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Mensagem |
Prof. Grosélio Veterano |
# jul/09 · Editado por: Prof. Grosélio
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L.A.M_Hard_Rock
Quando voce encontrar um músico normal, voce me diz. Todos são meio que "birolados". Eu só não sei o que quer dizer "birolados". Mas isso é só detalhe.
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qew Veterano |
# jul/09
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Headstock invertido
http://forum.cifraclub.com.br/forum/3/68888/
Pessoal tá nervoso, ou eu que "to demais" =/
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Prof. Grosélio Veterano |
# jul/09
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qew
Pessoal tá nervoso, ou eu que "to demais" =/
E voce foi só colocar lenha na fogueira, e saiu fora. Legal.[i]
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qew Veterano |
# jul/09
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Prof. Rosélio Araujo
Claro que não, vê a pag 2.
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Prof. Grosélio Veterano |
# jul/09 · Editado por: Prof. Grosélio
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qew
rsrsrsrsrsrsrsrsrs. Prazer, eu sou Rosélio e quero morrer seu amigo.
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Dogs2 Veterano |
# jul/09
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Prof. Rosélio Araujo rsrsrsrsrsrsrsrsrs. Prazer, eu sou Rosélio e quero morder seu umbigo.
olhaaaaaaaaa
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L.A.M_Hard_Rock Veterano |
# jul/09
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Dogs2
UHAUHUAUA, eu li isso! pqp
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Slash_1989 Veterano |
# jul/09
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ahduasdhausdhasudhasudasas
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qew Veterano |
# jul/09
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Here I am...
(só isso que eu consigo saber da musica que eu to ouvindo sem olhar a letra)
duvido que alguém descubra qual é.
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Headstock invertido Veterano |
# jul/09
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Prof. Rosélio Araujo tu força demais, pra mim seu usuario no fcc é um personagem (bem tosco, por sinal), acredito que na vida real você não seja assim
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brunohardrocker Veterano |
# jul/09
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Quem passar da risca é viado:
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qew Veterano |
# jul/09
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brunohardrocker
=*
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Prof. Grosélio Veterano |
# jul/09
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Headstock invertido
Mais um.
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maggie Veterana |
# jul/09
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qew Here I am... (só isso que eu consigo saber da musica que eu to ouvindo sem olhar a letra) duvido que alguém descubra qual é.
Rocking like a hurricane.
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Slash_1989 Veterano |
# ago/09
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maggie ahhh agora vc encerrou!
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L.A.M_Hard_Rock Veterano |
# ago/09
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E ae
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Kaíque Veterano |
# ago/09
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L.A.M_Hard_Rock e ae o que?
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L.A.M_Hard_Rock Veterano |
# ago/09
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Kaíque
E ae, beleza?
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Kaíque Veterano |
# ago/09
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L.A.M_Hard_Rock blz, e com vc?
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L.A.M_Hard_Rock Veterano |
# ago/09
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Kaíque
Tudo indo, cara. E a família como está?
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qew Veterano |
# ago/09
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maggie Rocking like a hurricane.
Era do Scorpions, mas nemera essa
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Kaíque Veterano |
# ago/09
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L.A.M_Hard_Rock esta bem, e a sua? :P e a reforma na sala? qew desgraçado.
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L.A.M_Hard_Rock Veterano |
# ago/09
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Kaíque
uhaeuhu Boa, man. +1 A família vai bem também, a reforma tá devagar mas vai ficar bom. =)
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Kaíque Veterano |
# ago/09
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putz, você é outro desgraçado T T. Eu tinha afundado isso, por quase 12 horas .. > >
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Jack Holland Veterano |
# ago/09
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brunohardrocker Quem passar da risca é viado:
_o/
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Kaíque Veterano |
# ago/09
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gays.
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qew Veterano |
# ago/09
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Kaíque =*
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fill.zanchez Veterano |
# ago/09
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1 - Poderá ser descontado do funcionário o percentual de até 20% (vinte por cento), conforme prevê o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), pela concessão deste benefício? 2 - Existe necessidade ou não de constar o tipo de mão de obra no Atestado de Capacidade Técnica para a Habilitação? Caso seja necessário, qual é o tipo de mão de obra aceito? 3 - Solicitamos esclarecimentos sobre qual Certidão do CRA deve ser apresentada? 4 - se após a assinatura do contrato, supostamente, for criado o alterado algum benefício, como o auxílio creche, por exemplo, esta empresa poderá solicitar a repactuação em questão? 5 - como se deve proceder a solicitação do pagamento dos valores devidos a título de repactuação entre o lapso temporal da data base e o efetivo registro da Convenção Coletiva de Trabalho em comento? RESPOSTAS: 1) Com respeito ao item 4.1.2.1 e ao Anexo 3 do Edital, as licitantes deverão levar em consideração na elaboração de sua proposta a necessidade de pagamento aos profissionais de auxílio-alimentação no valor de R$ 20,00 por dia de trabalho. O montante relativo a esse item deve constar da Planilha de Preços a ser apresentada. Eventuais descontos devem observar a legislação pertinente. 2) O item 6.1.3, b, do edital determina a necessidade de apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação, pela licitante, de serviço de fornecimento de mão-de-obra com administração de pessoal, no quantitativo determinado. Não se demanda área particular de especialização da mão-de-obra em questão. O atestado deve ser devidamente registrado no Conselho Regional de Administração, entidade profissional competente. O registro do atestado de capacidade técnica, nos termos do item 6.1.3, c, do edital, deve ser comprovado por certidão expedida pelo Conselho Regional de Administração competente.
Com respeito à repactuação do contrato a ser celebrado com a vencedora do certame, a minuta do instrumento constante do Anexo 5 do edital determina expressamente, no parágrafo primeiro de sua cláusula quinta, que não se admite a inclusão de benefícios não previstos na celebração do acordo. O parágrafo quarto da mesma cláusula determina que a repactuação tem início, em termos financeiros, na data em que solicitada, desde que apresentados os documentos necessários. Portanto, a contratada deve acompanhar seu pedido de repactuação com toda a documentação que comprove a alteração do equilíbrio econômico do ajuste. 1 - No Anexo 3 - Planilha de Preços - Item V - Tributos, solicita que a empresa Licitante especifique os tributos e seus percentuais. Sendo assim questionamos tributos como IR e CSLL podem ser mencionados na Planilha? 2 - Os salários-base para elaboração da Proposta de Preços deverão ser aqueles constantes do Anexo II do Edital. Porém, segundo a Convenção coletiva 2008/2009 do Sindiserviços, os salários para as funções de Encarregado é de R$ 912,66 e de Servente é de 456,32. Existe alguma diferenciação de salátios para os colaboradores que prestam serviços no SENADO/SEEP? RESPOSTAS: 1) Na planilha de preços a ser elaborada nos termos expostos no anexo 3 do edital, no que se refere aos tributos incidentes, os licitantes devem informar os tributos incidentes na composição de custos e indicar o percentual pertinente. 2) Os valores dos salários de profissionais informados no Anexo 2 do edital devem ser observados na composição da planilhas de custos das propostas. PERGUNTAS: 1 - No tocante ao Auxílio-alimentação, a licitante deverá respeitar o limite de desconto estabelecido na legislação vigente, assim como considerar o valor unitário de R$ 20,00, fixado por decisão da Comissão Diretora do SENADO, item 4.1.2.1 do edital; Qual a legislação vigente que o Senado se refere, a CCT/2008 onde não poderá descontar do funcionario ou a CLT que será permitido o desconto de 20%? Ainda com relação ao auxílio-alimentação, o mesmo deverá ser fornecido aos sábados, em razão do que dispõe o ANEXO II, Quadro de Mão-de-obra (Categorias/destinação/carga horária/salário); Considerando o anexo II, aos sabados os funcionarios irão trabalhar apenas 4 horas, mesmo assim devemos considerar vale refeição para os sabados? As planilhas de custos deverão ser elaboradas por categoria, respeitando-se os respectivos turnos de trabalho, além de serem elaboradas com os adicionais noturnos, lembrando que a hora noturna para esses casos será computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) minutos Favor esclarecer o item acima. Os funcionarios que irão trabalhar de 15:00 as 00:00 terão o adicional noturno por dia de 2 horas e 16 minutos? Caso não, seja qual a base de calculo que o senado esta considerando para o adicional noturno?
ao Auxílio-Alimentação, a licitante deverá considerar o valor de R$ 20,00 (vinte reais), fixado por decisão da Comissão Diretora do Senado Federal, conforme estabelece o item 4.1.2.1 do edital. A questão trabalhista pertinentes ao caso se pode ou não haver desconto e em qual percentual, são de inteira responsabilidade da Quanto ao fornecimento do auxílio-alimentação aos sábados, se a Convenção Coletiva da categoria e/ou a legislação pertinente ao caso, estabelecer que os mesmos devam recebê-lo independente do horário trabalhado, o trabalhador também receberá o vale correspondente ao sábado; As planilhas de custos deverão ser elaboradas por categoria, ou seja, a licitante deverá verificar o Quadro de Mão-de-Obra, Anexo II do Edital. No caso dos Serventes Noturnos, que trabalham das 15:00h até às 0:00h, estes deverão receber o adicional noturno, nos termos da Convenção Coletiva do Trabalho. Nesse caso, entendemos que a licitante deverá consultar a CLT para saber que o cálculo da hora trabalhada, no caso de adicional noturno é de 52min30s e está deverá ser a base de cálculo para o trabalhador em questão; Os cálculos trabalhistas são de inteira responsabilidade das licitantes, entretanto, sugerimos a aquisição do livro "CÁLCULOS TRABALHISTAS", 5ª edição – ARISTEU DE OLIVEIRA, Editora Atlas.
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qew Veterano |
# ago/09
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primeiro segundo
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L.A.M_Hard_Rock Veterano |
# ago/09
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terça
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