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Mr. Joe Veterano |
# fev/11 · Editado por: Mr. Joe
Quando você vê as criaturas nuas na praia, o que você faz, caro usuário do OT?
dá uma olhada pra ver "como é"? recusa-se a olhar e reza a Deus pedindo perdão por chegar a ver um pouco? observa e ainda filma?
enfim, conte-nos mais.
Editado para definir "menininhas": garotas de 16-17 anos que tem o seu biquini levado pela correnteza.
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DarkMakerX Veterano |
# fev/11
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Defina menininhas.
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DarkMakerX Veterano |
# fev/11
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No começo achei que era 17 anos e tal, mas acho que nessa idade ninguém mais anda nu.
Pedobear?
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J. S. Coltrane Veterano |
# fev/11
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hoje o OT tá com cheiro de BAN
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russobass Veterano |
# fev/11
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Mr. Joe 16-17 anos
não é criança é adolescente.
o cara postou fotos de crianças se otário.
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R. Marcone Veterano |
# fev/11
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Mr. Joe
Já excluiram o outro tópico. Deixa isso pra lá. Pelo amor de Deus!
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Mr. Joe Veterano |
# fev/11
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russobass esse tópico não tem nada a ver com o outro.
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R. Marcone Veterano |
# fev/11
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Mr. Joe esse tópico não tem nada a ver com o outro.
Tem sim. Voce viu que aquela merda estava rendendo, e aproveitou para abrir esta outra merda!
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Sir.Paulo Veterano |
# fev/11
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Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade[11]. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.
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Mr. Joe Veterano |
# fev/11
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Sir.Paulo Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade[11]. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.
não postei nenhuma pornografia, só estou perguntando o que o pessoal faz quando vê alguém nu na praia, ué.
mas enfim, fechando o tópico agora.
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