Aos advogados de plantão e a quem sabe mais do que eu!

    Autor Mensagem
    dibass
    Veterano
    # mai/09


    Vou fazer um artigo e ficou para mim abordar o tema aborto.
    Então, preciso saber do número das leis federais, constitucionais que falem sobre tal assunto!


    Alguém aí pode me ajudar?????





    p.s. Me desculpe, mas não quero saber se você é contra ou afavor do ato abortivo, mas só o que a legislação fala sobre isto!!

    Thanks

    -Toolbar-
    Veterano
    # mai/09
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    Num é melhor vc procurar a legislação na internet?

    ou digitar no google:

    legislação aborto

    ?

    LeandroP
    Moderador
    # mai/09
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    ficou para mim abordar o tema

    "mim" não aborda nada!

    lula_molusco
    Veterano
    # mai/09
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    ficou para mim
    Vou fazer um artigo

    Mim fazer ótimos artigos.

    Psychfolker
    Veterano
    # mai/09
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    dibass
    mim abordar

    Pode começar por aqui. Esse site tem dicas que vão te ajudar muito.

    L.A.M_Hard_Rock
    Veterano
    # mai/09
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    ficou para mim
    Vou fazer um artigo

    Mim fazer ótimos artigos.


    mim ser advogado nerd..

    lula_molusco
    Veterano
    # mai/09
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    Maldita inclusão universitária/digital dos jovens do reggae.

    GuitarHouse
    Veterano
    # mai/09
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    Código Penal (lá pros arts. 128 e seguintes)

    Tem de contrabalançar com o direito à vida (art. 5º, Constituição).

    Procura no google que você encontra artigos mais leigos sobre o assunto, pois os mais técnicos podem te confundir.

    dibass
    Veterano
    # mai/09 · Editado por: dibass
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    LeandroPanucci
    Poh velho, obrigado pela correção, sei que é errado, mas são estigmas de um vício de linguagem, até porque não tenho motivos para querer escrever certo aqui!!!



    Psychfolker
    aarrrr, e a parte engraçada onde que tá????

    dibass
    Veterano
    # mai/09
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    GuitarHouse
    Então, não tem problema se for tecnicos!!!!
    Isso ñ é problema!


    vlw

    AdrianSygnos
    Moderador
    # mai/09 · Editado por: AdrianSygnos
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    Mim ser ou não ser afavor...

    Poh velho, obrigado pela coreção, sei que é errado mas são estígmas de um vício de linguagem, até porque não tenho motivos para querer escrever certo aqui!!!

    Se você tentasse escrever corretamente em todos os lugares, certamente estaria escrevendo melhor hoje. =)

    Dogs2
    Veterano
    # mai/09
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    jjj cenpre riu ,para bems

    dibass
    Veterano
    # mai/09
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    Dogs2
    hahaha
    besta

    Wrvieira
    Veterano
    # mai/09
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    Basicamente do 124 ao 128 do Código Penal. e o art. 5º da Constituição Federal.

    No mais, leia isso.

    dibass
    Veterano
    # mai/09 · Editado por: dibass
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    Wrvieira
    Até que enfim alguém decente neste tópico!!!!


    Muito obrigado!!!!

    LeandroP
    Moderador
    # mai/09
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    decente nesto tópico!!!!

    Muito bem! Concordância de gênero. Porque se fosse uma tópica, aí seria nesta.

    Aced
    Veterano
    # mai/09
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    Tenho uma dúvida, bem idiota por sinal, mas vale: Tem como uma pessoa exercer a função de advogado ( com a carteira da OAB e tudo mais) e ao mesmo tempo ser um servidor público ( trabalhando em um orgão público)?

    CheshireCat
    Veterano
    # mai/09
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    dibass
    não tenho motivos para querer escrever certo aqui!!!
    Se você escrevesse certo, seu tópico teria menos pessoas te zoando e seria mais produtivo.

    Wrvieira
    Veterano
    # mai/09
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    Aced

    Tem como uma pessoa exercer a função de advogado ( com a carteira da OAB e tudo mais) e ao mesmo tempo ser um servidor público ( trabalhando em um orgão público)?

    O Estatudo da Ordem prevê impedimento para exercer a advocacia apenas contra a Fazenda Pública que o remunera (art. 30, inciso I da Lei nº 8906/94). Por exemplo, se vc for servidor público municipal, poderá advogar contra a União e o Estado, mas nunca contra o município que te paga.

    Aced
    Veterano
    # mai/09 · Editado por: Aced
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    Wrvieira

    Então se eu for auditor fiscal da Receita Federal, nunca vou poder advogar contra ela, mas em outros casos, eu posso. É isso?

    brunohardrocker
    Veterano
    # mai/09
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    abordar o tema aborto

    É só abortar o tema abordo!

    Wrvieira
    Veterano
    # mai/09
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    Aced

    Então se eu for auditor fiscal da Receita Federal, nunca vou poder advogar contra ela, mas em outros casos, eu posso. É isso?

    Não, porque no caso de auditores fiscais, tem vedação específica e é caso de incompatibilidade mesmo, ou seja, proibição total de exercício da função (art. 28, VII, do Estatuto da OAB). Estava me referindo a servidores públicos comuns.

    Dê uma olhada aqui, principalmente nos arts. 27 a 30, que vc vai entender melhor.

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