " eu tenho um dente aqui que..." ou "oque eu tomo para....'' ... ir la no consultório me pagar uma consulta que é bom ninguem chega e pergunta se tenho hora hahaha

    Conheço um médico que, quando uma amiga mulher pede uma "consulta" num bar, etc., ele diz "tire a roupa que vou examiná-la".

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