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NoAlarms Veterano |
# nov/08
Se você gosta de sair a noite pra boates e barzinhos, texto bem interessante. Como já aconteceu isso comigo, e acredito que deve ter acontecido com muito de vocês, achei esse texto na NET e resolvi compartilhar:
Perdi a comanda, e agora? Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boate / barzinho) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer ? Aprenda a se proteger (repasse para seus filhos, amigos, policias, seguranças, donos dessas casas, etc. pois talvez eles desconheçam a LEI), já que tal PREPOTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO, COVARDIA e ILEGALIDADE acontecem muito em Brasília, principalmente com jovens (nossos filhos) que pagam para se divertir em locais ditos seguros, sendo agredidos por seguranças despreparados, covardes e irresponsáveis. Aspectos legais em caso de perda da comanda, por Sérgio Ricardo Tannuri (Advogado, especialista em Direito do Consumidor e Diretor da ACISCS - Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul. TANNURI ADVOGADOS). Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é com um, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos. Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviado, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00. Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços.
Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para 'quartinhos' ou 'salas separadas' e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes. Insistir nessa prática extorsiva é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de Seqüestro e cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual, o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que Consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao PROCON.
Defenda-se e repasse para acabarmos com essa transgressão.
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The Painkiller Veterano |
# nov/08
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NoAlarms Bom aviso, agradicidu. ^^
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The_Fourth_Horseman Veterano |
# nov/08
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isso é uma filhadaputisse mesmo.
Já fui impedido de sair de uma boate uma vez por um problema que ocorreu com o meu cartão. Não vou explicar aqui como foi, mas só pude sair depois de 2 horas de espera, quando a boate fechou e eles fizeram a contabilidade pra ver se tinha batido os valores. É um abuso mesmo, mas não sei vai funcionar ligar pra polícia numa hora dessas, tendo em vista que eles não mostram as caras nem em emergências, imagina pra atender bêbado querendo ir pra casa.
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Leblues Veterano |
# nov/08
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Burroooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo!
by Tripa seca
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Vick Vaporub Veterano |
# nov/08
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The_Fourth_Horseman
Cabe dano moral.
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Sab_Ian Veterano |
# nov/08
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NoAlarms
Legal. Nunca que eu iria imaginar que cobrar um valor altíssimo por uma comanda perdida fosse ilegal. Bom saber disso. Ainda bem que isso não aconteceu comigo.
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The_Fourth_Horseman Veterano |
# nov/08
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Vick Vaporub
Sem contar que acontece isso mesmo, botam um brutamontes na tua frente e não deixam ir embora, ficam na frente da porta.
Nunca passei tanta raiva.
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thiaguinhu Veterano |
# nov/08
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algum advogado no FCC para confirmar a veracidade do texto?
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The_Fourth_Horseman Veterano |
# nov/08
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Pois é, não tem fonte ali... Não que eu não acredite, mas é bom se algum advogado aí possa comprovar.
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NoAlarms Veterano |
# nov/08 · Editado por: NoAlarms
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thiaguinhu The_Fourth_Horseman
Eu também não achei a fonte do texto, mas pesquisando encontrei alguns relatos de pessoas que entraram na justiça contra as boates e ganharam (site da uol e do código de defesa do consumidor) .
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conandrade Veterano |
# nov/08
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Excelente texto. Agora posso beber o que quiser, comer o que quiser, jogar a paradinha fora e dizer que comi e bebi muito menos do que na realidade! uhuuu
Ta certo... vou passar uma horinha lá desenrolando com os brutamontes, mas no fim, ta tranquilo! Passa rapidinho pq estarei trêbado! uhuuu! ---------
Falando serio...
Conhecidos meus já passaram poucas e boas nesses casos. É um absurdo mesmo... não sabia de NADA contido nesse texto.
[]´s
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The_Fourth_Horseman Veterano |
# nov/08
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não sabia de NADA contido nesse texto.2
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